TJDFT - 0743652-16.2017.8.07.0016
1ª instância - 1ª Vara de Execucao Fiscal do Df
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/03/2025 02:41
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL em 10/03/2025 23:59.
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27/01/2025 09:23
Juntada de Petição de petição
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22/01/2025 13:45
Publicado Decisão em 21/01/2025.
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22/01/2025 13:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/01/2025
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13/01/2025 16:51
Expedição de Decisão.
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13/01/2025 16:51
Expedição de Decisão.
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13/01/2025 16:51
Recebidos os autos
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13/01/2025 16:51
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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13/01/2025 14:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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13/01/2025 14:42
Juntada de Certidão
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15/07/2024 13:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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03/07/2024 10:46
Juntada de Petição de petição
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21/06/2024 03:20
Publicado Despacho em 21/06/2024.
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21/06/2024 03:20
Publicado Decisão em 21/06/2024.
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21/06/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
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21/06/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
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06/05/2024 15:53
Recebidos os autos
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06/05/2024 15:53
Proferido despacho de mero expediente
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14/07/2023 01:21
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 13/07/2023 23:59.
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20/06/2023 09:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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17/06/2023 01:29
Decorrido prazo de CONSTRUTORA ARGUS - EIRELI em 16/06/2023 23:59.
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04/06/2023 22:57
Juntada de Petição de petição
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24/05/2023 00:26
Publicado Decisão em 24/05/2023.
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24/05/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2023
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22/05/2023 12:07
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2023 00:48
Recebidos os autos
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19/05/2023 00:48
Acolhida a exceção de pré-executividade
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13/12/2021 15:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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07/10/2021 10:46
Juntada de Petição de petição
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01/10/2021 02:33
Decorrido prazo de CONSTRUTORA ARGUS - EIRELI em 30/09/2021 23:59:59.
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09/09/2021 17:19
Publicado Decisão em 09/09/2021.
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08/09/2021 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2021
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06/09/2021 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VEFDF 1ª Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0743652-16.2017.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: CONSTRUTORA ARGUS - EIRELI DECISÃO Trata-se de execução fiscal na qual se busca patrimônio do devedor para satisfação do crédito da Fazenda Pública do Distrito Federal.
O exequente sustenta que, apresentada exceção de pré-executividade, a sua intimação no sistema foi aberta com o prazo equivocado.
Após, a excipiente apresentou petição na qual arguiu o esgotamento do prazo para impugnar a sua defesa e, ao fim, requereu a procedência de seus pleitos. É o breve relatório.
DECIDO.
Este Juízo, quando da abertura de prazo para o ente público exequente se manifestar sobre eventual exceção de pré-executividade, concede-lhe rotineiramente 30 (trinta) dias, com base na aplicação analógica do art. 17 da Lei 6.830/1980.
Ocorre que, ao analisar a aba expedientes do processo eletrônico, verifica-se que o exequente foi intimado acerca da exceção de pré-executividade (certidão de ID 94962390) com o prazo de apenas 10 (dez) dias, ou seja, 20 (vinte) a menos que o inicialmente mencionado.
Ante o exposto, DEFIRO parcialmente o pleito do exequente, a fim de lhe conceder mais 20 (vinte) dias de prazo para se manifestar com relação à exceção de pré-executividade de ID 94898336.
Intimem-se.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
03/09/2021 10:02
Expedição de Outros documentos.
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09/08/2021 22:59
Recebidos os autos
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09/08/2021 22:59
Decisão interlocutória - deferimento em parte
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09/08/2021 15:05
Juntada de Petição de petição
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09/08/2021 09:36
Juntada de Petição de petição
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26/07/2021 08:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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02/07/2021 15:04
Juntada de Petição de petição
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17/06/2021 20:04
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2021 20:04
Expedição de Certidão.
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17/06/2021 11:13
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
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08/06/2021 02:58
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 07/06/2021 23:59:59.
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07/05/2021 11:15
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2021 00:11
Recebidos os autos
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06/05/2021 00:11
Proferido despacho de mero expediente
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18/11/2020 00:57
Juntada de Petição de petição
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07/10/2020 15:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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07/10/2020 14:57
Juntada de Certidão
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23/09/2020 02:45
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 22/09/2020 23:59:59.
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30/07/2020 07:43
Expedição de Outros documentos.
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27/07/2020 21:35
Recebidos os autos
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27/07/2020 21:35
Decisão interlocutória - indeferimento
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20/05/2020 18:50
Juntada de ficha de inspeção judicial
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21/10/2019 15:30
Conclusos para despacho para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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18/10/2019 19:40
Juntada de Petição de petição
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04/10/2019 16:28
Expedição de Outros documentos.
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04/10/2019 16:27
Juntada de Certidão
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30/09/2019 14:48
Juntada de Certidão
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27/09/2019 19:36
Recebidos os autos
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27/09/2019 19:36
Decisão interlocutória - deferimento
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26/10/2018 14:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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26/10/2018 14:32
Juntada de Certidão
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16/08/2018 13:51
Recebidos os autos
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31/07/2018 12:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) VERONICA TORRES SUAIDEN
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31/07/2018 12:01
Juntada de ar - aviso de recebimento
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31/07/2018 12:01
Decorrido prazo de CONSTRUTORA ARGUS - EIRELI em 23/07/2018 23:59:59.
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21/06/2018 14:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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21/06/2018 14:02
Expedição de Mandado.
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21/06/2018 14:02
Juntada de mandado
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19/12/2017 18:33
Recebidos os autos
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19/12/2017 18:33
Proferido despacho de mero expediente
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07/11/2017 09:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/11/2017
Ultima Atualização
11/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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