TJDFT - 0723465-56.2022.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/07/2025 02:39
Publicado Certidão em 02/07/2025.
-
02/07/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
-
30/06/2025 20:09
Juntada de Certidão
-
21/06/2025 03:31
Juntada de Certidão
-
03/06/2025 16:53
Juntada de Certidão
-
03/06/2025 09:25
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2025 02:32
Publicado Decisão em 28/05/2025.
-
28/05/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
-
22/05/2025 17:16
Recebidos os autos
-
22/05/2025 17:16
Outras decisões
-
22/05/2025 13:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
22/05/2025 08:44
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2025 02:35
Publicado Decisão em 21/05/2025.
-
21/05/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
-
17/05/2025 10:29
Recebidos os autos
-
17/05/2025 10:29
Deferido o pedido de PH CONSTRUCOES LTDA - CNPJ: 11.***.***/0001-83 (EXEQUENTE).
-
05/05/2025 13:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
05/05/2025 07:58
Juntada de Petição de petição
-
01/05/2025 03:26
Decorrido prazo de BARDIA TUPY VIEIRA FONSECA em 30/04/2025 23:59.
-
15/04/2025 02:34
Publicado Despacho em 15/04/2025.
-
15/04/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
-
10/04/2025 17:10
Recebidos os autos
-
10/04/2025 17:10
Proferido despacho de mero expediente
-
10/04/2025 15:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
10/04/2025 02:31
Publicado Despacho em 10/04/2025.
-
10/04/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
-
09/04/2025 15:52
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2025 15:56
Recebidos os autos
-
08/04/2025 15:56
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2025 09:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
08/04/2025 09:04
Juntada de Certidão
-
06/03/2025 15:06
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2025 02:23
Publicado Decisão em 06/03/2025.
-
28/02/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2025
-
26/02/2025 17:23
Recebidos os autos
-
26/02/2025 17:23
Embargos de declaração não acolhidos
-
25/02/2025 10:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
25/02/2025 10:04
Juntada de Certidão
-
24/01/2025 16:11
Juntada de Petição de substabelecimento
-
02/01/2025 19:54
Recebidos os autos
-
02/01/2025 19:54
Proferido despacho de mero expediente
-
23/12/2024 12:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
23/12/2024 09:58
Juntada de Petição de contrarrazões
-
19/12/2024 18:12
Recebidos os autos
-
19/12/2024 18:12
Proferido despacho de mero expediente
-
19/12/2024 16:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
19/12/2024 15:49
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
17/12/2024 02:27
Publicado Decisão em 17/12/2024.
-
16/12/2024 15:03
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024
-
12/12/2024 16:06
Recebidos os autos
-
12/12/2024 16:06
Outras decisões
-
12/12/2024 11:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
12/12/2024 07:53
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2024 02:21
Publicado Despacho em 04/12/2024.
-
03/12/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024
-
02/12/2024 08:33
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2024 18:07
Recebidos os autos
-
26/11/2024 18:07
Proferido despacho de mero expediente
-
26/11/2024 16:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
26/11/2024 16:01
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2024 02:20
Publicado Decisão em 25/11/2024.
-
22/11/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
-
21/11/2024 20:20
Juntada de Certidão
-
21/11/2024 20:20
Juntada de Alvará de levantamento
-
21/11/2024 20:16
Juntada de Certidão
-
21/11/2024 20:16
Juntada de Alvará de levantamento
-
18/11/2024 11:50
Recebidos os autos
-
18/11/2024 11:50
Deferido o pedido de PH CONSTRUCOES LTDA - CNPJ: 11.***.***/0001-83 (EXEQUENTE).
-
12/11/2024 08:28
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2024 18:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
11/11/2024 18:19
Juntada de Certidão
-
31/10/2024 09:07
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024
-
29/10/2024 23:18
Juntada de Petição de petição
-
29/10/2024 18:16
Recebidos os autos
-
29/10/2024 18:15
Proferido despacho de mero expediente
-
28/10/2024 15:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
28/10/2024 14:45
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2024 11:20
Juntada de Certidão
-
28/10/2024 10:56
Juntada de Certidão
-
23/10/2024 03:02
Juntada de Certidão
-
25/09/2024 03:02
Juntada de Certidão
-
23/08/2024 03:05
Juntada de Certidão
-
24/07/2024 03:10
Juntada de Certidão
-
25/06/2024 03:03
Juntada de Certidão
-
23/05/2024 03:02
Juntada de Certidão
-
23/12/2023 03:02
Juntada de Certidão
-
04/10/2023 10:00
Publicado Decisão em 04/10/2023.
-
03/10/2023 08:21
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2023 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023
-
03/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0723465-56.2022.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: PLAUTON HUD DE SOUZA FROTA EIRELI EXECUTADO: BARDIA TUPY VIEIRA FONSECA DECISÃO 1.
Considerando o valor efetivamente descontado na folha mensal (R$ 1.018,09, conforme ID 173075967), temos que a será necessário cerca de 14 prestações para satisfação da obrigação.
Assim e tendo em vista a correção monetária referente ao lapso temporal, deve o exequente indicar o valor atualizado da dívida no mês de vencimento da última prestação, a fim de evitar repetidos requerimentos e expedições de ofício ao órgão pagador.
Indefiro, por ora. 2.
Aguarde-se a realização dos demais descontos salariais.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juíz(a) de Direito Signatário(a) -
30/09/2023 09:55
Recebidos os autos
-
30/09/2023 09:55
Indeferido o pedido de PLAUTON HUD DE SOUZA FROTA EIRELI - CNPJ: 11.***.***/0001-83 (EXEQUENTE)
-
28/09/2023 13:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
28/09/2023 10:05
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2023 02:25
Publicado Certidão em 28/09/2023.
-
27/09/2023 10:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2023
-
27/09/2023 00:00
Intimação
Servidor Geral Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARVETBSB 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0723465-56.2022.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: PLAUTON HUD DE SOUZA FROTA EIRELI EXECUTADO: BARDIA TUPY VIEIRA FONSECA CERTIDÃO Certifico que anexo e-mail recebido nesta data.
Fica intimado, o exequente, no prazo de 15 dias, para manifestação.
BRASÍLIA-DF, 25 de setembro de 2023 14:43:35.
CELISA LAUREANO PRATA CARDOSO Servidor Geral -
25/09/2023 14:51
Juntada de Certidão
-
28/08/2023 07:20
Juntada de Certidão
-
25/08/2023 11:06
Juntada de Certidão
-
17/08/2023 07:34
Publicado Decisão em 17/08/2023.
-
16/08/2023 09:33
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2023 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2023
-
16/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0723465-56.2022.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: PLAUTON HUD DE SOUZA FROTA EIRELI EXECUTADO: BARDIA TUPY VIEIRA FONSECA DECISÃO 1.
Em cumprimento ao v. acórdão de ID 168037091, determino a penhora de 5% (cinco por cento) sobre a remuneração líquida do executado Bardia Tupy Vieira Fonseca, CPF *60.***.*52-43, recebida de seu órgão empregador - Superior Tribunal de Justiça (ID 144630454), até a quitação do débito exequendo, no importe de R$ 14.982,72 - ID 144630454.
Vindo aos autos, oficie-se ao órgão empregador quanto à penhora ora deferida e de que deverá depositar em conta de depósito judicial à disposição deste Juízo o percentual de 5% da remuneração líquida mensal da parte executada até o limite do valor do débito executado (R$ 14.982,72 - ID 144630454.
A guia de depósito judicial poderá ser emitida pelo próprio obrigado, acessando o site deste Tribunal (www.tjdft.jus.br), em "Serviços", "Emitir Depósito Judicial".
Havendo parcelas a serem pagas, deverá o obrigado realizar o depósito das parcelas na data de seu vencimento, até se que se complete o valor total do débito executado.
Confiro a esta decisão força de ofício, para encaminhamento. 2.
Com a informação do depósito do crédito penhorado em conta à disposição deste Juízo, intime-se a parte executada quanto à efetivação da penhora, aguardando-se o prazo de eventual impugnação.
Tendo em vista a não constituição de patrono pela parte executada, intime-se a parte ré mediante carta/AR a ser enviada ao último endereço da parte ré informado nos autos.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juíz(a) de Direito Signatário(a) -
10/08/2023 17:26
Recebidos os autos
-
10/08/2023 17:26
Outras decisões
-
09/08/2023 16:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
08/08/2023 17:38
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
31/05/2023 16:19
Recebidos os autos
-
31/05/2023 16:19
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
31/05/2023 11:58
Conclusos para despacho para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
08/03/2023 00:15
Publicado Despacho em 08/03/2023.
-
07/03/2023 13:14
Cancelada a movimentação processual
-
07/03/2023 13:14
Desentranhado o documento
-
07/03/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2023
-
03/03/2023 16:35
Recebidos os autos
-
03/03/2023 16:35
Proferido despacho de mero expediente
-
01/03/2023 16:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
28/02/2023 21:03
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2023 01:45
Publicado Decisão em 06/02/2023.
-
03/02/2023 01:19
Decorrido prazo de PLAUTON HUD DE SOUZA FROTA EIRELI em 02/02/2023 23:59.
-
03/02/2023 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2023
-
31/01/2023 03:48
Decorrido prazo de BARDIA TUPY VIEIRA FONSECA em 30/01/2023 23:59.
-
26/01/2023 12:47
Publicado Decisão em 23/01/2023.
-
25/01/2023 19:53
Recebidos os autos
-
25/01/2023 19:53
Indeferido o pedido de PLAUTON HUD DE SOUZA FROTA EIRELI - CNPJ: 11.***.***/0001-83 (EXEQUENTE)
-
24/01/2023 15:31
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
24/01/2023 14:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
24/01/2023 09:39
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
20/12/2022 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2022
-
16/12/2022 18:49
Recebidos os autos
-
16/12/2022 18:49
Outras decisões
-
14/12/2022 09:17
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2022 21:03
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2022 12:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
07/12/2022 10:12
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2022 00:39
Publicado Certidão em 07/12/2022.
-
06/12/2022 17:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2022
-
30/11/2022 13:33
Juntada de Certidão
-
17/11/2022 08:27
Publicado Decisão em 16/11/2022.
-
15/11/2022 06:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2022
-
10/11/2022 19:35
Recebidos os autos
-
10/11/2022 19:35
Decisão interlocutória - indeferimento
-
07/11/2022 12:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
19/10/2022 01:09
Decorrido prazo de BARDIA TUPY VIEIRA FONSECA em 18/10/2022 23:59:59.
-
10/10/2022 00:34
Publicado Despacho em 10/10/2022.
-
08/10/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2022
-
06/10/2022 09:40
Recebidos os autos
-
06/10/2022 09:40
Proferido despacho de mero expediente
-
24/09/2022 00:17
Decorrido prazo de BARDIA TUPY VIEIRA FONSECA em 23/09/2022 23:59:59.
-
22/09/2022 18:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
21/09/2022 09:55
Juntada de Petição de impugnação
-
16/09/2022 00:12
Publicado Despacho em 16/09/2022.
-
16/09/2022 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2022
-
16/09/2022 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2022
-
14/09/2022 09:25
Recebidos os autos
-
14/09/2022 09:25
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2022 10:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
09/09/2022 00:18
Decorrido prazo de BARDIA TUPY VIEIRA FONSECA em 08/09/2022 23:59:59.
-
08/09/2022 23:45
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
-
17/08/2022 22:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/07/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2022
-
01/07/2022 14:32
Recebidos os autos
-
01/07/2022 14:32
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2022 14:32
Decisão interlocutória - recebido
-
30/06/2022 10:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
30/06/2022 10:05
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
29/06/2022 17:33
Recebidos os autos
-
29/06/2022 17:33
Proferido despacho de mero expediente
-
28/06/2022 12:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
28/06/2022 11:38
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2022 11:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/06/2022
Ultima Atualização
03/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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