TJDFT - 0741195-98.2023.8.07.0016
1ª instância - 6ª Vara de Familia de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2023 15:49
Arquivado Definitivamente
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28/08/2023 15:48
Expedição de Certidão.
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28/08/2023 15:35
Transitado em Julgado em 25/08/2023
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25/08/2023 14:20
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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23/08/2023 02:46
Publicado Sentença em 23/08/2023.
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23/08/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2023
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22/08/2023 00:00
Intimação
Ante o exposto, com fulcro nos artigos 1.748, inciso IV, e 1.750 c/c artigo 1.774 do Código Civil, JULGO PROCEDENTE o pedido autoral para confirmar a tutela de urgência deferida pela decisão de id. nº 168082993, que autorizou "o levantamento da quantia de R$ 19.720,00 (dezenove mil, setecentos e vinte reais), a ser retirado da conta de titularidade do interditado Mauro Ivan Damasceno - CPF: *16.***.*97-00, informada nos autos, para que sejam efetuados os serviços descritos nos termos da proposta de id. 166752974.".
Autorizo, ainda, a restituição das despesas realizadas para regularização do veículo, Fiat/Argo Trekking 1.3, Placa PBY-4121, modelo 19/20, Renavam *12.***.*77-83, no valor de R$ 7.345,70 (sete mil, trezentos e quarenta e cinco reais e setenta centavos), devendo o valor ser parcelado em 03 (três) parcelas de R$ 2.448,56 (dois mil, quatrocentos e quarenta e oito reais e cinquenta e seis centavos). -
21/08/2023 15:18
Recebidos os autos
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21/08/2023 15:18
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2023 15:18
Julgado procedente o pedido
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17/08/2023 18:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA GOMES TRINDADE
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17/08/2023 17:01
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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17/08/2023 07:43
Publicado Decisão em 17/08/2023.
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16/08/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2023
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15/08/2023 13:10
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2023 13:10
Expedição de Certidão.
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15/08/2023 11:39
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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15/08/2023 07:21
Publicado Decisão em 15/08/2023.
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14/08/2023 17:50
Recebidos os autos
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14/08/2023 17:50
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2023 17:49
Embargos de Declaração Acolhidos
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14/08/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2023
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11/08/2023 15:13
Juntada de Petição de embargos de declaração
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11/08/2023 11:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA GOMES TRINDADE
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11/08/2023 10:27
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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11/08/2023 00:00
Intimação
Ante o exposto, como apoio no parecer do MP, e com fulcro nos artigos 1.748, inciso V, c/c artigo 1.774, ambos do Código Civil c/c art. 300, caput, do CPC, DEFIRO a antecipação de tutela para autorizar o levantamento da quantia de R$ 19.720,00 (dezenove mil, setecentos e vinte reais), a ser retirado da conta de titularidade do interditado Mauro Ivan Damasceno - CPF: *16.***.*97-00, informada nos autos, para que sejam efetuados os serviços descritos nos termos da proposta de id. 166752974.
DOU À PRESENTE FORÇA DE OFÍCIO E ALVARÁ DE AUTORIZAÇÃO, para que os prepostos da instituição financeira permitam o saque/transferência do valor acima pela curadora IVANA BENTIM DAMASCENOANNA - CPF: *08.***.*86-94, cabendo à própria curadora o encaminhamento da presente à instituição financeira onde o interditado mantém sua conta.
Integra a presente decisão o documento correspondente à petição inicial e os documentos que a instruíram.
Caberá à curadora, oportunamente, apresentar a prestação de contas do valor ora autorizado.
Por fim, diante dos esclarecimentos de id. 167900659, retornem os autos ao MP para manifestação.
Intimem-se. -
09/08/2023 21:29
Expedição de Outros documentos.
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09/08/2023 14:52
Recebidos os autos
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09/08/2023 14:52
Concedida a Antecipação de tutela
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08/08/2023 15:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA GOMES TRINDADE
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08/08/2023 15:24
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294)
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07/08/2023 18:52
Juntada de Petição de petição
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03/08/2023 00:15
Publicado Despacho em 03/08/2023.
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02/08/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2023
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31/07/2023 17:07
Recebidos os autos
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31/07/2023 17:07
Proferido despacho de mero expediente
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31/07/2023 12:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA GOMES TRINDADE
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29/07/2023 15:21
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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27/07/2023 23:10
Expedição de Outros documentos.
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27/07/2023 18:08
Recebidos os autos
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27/07/2023 18:08
Proferido despacho de mero expediente
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27/07/2023 17:17
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/07/2023
Ultima Atualização
22/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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