TJDFT - 0703598-69.2021.8.07.0015
1ª instância - Vara de Acoes Previdenciarias do Df
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/11/2023 10:36
Arquivado Definitivamente
-
08/11/2023 14:43
Expedição de Certidão.
-
08/11/2023 03:46
Decorrido prazo de CRISTIANE DE FREITAS ASSIS em 07/11/2023 23:59.
-
30/10/2023 02:41
Publicado Certidão em 30/10/2023.
-
28/10/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2023
-
26/10/2023 13:48
Juntada de Alvará de levantamento
-
26/10/2023 13:47
Juntada de Alvará de levantamento
-
25/10/2023 12:20
Recebidos os autos
-
25/10/2023 12:20
Outras decisões
-
24/10/2023 08:34
Conclusos para despacho para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
24/10/2023 08:33
Juntada de Certidão
-
24/10/2023 03:31
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 23/10/2023 23:59.
-
12/09/2023 11:39
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2023 00:55
Publicado Certidão em 12/09/2023.
-
12/09/2023 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2023
-
11/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARACPREV Vara de Ações Previdenciárias do DF Número do processo: 0703598-69.2021.8.07.0015 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: CRISTIANE DE FREITAS ASSIS EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Certidão Nos termos da Portaria nº 02/2019, de 25 de outubro de 2019 deste Juízo, bem como da Portaria GC 23/2019, intimem-se as partes para ciência e manifestação, se quiserem, sobre a Requisição de Pequeno Valor juntada aos autos, tendo sido consignado às partes o prazo de 2 (dois) dias para suscitar eventual desconformidade, e ao executado, a partir desta intimação, o prazo legal previsto no CPC, art. 535, § 3º, inciso II.
Vencido o prazo de correção sem manifestação, os dados do processo serão inseridos em planilhas de pagamento a serem remetidas para o SIAFI.
Fica a parte exequente intimada também para manifestar se tem interesse na transferência eletrônica dos valores exequendos via PIX, ressaltando que: a) a transferência eletrônica somente é possível para conta bancária de mesma titularidade do credor da RPV/PRECATÓRIO, sendo que validação perante o sistema ocorre mediante comparação de CPF, não sendo admitida a transferência do crédito principal vinculado ao CPF do autor para conta bancária vinculada ao CPF/CNPJ do respectivo advogado (ainda que este detenha poderes para receber e dar quitação), bem como não sendo admitida a transferência do crédito emitido em nome do advogado, CPF, para conta bancária de titularidade de seu escritório, vinculada ao CNPJ; b) a transferência via PIX somente é possível por meio de chave CPF ou por meio dos dados bancários (banco, agência, n. de conta, nome do titular, CPF/CNPJ, sem necessidade de adesão prévia ao sistema PIX), não sendo admitida transferência através de chave PIX celular e/ou e-mail.
Tais exigências decorrem de limitações tecnológicas externas ao presente Juízo.
Não havendo interesse no alvará de transferência eletrônica, serão expedidos alvarás convencionais para levantamento junto ao banco.
Brasília-DF, data e hora da assinatura digital.
JULIA BRITO NOBREGA Servidor Geral -
06/09/2023 15:02
Expedição de Ofício.
-
25/08/2023 15:59
Recebidos os autos
-
25/08/2023 15:59
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2023 19:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
15/08/2023 11:53
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2023 07:41
Publicado Certidão em 15/08/2023.
-
15/08/2023 07:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2023
-
11/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARACPREV Vara de Ações Previdenciárias do DF Número do processo: 0703598-69.2021.8.07.0015 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: CRISTIANE DE FREITAS ASSIS EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Certidão Nos termos da Portaria nº 02/2019, de 25 de outubro de 2019 deste Juízo, bem como da Portaria GC 23/2019, intimem-se as partes para ciência e manifestação, se quiserem, sobre a Requisição de Pequeno Valor juntada aos autos, tendo sido consignado às partes o prazo de 2 (dois) dias para suscitar eventual desconformidade, e ao executado, a partir desta intimação, o prazo legal previsto no CPC, art. 535, § 3º, inciso II.
Vencido o prazo de correção sem manifestação, os dados do processo serão inseridos em planilhas de pagamento a serem remetidas para o SIAFI.
Fica a parte exequente intimada também para manifestar se tem interesse na transferência eletrônica dos valores exequendos via PIX, ressaltando que: a) a transferência eletrônica somente é possível para conta bancária de mesma titularidade do credor da RPV/PRECATÓRIO, sendo que validação perante o sistema ocorre mediante comparação de CPF, não sendo admitida a transferência do crédito principal vinculado ao CPF do autor para conta bancária vinculada ao CPF/CNPJ do respectivo advogado (ainda que este detenha poderes para receber e dar quitação), bem como não sendo admitida a transferência do crédito emitido em nome do advogado, CPF, para conta bancária de titularidade de seu escritório, vinculada ao CNPJ; b) a transferência via PIX somente é possível por meio de chave CPF ou por meio dos dados bancários (banco, agência, n. de conta, nome do titular, CPF/CNPJ, sem necessidade de adesão prévia ao sistema PIX), não sendo admitida transferência através de chave PIX celular e/ou e-mail.
Tais exigências decorrem de limitações tecnológicas externas ao presente Juízo.
Não havendo interesse no alvará de transferência eletrônica, serão expedidos alvarás convencionais para levantamento junto ao banco.
Brasília-DF, data e hora da assinatura digital.
JULIA BRITO NOBREGA Servidor Geral -
10/08/2023 14:18
Expedição de Outros documentos.
-
10/08/2023 14:07
Expedição de Ofício.
-
10/08/2023 14:07
Expedição de Ofício.
-
01/08/2023 01:28
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 31/07/2023 23:59.
-
02/07/2023 16:31
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 30/06/2023 23:59.
-
15/06/2023 19:48
Recebidos os autos
-
15/06/2023 19:48
Expedição de Outros documentos.
-
15/06/2023 19:48
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
15/06/2023 19:48
Outras decisões
-
14/06/2023 13:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
10/06/2023 01:50
Decorrido prazo de CRISTIANE DE FREITAS ASSIS em 09/06/2023 23:59.
-
18/05/2023 00:26
Publicado Decisão em 18/05/2023.
-
18/05/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2023
-
16/05/2023 12:49
Recebidos os autos
-
16/05/2023 12:49
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2023 12:49
Outras decisões
-
02/05/2023 15:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
02/05/2023 10:11
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2023 00:27
Publicado Despacho em 27/04/2023.
-
27/04/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2023
-
25/04/2023 14:04
Recebidos os autos
-
25/04/2023 14:04
Proferido despacho de mero expediente
-
10/04/2023 20:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
10/04/2023 19:38
Juntada de Petição de manifestação
-
14/03/2023 13:47
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2023 00:28
Publicado Certidão em 14/03/2023.
-
13/03/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2023
-
09/03/2023 17:49
Expedição de Outros documentos.
-
09/03/2023 16:46
Recebidos os autos
-
09/03/2023 16:46
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara de Ações Previdenciárias do DF.
-
09/03/2023 15:52
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
09/03/2023 14:33
Recebidos os autos
-
09/03/2023 14:33
Outras decisões
-
28/02/2023 13:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
28/02/2023 13:37
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 27/02/2023 23:59.
-
07/02/2023 15:21
Recebidos os autos
-
07/02/2023 15:21
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2023 15:21
Proferido despacho de mero expediente
-
26/01/2023 13:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
26/01/2023 03:02
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 25/01/2023 23:59.
-
04/11/2022 16:38
Expedição de Outros documentos.
-
01/11/2022 16:49
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2022 01:05
Publicado Certidão em 26/10/2022.
-
25/10/2022 01:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2022
-
21/10/2022 17:37
Recebidos os autos
-
21/10/2022 17:37
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara de Ações Previdenciárias do DF.
-
21/10/2022 15:30
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
21/10/2022 00:15
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 20/10/2022 23:59:59.
-
09/09/2022 10:32
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2022 00:30
Publicado Certidão em 08/09/2022.
-
07/09/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2022
-
05/09/2022 14:27
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2022 14:09
Recebidos os autos
-
05/09/2022 14:09
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara de Ações Previdenciárias do DF.
-
02/09/2022 14:43
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
02/09/2022 13:53
Recebidos os autos
-
02/09/2022 13:53
Proferido despacho de mero expediente
-
24/08/2022 13:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
24/08/2022 10:36
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2022 00:50
Publicado Despacho em 23/08/2022.
-
22/08/2022 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2022
-
19/08/2022 13:34
Recebidos os autos
-
19/08/2022 13:34
Proferido despacho de mero expediente
-
09/08/2022 12:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
09/08/2022 08:14
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2022 01:36
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 19/07/2022 23:59:59.
-
11/07/2022 14:52
Recebidos os autos
-
11/07/2022 14:52
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2022 14:52
Proferido despacho de mero expediente
-
06/07/2022 16:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
06/07/2022 16:08
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2022 11:45
Recebidos os autos
-
26/05/2022 11:45
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2022 11:45
Decisão interlocutória - deferimento
-
17/05/2022 16:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
17/05/2022 16:18
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2022 00:41
Publicado Despacho em 16/05/2022.
-
14/05/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2022
-
12/05/2022 14:23
Recebidos os autos
-
12/05/2022 14:23
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2022 13:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
06/05/2022 00:18
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 05/05/2022 23:59:59.
-
19/04/2022 11:16
Recebidos os autos
-
19/04/2022 11:16
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2022 11:16
Proferido despacho de mero expediente
-
12/04/2022 12:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
12/04/2022 00:38
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 11/04/2022 23:59:59.
-
22/02/2022 13:50
Expedição de Outros documentos.
-
22/02/2022 13:45
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
22/02/2022 12:56
Recebidos os autos
-
22/02/2022 12:56
Decisão interlocutória - deferimento
-
21/02/2022 13:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
21/02/2022 13:04
Transitado em Julgado em 19/02/2022
-
19/02/2022 02:27
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 18/02/2022 23:59:59.
-
22/01/2022 01:55
Decorrido prazo de CRISTIANE DE FREITAS ASSIS em 21/01/2022 23:59:59.
-
26/11/2021 00:15
Publicado Intimação em 26/11/2021.
-
26/11/2021 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2021
-
24/11/2021 12:53
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2021 21:46
Recebidos os autos
-
23/11/2021 21:46
Julgado procedente em parte do pedido
-
23/11/2021 14:20
Conclusos para julgamento para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
23/11/2021 02:53
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 22/11/2021 23:59:59.
-
23/09/2021 11:52
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2021 11:12
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2021 12:06
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2021 02:46
Publicado Certidão em 21/09/2021.
-
20/09/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2021
-
16/09/2021 17:14
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 15/09/2021 23:59:59.
-
29/07/2021 14:47
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2021 02:28
Publicado Decisão em 23/07/2021.
-
23/07/2021 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2021
-
21/07/2021 13:58
Recebidos os autos
-
21/07/2021 13:58
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2021 13:58
Concedida a Antecipação de tutela
-
21/07/2021 12:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
21/07/2021 12:26
Juntada de Certidão
-
20/07/2021 23:15
Juntada de Petição de laudo
-
01/07/2021 15:54
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2021 11:24
Recebidos os autos
-
01/07/2021 11:24
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2021 11:24
Proferido despacho de mero expediente
-
30/06/2021 18:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
30/06/2021 14:45
Decorrido prazo de GILVANA DE JESUS DO VALE CAMPOS em 29/06/2021 23:59:59.
-
07/05/2021 11:37
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2021 15:26
Juntada de Certidão
-
05/05/2021 02:33
Publicado Certidão em 05/05/2021.
-
05/05/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2021
-
04/05/2021 15:29
Juntada de Certidão
-
04/05/2021 15:19
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2021 11:23
Juntada de Certidão
-
23/04/2021 16:38
Juntada de Petição de ar - aviso de recebimento
-
29/03/2021 16:32
Recebidos os autos
-
29/03/2021 16:32
Proferido despacho de mero expediente
-
26/03/2021 18:25
Juntada de Petição de contestação
-
25/03/2021 11:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
25/03/2021 11:07
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2021 02:34
Publicado Intimação em 25/03/2021.
-
24/03/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2021
-
23/03/2021 14:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/03/2021 14:52
Expedição de Carta.
-
22/03/2021 20:05
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2021 16:42
Recebidos os autos
-
22/03/2021 16:42
Decisão interlocutória - recebido
-
22/03/2021 16:42
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
15/03/2021 15:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
15/03/2021 13:25
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
15/03/2021 02:35
Publicado Despacho em 15/03/2021.
-
15/03/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2021
-
11/03/2021 14:30
Recebidos os autos
-
11/03/2021 14:30
Proferido despacho de mero expediente
-
09/03/2021 18:53
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
05/03/2021 14:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/03/2021
Ultima Atualização
11/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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