TJDFT - 0709758-80.2020.8.07.0004
1ª instância - 2ª Vara Civel do Gama
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/07/2025 03:23
Decorrido prazo de HELIO RIBEIRO DOS SANTOS em 01/07/2025 23:59.
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02/07/2025 03:23
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO BRASIL CENTRAL LTDA. - SICOOB EXECUTIVO em 01/07/2025 23:59.
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06/06/2025 02:35
Publicado Decisão em 06/06/2025.
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06/06/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
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03/06/2025 18:21
Recebidos os autos
-
03/06/2025 18:21
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
20/05/2025 16:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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19/05/2025 13:39
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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17/05/2025 01:38
Decorrido prazo de HELIO RIBEIRO DOS SANTOS em 15/05/2025 23:59.
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17/05/2025 01:37
Decorrido prazo de HELIO RIBEIRO DOS SANTOS em 15/05/2025 23:59.
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08/05/2025 18:18
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2025 02:39
Publicado Decisão em 22/04/2025.
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23/04/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2025
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15/04/2025 23:11
Recebidos os autos
-
15/04/2025 23:11
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
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30/03/2025 22:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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29/03/2025 02:59
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO BRASIL CENTRAL LTDA. - SICOOB EXECUTIVO em 28/03/2025 23:59.
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25/02/2025 12:40
Recebidos os autos
-
25/02/2025 12:40
Expedição de Outros documentos.
-
25/02/2025 12:40
Outras decisões
-
27/11/2024 02:32
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO BRASIL CENTRAL LTDA. - SICOOB EXECUTIVO em 26/11/2024 23:59.
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18/11/2024 12:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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18/11/2024 12:29
Juntada de Certidão
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18/11/2024 08:31
Juntada de Certidão
-
18/11/2024 08:31
Juntada de Alvará de levantamento
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11/11/2024 14:26
Juntada de Petição de petição
-
05/11/2024 17:37
Expedição de Outros documentos.
-
05/11/2024 17:36
Juntada de Certidão
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30/10/2024 10:26
Recebidos os autos
-
30/10/2024 10:26
Outras decisões
-
25/09/2024 16:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
19/09/2024 20:16
Juntada de Petição de petição
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05/09/2024 14:38
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2024 14:37
Juntada de Certidão
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28/08/2024 15:11
Juntada de Certidão
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28/08/2024 15:11
Juntada de Alvará de levantamento
-
23/08/2024 11:20
Expedição de Certidão.
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23/08/2024 09:42
Recebidos os autos
-
23/08/2024 09:42
Outras decisões
-
27/06/2024 18:14
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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14/06/2024 18:51
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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06/06/2024 03:30
Decorrido prazo de HELIO RIBEIRO DOS SANTOS em 05/06/2024 23:59.
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28/05/2024 12:12
Juntada de Petição de petição
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28/05/2024 12:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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29/04/2024 20:05
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2024 17:13
Recebidos os autos
-
12/04/2024 17:13
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2024 17:13
Proferido despacho de mero expediente
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20/03/2024 12:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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20/03/2024 12:40
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
20/03/2024 12:21
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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05/03/2024 03:11
Publicado Decisão em 05/03/2024.
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05/03/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
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04/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0709758-80.2020.8.07.0004 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO BRASIL CENTRAL LTDA. - SICOOB EXECUTIVO EXECUTADO: HELIO RIBEIRO DOS SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Aguarde-se o julgamento de mérito do agravo por sessenta (60) dias.
Assinado eletronicamente pelo(a) MM.
Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a). mvr -
01/03/2024 09:53
Recebidos os autos
-
01/03/2024 09:53
Expedição de Outros documentos.
-
01/03/2024 09:53
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
18/02/2024 20:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
16/02/2024 10:35
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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10/02/2024 09:01
Cancelada a movimentação processual
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10/02/2024 09:01
Desentranhado o documento
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10/02/2024 08:51
Recebidos os autos
-
10/02/2024 08:51
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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08/02/2024 17:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
08/02/2024 17:05
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2024 11:41
Juntada de Petição de petição
-
17/01/2024 18:26
Recebidos os autos
-
17/01/2024 18:26
Expedição de Outros documentos.
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17/01/2024 18:26
Indeferido o pedido de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO BRASIL CENTRAL LTDA. - SICOOB EXECUTIVO - CNPJ: 00.***.***/0001-20 (EXEQUENTE)
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21/12/2023 16:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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19/12/2023 20:46
Juntada de Petição de petição
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14/12/2023 03:41
Decorrido prazo de HELIO RIBEIRO DOS SANTOS em 13/12/2023 23:59.
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05/12/2023 04:11
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO BRASIL CENTRAL LTDA. - SICOOB EXECUTIVO em 04/12/2023 23:59.
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28/11/2023 04:10
Decorrido prazo de HELIO RIBEIRO DOS SANTOS em 27/11/2023 23:59.
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21/11/2023 07:42
Publicado Decisão em 21/11/2023.
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21/11/2023 07:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2023
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20/11/2023 17:59
Juntada de Certidão
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20/11/2023 02:58
Publicado Decisão em 20/11/2023.
-
20/11/2023 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2023
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17/11/2023 09:06
Expedição de Outros documentos.
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17/11/2023 09:04
Juntada de Certidão
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16/11/2023 16:06
Recebidos os autos
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16/11/2023 16:05
Expedição de Outros documentos.
-
16/11/2023 16:05
Outras decisões
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09/11/2023 18:29
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2023 04:41
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO BRASIL CENTRAL LTDA. - SICOOB EXECUTIVO em 03/11/2023 23:59.
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25/10/2023 03:37
Decorrido prazo de HELIO RIBEIRO DOS SANTOS em 24/10/2023 23:59.
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19/10/2023 11:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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17/10/2023 16:10
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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29/09/2023 02:44
Publicado Decisão em 29/09/2023.
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29/09/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2023
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28/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0709758-80.2020.8.07.0004 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: COOP DE ECONOMIA E CRED MUTUO DOS SERV DO PODER EXEC FEDERAL DOS SERV DA SEC DE SAUDE E DOS TRAB EM ENS DO DF LTDA EXECUTADO: HELIO RIBEIRO DOS SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Mantenho a decisão agravada.
Não foi concedido efeito suspensivo.
Não há pedido de informações.
Embora não tenha sido determinada a suspensão da decisão agravada, o relator remete a decisão final para o colegiado, assim, para evitar decisão de reversão complexa, determino que se aguarde o julgamento de mérito do agravo para prosseguimento do feito.
Assinado eletronicamente pelo(a) MM.
Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a). mvr -
27/09/2023 07:06
Recebidos os autos
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27/09/2023 07:06
Expedição de Outros documentos.
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27/09/2023 07:06
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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15/09/2023 20:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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15/09/2023 18:11
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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11/09/2023 19:32
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
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06/09/2023 01:32
Decorrido prazo de HELIO RIBEIRO DOS SANTOS em 05/09/2023 23:59.
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01/09/2023 12:19
Juntada de Certidão
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15/08/2023 07:20
Publicado Decisão em 15/08/2023.
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14/08/2023 13:24
Juntada de Certidão
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14/08/2023 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2023
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11/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0709758-80.2020.8.07.0004 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: COOP DE ECONOMIA E CRED MUTUO DOS SERV DO PODER EXEC FEDERAL DOS SERV DA SEC DE SAUDE E DOS TRAB EM ENS DO DF LTDA EXECUTADO: HELIO RIBEIRO DOS SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de impugnação ao bloqueio de R$ 3.430,38, realizado pelo SISBAJUD, sendo R$ 3.378,16 na CAIXA e R$ 52,22 no NU PAGAMENTOS S.A.
Em resposta, o credor refuta os argumentos do devedor, impugna a concessão da justiça gratuita e requer, subsidiariamente, a manutenção de 30% do valor bloqueado.
DECIDO.
Inicialmente, verifico que o credor impugna a concessão da justiça gratuita para o executado, mas não acosta qualquer documento capaz de afastar a presunção de veracidade da declaração de hipossuficiência juntada em ID 157884482, razão pela qual rejeito a impugnação.
Ademais, é possível, na aferição da hipossuficiência econômica, tomar como parâmetro o teto estabelecido para atendimento pela Defensoria Pública do Distrito Federal, que, nos termos da Resolução 140/2015, considera hipossuficiente aquele que aufere renda familiar bruta não superior a 5 salários mínimos.
No presente caso, a parte executada comprovou por meio dos contracheques de IDs 157884483 e 157884484 e os extratos juntados em ID 160420519 que o valor bloqueado junto à CAIXA se trata de verba salarial.
Nesse sentido, razão assiste ao devedor.
Isso porque, no tocante ao bloqueio realizado junto à CAIXA, há precedentes deste eg.
Tribunal no sentido de não excepcionar as hipóteses de impenhorabilidade previstas nos incisos do art. 833 do CPC, não configurando o crédito dos autos uma exceção.
Vejamos: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
PENHORA DE PARTE DOS RENDIMENTOS DA PARTE EXECUTADA.
IMPOSSIBILIDADE.
ART. 833, INCISO IV, NCPC.
CARÁTER ALIMENTAR DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.
INTERPRETAÇÃO RESTRITIVA.
NÃO INCLUSAO DENTRE AS EXCEÇÕES LEGAIS.
DECISÃO MANTIDA. 1.
Conforme art. 833, inciso IV, do Novo Código de Processo Civil, são impenhoráveis os vencimentos, os subsídios, os soldos, os salários, as remunerações e os proventos de aposentadoria, dado que se destinam ao sustento do devedor. 2.
A jurisprudência desta Corte, bem como do Superior Tribunal de Justiça tem se orientado no sentido de que o pedido de constrição sobre proventos mensais auferidos pelo devedor são, em regra, impenhoráveis, exceto para pagamento de dívidas de caráter alimentar. 3. É assente na jurisprudência desta egrégia Corte de Justiça que a natureza alimentar da verba honorária não se equipara à prestação alimentícia decorrente de vínculo de família ou de ato ilícito, de modo a restar inviabilizada a penhora de salário para satisfazer débito oriundo de honorários advocatícios, os quais não se enquadram na exceção prevista no artigo 833, §2º, do Código de Processo Civil. 4.
Agravo de Instrumento conhecido e desprovido. (Acórdão 1210084, 07148378620198070000, Relator: GISLENE PINHEIRO, 7ª Turma Cível, data de julgamento: 16/10/2019, publicado no DJE: 29/10/2019.
Pág.: Sem Página Cadastrada) AGRAVO DE INSTRUMENTO.
EXECUÇÃO EXTRAJUDICIAL.
PRETENSÃO DE PENHORA SOBRE SALÁRIO.
IMPENHORABILIDADE.
EXCEÇÃO PREVISTA NO ART. 833, § 2º DO CPC NÃO CARATERIZADA.
RECURSO DESPROVIDO. 01. É pacífico na jurisprudência deste Tribunal que a natureza alimentar da verba honorária disposta no art. 85, § 14 do CPC não a equipara à prestação alimentícia decorrente de vínculo familiar ou de ato ilícito.
Neste sentido, é inviável a penhora de salário para satisfazer débito oriundo de honorários advocatícios, os quais não se enquadram na exceção prevista no artigo 833, §2º, do Código de Processo Civil. 02.
Negou-se provimento ao recurso. (Acórdão 1210164, 07160312420198070000, Relator: ROMEU GONZAGA NEIVA, 7ª Turma Cível, data de julgamento: 16/10/2019, publicado no DJE: 25/10/2019.
Pág.: Sem Página Cadastrada.) Colaciono, ainda, julgado da Eg. 6ª Turma Cível no mesmo sentido: PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
PENHORA.
SALÁRIO.
PAGAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.
IMPOSSIBILIDADE.
DECISÃO MANTIDA. 1.
A proteção emanada do art. 833 do Código de Processo Civil, estabelecendo hipóteses de impenhorabilidade absoluta, tem por objetivo maior a dignidade da pessoa humana e assegurar o mínimo existencial ao executado, razão pela qual não há se falar em penhora de valores decorrentes de verba salarial. 2.
Conquanto de caráter alimentar, o fato da penhora corresponder ao valor relativo aos honorários advocatícios não o transforma em prestação alimentícia, essa sim encontrando ressalva no artigo 833, §2º, do NCPC. 3.
Recurso conhecido e desprovido.
CONHECIDO.
DESPROVIDO.
UNÂNIME (Acórdão n.1014907, 07017888020168070000, Relator: CARLOS RODRIGUES 6ª Turma Cível, Data de Julgamento: 05/05/2017, Publicado no DJE: 09/06/2017.
Pág.: Sem Página Cadastrada.) No tocante ao pedido subsidiário de penhora de 30% do salário, a proteção emanada do art. 833 do Código de Processo Civil estabelece hipóteses de impenhorabilidade absoluta, tendo por objetivo maior a dignidade da pessoa humana, bem como assegurar o mínimo existencial ao executado, razão pela qual não há que se falar de penhora em percentual sobre ela.
Diante de todo o exposto, ACOLHO a impugnação ao bloqueio realizado junto ao SISBAJUD para declarar a impenhorabilidade do valor de R$ 3.378,16 bloqueado junto à CAIXA.
Quanto ao valor de R$ 52,22, bloqueado junto ao NU PAGAMENTOS S.A, converto a referida indisponibilidade em penhora, sem necessidade de lavratura de termo.
Intime-se a parte executada/devedora na pessoa de seu advogado, por publicação, acerca da penhora realizada, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme previsão do art. 525, §11º do CPC.
Preclusa a presente decisão, expeça-se alvará de levantamento ou transfira-se eletronicamente a quantia bloqueada junto à CAIXA para a parte devedora.
Documento datado e assinado eletronicamente pelo(a) MM.
Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a). r -
09/08/2023 19:24
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível do Gama
-
09/08/2023 19:18
Recebidos os autos
-
09/08/2023 19:18
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
09/08/2023 14:12
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ALEX COSTA DE OLIVEIRA
-
08/08/2023 18:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
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08/08/2023 15:36
Recebidos os autos
-
08/08/2023 15:36
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2023 15:36
Deferido o pedido de HELIO RIBEIRO DOS SANTOS - CPF: *84.***.*35-15 (EXECUTADO).
-
29/06/2023 11:03
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2023 17:50
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
10/06/2023 02:03
Decorrido prazo de HELIO RIBEIRO DOS SANTOS em 09/06/2023 23:59.
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01/06/2023 00:13
Publicado Decisão em 01/06/2023.
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31/05/2023 21:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
31/05/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2023
-
30/05/2023 15:16
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2023 20:45
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2023 09:25
Recebidos os autos
-
29/05/2023 09:25
Outras decisões
-
08/05/2023 20:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
08/05/2023 20:11
Expedição de Certidão.
-
08/05/2023 15:58
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2023 15:57
Juntada de Petição de representação
-
03/05/2023 18:27
Recebidos os autos
-
03/05/2023 18:27
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
03/05/2023 16:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
29/04/2023 01:36
Decorrido prazo de COOP DE ECONOMIA E CRED MUTUO DOS SERV DO PODER EXEC FEDERAL DOS SERV DA SEC DE SAUDE E DOS TRAB EM ENS DO DF LTDA em 28/04/2023 23:59.
-
28/04/2023 17:19
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
28/04/2023 17:01
Recebidos os autos
-
28/04/2023 17:01
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2023 17:01
Determinada a emenda à inicial
-
25/04/2023 01:40
Decorrido prazo de HELIO RIBEIRO DOS SANTOS em 24/04/2023 23:59.
-
10/04/2023 14:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
10/04/2023 12:55
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
28/03/2023 00:39
Publicado Decisão em 28/03/2023.
-
28/03/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2023
-
24/03/2023 08:17
Recebidos os autos
-
24/03/2023 08:17
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2023 08:17
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
17/03/2023 23:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
10/03/2023 19:06
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
10/03/2023 16:52
Juntada de Petição de petição
-
03/03/2023 14:02
Recebidos os autos
-
03/03/2023 14:02
Proferido despacho de mero expediente
-
01/03/2023 20:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
01/03/2023 17:39
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
24/02/2023 16:06
Recebidos os autos
-
24/02/2023 16:06
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2023 16:06
Proferido despacho de mero expediente
-
19/02/2023 20:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
17/02/2023 17:35
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2023 19:45
Recebidos os autos
-
24/01/2023 19:45
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2023 19:45
Decisão Interlocutória de Mérito
-
19/01/2023 10:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
18/01/2023 16:17
Juntada de Petição de petição
-
09/01/2023 11:48
Recebidos os autos
-
09/01/2023 11:48
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2023 11:48
Proferido despacho de mero expediente
-
12/12/2022 14:58
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2022 15:31
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
01/07/2022 19:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
01/07/2022 17:17
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2022 08:14
Recebidos os autos
-
13/06/2022 08:14
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2022 08:14
Proferido despacho de mero expediente
-
08/06/2022 19:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
08/06/2022 17:23
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2022 07:51
Recebidos os autos
-
23/05/2022 07:51
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2022 07:51
Decisão interlocutória - deferimento
-
26/04/2022 02:25
Decorrido prazo de COOP DE ECONOMIA E CRED MUTUO DOS SERV DO PODER EXEC FEDERAL DOS SERV DA SEC DE SAUDE E DOS TRAB EM ENS DO DF LTDA em 25/04/2022 23:59:59.
-
13/04/2022 18:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
12/04/2022 16:09
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2022 00:18
Decorrido prazo de COOP DE ECONOMIA E CRED MUTUO DOS SERV DO PODER EXEC FEDERAL DOS SERV DA SEC DE SAUDE E DOS TRAB EM ENS DO DF LTDA em 08/04/2022 23:59:59.
-
07/04/2022 00:29
Decorrido prazo de COOP DE ECONOMIA E CRED MUTUO DOS SERV DO PODER EXEC FEDERAL DOS SERV DA SEC DE SAUDE E DOS TRAB EM ENS DO DF LTDA em 06/04/2022 23:59:59.
-
05/04/2022 00:57
Publicado Decisão em 05/04/2022.
-
04/04/2022 13:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2022
-
01/04/2022 15:46
Recebidos os autos
-
01/04/2022 15:46
Outras decisões
-
01/04/2022 13:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
01/04/2022 00:11
Publicado Decisão em 01/04/2022.
-
01/04/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2022
-
31/03/2022 14:51
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
29/03/2022 22:17
Recebidos os autos
-
29/03/2022 22:17
Outras decisões
-
29/03/2022 09:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
25/03/2022 00:29
Decorrido prazo de COOP DE ECONOMIA E CRED MUTUO DOS SERV DO PODER EXEC FEDERAL DOS SERV DA SEC DE SAUDE E DOS TRAB EM ENS DO DF LTDA em 24/03/2022 23:59:59.
-
24/03/2022 16:20
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
16/03/2022 00:34
Publicado Decisão em 16/03/2022.
-
15/03/2022 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2022
-
11/03/2022 21:05
Recebidos os autos
-
11/03/2022 21:05
Decisão interlocutória - recebido
-
10/03/2022 09:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
09/03/2022 18:05
Juntada de Petição de petição
-
03/03/2022 00:22
Publicado Despacho em 03/03/2022.
-
01/03/2022 15:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2022
-
23/02/2022 00:39
Decorrido prazo de COOP DE ECONOMIA E CRED MUTUO DOS SERV DO PODER EXEC FEDERAL DOS SERV DA SEC DE SAUDE E DOS TRAB EM ENS DO DF LTDA em 22/02/2022 23:59:59.
-
22/02/2022 19:31
Recebidos os autos
-
22/02/2022 19:31
Proferido despacho de mero expediente
-
22/02/2022 17:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
18/02/2022 17:20
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2022 01:08
Publicado Despacho em 15/02/2022.
-
14/02/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2022
-
08/02/2022 12:43
Recebidos os autos
-
08/02/2022 12:43
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2022 10:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
07/02/2022 10:14
Expedição de Certidão.
-
29/01/2022 00:20
Decorrido prazo de COOP DE ECONOMIA E CRED MUTUO DOS SERV DO PODER EXEC FEDERAL DOS SERV DA SEC DE SAUDE E DOS TRAB EM ENS DO DF LTDA em 28/01/2022 23:59:59.
-
21/12/2021 16:38
Expedição de Outros documentos.
-
21/12/2021 16:38
Juntada de Certidão
-
07/12/2021 17:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/11/2021 00:42
Decorrido prazo de COOP DE ECONOMIA E CRED MUTUO DOS SERV DO PODER EXEC FEDERAL DOS SERV DA SEC DE SAUDE E DOS TRAB EM ENS DO DF LTDA em 29/11/2021 23:59:59.
-
30/10/2021 10:19
Expedição de Mandado.
-
26/10/2021 18:43
Recebidos os autos
-
26/10/2021 18:43
Expedição de Outros documentos.
-
26/10/2021 18:43
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
24/10/2021 18:36
Conclusos para decisão
-
20/10/2021 15:01
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2021 18:17
Recebidos os autos
-
25/09/2021 18:17
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2021 18:17
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
24/09/2021 13:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
10/09/2021 02:59
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO MUTUO DOS SERV DO PODER EXECUTIVO FEDERAL, DOS SERV DA SEC DE SAUDE E DOS TRAB EM ENSINO DO DF LTDA em 09/09/2021 23:59:59.
-
28/08/2021 02:28
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO MUTUO DOS SERV DO PODER EXECUTIVO FEDERAL, DOS SERV DA SEC DE SAUDE E DOS TRAB EM ENSINO DO DF LTDA em 27/08/2021 23:59:59.
-
20/08/2021 19:14
Recebidos os autos
-
20/08/2021 19:14
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2021 19:14
Decisão interlocutória - deferimento
-
19/08/2021 15:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
17/08/2021 17:03
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2021 14:25
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2021 08:07
Recebidos os autos
-
10/08/2021 08:07
Expedição de Outros documentos.
-
10/08/2021 08:07
Proferido despacho de mero expediente
-
09/08/2021 16:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
09/08/2021 13:56
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2021 02:52
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO MUTUO DOS SERV DO PODER EXECUTIVO FEDERAL, DOS SERV DA SEC DE SAUDE E DOS TRAB EM ENSINO DO DF LTDA em 02/08/2021 23:59:59.
-
24/07/2021 02:28
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO MUTUO DOS SERV DO PODER EXECUTIVO FEDERAL, DOS SERV DA SEC DE SAUDE E DOS TRAB EM ENSINO DO DF LTDA em 23/07/2021 23:59:59.
-
22/06/2021 15:41
Recebidos os autos
-
22/06/2021 15:41
Expedição de Outros documentos.
-
22/06/2021 15:41
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
22/06/2021 13:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
18/06/2021 07:53
Recebidos os autos
-
18/06/2021 07:53
Decisão interlocutória - deferimento
-
17/06/2021 17:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
11/06/2021 15:34
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2021 14:31
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2021 14:31
Expedição de Certidão.
-
01/06/2021 13:33
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO MUTUO DOS SERV DO PODER EXECUTIVO FEDERAL, DOS SERV DA SEC DE SAUDE E DOS TRAB EM ENSINO DO DF LTDA em 31/05/2021 23:59:59.
-
14/05/2021 19:27
Recebidos os autos
-
14/05/2021 19:27
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2021 19:27
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2021 15:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
10/05/2021 16:47
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2021 16:48
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
23/04/2021 21:17
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2021 21:17
Expedição de Certidão.
-
13/04/2021 02:45
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO MUTUO DOS SERV DO PODER EXECUTIVO FEDERAL, DOS SERV DA SEC DE SAUDE E DOS TRAB EM ENSINO DO DF LTDA em 12/04/2021 23:59:59.
-
25/03/2021 16:29
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2021 16:29
Expedição de Certidão.
-
25/03/2021 13:52
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2021 02:38
Decorrido prazo de HELIO RIBEIRO DOS SANTOS em 24/03/2021 23:59:59.
-
03/03/2021 18:09
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
21/01/2021 17:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/01/2021 19:33
Recebidos os autos
-
20/01/2021 19:33
Decisão interlocutória - deferimento
-
19/01/2021 18:32
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
19/01/2021 13:45
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2020 09:55
Recebidos os autos
-
04/12/2020 09:55
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2020 09:55
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
03/12/2020 18:46
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
02/12/2020 16:21
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
02/12/2020 16:20
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
16/11/2020 09:14
Recebidos os autos
-
16/11/2020 09:14
Expedição de Outros documentos.
-
16/11/2020 09:14
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
13/11/2020 17:46
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
12/11/2020 15:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/11/2020
Ultima Atualização
04/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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