TJDFT - 0710457-63.2019.8.07.0018
1ª instância - Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiario do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/10/2023 11:32
Arquivado Definitivamente
-
11/10/2023 11:26
Transitado em Julgado em 10/10/2023
-
11/10/2023 03:25
Decorrido prazo de AGENCIA DE FISCALIZACAO DO DISTRITO FEDERAL - AGEFIS em 10/10/2023 23:59.
-
11/10/2023 03:25
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 10/10/2023 23:59.
-
13/09/2023 01:10
Decorrido prazo de AMINADABIA FRANCA ALVES em 12/09/2023 23:59.
-
21/08/2023 10:33
Publicado Intimação em 21/08/2023.
-
19/08/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2023
-
18/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VMADUFDF Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF Número do processo: 0710457-63.2019.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: AMINADABIA FRANCA ALVES REU: AGENCIA DE FISCALIZACAO DO DISTRITO FEDERAL - AGEFIS SENTENÇA Considerando que a pretensão da parte autora consistia tão-somente na cominação de obrigação de não fazer para manter construção irregular e que, consoante manifestação da própria requerente na petição de ID nº 48318746, a construção objeto da ação fora demolida, houve perda superveniente de interesse para a continuidade do feito.
Observe-se que a perda do objeto da ação, conforme se verifica na espécie, acarreta a perda superveniente do interesse de agir.
E este, enquanto condição da ação prevista no art. 17 do Código de Processo Civil, relaciona-se diretamente à necessidade e utilidade da tutela jurisdicional.
Diante do exposto, decreto a extinção do presente processo, sem julgamento do mérito, com fulcro no art. 485, inciso VI, do Código de Processo Civil.
Por força do princípio da causalidade, condeno a requerente a pagar honorários de sucumbência em proveito do patrocínio da autora.
Fixo a respectiva verba honorária no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais) em atendimento ao princípio da equidade orientada pelo § 8º do artigo 85 do CPC, bem como o valor estimado para a causa.
No entanto, em razão da gratuidade de justiça deferida à parte autora (ID nº 47354112), tais parcelas ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade, nos termos do §3º do art. 98 do CPC.
Transitado em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
Int. 16 de agosto de 2023 17:55:01.
CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS Juiz de Direito -
17/08/2023 12:17
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
17/08/2023 08:18
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2023 18:28
Recebidos os autos
-
16/08/2023 18:28
Extinto os autos em razão de perda de objeto
-
16/08/2023 12:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
15/08/2023 18:38
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2023 08:42
Decorrido prazo de AGENCIA DE FISCALIZACAO DO DISTRITO FEDERAL - AGEFIS em 14/08/2023 23:59.
-
26/07/2023 19:13
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2023 14:57
Recebidos os autos
-
26/07/2023 14:57
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2023 15:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
25/07/2023 15:12
Juntada de Certidão
-
30/05/2023 16:27
Recebidos os autos
-
30/05/2023 16:27
Proferido despacho de mero expediente
-
30/05/2023 13:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
28/05/2023 12:11
Juntada de Certidão
-
15/02/2022 15:22
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
14/02/2020 15:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/02/2020 02:50
Publicado Despacho em 13/02/2020.
-
13/02/2020 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/02/2020 16:03
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2020 23:00
Recebidos os autos
-
10/02/2020 23:00
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2020 15:06
Conclusos para despacho para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
06/02/2020 15:05
Juntada de Certidão
-
06/02/2020 14:52
Juntada de Certidão
-
17/12/2019 14:43
Juntada de Certidão
-
13/12/2019 21:18
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 12/12/2019 23:59:59.
-
29/11/2019 12:46
Juntada de Certidão
-
09/11/2019 15:10
Decorrido prazo de AGENCIA DE FISCALIZACAO DO DISTRITO FEDERAL - AGEFIS em 08/11/2019 23:59:59.
-
09/11/2019 15:10
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 08/11/2019 23:59:59.
-
07/11/2019 14:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/11/2019 13:20
Expedição de Ofício.
-
05/11/2019 15:27
Recebidos os autos
-
05/11/2019 15:27
Proferido despacho de mero expediente
-
05/11/2019 13:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
05/11/2019 13:09
Juntada de Certidão
-
30/10/2019 14:38
Juntada de Petição de Outras ciências;
-
30/10/2019 14:30
Juntada de Petição de Cota;
-
30/10/2019 14:09
Juntada de Petição de Outras ciências;
-
30/10/2019 10:06
Publicado Despacho em 30/10/2019.
-
30/10/2019 10:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/10/2019 13:01
Expedição de Ofício.
-
25/10/2019 14:59
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2019 14:44
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2019 13:49
Juntada de Certidão
-
25/10/2019 13:35
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2019 03:15
Publicado Despacho em 25/10/2019.
-
25/10/2019 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/10/2019 18:09
Recebidos os autos
-
24/10/2019 18:09
Proferido despacho de mero expediente
-
24/10/2019 13:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
22/10/2019 18:31
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2019 17:33
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2019 16:54
Recebidos os autos
-
21/10/2019 16:54
Proferido despacho de mero expediente
-
21/10/2019 12:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
21/10/2019 12:48
Juntada de Certidão
-
18/10/2019 16:28
Publicado Decisão em 18/10/2019.
-
18/10/2019 16:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/10/2019 08:32
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2019 08:02
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2019 06:14
Publicado Decisão em 18/10/2019.
-
18/10/2019 06:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/10/2019 16:32
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2019 12:37
Recebidos os autos
-
16/10/2019 12:37
Não Concedida a Medida Liminar
-
16/10/2019 12:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
16/10/2019 09:26
Juntada de Petição de petição
-
15/10/2019 19:39
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
15/10/2019 13:53
Recebidos os autos
-
15/10/2019 13:53
Declarada incompetência
-
15/10/2019 09:51
Remetidos os Autos da(o) Núcleo Permanente de Plantão para 5ª Vara da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF - (em diligência)
-
15/10/2019 09:31
Recebidos os autos
-
15/10/2019 09:31
Proferido despacho de mero expediente
-
15/10/2019 08:55
Conclusos para despacho para Juiz(a) PAULA AFONCINA BARROS RAMALHO
-
15/10/2019 08:50
Remetidos os Autos da(o) 5ª Vara da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF para Núcleo Permanente de Plantão - (em diligência)
-
15/10/2019 08:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/10/2019
Ultima Atualização
11/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0748549-14.2022.8.07.0016
Joana Dark Goncalves
Distrito Federal
Advogado: Liziomar Jose de Souza
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 08/09/2022 15:05
Processo nº 0713355-61.2023.8.07.0001
Condominio Jardins dos Jatobas
Jose Sales Pessoa Junior
Advogado: Leandro Luiz Araujo Menegaz
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 18/08/2023 15:54
Processo nº 0712056-08.2017.8.07.0018
Flavio Jose da Rocha
Lindonjohnson Carlos Costa Rodrigues Sil...
Advogado: Flavio Jose da Rocha
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 27/10/2017 10:14
Processo nº 0704678-96.2020.8.07.0017
Itapeva Xi Multicarteira Fundo de Invest...
Raimundo Alves de Oliveira
Advogado: Marco Antonio Crespo Barbosa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 17/09/2020 17:45
Processo nº 0000678-46.2014.8.07.0004
Elson de Holanda Cavalcante
Betania Lopes dos Santos
Advogado: Julyane Cristina Menezes dos Santos Cald...
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 03/07/2019 19:57