TJDFT - 0704557-39.2022.8.07.0004
1ª instância - 2ª Vara Civel do Gama
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            06/12/2023 07:31 Arquivado Definitivamente 
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                                            03/12/2023 03:54 Decorrido prazo de WAGNER ROCHA DE SOUZA em 01/12/2023 23:59. 
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                                            24/10/2023 02:53 Publicado Edital em 24/10/2023. 
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                                            24/10/2023 02:53 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2023 
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                                            20/10/2023 15:10 Expedição de Edital. 
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                                            19/10/2023 14:30 Recebidos os autos 
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                                            19/10/2023 14:30 Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível do Gama. 
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                                            18/10/2023 20:34 Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria 
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                                            18/10/2023 20:34 Transitado em Julgado em 11/10/2023 
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                                            13/10/2023 03:24 Decorrido prazo de WAGNER ROCHA DE SOUZA em 11/10/2023 23:59. 
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                                            20/09/2023 09:41 Publicado Sentença em 20/09/2023. 
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                                            19/09/2023 02:59 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2023 
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                                            18/09/2023 00:00 Intimação Trata-se de cumprimento de sentença movido por ASSOCIACAO DOS MORADORES DO CONDOMINIO RESIDENCIAL LUAR DO NORTE em desfavor de WAGNER ROCHA DE SOUZA , partes qualificadas nos autos.
 
 Foi promovida pesquisa via sistema SISBAJUD para fins de penhora, conforme decisão de ID 155114850, a qual restou integralmente frutífera e, consequentemente, promoveu-se a penhora do montante bloqueado e transferido.
 
 Alvará de levantamento ao ID 164758466 - Pág. 1.
 
 A parte executada não apresentou impugnação e intimada a se manifestar sob pena de seu silêncio ser entendido como quitação (ID 164754018 - Pág. 1 ), a parte exequente não se manifestou.
 
 Diante do silêncio da parte executada, verifico, portanto, que os valores depositados e penhorados são suficientes ao adimplemento da obrigação, por conseguinte, resolvo o processo, com fulcro nos arts. 924, inciso II, c/c 925, ambos do CPC.
 
 Custas processuais a cargo da executada.
 
 Sem honorários.
 
 Após, intimando-se ao recolhimento das custas finais e não havendo outros requerimentos, proceda-se ao imediato arquivamento dos autos, com baixa na Distribuição, observando-se as normas respectivas no PGC - Provimento Geral da Corregedoria.
 
 Sentença registrada nesta data.
 
 Publique-se.
 
 Intimem-se.
 
 LB Assinado eletronicamente pelo(a) MM.
 
 Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a).
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                                            06/09/2023 01:29 Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS MORADORES DO CONDOMINIO RESIDENCIAL LUAR DO NORTE em 05/09/2023 23:59. 
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                                            15/08/2023 07:24 Publicado Sentença em 15/08/2023. 
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                                            14/08/2023 00:41 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2023 
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                                            11/08/2023 00:00 Intimação Trata-se de cumprimento de sentença movido por ASSOCIACAO DOS MORADORES DO CONDOMINIO RESIDENCIAL LUAR DO NORTE em desfavor de WAGNER ROCHA DE SOUZA , partes qualificadas nos autos.
 
 Foi promovida pesquisa via sistema SISBAJUD para fins de penhora, conforme decisão de ID 155114850, a qual restou integralmente frutífera e, consequentemente, promoveu-se a penhora do montante bloqueado e transferido.
 
 Alvará de levantamento ao ID 164758466 - Pág. 1.
 
 A parte executada não apresentou impugnação e intimada a se manifestar sob pena de seu silêncio ser entendido como quitação (ID 164754018 - Pág. 1 ), a parte exequente não se manifestou.
 
 Diante do silêncio da parte executada, verifico, portanto, que os valores depositados e penhorados são suficientes ao adimplemento da obrigação, por conseguinte, resolvo o processo, com fulcro nos arts. 924, inciso II, c/c 925, ambos do CPC.
 
 Custas processuais a cargo da executada.
 
 Sem honorários.
 
 Após, intimando-se ao recolhimento das custas finais e não havendo outros requerimentos, proceda-se ao imediato arquivamento dos autos, com baixa na Distribuição, observando-se as normas respectivas no PGC - Provimento Geral da Corregedoria.
 
 Sentença registrada nesta data.
 
 Publique-se.
 
 Intimem-se.
 
 LB Assinado eletronicamente pelo(a) MM.
 
 Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a).
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                                            09/08/2023 17:11 Recebidos os autos 
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                                            09/08/2023 17:11 Extinta a execução ou o cumprimento da sentença 
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                                            26/07/2023 10:01 Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES 
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                                            20/07/2023 00:59 Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS MORADORES DO CONDOMINIO RESIDENCIAL LUAR DO NORTE em 19/07/2023 23:59. 
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                                            12/07/2023 00:31 Publicado Certidão em 12/07/2023. 
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                                            12/07/2023 00:31 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2023 
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                                            10/07/2023 10:43 Juntada de Certidão 
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                                            10/07/2023 10:39 Juntada de Certidão 
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                                            10/07/2023 10:39 Juntada de Alvará de levantamento 
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                                            27/06/2023 09:03 Juntada de Petição de petição 
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                                            23/06/2023 00:22 Publicado Decisão em 23/06/2023. 
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                                            22/06/2023 00:45 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2023 
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                                            20/06/2023 19:29 Recebidos os autos 
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                                            20/06/2023 19:29 Outras decisões 
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                                            01/06/2023 19:18 Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES 
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                                            20/05/2023 01:16 Decorrido prazo de WAGNER ROCHA DE SOUZA em 19/05/2023 23:59. 
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                                            27/04/2023 05:55 Juntada de Petição de entregue (ecarta) 
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                                            12/04/2023 11:18 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            11/04/2023 17:16 Recebidos os autos 
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                                            11/04/2023 17:16 Outras decisões 
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                                            24/03/2023 17:22 Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES 
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                                            21/03/2023 01:22 Decorrido prazo de WAGNER ROCHA DE SOUZA em 20/03/2023 23:59. 
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                                            13/03/2023 04:51 Juntada de Petição de entregue (ecarta) 
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                                            28/02/2023 17:27 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            28/02/2023 15:27 Recebidos os autos 
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                                            28/02/2023 15:27 Determinado o bloqueio/penhora on line 
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                                            28/02/2023 14:08 Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES 
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                                            24/02/2023 15:58 Recebidos os autos 
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                                            24/02/2023 15:58 Determinado o bloqueio/penhora on line 
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                                            16/02/2023 20:43 Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES 
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                                            16/02/2023 14:59 Juntada de Petição de petição 
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                                            14/02/2023 02:49 Publicado Certidão em 14/02/2023. 
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                                            14/02/2023 02:49 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2023 
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                                            10/02/2023 13:46 Expedição de Certidão. 
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                                            07/02/2023 13:59 Decorrido prazo de WAGNER ROCHA DE SOUZA em 06/02/2023 23:59. 
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                                            26/01/2023 03:02 Decorrido prazo de WAGNER ROCHA DE SOUZA em 25/01/2023 23:59. 
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                                            30/11/2022 02:53 Decorrido prazo de WAGNER ROCHA DE SOUZA em 29/11/2022 23:59. 
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                                            20/11/2022 13:42 Juntada de Petição de entregue (ecarta) 
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                                            08/11/2022 02:22 Publicado Decisão em 08/11/2022. 
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                                            07/11/2022 02:26 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2022 
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                                            04/11/2022 11:56 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            04/11/2022 11:55 Expedição de Certidão. 
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                                            03/11/2022 19:40 Recebidos os autos 
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                                            03/11/2022 19:40 Decisão interlocutória - deferimento 
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                                            02/11/2022 08:18 Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES 
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                                            02/11/2022 08:15 Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 
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                                            31/10/2022 15:06 Juntada de Petição de petição 
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                                            18/10/2022 01:35 Publicado Edital em 18/10/2022. 
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                                            17/10/2022 00:55 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2022 
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                                            14/10/2022 16:30 Expedição de Edital. 
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                                            13/10/2022 11:48 Recebidos os autos 
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                                            13/10/2022 11:48 Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível do Gama. 
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                                            13/10/2022 10:24 Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria 
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                                            13/10/2022 10:23 Transitado em Julgado em 11/10/2022 
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                                            12/10/2022 00:33 Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS MORADORES DO CONDOMINIO RESIDENCIAL LUAR DO NORTE em 11/10/2022 23:59:59. 
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                                            12/10/2022 00:33 Decorrido prazo de WAGNER ROCHA DE SOUZA em 11/10/2022 23:59:59. 
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                                            20/09/2022 02:22 Publicado Sentença em 20/09/2022. 
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                                            19/09/2022 00:41 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2022 
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                                            19/09/2022 00:41 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2022 
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                                            16/09/2022 11:03 Recebidos os autos 
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                                            16/09/2022 11:03 Julgado procedente o pedido 
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                                            14/09/2022 17:58 Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES 
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                                            07/09/2022 00:32 Decorrido prazo de WAGNER ROCHA DE SOUZA em 06/09/2022 23:59:59. 
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                                            16/08/2022 18:48 Recebidos os autos do CEJUSC 
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                                            16/08/2022 18:48 Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível do Gama 
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                                            16/08/2022 18:48 Audiência do art. 334 CPC realizada conduzida por Mediador(a) em/para 16/08/2022 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação. 
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                                            15/08/2022 13:08 Recebidos os autos 
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                                            15/08/2022 13:08 Remetidos os Autos ao CEJUSC 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação 
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                                            12/06/2022 22:54 Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta) 
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                                            08/06/2022 14:56 Decorrido prazo de WAGNER ROCHA DE SOUZA em 03/06/2022 23:59:59. 
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                                            02/06/2022 23:14 Juntada de Petição de entregue (ecarta) 
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                                            24/05/2022 00:58 Publicado Certidão em 24/05/2022. 
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                                            24/05/2022 00:58 Publicado Decisão em 24/05/2022. 
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                                            23/05/2022 07:13 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2022 
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                                            23/05/2022 07:13 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2022 
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                                            20/05/2022 13:37 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            20/05/2022 13:37 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            20/05/2022 13:33 Expedição de Certidão. 
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                                            20/05/2022 13:32 Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 16/08/2022 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação. 
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                                            18/05/2022 13:31 Recebidos os autos 
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                                            18/05/2022 13:31 Recebida a emenda à inicial 
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                                            15/05/2022 11:17 Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES 
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                                            11/05/2022 10:57 Juntada de Petição de petição 
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                                            27/04/2022 00:44 Publicado Decisão em 27/04/2022. 
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                                            27/04/2022 00:44 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2022 
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                                            25/04/2022 12:47 Recebidos os autos 
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                                            25/04/2022 12:47 Decisão interlocutória - emenda à inicial 
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                                            22/04/2022 12:38 Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES 
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                                            20/04/2022 13:10 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            20/04/2022                                        
                                            Ultima Atualização
                                            18/09/2023                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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