TJDFT - 0707546-63.2023.8.07.0010
1ª instância - 2ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Santa Maria
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/08/2025 16:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/08/2025 22:51
Juntada de Certidão
-
22/08/2025 01:46
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
13/08/2025 14:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/08/2025 02:40
Publicado Decisão em 12/08/2025.
-
09/08/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
-
07/08/2025 18:39
Recebidos os autos
-
07/08/2025 18:39
Deferido o pedido de PAULO ROBERTO ZANGEROLAMI JUNIOR - CPF: *90.***.*60-10 (AUTOR).
-
24/07/2025 20:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
22/07/2025 16:36
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2025 03:20
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO ZANGEROLAMI JUNIOR em 15/07/2025 23:59.
-
08/07/2025 16:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/06/2025 22:47
Juntada de Certidão
-
29/06/2025 22:46
Cancelada a movimentação processual
-
29/06/2025 22:46
Desentranhado o documento
-
23/06/2025 03:03
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
09/06/2025 16:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/06/2025 16:52
Expedição de Mandado.
-
06/06/2025 02:42
Publicado Certidão em 06/06/2025.
-
06/06/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
-
04/06/2025 06:07
Juntada de Certidão
-
29/05/2025 03:11
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO ZANGEROLAMI JUNIOR em 28/05/2025 23:59.
-
08/04/2025 02:41
Publicado Certidão em 08/04/2025.
-
08/04/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
-
04/04/2025 20:06
Juntada de Certidão
-
28/03/2025 03:09
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO ZANGEROLAMI JUNIOR em 27/03/2025 23:59.
-
11/02/2025 02:28
Publicado Certidão em 10/02/2025.
-
11/02/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
-
07/02/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0707546-63.2023.8.07.0010 Classe judicial: MONITÓRIA (40) REQUERENTE: PAULO ROBERTO ZANGEROLAMI JUNIOR REQUERIDO: SILVANI JOSE ALVES DE LIMA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, não obstante a parte autora tenha sido intimada para promover o andamento do feito, quedou-se inerte.
CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, Art. 485, III, § 1º: O juiz não resolverá o mérito quando: III - por não promover os atos e as diligências que lhe incumbir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias; § 1º Nas hipóteses descritas nos incisos II e III, a parte será intimada pessoalmente para suprir a falta no prazo de 5 (cinco) dias.
Dessa forma, fica a parte AUTORA ciente, por intermédio de seu advogado, de que o processo aguardará o prazo de 30 dias sem efetiva promoção do andamento, para fins de EXTINÇÃO pelo abandono da causa.
BRASÍLIA-DF, 6 de fevereiro de 2025 00:52:19.
THAIS GARCIA MEIRELES Diretor de Secretaria -
06/02/2025 00:52
Juntada de Certidão
-
31/01/2025 02:53
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO ZANGEROLAMI JUNIOR em 30/01/2025 23:59.
-
17/12/2024 02:29
Publicado Decisão em 17/12/2024.
-
17/12/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024
-
13/12/2024 20:18
Recebidos os autos
-
13/12/2024 20:18
Indeferido o pedido de PAULO ROBERTO ZANGEROLAMI JUNIOR - CPF: *90.***.*60-10 (REQUERENTE)
-
03/12/2024 11:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
28/11/2024 10:50
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2024 02:45
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO ZANGEROLAMI JUNIOR em 25/11/2024 23:59.
-
14/11/2024 02:25
Publicado Certidão em 14/11/2024.
-
13/11/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
-
11/11/2024 18:17
Juntada de Certidão
-
31/10/2024 16:54
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2024 02:33
Publicado Certidão em 22/10/2024.
-
21/10/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024
-
17/10/2024 19:15
Juntada de Certidão
-
17/10/2024 02:21
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO ZANGEROLAMI JUNIOR em 16/10/2024 23:59.
-
09/10/2024 02:30
Publicado Certidão em 09/10/2024.
-
09/10/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
-
08/10/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0707546-63.2023.8.07.0010 Classe judicial: MONITÓRIA (40) REQUERENTE: PAULO ROBERTO ZANGEROLAMI JUNIOR REQUERIDO: SILVANI JOSE ALVES DE LIMA CERTIDÃO Certifico e dou fé que o mandado NÃO FOI CUMPRIDO, conforme certidão do oficial de justiça de ID nº 212773981.
Nos termos da Portaria nº 02/2022, deste Juízo, fica a parte autora intimada a requerer o que entender de direito no prazo de 05 (CINCO) dias.
BRASÍLIA-DF, 7 de outubro de 2024 12:24:35.
THAIS GARCIA MEIRELES Diretor de Secretaria -
07/10/2024 12:24
Juntada de Certidão
-
30/09/2024 11:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/09/2024 10:43
Juntada de Certidão
-
11/09/2024 04:40
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
02/09/2024 07:52
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
01/09/2024 10:57
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
25/08/2024 01:55
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
09/08/2024 16:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/08/2024 16:32
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2024 01:51
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
31/07/2024 02:17
Publicado Certidão em 31/07/2024.
-
30/07/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
-
30/07/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0707546-63.2023.8.07.0010 Classe judicial: MONITÓRIA (40) REQUERENTE: PAULO ROBERTO ZANGEROLAMI JUNIOR REQUERIDO: SILVANI JOSE ALVES DE LIMA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, não obstante a parte autora tenha sido intimada para promover o andamento do feito, quedou-se inerte.
Certifico, ainda, que o autor NÃO atendeu à determinação e que o feito encontra-se aguardando providência da parte há 30 (trinta) dias ou mais e, de ofício, a serventia promove a intimação pessoal da parte autora para dar impulso ao processo em 05 (cinco) dias.
Certifico, por fim, que o(s) advogado(s) da parte autora está(ão) sendo intimado(s) novamente, por publicação desta certidão,bem como está tomando ciência de que está sendo expedido mandado por "AR" à parte autora, para impulsionar o feito.
CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL/2015, Art. 485, III, § 1º: "O juiz não resolverá o mérito quando: III - por não promover os atos e as diligências que lhe incumbir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias; § 1º Nas hipóteses descritas nos incisos II e III, a parte será intimada pessoalmente para suprir a falta no prazo de 5 (cinco) dias".
BRASÍLIA-DF, 26 de julho de 2024 14:38:56.
THAIS GARCIA MEIRELES Diretor de Secretaria -
26/07/2024 14:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/07/2024 14:39
Juntada de Certidão
-
26/07/2024 02:21
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO ZANGEROLAMI JUNIOR em 25/07/2024 23:59.
-
14/06/2024 04:21
Publicado Intimação em 13/06/2024.
-
14/06/2024 04:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2024
-
10/06/2024 22:40
Juntada de Certidão
-
29/05/2024 04:34
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO ZANGEROLAMI JUNIOR em 28/05/2024 23:59.
-
21/05/2024 03:09
Publicado Certidão em 21/05/2024.
-
20/05/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2024
-
16/05/2024 18:54
Juntada de Certidão
-
29/04/2024 20:30
Juntada de Certidão
-
29/04/2024 20:29
Cancelada a movimentação processual
-
29/04/2024 20:29
Desentranhado o documento
-
15/04/2024 02:37
Publicado Decisão em 15/04/2024.
-
13/04/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2024
-
11/04/2024 11:53
Recebidos os autos
-
11/04/2024 11:53
Deferido o pedido de PAULO ROBERTO ZANGEROLAMI JUNIOR - CPF: *90.***.*60-10 (REQUERENTE).
-
01/04/2024 19:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
01/04/2024 19:13
Expedição de Certidão.
-
27/03/2024 16:11
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0707546-63.2023.8.07.0010 Classe judicial: MONITÓRIA (40) REQUERENTE: PAULO ROBERTO ZANGEROLAMI JUNIOR REQUERIDO: SILVANI JOSE ALVES DE LIMA CERTIDÃO Certifico e dou fé a parte autora peticionou requerendo a citação por edital.
Certifico que não consta nos autos pesquisas de endereço deste Juízo.
De ordem, com espeque na Portaria 2/2022, fica a parte autora intimada a atender o disposto no Art. 257, I, para a análise do pedido.
Além disso, deverá informar se os endereços já foram diligenciados.
A informação deverá ser de forma analítica, ou seja, cada endereço apresentado, um por um (qual endereço foi diligenciado - com o ID da diligência respectiva e qual não foi diligenciado).
Após, a serventia procederá às expedições para somente o(s) endereço(s) ainda NÃO diligenciados.
Alertamos que a informação acima será importante, também, para eventual pedido de citação por edital, ao final das tentativas de diligências.
Prazo: 5 dias.
BRASÍLIA-DF, 26 de março de 2024 15:50:00.
THAIS GARCIA MEIRELES Diretor de Secretaria -
26/03/2024 15:50
Juntada de Certidão
-
21/03/2024 19:22
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2024 04:23
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO ZANGEROLAMI JUNIOR em 18/03/2024 23:59.
-
11/03/2024 02:32
Publicado Certidão em 11/03/2024.
-
08/03/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024
-
06/03/2024 17:56
Juntada de Certidão
-
06/03/2024 04:40
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO ZANGEROLAMI JUNIOR em 05/03/2024 23:59.
-
27/02/2024 15:01
Publicado Certidão em 27/02/2024.
-
26/02/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
-
22/02/2024 21:53
Juntada de Certidão
-
20/02/2024 17:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
31/01/2024 09:30
Expedição de Mandado.
-
29/01/2024 17:16
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2024 02:49
Publicado Certidão em 22/01/2024.
-
20/12/2023 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2023
-
18/12/2023 22:52
Juntada de Certidão
-
15/12/2023 14:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/11/2023 14:26
Juntada de comunicações
-
27/09/2023 13:05
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2023 09:40
Publicado Certidão em 27/09/2023.
-
26/09/2023 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2023
-
26/09/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0707546-63.2023.8.07.0010 Classe judicial: MONITÓRIA (40) REQUERENTE: PAULO ROBERTO ZANGEROLAMI JUNIOR REQUERIDO: SILVANI JOSE ALVES DE LIMA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, não obstante a parte autora tenha sido intimada para promover o andamento do feito, quedou-se inerte.
CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL/2015, Art. 485, III, § 1º: O juiz não resolverá o mérito quando: III - por não promover os atos e as diligências que lhe incumbir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias; § 1º Nas hipóteses descritas nos incisos II e III, a parte será intimada pessoalmente para suprir a falta no prazo de 5 (cinco) dias.
Dessa forma, fica a parte AUTORA ciente, por intermédio de seu advogado, de que o processo aguardará o prazo de 30 dias sem efetiva promoção do andamento, para fins de EXTINÇÃO pelo abandono da causa.
BRASÍLIA-DF, 22 de setembro de 2023 17:05:54.
THAIS GARCIA MEIRELES Servidor Geral -
22/09/2023 17:06
Juntada de Certidão
-
16/09/2023 03:59
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO ZANGEROLAMI JUNIOR em 15/09/2023 23:59.
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08/09/2023 00:31
Publicado Certidão em 08/09/2023.
-
07/09/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2023
-
06/09/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0707546-63.2023.8.07.0010 Classe judicial: MONITÓRIA (40) REQUERENTE: PAULO ROBERTO ZANGEROLAMI JUNIOR REQUERIDO: SILVANI JOSE ALVES DE LIMA CERTIDÃO Certifico e dou fé que o "AR" referente à parte requerida - ID 170654906 - retornou SEM cumprimento, com informação, DOS CORREIOS, de: ( ) "MUDOU-SE". ( ) "ENDEREÇO INSUFICIENTE". ( ) "ENDEREÇO NÃO EXISTE". ( ) "NÃO EXISTE NÚMERO INDICADO". ( x ) OUTRO MOTIVO: "DESCONHECIDO " ( ) OUTRO MOTIVO: " _____ " Nos termos da Portaria nº 02/2022, deste Juízo, de ordem, fica a parte autora intimada para que se manifeste acerca desta certidão, promovendo o andamento do feito (PRAZO: CINCO DIAS).
BRASÍLIA-DF, 5 de setembro de 2023 14:03:05.
THAIS GARCIA MEIRELES Servidor Geral -
05/09/2023 14:03
Juntada de Certidão
-
01/09/2023 01:53
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
18/08/2023 10:11
Publicado Decisão em 18/08/2023.
-
17/08/2023 08:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/08/2023 07:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2023
-
17/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0707546-63.2023.8.07.0010 Classe judicial: MONITÓRIA (40) REQUERENTE: PAULO ROBERTO ZANGEROLAMI JUNIOR REQUERIDO: SILVANI JOSE ALVES DE LIMA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Custas iniciais recolhidas. 1.
Recebo o feito monitório. 2.
Compulsando os autos, observa-se que o pedido se encontra formulado em termos e há prova escrita do crédito, sem eficácia de título executivo.
Cabível, no caso concreto, pois, o pedido monitório, na forma dos arts. 700 a 702 todos do CPC. 3.
Cite-se, para cumprir a obrigação referida na petição inicial ou oferecer Embargos, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da juntada aos autos do comprovante de citação devidamente cumprido, sob pena de revelia e de conversão automática do procedimento em e executivo, lastreado em título judicial. 4.
Advirta-se a parte ré de que: Cumprida a obrigação, no prazo de 15 (quinze) dias, o réu ficará dispensado do pagamento de custas processuais, e os honorários advocatícios serão fixados em 5% do valor da causa (art. 701, do CPC).
Ainda, no prazo para embargos, se o réu reconhecer o crédito da parte autora e comprovar o depósito de trinta por cento do valor cobrado, acrescido de custas e de honorários de advogado, poderá requerer que lhe seja permitido pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês (CPC, art. 701, § 5º c/c. art. 916). 5.
Requisitos: Advirta-se o Réu de que para interpor embargos à monitória é necessário advogado ou defensor púbico.
Ressalta-se ser dever das partes e de seus procuradores informar e manter atualizados seus dados cadastrais e ENDEREÇOS, consoante art. 77, II, CPC. 6.
A parte autora e a parte ré deverão manifestar-se quanto à adesão ao Juízo 100% digital, nos termos da Portaria Conjunta nº 29, de 19/04/2021.
Saliento que a adesão ao sistema é facultativa e viabiliza a realização eletrônica das comunicações processuais às partes.
Para tanto, será necessário o fornecimento de endereço eletrônico e número de celular das partes e dos advogados, bem como autorização para utilização dos dados no processo. 7.
Pesquisas: caso infrutífera a tentativa de citação no endereço da inicial (exceto por motivo “3x ausente”, "endereço insuficiente" ou resultado semelhante - quando a diligência deverá antes ser feita por oficial de justiça), proceda-se à pesquisa na base de dados do SISBAJUD, INFOSEG (que utiliza a mesma plataforma do INFOJUD) e/ou SIEL, a fim de obter o endereço da parte ré.
Tratando-se de ré de pessoa jurídica, a pesquisa também envolverá seus sócios-gerentes. 8.
Precatória: Se houver pedido, desde já defiro citação por carta precatória.
Ocasião em que o advogado do autor deverá promover a distribuição da carta junto ao sistema eletrônico do juízo deprecado, no prazo de 10 dias, com a comprovação nos autos, nos termos do artigo 10 da Lei 11.419. 9.
Fica a parte autora advertida de que, nos termos do art. 11, da Lei 11.419/06, os documentos produzidos eletronicamente e juntados aos processos eletrônicos com garantia da origem e de seu signatário, serão considerados originais para todos os efeitos legais.
Sendo que, em caso de arguição de falsidade (§2º), os originais dos documentos digitalizados deverão obrigatoriamente ser preservados pelo seu detentor até o trânsito em julgado da sentença ou, quando admitida, até o final do prazo para interposição de ação rescisória.
I.
MÁRIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
10/08/2023 18:27
Recebidos os autos
-
10/08/2023 18:27
Outras decisões
-
04/08/2023 12:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/08/2023
Ultima Atualização
07/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Processo nº 0701242-90.2019.8.07.0009
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