TJDFT - 0705820-54.2023.8.07.0010
1ª instância - 2ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Santa Maria
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/12/2023 06:22
Arquivado Definitivamente
-
08/12/2023 04:06
Processo Desarquivado
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07/12/2023 06:59
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
06/12/2023 17:07
Arquivado Definitivamente
-
04/12/2023 06:44
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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28/11/2023 04:10
Decorrido prazo de VIDALVIO SANTANA RIBEIRO em 27/11/2023 23:59.
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24/11/2023 16:37
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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20/11/2023 02:40
Publicado Decisão em 20/11/2023.
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17/11/2023 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2023
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14/11/2023 18:32
Recebidos os autos
-
14/11/2023 18:32
Outras decisões
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03/11/2023 18:20
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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24/10/2023 17:58
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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24/10/2023 10:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
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24/10/2023 09:13
Juntada de Petição de petição
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24/10/2023 09:11
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2023 02:35
Publicado Certidão em 23/10/2023.
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21/10/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2023
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19/10/2023 11:42
Juntada de Certidão
-
19/10/2023 09:28
Juntada de Petição de petição
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13/10/2023 02:45
Publicado Certidão em 13/10/2023.
-
13/10/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2023
-
10/10/2023 15:32
Juntada de Certidão
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10/10/2023 15:01
Recebidos os autos
-
10/10/2023 15:01
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria.
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10/10/2023 14:52
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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10/10/2023 14:51
Transitado em Julgado em 06/10/2023
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07/10/2023 03:54
Decorrido prazo de VIDALVIO SANTANA RIBEIRO em 06/10/2023 23:59.
-
02/10/2023 02:34
Publicado Decisão em 02/10/2023.
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29/09/2023 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2023
-
29/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCFOSSMA 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0705820-54.2023.8.07.0010 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: V.
S.
R.
REU: L.
M.
P.
DECISÃO Ciente do ofício encaminhado pela Eg. 2ª Turma Cível do TJDFT (ID 172057617), informando o deferimento de efeito suspensivo ao agravo de instrumento interposto pelo requerente, para conceder ao agravante os benefícios da gratuidade de justiça, isto em decisão de 14/09/23.
A decisão que denegou a gratuidade foi proferida em 15/08/2023, com disponibilização ao autor em 17/08/23 e publicação em 18/08/23.
Todavia, verifica-se que o presente já fora sentenciado (ID 171698969), no dia 12/09/2023, tendo havido o indeferimento da petição inicial e extinção do feito, uma vez que o requerente não recolhera as custas processuais no prazo determinado e nem informara nos autos a interposição de agravo de instrumento, em face da decisão que indeferira a gratuidade de justiça.
Concedo à presente decisão força de ofício, a qual deve ser encaminhada à Eg. 2ª turma Cível do TJDFT, comunicando-a do presente decisum.
Ademais, aguarde-se o trânsito em julgado da sentença de ID 171698969 ou eventual recurso.
BRASÍLIA, DF.
MÁRIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA Juiz de Direito Datado e assinado digitalmente. -
27/09/2023 23:40
Recebidos os autos
-
27/09/2023 23:40
Outras decisões
-
15/09/2023 13:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
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15/09/2023 11:34
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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15/09/2023 02:38
Publicado Sentença em 15/09/2023.
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14/09/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2023
-
14/09/2023 00:00
Intimação
Ante o exposto, INDEFIRO a petição inicial e julgo extinto o processo sem apreciação de mérito, com suporte nos artigos 321, parágrafo único, c/c 330, inciso VI e 485, inciso I, todos do CPC. -
12/09/2023 18:33
Recebidos os autos
-
12/09/2023 18:33
Indeferida a petição inicial
-
12/09/2023 16:35
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
12/09/2023 01:31
Decorrido prazo de VIDALVIO SANTANA RIBEIRO em 11/09/2023 23:59.
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18/08/2023 10:12
Publicado Decisão em 18/08/2023.
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17/08/2023 07:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2023
-
17/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0705820-54.2023.8.07.0010 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: V.
S.
R.
REU: L.
M.
P.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A gratuidade de justiça somente será deferida aos reconhecidamente necessitados, que não puderem pagar as custas do processo e os honorários advocatícios sem prejuízo do seu sustento ou de sua família (art. 99, § 2º, do CPC).
Essa norma se coaduna com a nossa Carta Política de 1988, a qual resguardou, no seu art. 5º, inciso LXXIV, que o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos.
No caso em apreço, nada obstante a declaração da parte e a justificativa de suas despesas mensais, não reconheço a sua hipossuficiência econômica, tendo em vista os seus rendimentos mensais de pouco mais de R$3.800,00 (três mil e oitocentos reais), conforme último valor descrito em sua CTPS em ID 167119913.
Isso posto, INDEFIRO o pedido de gratuidade de justiça.
Recolham-se as custas iniciais.
Prazo: 15 dias, sob pena de indeferimento.
MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
15/08/2023 09:14
Recebidos os autos
-
15/08/2023 09:14
Indeferido o pedido de VIDALVIO SANTANA RIBEIRO - CPF: *04.***.*85-04 (AUTOR)
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01/08/2023 14:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
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31/07/2023 19:23
Juntada de Petição de emenda à inicial
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10/07/2023 00:29
Publicado Decisão em 10/07/2023.
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08/07/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2023
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06/07/2023 15:12
Recebidos os autos
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06/07/2023 15:12
Determinada a emenda à inicial
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21/06/2023 12:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
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21/06/2023 12:54
Juntada de Certidão
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20/06/2023 17:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/06/2023
Ultima Atualização
29/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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