TJDFT - 0703365-58.2019.8.07.0010
1ª instância - 2ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Santa Maria
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/09/2024 17:26
Arquivado Definitivamente
-
24/09/2024 17:25
Expedição de Certidão.
-
04/09/2024 02:26
Publicado Despacho em 04/09/2024.
-
03/09/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
-
31/08/2024 15:50
Recebidos os autos
-
31/08/2024 15:50
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2024 15:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
06/08/2024 12:27
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2024 02:29
Publicado Sentença em 02/08/2024.
-
02/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
-
02/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
-
01/08/2024 18:17
Transitado em Julgado em 31/07/2024
-
31/07/2024 10:33
Recebidos os autos
-
31/07/2024 10:33
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
18/07/2024 15:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
18/07/2024 04:30
Decorrido prazo de LINDINALVA CLEMENTINO VIDAL *06.***.*86-11 em 17/07/2024 23:59.
-
18/07/2024 04:27
Decorrido prazo de TRINYS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA. em 17/07/2024 23:59.
-
16/07/2024 05:33
Decorrido prazo de TRINYS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA. em 15/07/2024 23:59.
-
16/07/2024 05:33
Decorrido prazo de LINDINALVA CLEMENTINO VIDAL *06.***.*86-11 em 15/07/2024 23:59.
-
10/07/2024 03:10
Publicado Certidão em 10/07/2024.
-
10/07/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
-
08/07/2024 13:51
Juntada de Certidão
-
08/07/2024 03:04
Publicado Decisão em 08/07/2024.
-
08/07/2024 03:04
Publicado Decisão em 08/07/2024.
-
06/07/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
-
06/07/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
-
05/07/2024 19:15
Juntada de Certidão
-
05/07/2024 19:15
Juntada de Alvará de levantamento
-
05/07/2024 11:43
Juntada de Certidão
-
05/07/2024 11:43
Juntada de Alvará de levantamento
-
04/07/2024 08:39
Recebidos os autos
-
04/07/2024 08:39
Expedido alvará de levantamento
-
04/07/2024 08:39
Deferido o pedido de TRINYS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA. - CNPJ: 59.***.***/0001-75 (EXEQUENTE).
-
24/06/2024 15:32
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2024 13:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
24/06/2024 02:40
Publicado Despacho em 24/06/2024.
-
21/06/2024 18:06
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2024 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
-
19/06/2024 16:11
Expedição de Certidão.
-
19/06/2024 03:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
-
17/06/2024 18:33
Recebidos os autos
-
17/06/2024 18:33
Proferido despacho de mero expediente
-
12/06/2024 15:27
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2024 13:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
24/05/2024 11:26
Expedição de Certidão.
-
23/05/2024 17:58
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2024 16:39
Recebidos os autos
-
23/05/2024 16:39
Proferido despacho de mero expediente
-
18/05/2024 03:25
Decorrido prazo de LINDINALVA CLEMENTINO VIDAL *06.***.*86-11 em 17/05/2024 23:59.
-
14/05/2024 16:36
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2024 18:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
30/04/2024 17:29
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2024 02:37
Publicado Certidão em 29/04/2024.
-
26/04/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2024
-
25/04/2024 02:43
Publicado Decisão em 25/04/2024.
-
24/04/2024 17:50
Juntada de Certidão
-
24/04/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
-
24/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCFOSSMA 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0703365-58.2019.8.07.0010 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: TRINYS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA.
EXECUTADO: LINDINALVA CLEMENTINO VIDAL *06.***.*86-11 DECISÃO O documento em anexo noticia o bloqueio INTEGRAL da quantia executada.
Declaro efetivada a penhora da importância de R$1.713,81, sendo que esta decisão substitui o Termo de Penhora correspondente.
Observem as partes que, em que pese o disposto no artigo 854, §5º, do novo Código de Processo Civil, é certo que os valores não transferidos imediatamente para conta judicial permanecem sem qualquer correção monetária ou remuneração até a solução das eventuais manifestações das partes, acarretando danos tanto ao credor quanto ao devedor.
Desta forma, promovo a transferência do valor bloqueado para conta a disposição deste Juízo, conforme protocolo em anexo, ficando a instituição financeira, na pessoa do gerente geral da agência ali consignada, como depositário fiel da quantia ora penhorada.
Intimem a executada, por seu advogado constituído (art. 854, §2º, CPC), para ciência acerca do bloqueio, transferência e penhora realizadas, para, querendo: a) Impugnar penhora incorreta ou avaliação errônea, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 917, §1º, CPC); b) Comprovar que as quantias são impenhoráveis ou ainda remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros, no prazo de 5 (cinco) dias (art. 854, §3º, CPC).
Decorrido o prazo de impugnação à penhora sem manifestação, INTIME-SE a parte exequente para dizer, desde logo, em nome de quem deverá ser expedido o alvará eletrônico de transferência, da parte exequente ou do patrono, sendo que este deverá ter necessariamente poderes para receber e dar quitação, bem como indique os dados bancários e/ou chave PIX (que deverá corresponder ao CPF ou CNPJ), CPF/CNPJ que deverá receber a transferência.
MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA Juiz de Direito datado e assinado eletronicamente -
23/04/2024 17:34
Juntada de Petição de impugnação
-
22/04/2024 22:13
Recebidos os autos
-
22/04/2024 22:13
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
22/04/2024 13:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
15/04/2024 02:32
Publicado Decisão em 15/04/2024.
-
12/04/2024 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2024
-
10/04/2024 18:53
Recebidos os autos
-
10/04/2024 18:53
Deferido o pedido de TRINYS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA. - CNPJ: 59.***.***/0001-75 (EXEQUENTE).
-
26/03/2024 16:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
26/03/2024 11:33
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2024 02:59
Publicado Despacho em 15/03/2024.
-
15/03/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
-
14/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCFOSSMA 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0703365-58.2019.8.07.0010 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: TRINYS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA.
EXECUTADO: LINDINALVA CLEMENTINO VIDAL *06.***.*86-11 DESPACHO Para análise do pedido de ID 187979356, intime-se a exequente para juntar planilha atualizada do débito com os consectários do art. 523 do CPC, em 10 (dez) dias.
BRASÍLIA, DF.
MÁRIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA Juiz de Direito datado e assinado digitalmente. -
13/03/2024 14:42
Recebidos os autos
-
13/03/2024 14:42
Proferido despacho de mero expediente
-
29/02/2024 14:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
27/02/2024 17:13
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2024 02:27
Publicado Certidão em 22/02/2024.
-
21/02/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
-
21/02/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0703365-58.2019.8.07.0010 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: TRINYS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA.
EXECUTADO: LINDINALVA CLEMENTINO VIDAL *06.***.*86-11 CERTIDÃO De ordem, com espeque na Portaria 02/22, fica a parte autora intimada para que promova o andamento do feito, requerendo o que entender de direito, no prazo de 05 (CINCO) dias úteis, sob pena de EXTINÇÃO e ARQUIVAMENTO.
BRASÍLIA-DF, 19 de fevereiro de 2024 16:33:10.
ANA LUCIA DE SOUZA ALMEIDA Servidor Geral -
19/02/2024 16:33
Juntada de Certidão
-
16/02/2024 06:08
Decorrido prazo de LINDINALVA CLEMENTINO VIDAL *06.***.*86-11 em 15/02/2024 23:59.
-
10/01/2024 12:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/12/2023 14:01
Juntada de Certidão
-
02/12/2023 02:33
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
16/11/2023 15:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/11/2023 15:04
Expedição de Mandado.
-
14/11/2023 02:41
Publicado Decisão em 14/11/2023.
-
13/11/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2023
-
09/11/2023 17:44
Recebidos os autos
-
09/11/2023 17:44
Outras decisões
-
25/10/2023 12:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
23/10/2023 17:11
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2023 10:33
Publicado Certidão em 19/10/2023.
-
19/10/2023 10:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2023
-
17/10/2023 15:34
Juntada de Certidão
-
11/10/2023 03:29
Decorrido prazo de TRINYS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA. em 10/10/2023 23:59.
-
19/09/2023 02:44
Publicado Decisão em 19/09/2023.
-
18/09/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2023
-
18/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCFOSSMA 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0703365-58.2019.8.07.0010 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: TRINYS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA.
EXECUTADO: LINDINALVA CLEMENTINO VIDAL *06.***.*86-11 DECISÃO A exequente apresentou novo cumprimento de sentença após o indeferimento da inicial, com alguns dos vícios indicados na determinação de ID 150030923. 1.
Assim, para recebimento do presente cumprimento, emende-se a inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, instruindo a fase processual adequadamente, nos termos do art. 524 do CPC, sob pena de arquivamento dos autos, para: a) informar o valor da causa, o qual deve corresponder ao proveito econômico obtido pelo exequente; b) acostar documentos pessoais do exequente.
Int.
BRASÍLIA, DF.
MÁRIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA Juiz de Direito datado e assinado eletronicamente -
14/09/2023 22:13
Recebidos os autos
-
14/09/2023 22:13
Determinada a emenda à inicial
-
06/09/2023 13:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
04/09/2023 17:47
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2023 00:29
Publicado Certidão em 01/09/2023.
-
31/08/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2023
-
29/08/2023 18:08
Juntada de Certidão
-
26/08/2023 04:02
Decorrido prazo de TRINYS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA. em 25/08/2023 23:59.
-
18/08/2023 10:13
Publicado Certidão em 18/08/2023.
-
17/08/2023 07:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2023
-
17/08/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0703365-58.2019.8.07.0010 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: TRINYS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA.
EXECUTADO: LINDINALVA CLEMENTINO VIDAL *06.***.*86-11 CERTIDÃO Certifico e dou fé que foi juntada petição da parte ora credora, requerendo o cumprimento de sentença, no ID 168278016, SEM o respectivo preparo.
De ordem, com espeque na portaria 003/2019, fica o CREDOR intimado para que junte o comprovante do pagamento das custas para o cumprimento de sentença, nos termos do artigo 184 § 3º, do novo Provimento Geral da Corregedoria (Provimento Geral da Corregedoria - Art. 184. § 3º - O pedido para cumprimento de sentença, as reconvenções e as intervenções de terceiros sujeitam-se ao recolhimento de custas processuais.).
Prazo: 5 (cinco) dias.
BRASÍLIA-DF, 15 de agosto de 2023 11:12:06.
ANA LUCIA DE SOUZA ALMEIDA Servidor Geral -
15/08/2023 11:12
Juntada de Certidão
-
11/08/2023 04:14
Processo Desarquivado
-
10/08/2023 14:36
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2023 17:43
Arquivado Definitivamente
-
24/05/2023 17:33
Juntada de Certidão
-
24/05/2023 17:32
Processo Desarquivado
-
24/05/2023 14:31
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2023 12:06
Arquivado Definitivamente
-
24/05/2023 12:04
Juntada de Certidão
-
11/05/2023 01:06
Decorrido prazo de TRINYS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA. em 10/05/2023 23:59.
-
03/05/2023 00:33
Publicado Certidão em 03/05/2023.
-
03/05/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2023
-
28/04/2023 14:35
Juntada de Certidão
-
28/04/2023 13:54
Recebidos os autos
-
28/04/2023 13:54
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria.
-
27/04/2023 16:51
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
27/04/2023 16:51
Transitado em Julgado em 20/04/2023
-
21/04/2023 05:37
Decorrido prazo de TRINYS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA. em 20/04/2023 23:59.
-
24/03/2023 00:35
Publicado Sentença em 24/03/2023.
-
24/03/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2023
-
22/03/2023 13:04
Recebidos os autos
-
22/03/2023 13:04
Indeferida a petição inicial
-
22/03/2023 08:40
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
21/03/2023 14:25
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
18/03/2023 01:22
Decorrido prazo de TRINYS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA. em 17/03/2023 23:59.
-
28/02/2023 18:16
Juntada de comunicações
-
24/02/2023 02:34
Publicado Decisão em 24/02/2023.
-
24/02/2023 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2023
-
17/02/2023 16:35
Recebidos os autos
-
17/02/2023 16:35
Determinada a emenda à inicial
-
17/02/2023 08:57
Expedição de Ofício.
-
16/02/2023 17:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
19/12/2022 14:29
Juntada de Certidão
-
12/12/2022 15:34
Juntada de Petição de petição
-
15/11/2022 02:28
Decorrido prazo de TRINYS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA. em 14/11/2022 23:59.
-
07/11/2022 02:24
Publicado Decisão em 07/11/2022.
-
04/11/2022 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2022
-
21/10/2022 19:28
Recebidos os autos
-
21/10/2022 19:28
Decisão interlocutória - deferimento
-
29/09/2022 11:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
29/09/2022 11:01
Juntada de Certidão
-
21/09/2022 09:36
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2022 14:49
Juntada de Certidão
-
25/08/2022 20:04
Expedição de Ofício.
-
11/08/2022 11:44
Juntada de Certidão
-
30/07/2022 04:05
Processo Desarquivado
-
29/07/2022 15:32
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2022 17:10
Arquivado Definitivamente
-
26/07/2022 04:05
Processo Desarquivado
-
26/07/2022 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2022
-
26/07/2022 00:47
Publicado Sentença em 26/07/2022.
-
26/07/2022 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2022
-
22/07/2022 15:28
Arquivado Definitivamente
-
22/07/2022 15:27
Expedição de Certidão.
-
22/07/2022 15:27
Juntada de Certidão
-
20/07/2022 17:00
Recebidos os autos
-
20/07/2022 17:00
Homologada a Transação
-
13/07/2022 00:49
Decorrido prazo de LINDINALVA CLEMENTINO VIDAL *06.***.*86-11 em 12/07/2022 23:59:59.
-
12/07/2022 13:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLAUDIO MARTINS VASCONCELOS
-
04/07/2022 12:56
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2022 00:19
Decorrido prazo de TRINYS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA. em 01/07/2022 23:59:59.
-
24/06/2022 00:11
Publicado Intimação em 24/06/2022.
-
24/06/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2022
-
22/06/2022 15:46
Juntada de Certidão
-
20/06/2022 16:32
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2022 20:05
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
06/06/2022 14:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/05/2022 08:59
Decorrido prazo de LINDINALVA CLEMENTINO VIDAL *06.***.*86-11 em 30/05/2022 23:59:59.
-
19/05/2022 15:39
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2022 01:06
Decorrido prazo de TRINYS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA. em 16/05/2022 23:59:59.
-
10/05/2022 02:46
Publicado Certidão em 09/05/2022.
-
06/05/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2022
-
06/05/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2022
-
04/05/2022 17:53
Expedição de Certidão.
-
30/04/2022 00:18
Decorrido prazo de TRINYS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA. em 29/04/2022 23:59:59.
-
26/04/2022 21:40
Juntada de Certidão
-
23/04/2022 20:07
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
21/04/2022 00:22
Decorrido prazo de TRINYS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA. em 20/04/2022 23:59:59.
-
19/04/2022 18:25
Recebidos os autos
-
19/04/2022 18:25
Decisão interlocutória - recebido
-
18/04/2022 11:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLAUDIO MARTINS VASCONCELOS
-
08/04/2022 17:15
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2022 10:55
Publicado Intimação em 08/04/2022.
-
08/04/2022 10:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2022
-
07/04/2022 23:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/04/2022 23:55
Expedição de Carta.
-
06/04/2022 15:35
Juntada de Certidão
-
19/03/2022 02:42
Decorrido prazo de TRINYS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA. em 18/03/2022 23:59:59.
-
11/03/2022 09:19
Publicado Certidão em 11/03/2022.
-
10/03/2022 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2022
-
08/03/2022 17:41
Expedição de Certidão.
-
07/03/2022 17:20
Juntada de Certidão
-
03/03/2022 14:50
Juntada de Certidão
-
23/02/2022 14:56
Recebidos os autos
-
23/02/2022 14:56
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
22/02/2022 14:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLAUDIO MARTINS VASCONCELOS
-
18/02/2022 04:05
Processo Desarquivado
-
17/02/2022 17:54
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2021 19:22
Arquivado Provisoramente
-
06/11/2019 04:06
Publicado Decisão em 06/11/2019.
-
06/11/2019 04:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/11/2019 14:38
Juntada de Certidão
-
31/10/2019 18:22
Recebidos os autos
-
31/10/2019 18:22
Decisão interlocutória - recebido
-
30/10/2019 17:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLAUDIO MARTINS VASCONCELOS
-
25/10/2019 14:54
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2019 14:49
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2019 08:58
Publicado Decisão em 22/10/2019.
-
21/10/2019 09:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/10/2019 18:20
Recebidos os autos
-
17/10/2019 18:20
Decisão interlocutória - recebido
-
17/10/2019 12:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLAUDIO MARTINS VASCONCELOS
-
15/10/2019 15:39
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2019 13:11
Publicado Certidão em 08/10/2019.
-
07/10/2019 09:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/10/2019 15:52
Juntada de Certidão
-
30/09/2019 15:49
Juntada de Certidão
-
27/09/2019 20:01
Decorrido prazo de TRINYS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA. em 26/09/2019 23:59:59.
-
25/09/2019 14:44
Juntada de Certidão
-
23/09/2019 15:40
Recebidos os autos
-
23/09/2019 15:40
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
20/09/2019 16:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLAUDIO MARTINS VASCONCELOS
-
19/09/2019 02:30
Publicado Intimação em 19/09/2019.
-
18/09/2019 19:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/09/2019 16:50
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2019 17:25
Juntada de Certidão
-
04/09/2019 23:01
Decorrido prazo de TRINYS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA. em 02/09/2019 23:59:59.
-
26/08/2019 03:04
Publicado Certidão em 26/08/2019.
-
23/08/2019 13:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/08/2019 17:33
Expedição de Certidão.
-
21/08/2019 17:33
Juntada de Certidão
-
25/07/2019 16:30
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-STA para 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria - (outros motivos)
-
25/07/2019 16:30
Audiência Conciliação realizada - 25/07/2019 14:50
-
19/07/2019 21:34
Remetidos os Autos da(o) 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria para CEJUSC-STA - (outros motivos)
-
17/07/2019 22:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/07/2019 16:50
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2019 04:23
Decorrido prazo de TRINYS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA. em 09/07/2019 23:59:59.
-
02/07/2019 15:19
Publicado Intimação em 02/07/2019.
-
01/07/2019 09:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/06/2019 16:10
Expedição de Certidão.
-
28/06/2019 16:10
Juntada de Certidão
-
28/06/2019 16:09
Audiência conciliação designada - 25/07/2019 14:50
-
28/06/2019 14:27
Recebidos os autos
-
28/06/2019 14:27
Decisão interlocutória - recebido
-
24/06/2019 13:04
Conclusos para despacho para Juiz(a) CLAUDIO MARTINS VASCONCELOS
-
24/06/2019 12:45
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. José Dilermando Meireles de Santa Maria para 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria - (em diligência)
-
24/06/2019 12:45
Juntada de Certidão
-
24/06/2019 11:15
Remetidos os Autos da(o) 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria para Serviço de Distribuição do Fórum Des. José Dilermando Meireles de Santa Maria - (em diligência)
-
24/06/2019 11:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/06/2019
Ultima Atualização
24/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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