TJDFT - 0720523-69.2023.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/11/2023 05:23
Arquivado Definitivamente
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20/11/2023 06:15
Juntada de Certidão
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10/11/2023 03:45
Expedição de Certidão.
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09/11/2023 02:44
Publicado Decisão em 09/11/2023.
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09/11/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2023
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07/11/2023 12:40
Recebidos os autos
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07/11/2023 12:40
Determinado o arquivamento
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07/11/2023 10:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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27/10/2023 09:36
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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27/10/2023 09:36
Juntada de Certidão
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27/10/2023 09:35
Juntada de Certidão
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19/10/2023 13:41
Recebidos os autos
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19/10/2023 13:41
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial Cível de Brasília.
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16/10/2023 13:07
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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16/10/2023 13:06
Cancelada a movimentação processual
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16/10/2023 13:06
Desentranhado o documento
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16/10/2023 13:06
Juntada de Certidão
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29/09/2023 18:57
Recebidos os autos
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29/09/2023 17:02
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo de Leilões Judiciais
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29/09/2023 17:02
Transitado em Julgado em 20/09/2023
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20/09/2023 10:57
Decorrido prazo de ARTURO DE SOUZA em 19/09/2023 23:59.
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07/09/2023 01:46
Decorrido prazo de VILLA OLIMPICA SERVICO LTDA - EPP em 06/09/2023 23:59.
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06/09/2023 16:41
Juntada de Certidão
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23/08/2023 20:26
Expedição de Certidão.
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22/08/2023 02:42
Publicado Sentença em 22/08/2023.
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21/08/2023 10:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2023
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21/08/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0720523-69.2023.8.07.0016 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ARTURO DE SOUZA REQUERIDO: VILLA OLIMPICA SERVICO LTDA - EPP SENTENÇA Cuida-se de ação submetida ao rito dos Juizados Especiais Cíveis proposta por ARTURO DE SOUZA em face de VILLA OLIMPICA SERVICO LTDA - EPP.
Dispensado o relatório nos termos do art. 38, caput, da Lei nº 9.099/95.
A parte autora, embora intimada da audiência designada, ID 163109279, deixou de comparecer e de apresentar justificativa legal e tempestiva, dando, assim, causa à extinção do feito por sua desídia.
Por outro lado, a redesignação da audiência gera ônus para o erário, tumultua a já sobrecarregada Central de Conciliação e frustra a expectativa da parte adversária.
Destarte, a redesignação deve ser medida excepcional, lastreada em comprovado compromisso anterior inadiável, questões de saúde, profissionais ou outro motivo de força maior.
Nenhuma dessas causas foi comprovada nos autos.
Dessa forma, extingo o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 51, inciso I, da Lei nº 9099/95.
Condeno a parte autora ao pagamento das custas e despesas processuais, de acordo com o parágrafo 2º do artigo citado.
Remetam-se os autos ao Juizado de origem.
Publique-se.
Intime-se.
Arquivem-se.
BRASÍLIA - DF, 10 de agosto de 2023, às 08:02:08.
GLÁUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA Juíza Coordenadora do 5º NUVIMEC -
14/08/2023 17:26
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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14/08/2023 17:26
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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10/08/2023 11:04
Recebidos os autos
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10/08/2023 11:04
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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04/08/2023 18:13
Conclusos para julgamento para Juiz(a) #Não preenchido#
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04/08/2023 18:13
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 04/08/2023 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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03/08/2023 16:31
Juntada de Petição de contestação
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03/08/2023 12:19
Juntada de Petição de contestação
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23/06/2023 20:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/06/2023 19:19
Juntada de intimação
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20/06/2023 15:44
Juntada de Certidão
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20/06/2023 15:43
Juntada de Certidão
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20/06/2023 15:43
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 04/08/2023 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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14/06/2023 13:50
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 14/06/2023 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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28/04/2023 01:11
Decorrido prazo de ARTURO DE SOUZA em 27/04/2023 23:59.
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20/04/2023 19:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/04/2023 12:07
Juntada de Petição de petição
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19/04/2023 16:04
Juntada de intimação
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19/04/2023 15:57
Juntada de Certidão
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17/04/2023 18:39
Juntada de intimação
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17/04/2023 18:27
Juntada de Certidão
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17/04/2023 14:12
Juntada de Certidão
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17/04/2023 14:05
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 14/06/2023 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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17/04/2023 14:04
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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17/04/2023 14:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/04/2023
Ultima Atualização
29/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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