TJDFT - 0746678-46.2022.8.07.0016
1ª instância - 4º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/02/2024 13:37
Arquivado Definitivamente
-
26/02/2024 13:33
Processo Desarquivado
-
26/02/2024 13:26
Arquivado Definitivamente
-
26/02/2024 13:25
Juntada de Certidão
-
09/11/2023 07:08
Transitado em Julgado em 04/11/2023
-
04/11/2023 04:52
Decorrido prazo de DIEGO FERNANDES CARNEIRO SILVA em 03/11/2023 23:59.
-
18/10/2023 03:05
Publicado Sentença em 18/10/2023.
-
18/10/2023 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2023
-
16/10/2023 15:45
Recebidos os autos
-
16/10/2023 15:45
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
09/10/2023 17:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
06/10/2023 20:30
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
04/10/2023 11:07
Decorrido prazo de DIEGO FERNANDES CARNEIRO SILVA em 03/10/2023 23:59.
-
27/09/2023 09:50
Publicado Decisão em 27/09/2023.
-
26/09/2023 13:06
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2023 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2023
-
26/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4JECIVBSB F 4º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0746678-46.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DIEGO FERNANDES CARNEIRO SILVA EXECUTADO: CREDCOMERCIAL ASSESSORIA FINANCEIRA EIRELI DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Pela derradeira vez, intime-se a parte credora para indicar bens passíveis de penhora que sejam de propriedade da parte devedora, bem como a localização dos mesmos, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do feito.
ORIANA PISKE Juíza de Direito (assinado eletronicamente) -
22/09/2023 21:03
Recebidos os autos
-
22/09/2023 21:03
Outras decisões
-
20/09/2023 10:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
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19/09/2023 13:35
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
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15/09/2023 09:46
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2023 03:47
Decorrido prazo de DIEGO FERNANDES CARNEIRO SILVA em 14/09/2023 23:59.
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05/09/2023 00:44
Publicado Decisão em 05/09/2023.
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04/09/2023 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2023
-
04/09/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0746678-46.2022.8.07.0016 cl Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DIEGO FERNANDES CARNEIRO SILVA EXECUTADO: CREDCOMERCIAL ASSESSORIA FINANCEIRA EIRELI DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Procedi a consulta de bens da parte devedora via Sistema Sisbajud e Renajud, conforme espelho(s) anexo(s), sendo que as mesmas restaram infrutíferas.
Intime-se a parte credora para indicar bens passíveis de penhora que sejam de propriedade da parte devedora, bem como a localização dos mesmos, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do feito.
ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA Juíza de Direito (datado e assinado eletronicamente) -
31/08/2023 20:07
Recebidos os autos
-
31/08/2023 20:07
Outras decisões
-
31/08/2023 15:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
29/08/2023 10:31
Juntada de Certidão
-
23/08/2023 14:56
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
22/08/2023 02:42
Publicado Decisão em 22/08/2023.
-
21/08/2023 10:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2023
-
21/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4JECIVBSB S 4º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0746678-46.2022.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: DIEGO FERNANDES CARNEIRO SILVA REVEL: CREDCOMERCIAL ASSESSORIA FINANCEIRA EIRELI DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nos termos do art. 19, §2º do CPC reputo intimada a parte requerida acerca do pedido de cumprimento de sentença, porquanto não comunicou ao Juízo qualquer mudança de endereço no curso do processo.
Transcorrido o prazo sem quitação, encaminhem-se os autos ao gabinete deste 4º Juizado Especial Cível para as providências executórias, via sisbajud e renajud (REVEL: CREDCOMERCIAL ASSESSORIA FINANCEIRA EIRELI), acrescendo-se o percentual de 10% relativo à multa mais 10% relativo aos honorários advocatícios do cumprimento de sentença, previstos no art. 523,§ 1º do CPC.
Garantido o Juízo em dinheiro, intime-se a parte devedora para apresentar, caso queira, embargos do devedor, no prazo de 15 (quinze) dias.
Não apresentados os embargos, autorizo, desde já, a expedição de alvará de levantamento da quantia depositada para a conta bancária da parte credora.
ORIANA PISKE Juíza de Direito (assinado eletronicamente) -
17/08/2023 17:38
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
14/08/2023 19:41
Recebidos os autos
-
14/08/2023 19:41
Outras decisões
-
04/08/2023 17:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
27/07/2023 22:23
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
21/07/2023 22:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/06/2023 21:32
Expedição de Mandado.
-
24/06/2023 01:51
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
30/05/2023 12:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/05/2023 12:11
Expedição de Carta.
-
24/05/2023 15:15
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2023 21:36
Recebidos os autos
-
23/05/2023 21:36
Outras decisões
-
19/05/2023 09:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
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12/05/2023 12:42
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
10/05/2023 04:15
Processo Desarquivado
-
09/05/2023 17:22
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2023 19:05
Arquivado Definitivamente
-
02/05/2023 19:03
Transitado em Julgado em 29/04/2023
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29/04/2023 03:32
Decorrido prazo de DIEGO FERNANDES CARNEIRO SILVA em 28/04/2023 23:59.
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29/04/2023 01:38
Decorrido prazo de CREDCOMERCIAL ASSESSORIA FINANCEIRA EIRELI em 28/04/2023 23:59.
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13/04/2023 00:47
Publicado Sentença em 13/04/2023.
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13/04/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2023
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10/04/2023 22:04
Recebidos os autos
-
10/04/2023 22:04
Julgado procedente em parte do pedido
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09/03/2023 14:24
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
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02/03/2023 21:21
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
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02/03/2023 21:20
Juntada de Certidão
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02/03/2023 12:06
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
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28/02/2023 15:52
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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28/02/2023 15:52
Remetidos os Autos (outros motivos) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
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28/02/2023 15:52
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 28/02/2023 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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27/02/2023 07:06
Publicado Certidão em 27/02/2023.
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25/02/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2023
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29/01/2023 05:33
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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05/12/2022 05:37
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
16/11/2022 15:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/11/2022 15:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/11/2022 15:02
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 28/02/2023 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
26/10/2022 21:02
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 26/10/2022 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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01/09/2022 00:29
Publicado Certidão em 01/09/2022.
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31/08/2022 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2022
-
29/08/2022 15:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/08/2022 13:11
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 26/10/2022 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
29/08/2022 08:52
Remetidos os Autos ao CEJUSC 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
29/08/2022 08:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2022
Ultima Atualização
26/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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