TJDFT - 0704783-77.2023.8.07.0014
1ª instância - Juizado Especial Civel do Guara
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/04/2024 13:39
Arquivado Definitivamente
-
26/04/2024 13:38
Transitado em Julgado em 25/04/2024
-
26/04/2024 04:33
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO BLOCO B-05 DA QELC GUARA I DF em 25/04/2024 23:59.
-
11/04/2024 02:31
Publicado Sentença em 11/04/2024.
-
10/04/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024
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10/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVGUA Juizado Especial Cível do Guará Número do processo: 0704783-77.2023.8.07.0014 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO BLOCO B-05 DA QELC GUARA I DF EXECUTADO: CONSTRUTORA GUTEMBERGUE CAETANO EIRELI - EPP SENTENÇA Cuida-se de ação de execução de título extrajudicial em que a parte exequente, intimada a indicar o atual endereço da parte executada, ou requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção e arquivamento, quedou-se inerte, não sendo possível, dessa forma, o prosseguimento do feito.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com fundamento no art. 53, § 4º, da Lei 9.099/95.
Sem custas e sem honorários (art. 55 da Lei 9.099/95).
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intime-se.
Oportunamente, dê-se baixa e arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo.
BRASÍLIA - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
WANNESSA DUTRA CARLOS Juíza de Direito -
08/04/2024 15:36
Recebidos os autos
-
08/04/2024 15:36
Extinto o processo por devedor não encontrado
-
03/04/2024 16:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
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03/04/2024 16:56
Expedição de Certidão.
-
03/04/2024 04:04
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO BLOCO B-05 DA QELC GUARA I DF em 02/04/2024 23:59.
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21/03/2024 02:50
Publicado Certidão em 21/03/2024.
-
21/03/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2024
-
19/03/2024 14:54
Expedição de Certidão.
-
14/03/2024 13:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/03/2024 16:25
Expedição de Termo.
-
22/02/2024 13:32
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
-
22/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVGUA Juizado Especial Cível do Guará Número do processo: 0704783-77.2023.8.07.0014 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO BLOCO B-05 DA QELC GUARA I DF EXECUTADO: CONSTRUTORA GUTEMBERGUE CAETANO EIRELI - EPP DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Indefiro o pedido de realização de busca do endereço da parte executada nos sistemas indicados na petição ID.: 186992403.
Compete à parte interessada realizar diligências no sentido de localizar o endereço da parte demandada, sendo requisito objetivo intrínseco da petição inicial nos termos do art. 14, parágrafo 1º, I, Lei nº 9.099/95, c/c o art. 319, inciso II, do CPC.
Ademais, este juízo zela para que todos tenham tratamento uniforme, razão pela qual, ante a elevada distribuição de feitos para este único juizado cível, não é possível que os servidores atendam a todos os pedidos de pesquisa de endereços, sem prejuízo das demais atividades cartorárias, e, também a dar celeridade em todos os inúmeros processos distribuídos.
Logo, concedo à parte exequente o derradeiro prazo de 05 (cinco) dias para a indicação do endereço atualizado da parte executada localizado no Guará, sob pena de extinção e arquivamento.
Vindo a indicação do endereço localizado nesta circunscrição do Guará, renove-se a diligência.
Caso transcorra in albis, voltem os autos conclusos.
BRASÍLIA - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
WANNESSA DUTRA CARLOS Juíza de Direito -
20/02/2024 18:55
Recebidos os autos
-
20/02/2024 18:55
Indeferido o pedido de CONDOMINIO DO BLOCO B-05 DA QELC GUARA I DF - CNPJ: 03.***.***/0001-78 (EXEQUENTE)
-
19/02/2024 16:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
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19/02/2024 16:15
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2024 16:12
Juntada de Petição de petição
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16/02/2024 03:17
Publicado Certidão em 16/02/2024.
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16/02/2024 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2024
-
09/02/2024 12:25
Expedição de Certidão.
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07/02/2024 23:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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26/01/2024 12:57
Expedição de Termo.
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25/01/2024 16:15
Juntada de Petição de petição
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23/01/2024 05:21
Publicado Certidão em 22/01/2024.
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17/01/2024 10:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2024
-
16/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVGUA Juizado Especial Cível do Guará Número do processo: 0704783-77.2023.8.07.0014 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO BLOCO B-05 DA QELC GUARA I DF EXECUTADO: CONSTRUTORA GUTEMBERGUE CAETANO EIRELI - EPP CERTIDÃO Certifico e dou fé que o Mandado de Citação, Penhora, Avaliação e Intimação de ID 179167500, enviado para EXECUTADO: CONSTRUTORA GUTEMBERGUE CAETANO EIRELI - EPP, foi devolvido SEM CUMPRIMENTO, com a informação de que a parte executada "não funcional no local", conforme diligência de ID 183460762.
Ato contínuo, e nos termos da Portaria 03/2023 deste Juízo, intime-se a PARTE EXEQUENTE para fornecer o endereço atualizado da referida parte (inclusive com a indicação do CEP), no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção e arquivamento.
BRASÍLIA, DF, 12 de janeiro de 2024.
VALDENICE MARIA DANTAS ALVES Servidor Geral -
12/01/2024 17:35
Expedição de Certidão.
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11/01/2024 18:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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29/11/2023 20:34
Expedição de Mandado.
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27/11/2023 02:33
Publicado Decisão em 27/11/2023.
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24/11/2023 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2023
-
23/11/2023 14:16
Expedição de Certidão.
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22/11/2023 19:01
Recebidos os autos
-
22/11/2023 19:01
Recebida a emenda à inicial
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22/11/2023 19:01
Deferido o pedido de CONDOMINIO DO BLOCO B-05 DA QELC GUARA I DF - CNPJ: 03.***.***/0001-78 (EXEQUENTE).
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17/11/2023 18:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
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17/11/2023 13:41
Juntada de Petição de petição
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16/11/2023 16:01
Recebidos os autos
-
16/11/2023 16:01
Determinada a emenda à inicial
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20/10/2023 17:50
Juntada de Petição de petição
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11/10/2023 17:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
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11/10/2023 13:23
Juntada de Petição de emenda à inicial
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04/10/2023 09:57
Publicado Decisão em 04/10/2023.
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03/10/2023 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023
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29/09/2023 19:08
Recebidos os autos
-
29/09/2023 19:08
Determinada a emenda à inicial
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28/08/2023 17:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
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28/08/2023 13:38
Juntada de Petição de petição
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21/08/2023 10:22
Publicado Decisão em 21/08/2023.
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18/08/2023 10:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2023
-
18/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVGUA Juizado Especial Cível do Guará Número do processo: 0704783-77.2023.8.07.0014 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO BLOCO B-05 DA QELC GUARA I DF EXECUTADO: ARIOVALDO MACHADO BARBOZA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se a parte exequente para que, no prazo de 05 (cinco) dias, anexe aos autos a certidão de ônus do imóvel, a fim de comprovar sua propriedade e consequente legitimidade passiva do executado, sob pena de indeferimento da inicial.
BRASÍLIA - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
WANNESSA DUTRA CARLOS Juíza de Direito -
16/08/2023 15:47
Recebidos os autos
-
16/08/2023 15:47
Determinada a emenda à inicial
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14/08/2023 18:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
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05/06/2023 11:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/06/2023
Ultima Atualização
10/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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