TJDFT - 0001930-64.2017.8.07.0009
1ª instância - 2ª Vara Civel de Samambaia
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/08/2025 14:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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15/07/2025 16:18
Juntada de Petição de petição
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10/07/2025 02:32
Publicado Decisão em 10/07/2025.
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10/07/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
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08/07/2025 09:42
Recebidos os autos
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08/07/2025 09:42
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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08/07/2025 09:42
Indeferido o pedido de CRISTIANE LIMA SANTOS VIEIRA - CPF: *00.***.*63-97 (AUTOR)
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08/05/2025 15:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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26/03/2025 23:27
Juntada de Petição de petição
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19/03/2025 02:21
Publicado Certidão em 19/03/2025.
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19/03/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
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17/03/2025 13:30
Juntada de Certidão
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13/03/2025 18:38
Recebidos os autos
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13/03/2025 18:38
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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13/03/2025 18:38
Deferido o pedido de CRISTIANE LIMA SANTOS VIEIRA - CPF: *00.***.*63-97 (AUTOR).
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13/03/2025 16:31
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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11/03/2025 16:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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13/02/2025 17:52
Juntada de Petição de petição
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23/01/2025 02:27
Publicado Decisão em 23/01/2025.
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22/01/2025 14:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
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19/01/2025 20:25
Recebidos os autos
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19/01/2025 20:25
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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19/01/2025 20:25
Indeferido o pedido de CRISTIANE LIMA SANTOS VIEIRA - CPF: *00.***.*63-97 (AUTOR), MARCIO VIEIRA DA COSTA SANTOS - CPF: *96.***.*28-72 (AUTOR)
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15/01/2025 14:51
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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14/01/2025 14:51
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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19/12/2024 15:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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18/12/2024 22:01
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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13/12/2024 17:48
Juntada de Petição de petição
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07/12/2024 02:21
Publicado Certidão em 06/12/2024.
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07/12/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024
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06/12/2024 02:21
Publicado Decisão em 06/12/2024.
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05/12/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024
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03/12/2024 23:04
Recebidos os autos
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03/12/2024 23:04
Expedição de Outros documentos.
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03/12/2024 23:04
Outras decisões
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03/12/2024 16:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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03/12/2024 16:49
Juntada de Certidão
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03/12/2024 16:46
Juntada de Certidão
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27/11/2024 16:20
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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21/11/2024 16:14
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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19/11/2024 17:02
Juntada de Petição de petição
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14/11/2024 02:33
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 13/11/2024 23:59.
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11/11/2024 02:18
Publicado Certidão em 11/11/2024.
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08/11/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2024
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05/11/2024 17:27
Juntada de Certidão
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31/10/2024 02:25
Decorrido prazo de MARCONE EUSTAQUIO DE OLIVEIRA em 30/10/2024 23:59.
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31/10/2024 00:06
Juntada de Petição de petição
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10/10/2024 14:54
Expedição de Outros documentos.
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09/10/2024 02:17
Publicado Decisão em 09/10/2024.
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09/10/2024 02:17
Publicado Decisão em 09/10/2024.
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09/10/2024 02:17
Publicado Decisão em 09/10/2024.
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08/10/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
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08/10/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
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08/10/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
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08/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0001930-64.2017.8.07.0009 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: CRISTIANE LIMA SANTOS VIEIRA, MARCIO VIEIRA DA COSTA SANTOS REQUERIDO: MARCONE EUSTAQUIO DE OLIVEIRA, VIVIANE DA COSTA VIANA DE OLIVEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A despeito do que alega a 2ª executada, rejeito a impugnação de ID n. 175265232, em virtude de a penhora ser plenamente possível, já que não se deu sobre o imóvel em si, e sim sobre os direitos aquisitivos que os devedores detenham sobre o bem.
Pela mesma razão não subsiste o impedimento em relação ao bem de família, já que quando os direitos do executado se convertem em dinheiro, a referida impenhorabilidade não é mais aplicável, pois o valor pode ser utilizado para quitar a dívida exequenda.
Por outro lado, desde já esclareço que não será designado leilão para expropriação do imóvel, justamente porque a penhora foi deferida sobre eventuais direitos dos executados sobre o bem, caso este seja retomado pelo agente fiduciário.
Assim, o leilão ficará condicionado à liquidação do contrato de alienação fiduciária havido entre os devedores e a Caixa Econômica Federal.
Cadastre-se a CEF (ID n. 171113962) como terceira interessada e intime-se acerca da penhora e de que em caso de retomada do imóvel e posterior leilão extrajudicial com saldo remanescente a favor dos devedores fiduciantes, deverá depositar tal valor neste Juízo.
Tendo em vista o entendimento supra, dispenso por ora a intimação editalícia do 1º executado (que tem residência desconhecida no exterior) acerca da avaliação do imóvel.
Neste sentido, para prosseguimento do feito e satisfação de seu crédito, os exequentes devem indicar outros bens dos executados passíveis de penhora, em 5 (cinco) dias, sob pena de suspensão do feito pelo art. 921 do CPC.
Datada e assinada digitalmente. 2 -
01/10/2024 11:39
Recebidos os autos
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01/10/2024 11:39
Expedição de Outros documentos.
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01/10/2024 11:39
Indeferido o pedido de VIVIANE DA COSTA VIANA DE OLIVEIRA - CPF: *29.***.*36-49 (REQUERIDO)
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16/01/2024 18:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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14/12/2023 14:40
Juntada de Petição de petição
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06/12/2023 07:52
Publicado Certidão em 06/12/2023.
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05/12/2023 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2023
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01/12/2023 15:51
Expedição de Certidão.
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24/10/2023 03:43
Decorrido prazo de MARCONE EUSTAQUIO DE OLIVEIRA em 23/10/2023 23:59.
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16/10/2023 19:29
Juntada de Petição de impugnação
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09/10/2023 19:27
Juntada de Petição de petição
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02/10/2023 02:28
Publicado Certidão em 02/10/2023.
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29/09/2023 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2023
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29/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSAM 2ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0001930-64.2017.8.07.0009 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Inadimplemento (7691) AUTOR: CRISTIANE LIMA SANTOS VIEIRA, MARCIO VIEIRA DA COSTA SANTOS REQUERIDO: MARCONE EUSTAQUIO DE OLIVEIRA, VIVIANE DA COSTA VIANA DE OLIVEIRA CERTIDÃO Encaminho os autos para a intimação do credor fiduciário do imóvel indicado a penhora conforme ids 171113962 e 157437867.
De ordem do MM.
Juiz, ao credor para comprovar a averbação do termo de pehora id 168283182.
Os autos aguardam o retorno do mandado de avaliação do imóvel id 168647330.
BRASÍLIA-DF, 27 de setembro de 2023 17:24:25.
BRUNA CHAVES FERREIRA ANSELMO Servidor Geral -
28/09/2023 00:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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28/09/2023 00:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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27/09/2023 17:30
Juntada de Certidão
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27/09/2023 17:23
Expedição de Outros documentos.
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27/09/2023 17:23
Expedição de Certidão.
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12/09/2023 01:38
Decorrido prazo de VIVIANE DA COSTA VIANA DE OLIVEIRA em 11/09/2023 23:59.
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05/09/2023 20:13
Juntada de Petição de petição
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04/09/2023 18:21
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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18/08/2023 20:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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17/08/2023 19:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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15/08/2023 14:50
Expedição de Mandado.
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15/08/2023 14:36
Expedição de Mandado.
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15/08/2023 14:25
Expedição de Mandado.
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15/08/2023 07:38
Publicado Certidão em 15/08/2023.
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15/08/2023 07:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2023
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15/08/2023 07:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2023
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11/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSAM 2ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0001930-64.2017.8.07.0009 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Inadimplemento (7691) AUTOR: CRISTIANE LIMA SANTOS VIEIRA, MARCIO VIEIRA DA COSTA SANTOS REU: MARCONE EUSTAQUIO DE OLIVEIRA, VIVIANE DA COSTA VIANA DE OLIVEIRA CERTIDÃO De ordem do MM Juiz à parte exequente para cumprir ao determinado na decisão de ID 140884352 e indicar os endereços dos Credores Fiduciários, prazo de 15 dias, sob pena de preclusão.
BRASÍLIA-DF, 10 de agosto de 2023 12:46:11.
VANESSA CUNHA DE SOUZA Diretor de Secretaria -
10/08/2023 14:56
Expedição de Termo.
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10/08/2023 12:47
Juntada de Certidão
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17/05/2023 14:25
Juntada de Petição de petição
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11/05/2023 00:11
Publicado Decisão em 11/05/2023.
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10/05/2023 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2023
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04/05/2023 14:41
Recebidos os autos
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04/05/2023 14:41
Embargos de declaração não acolhidos
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23/03/2023 18:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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13/03/2023 14:28
Juntada de Petição de petição
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13/03/2023 00:22
Publicado Certidão em 13/03/2023.
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11/03/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2023
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10/03/2023 19:14
Juntada de Petição de petição
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09/03/2023 13:45
Expedição de Certidão.
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31/01/2023 03:15
Decorrido prazo de VIVIANE DA COSTA VIANA DE OLIVEIRA em 30/01/2023 23:59.
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31/01/2023 03:14
Decorrido prazo de MARCONE EUSTAQUIO DE OLIVEIRA em 30/01/2023 23:59.
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27/01/2023 19:12
Juntada de Petição de petição
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06/12/2022 20:45
Juntada de Petição de embargos de declaração
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01/12/2022 01:21
Publicado Decisão em 01/12/2022.
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30/11/2022 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2022
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28/11/2022 11:41
Recebidos os autos
-
28/11/2022 11:41
Decisão interlocutória - deferimento
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29/07/2022 00:15
Decorrido prazo de MARCONE EUSTAQUIO DE OLIVEIRA em 28/07/2022 23:59:59.
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29/07/2022 00:15
Decorrido prazo de VIVIANE DA COSTA VIANA DE OLIVEIRA em 28/07/2022 23:59:59.
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20/07/2022 20:47
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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07/07/2022 00:21
Publicado Decisão em 07/07/2022.
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07/07/2022 00:21
Publicado Decisão em 07/07/2022.
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07/07/2022 00:21
Publicado Decisão em 07/07/2022.
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07/07/2022 00:21
Publicado Decisão em 07/07/2022.
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06/07/2022 19:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2022
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06/07/2022 19:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2022
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06/07/2022 19:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2022
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05/07/2022 15:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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04/07/2022 19:04
Juntada de Petição de petição
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26/06/2022 19:00
Recebidos os autos
-
26/06/2022 19:00
Decisão interlocutória - recebido
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06/04/2022 16:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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05/04/2022 19:23
Juntada de Petição de petição
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15/03/2022 00:39
Publicado Certidão em 15/03/2022.
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15/03/2022 00:39
Publicado Certidão em 15/03/2022.
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14/03/2022 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2022
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09/03/2022 09:57
Juntada de Certidão
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27/01/2022 16:49
Juntada de Petição de petição
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21/01/2022 07:22
Publicado Certidão em 21/01/2022.
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17/01/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2022
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13/01/2022 17:54
Juntada de Certidão
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18/12/2021 00:19
Decorrido prazo de MARCONE EUSTAQUIO DE OLIVEIRA em 17/12/2021 23:59:59.
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18/12/2021 00:19
Decorrido prazo de VIVIANE DA COSTA VIANA DE OLIVEIRA em 17/12/2021 23:59:59.
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25/11/2021 02:22
Publicado Certidão em 25/11/2021.
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25/11/2021 02:22
Publicado Certidão em 25/11/2021.
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24/11/2021 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2021
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22/11/2021 17:29
Juntada de Certidão
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22/11/2021 17:29
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
19/11/2021 16:45
Recebidos os autos
-
19/11/2021 16:45
Decisão interlocutória - recebido
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15/09/2021 16:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
08/09/2021 20:40
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2021 02:44
Publicado Decisão em 17/08/2021.
-
16/08/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2021
-
12/08/2021 16:53
Recebidos os autos
-
12/08/2021 16:53
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
05/08/2021 15:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
31/07/2021 04:04
Processo Desarquivado
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30/07/2021 20:04
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2020 22:50
Arquivado Definitivamente
-
04/09/2020 22:50
Expedição de Certidão.
-
03/09/2020 16:51
Recebidos os autos
-
03/09/2020 10:03
Remetidos os Autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Samambaia.
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31/08/2020 13:52
Remetidos os Autos da(o) 2ª Vara Cível de Samambaia para Contadoria - (em diligência)
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31/08/2020 13:52
Transitado em Julgado em 25/05/2020
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04/08/2020 03:21
Decorrido prazo de VIVIANE DA COSTA VIANA DE OLIVEIRA em 03/08/2020 23:59:59.
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04/08/2020 03:21
Decorrido prazo de MARCONE EUSTAQUIO DE OLIVEIRA em 03/08/2020 23:59:59.
-
13/07/2020 02:29
Publicado Certidão em 13/07/2020.
-
13/07/2020 02:29
Publicado Certidão em 13/07/2020.
-
10/07/2020 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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10/07/2020 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/07/2020 17:12
Expedição de Certidão.
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27/05/2020 02:28
Decorrido prazo de CRISTIANE LIMA SANTOS VIEIRA em 25/05/2020 23:59:59.
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22/05/2020 19:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/05/2020 19:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/05/2020 17:24
Juntada de ficha de inspeção judicial
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15/05/2020 22:34
Juntada de Petição de petição
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14/05/2020 00:11
Juntada de Petição de petição
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09/05/2020 02:20
Decorrido prazo de MARCONE EUSTAQUIO DE OLIVEIRA em 08/05/2020 23:59:59.
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09/05/2020 02:20
Decorrido prazo de VIVIANE DA COSTA VIANA DE OLIVEIRA em 08/05/2020 23:59:59.
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04/05/2020 03:16
Publicado Sentença em 04/05/2020.
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04/05/2020 03:16
Publicado Sentença em 04/05/2020.
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25/04/2020 07:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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25/04/2020 07:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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23/04/2020 16:43
Recebidos os autos
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23/04/2020 16:43
Embargos de Declaração Acolhidos em Parte
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07/04/2020 21:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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07/04/2020 21:12
Juntada de Certidão
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12/03/2020 03:14
Decorrido prazo de VIVIANE DA COSTA VIANA DE OLIVEIRA em 11/03/2020 23:59:59.
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12/03/2020 03:14
Decorrido prazo de CRISTIANE LIMA SANTOS VIEIRA em 11/03/2020 23:59:59.
-
12/03/2020 03:14
Decorrido prazo de MARCONE EUSTAQUIO DE OLIVEIRA em 11/03/2020 23:59:59.
-
03/03/2020 06:25
Publicado Certidão em 03/03/2020.
-
03/03/2020 06:25
Publicado Certidão em 03/03/2020.
-
02/03/2020 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/02/2020 17:32
Expedição de Certidão.
-
21/02/2020 21:10
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
14/02/2020 02:46
Publicado Sentença em 14/02/2020.
-
14/02/2020 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/02/2020 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/02/2020 11:22
Recebidos os autos
-
12/02/2020 11:22
Julgado procedente o pedido
-
05/11/2019 13:49
Publicado Certidão em 05/11/2019.
-
05/11/2019 13:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
31/10/2019 23:49
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
31/10/2019 23:48
Expedição de Certidão.
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31/10/2019 23:48
Juntada de Certidão
-
09/05/2019 17:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/05/2019
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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