TJDFT - 0713299-72.2021.8.07.0009
1ª instância - 1ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Samambaia
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/07/2025 13:59
Recebidos os autos
-
18/07/2025 13:59
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2025 17:21
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO DA MATTA E SILVA
-
17/07/2025 16:09
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
10/06/2025 03:23
Decorrido prazo de PAOLA MEDEIROS CORREIA em 09/06/2025 23:59.
-
02/06/2025 02:31
Publicado Despacho em 02/06/2025.
-
31/05/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
-
29/05/2025 13:49
Recebidos os autos
-
29/05/2025 13:49
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2025 13:49
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2025 12:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO DA MATTA E SILVA
-
14/05/2025 19:09
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
14/05/2025 00:44
Decorrido prazo de PAOLA MEDEIROS CORREIA em 12/05/2025 23:59.
-
22/04/2025 09:33
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2025 09:33
Expedição de Ato Ordinatório.
-
20/04/2025 19:21
Expedição de Termo.
-
11/04/2025 02:30
Publicado Decisão em 11/04/2025.
-
11/04/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
-
10/04/2025 02:55
Decorrido prazo de PAOLA MEDEIROS CORREIA em 09/04/2025 23:59.
-
08/04/2025 17:48
Recebidos os autos
-
08/04/2025 17:48
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2025 17:48
Outras decisões
-
04/04/2025 14:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO DA MATTA E SILVA
-
04/04/2025 13:59
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
19/03/2025 02:23
Publicado Decisão em 19/03/2025.
-
18/03/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
-
14/03/2025 19:32
Recebidos os autos
-
14/03/2025 19:32
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2025 19:32
Indeferido o pedido de ANDERSON DE MEDEIROS CORREIA - CPF: *88.***.*10-68 (HERDEIRO)
-
13/03/2025 15:00
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO DA MATTA E SILVA
-
13/03/2025 09:33
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
12/02/2025 02:31
Decorrido prazo de PAOLA MEDEIROS CORREIA em 11/02/2025 23:59.
-
22/01/2025 14:40
Publicado Despacho em 21/01/2025.
-
22/01/2025 14:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2025
-
20/01/2025 00:00
Intimação
Os herdeiros patrocinados pela Defensoria Pública não foram intimados para manifestação quanto à petição de ID 212357319.
Portanto, defiro o prazo postulado na petição de ID 212118761. À inventariante para manifestação quanto ao postulado na petição de ID 212118781.
Prazo de 15 (quinze) dias.
Publique-se.
Intimem-se. -
16/01/2025 14:24
Recebidos os autos
-
16/01/2025 14:24
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2025 14:24
Proferido despacho de mero expediente
-
30/09/2024 16:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO DA MATTA E SILVA
-
30/09/2024 16:12
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
25/09/2024 17:13
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2024 02:19
Decorrido prazo de PAOLA MEDEIROS CORREIA em 24/09/2024 23:59.
-
19/08/2024 16:54
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2024 02:26
Publicado Decisão em 13/08/2024.
-
12/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
-
08/08/2024 23:33
Recebidos os autos
-
08/08/2024 23:33
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2024 23:33
Outras decisões
-
22/05/2024 17:07
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2024 14:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO DA MATTA E SILVA
-
16/05/2024 03:27
Decorrido prazo de PAOLA MEDEIROS CORREIA em 15/05/2024 23:59.
-
08/05/2024 02:58
Publicado Ato Ordinatório em 08/05/2024.
-
08/05/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024
-
06/05/2024 13:58
Expedição de Ato Ordinatório.
-
03/05/2024 18:08
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2024 21:12
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2024 03:01
Publicado Despacho em 12/03/2024.
-
11/03/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2024
-
11/03/2024 00:00
Intimação
Intime-se a inventariante para dar regular andamento ao processo, cumprindo a ordem precedente de ID 182821896, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de destituição (art. 622, inciso I, CPC).
No mesmo prazo, manifeste-se sobre a petição de ID 188779916 e documento que a acompanha.
Sem prejuízo, dê-se vista à Fazenda Pública.
Publique-se.
Intimem-se. -
07/03/2024 21:20
Recebidos os autos
-
07/03/2024 21:20
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2024 21:20
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2024 10:59
Classe Processual alterada de INVENTÁRIO (39) para ARROLAMENTO COMUM (30)
-
06/03/2024 16:52
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO DA MATTA E SILVA
-
06/03/2024 16:46
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
16/02/2024 04:48
Decorrido prazo de PAOLA MEDEIROS CORREIA em 15/02/2024 23:59.
-
23/01/2024 04:18
Publicado Despacho em 22/01/2024.
-
10/01/2024 20:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2024
-
09/01/2024 00:00
Intimação
À inventariante para cumprir a determinação de ID 110248767 que determinou a juntada da certidão negativa de inexistência de testamento de ambos os falecidos: Deverá ainda instruir o feito com os seguintes documentos: 1- Certidão Negativa de Débitos, em nome do falecido, obtida perante a Secretaria de Estado de Fazenda do DF/Subsecretaria da Receita; - www.fazenda.df.gov.br; 2- Certidões negativas de débitos tributários dos bens arrolados (IPTU/TLP/IPVA) a serem emitidas pela Secretaria de Fazenda do Distrito Federal; Tudo no prazo de 15 dias, sob pena de ser destituída da função de inventariante.
Intimação mediante publicação no DJE/sistema-PJE Publique-se.
Intime(m)-se. -
08/01/2024 16:00
Expedição de Outros documentos.
-
08/01/2024 15:57
Expedição de Certidão.
-
08/01/2024 15:33
Recebidos os autos
-
08/01/2024 15:33
Proferido despacho de mero expediente
-
15/12/2023 18:14
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO DA MATTA E SILVA
-
15/12/2023 17:57
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
20/10/2023 17:44
Recebidos os autos
-
20/10/2023 17:44
Expedição de Outros documentos.
-
20/10/2023 17:44
Proferido despacho de mero expediente
-
29/09/2023 18:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO DA MATTA E SILVA
-
29/09/2023 18:33
Juntada de consulta renajud
-
27/09/2023 20:28
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2023 19:30
Juntada de consulta sisbajud
-
15/08/2023 07:21
Publicado Despacho em 15/08/2023.
-
14/08/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2023
-
11/08/2023 00:00
Intimação
Concedo à parte inventariante o prazo de 30 dias úteis para cumprimento de diligências necessárias ao deslinde do feito.
Proceda-se à consulta ao SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD em nome dos Falecidos Everaldo Santos Correia e Maria Hosana Salgueiro de Medeiros Correia, para averiguar eventuais bens em nome dos falecidos. -
09/08/2023 16:41
Recebidos os autos
-
09/08/2023 16:41
Proferido despacho de mero expediente
-
07/07/2023 20:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO DA MATTA E SILVA
-
07/07/2023 20:54
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2023 14:13
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
16/06/2023 00:23
Publicado Decisão em 16/06/2023.
-
15/06/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2023
-
13/06/2023 17:03
Recebidos os autos
-
13/06/2023 17:03
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2023 17:03
Outras decisões
-
08/03/2023 13:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO DA MATTA E SILVA
-
07/03/2023 20:57
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2023 02:31
Publicado Despacho em 09/02/2023.
-
09/02/2023 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2023
-
07/02/2023 11:05
Recebidos os autos
-
07/02/2023 11:04
Proferido despacho de mero expediente
-
07/12/2022 16:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO DA MATTA E SILVA
-
06/12/2022 12:47
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
18/11/2022 17:50
Recebidos os autos
-
18/11/2022 17:50
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2022 17:50
Proferido despacho de mero expediente
-
25/10/2022 16:41
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2022 17:48
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2022 13:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO DA MATTA E SILVA
-
13/08/2022 12:16
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
19/07/2022 18:46
Recebidos os autos
-
19/07/2022 18:46
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2022 18:46
Proferido despacho de mero expediente
-
16/02/2022 17:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA RITA TEIZEN MARQUES DE OLIVEIRA
-
16/02/2022 15:24
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2022 18:07
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2022 17:13
Juntada de Petição de manifestação
-
31/01/2022 12:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/01/2022 15:04
Publicado Ato Ordinatório em 26/01/2022.
-
26/01/2022 15:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2022
-
24/01/2022 09:41
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
21/01/2022 07:19
Publicado Intimação em 21/01/2022.
-
12/01/2022 15:52
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
12/01/2022 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2022
-
10/01/2022 16:28
Expedição de Ato Ordinatório.
-
10/01/2022 14:24
Expedição de Termo.
-
12/12/2021 20:06
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
06/12/2021 13:24
Publicado Decisão em 06/12/2021.
-
04/12/2021 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2021
-
02/12/2021 14:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/12/2021 14:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/12/2021 13:03
Recebidos os autos
-
02/12/2021 13:03
Decisão interlocutória - recebido
-
01/12/2021 16:04
Juntada de Certidão
-
07/10/2021 15:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO DA MATTA E SILVA
-
06/10/2021 16:36
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
28/09/2021 02:47
Publicado Decisão em 28/09/2021.
-
27/09/2021 12:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2021
-
23/09/2021 17:33
Recebidos os autos
-
23/09/2021 17:33
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
13/09/2021 12:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO DA MATTA E SILVA
-
10/09/2021 22:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/09/2021
Ultima Atualização
20/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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