TJDFT - 0025365-48.2004.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara de Execucao Fiscal do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/05/2025 18:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) YEDA MARIA MORALES SÁNCHEZ
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13/05/2025 14:15
Juntada de Petição de petição
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05/05/2025 02:39
Publicado Decisão em 05/05/2025.
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01/05/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
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30/04/2025 15:37
Juntada de Certidão
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29/04/2025 17:30
Recebidos os autos
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29/04/2025 17:30
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2025 17:30
Decretada a revelia
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29/04/2025 17:30
Indeferido o pedido de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXEQUENTE)
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07/03/2024 10:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
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29/09/2023 18:04
Juntada de Petição de petição
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20/09/2023 23:26
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para EXECUÇÃO FISCAL (1116)
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20/09/2023 15:34
Recebidos os autos
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20/09/2023 15:34
Expedição de Outros documentos.
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20/09/2023 15:34
Proferido despacho de mero expediente
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20/06/2023 08:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO RICARDO VIANA COSTA
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21/04/2023 05:37
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 20/04/2023 23:59.
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15/03/2023 20:11
Juntada de Petição de petição
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24/02/2023 09:59
Expedição de Outros documentos.
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24/02/2023 09:59
Juntada de Certidão
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17/02/2023 14:11
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
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13/02/2023 16:17
Juntada de Certidão
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20/08/2022 16:27
Recebidos os autos
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20/08/2022 16:27
Determinado o bloqueio/penhora on line
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20/08/2022 16:27
Decisão interlocutória - deferimento
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23/05/2022 12:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA REGINA ARAUJO LIMA
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23/05/2022 12:43
Juntada de Certidão
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30/04/2022 00:17
Decorrido prazo de CARTORIO DO 2 OFICIO DE REGISTRO DE IMOVEIS DO DF em 29/04/2022 23:59:59.
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18/04/2022 17:25
Juntada de Petição de petição
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24/03/2022 05:55
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2022 05:55
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2022 05:53
Juntada de Certidão
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14/03/2022 17:40
Recebidos os autos
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14/03/2022 17:40
Rejeitada a exceção de pré-executividade
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14/03/2022 17:40
Acolhida a exceção de pré-executividade
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14/03/2022 16:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
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05/01/2022 18:14
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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05/01/2022 18:13
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO FISCAL (1116) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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24/11/2021 14:01
Juntada de Petição de petição
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05/11/2021 00:25
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 04/11/2021 23:59:59.
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02/10/2021 02:28
Decorrido prazo de VAGNER NUNES ISIDORIO em 01/10/2021 23:59:59.
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02/10/2021 02:28
Decorrido prazo de VAGNER NUNES ISIDORIO & CIA LTDA - ME em 01/10/2021 23:59:59.
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10/09/2021 02:48
Publicado Despacho em 10/09/2021.
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10/09/2021 02:48
Publicado Despacho em 10/09/2021.
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09/09/2021 17:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2021
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09/09/2021 17:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2021
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09/09/2021 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VEFDF 1ª Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0025365-48.2004.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: VAGNER NUNES ISIDORIO, VAGNER NUNES ISIDORIO & CIA LTDA - ME DECISÃO Trata-se de feito em que se discute, exclusivamente, crédito tributário referente ao ICMS e/ou seus acessórios. É o breve relato do necessário.
DECIDO.
Reza, com efeito, o art. 3º da Resolução nº 11/2020 do TJDFT: “Art. 3º A 2ª Vara de Execução Fiscal do Distrito Federal terá competência exclusiva para processar e julgar ações de execução fiscal relativas a créditos decorrentes da cobrança de ICMS, isoladamente, inscritos em dívida ativa do Distrito Federal e de suas autarquias, bem como os embargos à execução e eventuais ações incidentais a elas correspondentes.” Verifica-se que foi instalada a 2ª Vara de Execução Fiscal do Distrito Federal em 1º de março de 2021, nos termos do art. 1º da Portaria Conjunta TJDFT nº 9, de 11 de fevereiro de 2021. Trata-se, portanto, de competência absoluta, não passível de prorrogação.
Ante o exposto, declino da competência para processar e julgar o presente feito em favor do MM.
Juízo da 2ª Vara de Execução Fiscal do Distrito Federal.
Intime-se.
Transitada em julgado, remetam-se os autos. Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
08/09/2021 14:18
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2021 09:39
Recebidos os autos
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18/08/2021 09:39
Declarada incompetência
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14/07/2021 19:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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05/05/2021 02:37
Decorrido prazo de VAGNER NUNES ISIDORIO & CIA LTDA - ME em 04/05/2021 23:59:59.
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05/05/2021 02:37
Decorrido prazo de VAGNER NUNES ISIDORIO em 04/05/2021 23:59:59.
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25/02/2021 02:36
Publicado Certidão em 24/02/2021.
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23/02/2021 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2021
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23/02/2021 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2021
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19/02/2021 18:26
Expedição de Outros documentos.
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19/02/2021 18:25
Juntada de Certidão
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17/08/2019 21:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/01/2022
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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Anexo • Arquivo
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