TJDFT - 0701073-79.2019.8.07.0017
1ª instância - Vara Civel do Riacho Fundo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/01/2025 15:07
Arquivado Definitivamente
-
23/01/2025 15:06
Expedição de Certidão.
-
22/01/2025 14:00
Publicado Certidão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 14:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2025
-
15/01/2025 16:05
Juntada de Certidão
-
16/12/2024 13:23
Transitado em Julgado em 05/12/2024
-
12/12/2024 10:40
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2024 18:47
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2024 02:19
Publicado Sentença em 11/12/2024.
-
10/12/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
-
09/12/2024 18:55
Juntada de Certidão
-
09/12/2024 18:55
Juntada de Alvará de levantamento
-
05/12/2024 20:29
Recebidos os autos
-
05/12/2024 20:29
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2024 20:29
Embargos de Declaração Acolhidos em Parte
-
21/11/2024 13:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
21/11/2024 13:56
Juntada de Certidão
-
18/11/2024 16:05
Juntada de Certidão
-
11/11/2024 17:30
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2024 02:18
Publicado Sentença em 11/11/2024.
-
08/11/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2024
-
07/11/2024 11:26
Transitado em Julgado em 09/11/2024
-
06/11/2024 19:15
Recebidos os autos
-
06/11/2024 19:15
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2024 19:15
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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06/11/2024 19:15
Homologada a Transação
-
05/11/2024 14:10
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
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05/11/2024 14:10
Expedição de Certidão.
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31/10/2024 15:05
Juntada de Petição de petição
-
29/10/2024 02:20
Publicado Certidão em 29/10/2024.
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28/10/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2024
-
24/10/2024 12:08
Juntada de Certidão
-
17/10/2024 09:29
Juntada de Petição de petição
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07/10/2024 02:20
Publicado Edital em 07/10/2024.
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04/10/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
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02/10/2024 18:22
Expedição de Edital.
-
23/09/2024 14:41
Juntada de Petição de petição
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06/09/2024 12:39
Juntada de Petição de petição
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03/09/2024 02:29
Publicado Certidão em 03/09/2024.
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03/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
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30/08/2024 12:13
Expedição de Outros documentos.
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30/08/2024 12:12
Juntada de Certidão
-
30/08/2024 12:09
Juntada de Certidão
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29/08/2024 18:08
Juntada de Certidão
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29/08/2024 17:57
Juntada de Certidão
-
29/08/2024 17:56
Juntada de Certidão
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07/08/2024 13:32
Juntada de Certidão
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07/08/2024 12:58
Juntada de Certidão
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24/07/2024 09:37
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
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19/07/2024 16:43
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
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18/07/2024 16:48
Juntada de Certidão
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12/07/2024 16:35
Juntada de Certidão
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12/06/2024 13:21
Juntada de Petição de petição
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06/06/2024 02:34
Publicado Certidão em 06/06/2024.
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05/06/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2024
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03/06/2024 18:03
Juntada de Certidão
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03/06/2024 14:55
Juntada de Certidão
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03/06/2024 14:55
Juntada de Alvará de levantamento
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03/06/2024 14:38
Expedição de Certidão.
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03/06/2024 14:37
Juntada de Certidão
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03/06/2024 14:33
Expedição de Certidão.
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22/05/2024 08:49
Juntada de Petição de petição
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06/05/2024 11:37
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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20/03/2024 02:38
Publicado Decisão em 20/03/2024.
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19/03/2024 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
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19/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0701073-79.2019.8.07.0017 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: CONDOMINIO PARQUE RIACHO 38 EXECUTADO: EDNALDO NUNES DE SOUZA, ELENICE TAVARES DE OLIVEIRA NUNES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Adoto o relatório de ID 161750163.
Cuida-se de execução de taxas condominiais ajuizada por CONDOMINIO PARQUE RIACHO 38 em face de EDNALDO NUNES DE SOUZA, ELENICE TAVARES DE OLIVEIRA NUNES.
Citados por edital (ID 62675891), os executados não pagaram o débito nem constituíram advogado nestes autos.
A Defensoria Pública, no exercício da Curadoria Especial, manifestou-se à fl. 449 (ID 68986060), sem oposição de embargos.
Na decisão de ID 70543331, fls. 463/464, deferida a penhora pelo SISBAJUD, a qual parcialmente frutífera no valor de R$3.661,76 na conta de EDNALDO, ID 79107154 - Pág. 2, FL. 468.
A Curadoria Especial pleiteou ofício à instituição financeira para obtenção de informações, no ID 79479389, fl. 470, resposta no ID 106274077, fl. 488, e não impugnou a penhora, ID 126896518, fl. 499.
Na decisão de ID 142878916, fls. 500/501, foi deferido o levantamento dos valores penhorados.
Ofício de transferência na ID 152464224, fls. 507/508, comprovante ID 156764579, fl. 516.
Pugna o credor pela nova pesquisa pelo SISBAJUD.
Juntou planilha de débito atualizada em maio de 2023, no valor total de R$6.490,94 (ID 157847232, fl. 521).
Na decisão de ID 159193220, fls. 522/523, o credor foi intimado a juntar nova planilha demonstrando claramente os valores devidos e os abatimentos.
Juntou a petição de ID 160517892, fls. 524/256.
Acrescento que na Decisão de ID 161750163 foi deferida a consulta de ativos financeiros por meio do convênio SISBAJUD, a qual restou parcialmente frutífera com a penhora de R$184,43 (R$ 14,07 + R$ 42,07 + R$ 128,29) no ID 163804939 e R$ 386,55 no ID 165057493 Pesquisa INFOSEG no ID 163864932.
No ID 177776897 a Curadoria requereu a expedição de ofício às instituições financeiras a fim de informar a natureza do montante bloqueado, alem de gratuidade de justiça.
Manifestação do credor no ID 182808494 requerendo o levantamento do valor.
Decido.
A Curadoria Especial requer a expedição de ofício à instituição financeira para saber a natureza dos valores bloqueados via SISBAJUD na conta do devedor, citado por edital.
Como é cediço, a Curadoria Especial atua na defesa dos interesses do executado, sendo que a atuação do curador especial se restringe aos limites do processo, não havendo como confundi-la com a representação material.
Assim, uma vez bloqueados valores diretamente na conta da parte, tendo esta parte acesso direto às respectivas movimentações bancárias e tendo sido intimada sobre a constrição via edital, não há como se inferir que é do interesse do devedor impugnar o ato executivo.
Do contrário, pode ser opção do devedor a manutenção dos atos executivos realizados, de modo a abater parte do montante executado e diminuir o valor dos acréscimos ao débito principal.
Com isso, entendo que é do exclusivo interesse do executado demonstrar interesse na baixa do bloqueio em suas contas.
Indefiro, portanto, a expedição de ofício para a instituição bancária com a finalidade de saber a natureza dos valores bloqueados, em razão do limite da autuação da curadoria no presente caso.
Indefiro, ainda, o pedido de gratuidade de justiça, ante a ausência de comprovação de hipossuficiência.
Assim, retornem os autos à Curadoria Especial para manifestação sobre a penhora ( (a contrário sensu dos art. 513, 841, 854 e 889 CPC).
Após, não havendo manifestação, fica deferido o levantamento em favor do credor CONDOMINIO PARQUE RIACHO 38 dos seguintes valores penhorados, mais acréscimos: 1) R$184,43 (R$ 14,07 + R$ 42,07 + R$ 128,29) no ID 163804939 2) R$ 386,55 no ID 165057493.
Expeça-se alvará em benefício da parte credora, ficando facultada a apresentação de conta bancária para depósito.
Advogado com poder para receber e dar quitação: Murilo dos Santos Guimarães, OAB/DF 51.781, CPF *88.***.*12-08, conforme procuração de ID 30453525.
Após o recebimento do valor, intime-se o exequente a trazer planilha atualizado do débito, com abatimento do valor levantado, e indicar bens passíveis de penhora, sob pena de suspensão, art. 921 CPC.
Circunscrição do Riacho Fundo.
Jerônimo Grigoletto Goellner Juiz de Direito Substituto 5 -
15/03/2024 18:47
Recebidos os autos
-
15/03/2024 18:47
Expedição de Outros documentos.
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15/03/2024 18:47
Indeferido o pedido de EDNALDO NUNES DE SOUZA - CPF: *59.***.*19-49 (EXECUTADO)
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17/01/2024 14:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
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27/12/2023 14:29
Juntada de Petição de petição
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18/12/2023 17:14
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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08/11/2023 17:25
Expedição de Outros documentos.
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08/11/2023 17:23
Expedição de Certidão.
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21/09/2023 08:42
Decorrido prazo de ELENICE TAVARES DE OLIVEIRA NUNES em 20/09/2023 23:59.
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17/08/2023 11:19
Juntada de Petição de petição
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15/08/2023 07:41
Publicado Edital em 15/08/2023.
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15/08/2023 07:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2023
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11/08/2023 00:00
Intimação
EDITAL DE INTIMAÇÃO - PENHORA PRAZO 20 DIAS PROCESSO Nº: 0701073-79.2019.8.07.0017 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: MURILO DOS SANTOS GUIMARAES (CPF: *88.***.*12-08); CONDOMINIO PARQUE RIACHO 38 (CPF: 25.***.***/0001-21); EXECUTADO: EDNALDO NUNES DE SOUZA (CPF: *59.***.*19-49); ELENICE TAVARES DE OLIVEIRA NUNES (CPF: *79.***.*79-11); OBJETO: Intimação de ELENICE TAVARES DE OLIVEIRA NUNES (CPF: *79.***.*79-11) A Dra.
ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA, Juiz de Direito do Vara Cível do Riacho Fundo, DETERMINA na forma da lei a INTIMAÇÃO do(s) Executado(s) EDNALDO NUNES DE SOUZA (CPF: *59.***.*19-49); ELENICE TAVARES DE OLIVEIRA NUNES (CPF: *79.***.*79-11); , por estar em local incerto e não sabido, da PENHORA, via Bacenjud, nos valores de R$ 386,55 e R$ 184,43.
Fica advertido de que eventual manifestação quanto à nulidade da penhora poderá ser deduzida por simples petição nos autos, no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
O(a)(s) interessado(a)(s) fica(m) desde já ciente(s) de que, caso queira(m) exercer seu(s) direito(s) de defesa, deverá(ão) constituir, com a devida antecedência, advogado ou defensor público.
E, para que este chegue ao conhecimento do(a)(s) interessado(a)(s), e, ainda, para que no futuro não possa(m) alegar ignorância, extraiu-se o presente edital, que será publicado como determina a Lei e afixado no local de costume.
DADO E PASSADO nesta cidade de Riacho Fundo/DF, 10 de agosto de 2023 14:26:40.
Eu, PEDRO ELIAS DA SILVA, Servidor Geral, expeço este edital e assino eletronicamente por determinação da MM.
Juíza de Direito. -
10/08/2023 14:28
Expedição de Edital.
-
28/07/2023 15:35
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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19/07/2023 15:15
Juntada de Petição de petição
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17/07/2023 00:09
Publicado Certidão em 17/07/2023.
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14/07/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2023
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12/07/2023 13:09
Expedição de Outros documentos.
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12/07/2023 13:08
Juntada de Certidão
-
12/07/2023 09:47
Juntada de Petição de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
-
11/07/2023 09:46
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
-
06/07/2023 19:02
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
04/07/2023 09:39
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
-
30/06/2023 15:12
Juntada de Certidão
-
30/06/2023 13:25
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
30/06/2023 09:39
Juntada de Petição de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
-
29/06/2023 09:36
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
-
27/06/2023 12:14
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
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19/06/2023 18:21
Recebidos os autos
-
19/06/2023 18:21
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
31/05/2023 17:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
31/05/2023 09:04
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2023 17:20
Recebidos os autos
-
24/05/2023 17:20
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2023 17:20
em cooperação judiciária
-
24/05/2023 17:20
Outras decisões
-
15/05/2023 15:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
08/05/2023 13:48
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2023 00:41
Publicado Certidão em 03/05/2023.
-
03/05/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2023
-
28/04/2023 16:52
Juntada de Certidão
-
28/04/2023 16:50
Juntada de Certidão
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25/04/2023 17:16
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2023 00:42
Publicado Certidão em 17/04/2023.
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14/04/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2023
-
12/04/2023 17:28
Juntada de Certidão
-
12/04/2023 17:26
Juntada de Certidão
-
29/03/2023 18:16
Juntada de Certidão
-
21/03/2023 14:40
Expedição de Alvará.
-
15/03/2023 15:41
Decorrido prazo de EDNALDO NUNES DE SOUZA - CPF: *59.***.*19-49 (EXECUTADO) em 14/02/2023.
-
26/12/2022 17:39
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
23/11/2022 11:59
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2022 11:26
Publicado Decisão em 22/11/2022.
-
23/11/2022 11:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2022
-
18/11/2022 14:46
Recebidos os autos
-
18/11/2022 14:46
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2022 14:46
Decisão interlocutória - deferimento
-
27/07/2022 13:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
07/06/2022 22:02
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
20/05/2022 17:40
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2022 17:11
Recebidos os autos
-
20/05/2022 17:11
Juntada de Certidão
-
15/03/2022 00:45
Decorrido prazo de CONDOMINIO PARQUE RIACHO 38 em 14/03/2022 23:59:59.
-
23/02/2022 14:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
21/02/2022 13:35
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2022 00:18
Decorrido prazo de CONDOMINIO PARQUE RIACHO 38 em 17/02/2022 23:59:59.
-
10/02/2022 00:22
Publicado Ficha de inspeção judicial em 10/02/2022.
-
09/02/2022 15:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2022
-
07/02/2022 18:54
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
01/12/2021 10:25
Juntada de Certidão
-
18/11/2021 02:46
Decorrido prazo de Banco do Brasil S/A em 17/11/2021 23:59:59.
-
18/11/2021 02:45
Decorrido prazo de Banco do Brasil S/A em 17/11/2021 23:59:59.
-
10/11/2021 00:31
Decorrido prazo de Banco do Brasil S/A em 09/11/2021 23:59:59.
-
21/10/2021 00:22
Publicado Ofício em 21/10/2021.
-
20/10/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2021
-
18/10/2021 16:55
Expedição de Outros documentos.
-
08/10/2021 11:14
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2021 18:56
Expedição de Ofício.
-
29/09/2021 12:18
Juntada de Petição de manifestação
-
29/09/2021 11:05
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2021 12:29
Publicado Certidão em 27/09/2021.
-
25/09/2021 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2021
-
23/09/2021 14:50
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2021 14:48
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2021 18:17
Juntada de Certidão
-
25/08/2021 22:10
Juntada de Certidão
-
20/04/2021 18:18
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
12/02/2021 13:25
Juntada de Certidão
-
06/02/2021 02:25
Decorrido prazo de CONDOMINIO PARQUE RIACHO 38 em 05/02/2021 23:59:59.
-
04/02/2021 11:52
Expedição de Ofício.
-
07/01/2021 14:56
Juntada de Petição de manifestação
-
15/12/2020 04:36
Publicado Decisão em 15/12/2020.
-
14/12/2020 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2020
-
10/12/2020 15:01
Recebidos os autos
-
10/12/2020 15:01
Expedição de Outros documentos.
-
10/12/2020 15:01
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
07/12/2020 16:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
18/09/2020 00:08
Juntada de Petição de manifestação
-
08/09/2020 02:38
Publicado Decisão em 08/09/2020.
-
04/09/2020 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/09/2020 18:53
Recebidos os autos
-
02/09/2020 18:53
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2020 18:53
Decisão interlocutória - recebido
-
18/08/2020 12:22
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
18/08/2020 10:12
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2020 15:32
Publicado Certidão em 14/08/2020.
-
14/08/2020 02:06
Juntada de Petição de manifestação
-
13/08/2020 13:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/08/2020 11:55
Juntada de Petição de manifestação
-
13/08/2020 11:44
Juntada de Petição de manifestação
-
12/08/2020 12:11
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2020 12:10
Expedição de Certidão.
-
10/08/2020 14:40
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2020 12:48
Publicado Certidão em 06/08/2020.
-
07/08/2020 12:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/08/2020 10:38
Expedição de Certidão.
-
03/08/2020 14:28
Juntada de Petição de manifestação
-
30/07/2020 15:43
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2020 15:42
Decorrido prazo de EDNALDO NUNES DE SOUZA - CPF: *59.***.*19-49 (EXECUTADO) em 01/07/2020.
-
02/07/2020 02:37
Decorrido prazo de ELENICE TAVARES DE OLIVEIRA NUNES em 01/07/2020 23:59:59.
-
02/07/2020 02:37
Decorrido prazo de EDNALDO NUNES DE SOUZA em 01/07/2020 23:59:59.
-
27/05/2020 02:24
Decorrido prazo de CONDOMINIO PARQUE RIACHO 38 em 25/05/2020 23:59:59.
-
12/05/2020 02:24
Publicado Edital em 12/05/2020.
-
11/05/2020 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/05/2020 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/05/2020 14:13
Expedição de Edital.
-
07/05/2020 19:36
Recebidos os autos
-
07/05/2020 18:53
Decisão interlocutória - recebido
-
04/05/2020 02:58
Publicado Decisão em 04/05/2020.
-
27/03/2020 08:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
27/03/2020 08:34
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2020 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/03/2020 18:45
Recebidos os autos
-
20/03/2020 18:45
Decisão interlocutória - recebido
-
12/02/2020 02:18
Decorrido prazo de CONDOMINIO PARQUE RIACHO 38 em 11/02/2020 23:59:59.
-
21/01/2020 12:31
Publicado Decisão em 21/01/2020.
-
17/01/2020 15:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
17/01/2020 14:04
Juntada de Petição de petição
-
08/01/2020 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/12/2019 16:36
Recebidos os autos
-
18/12/2019 16:36
Decisão interlocutória - recebido
-
18/11/2019 17:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
13/11/2019 09:22
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2019 14:09
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-RFU para Vara Cível do Riacho Fundo - (outros motivos)
-
08/11/2019 14:09
Audiência Conciliação não-realizada - 08/11/2019 13:30
-
08/11/2019 02:17
Remetidos os Autos da(o) Vara Cível do Riacho Fundo para CEJUSC-RFU - (outros motivos)
-
03/11/2019 20:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/11/2019 18:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/11/2019 19:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/11/2019 19:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
31/10/2019 18:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
31/10/2019 18:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
31/10/2019 18:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
31/10/2019 18:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/10/2019 11:54
Juntada de Petição de petição
-
15/10/2019 12:55
Publicado Certidão em 15/10/2019.
-
14/10/2019 08:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/10/2019 17:27
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-RFU para Vara Cível do Riacho Fundo - (outros motivos)
-
10/10/2019 14:44
Expedição de Certidão.
-
10/10/2019 14:44
Juntada de Certidão
-
10/10/2019 14:43
Audiência conciliação designada - 08/11/2019 13:30
-
07/10/2019 20:27
Remetidos os Autos da(o) Vara Cível do Riacho Fundo para CEJUSC-RFU - (outros motivos)
-
13/08/2019 16:04
Juntada de Certidão
-
24/07/2019 15:24
Audiência Mediação não-realizada - 24/07/2019 15:00
-
21/07/2019 16:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/07/2019 16:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/07/2019 16:33
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2019 14:02
Expedição de Mandado.
-
15/07/2019 14:02
Juntada de mandado
-
15/07/2019 14:00
Expedição de Mandado.
-
15/07/2019 14:00
Juntada de mandado
-
12/07/2019 16:39
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
11/07/2019 17:29
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
18/06/2019 16:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/06/2019 16:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/06/2019 18:34
Publicado Certidão em 13/06/2019.
-
12/06/2019 14:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/06/2019 17:45
Expedição de Certidão.
-
10/06/2019 17:45
Juntada de Certidão
-
10/06/2019 17:44
Audiência mediação designada - 24/07/2019 15:00
-
03/04/2019 19:03
Recebidos os autos
-
03/04/2019 19:03
Decisão interlocutória - recebido
-
19/03/2019 17:08
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
19/03/2019 15:51
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des Cândido Colombo Cerqueira do Riacho Fundo para Vara Cível do Riacho Fundo - (em diligência)
-
19/03/2019 15:51
Juntada de Certidão
-
19/03/2019 13:09
Remetidos os Autos da(o) Vara Cível do Riacho Fundo para Serviço de Distribuição do Fórum Des Cândido Colombo Cerqueira do Riacho Fundo - (em diligência)
-
19/03/2019 13:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/03/2019
Ultima Atualização
19/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Manifestação da Defensoria Pública • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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