TJDFT - 0707013-92.2023.8.07.0014
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/07/2025 13:09
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
28/07/2025 11:56
Recebidos os autos
-
28/07/2025 11:56
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
21/07/2025 12:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
16/07/2025 17:20
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
09/07/2025 03:21
Decorrido prazo de RAIMUNDO NONATO PEREIRA DE MORAIS em 08/07/2025 23:59.
-
01/07/2025 11:02
Juntada de Certidão
-
25/06/2025 05:46
Expedição de Certidão.
-
03/06/2025 02:50
Publicado Decisão em 03/06/2025.
-
03/06/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
-
29/05/2025 20:28
Recebidos os autos
-
29/05/2025 20:28
Outras decisões
-
29/05/2025 17:27
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
20/05/2025 13:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
16/05/2025 13:50
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
08/05/2025 22:34
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2025 02:53
Publicado Decisão em 29/04/2025.
-
29/04/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
-
25/04/2025 16:51
Recebidos os autos
-
25/04/2025 16:51
Deferido o pedido de RUBENS CLAUDIO DE MENDONCA JUNIOR - CPF: *46.***.*96-15 (REQUERENTE).
-
09/04/2025 14:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
07/04/2025 10:11
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
01/04/2025 09:39
Juntada de Petição de substabelecimento
-
31/03/2025 19:26
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2025 02:44
Publicado Decisão em 24/03/2025.
-
22/03/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
-
20/03/2025 15:25
Recebidos os autos
-
20/03/2025 15:25
Deferido em parte o pedido de RUBENS CLAUDIO DE MENDONCA JUNIOR - CPF: *46.***.*96-15 (REQUERENTE)
-
06/03/2025 09:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
04/03/2025 07:28
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
28/02/2025 04:44
Processo Desarquivado
-
27/02/2025 09:39
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2024 11:18
Arquivado Definitivamente
-
30/09/2024 11:18
Juntada de Certidão
-
27/09/2024 02:20
Decorrido prazo de RAIMUNDO NONATO PEREIRA DE MORAIS em 26/09/2024 23:59.
-
22/09/2024 22:58
Juntada de Certidão
-
30/08/2024 10:10
Juntada de Certidão
-
30/08/2024 10:04
Transitado em Julgado em 14/08/2024
-
15/08/2024 01:36
Decorrido prazo de RAIMUNDO NONATO PEREIRA DE MORAIS em 13/08/2024 23:59.
-
15/08/2024 01:36
Decorrido prazo de RUBENS CLAUDIO DE MENDONCA JUNIOR em 13/08/2024 23:59.
-
30/07/2024 02:20
Publicado Sentença em 30/07/2024.
-
30/07/2024 02:20
Publicado Sentença em 30/07/2024.
-
29/07/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
-
29/07/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
-
25/07/2024 17:11
Recebidos os autos
-
25/07/2024 17:11
Julgado procedente em parte do pedido
-
16/07/2024 18:14
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
10/07/2024 12:58
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
03/07/2024 04:19
Decorrido prazo de RAIMUNDO NONATO PEREIRA DE MORAIS em 02/07/2024 23:59.
-
25/06/2024 03:56
Publicado Certidão em 25/06/2024.
-
25/06/2024 03:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
-
21/06/2024 14:57
Juntada de Certidão
-
21/06/2024 09:57
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2024 21:28
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2024 03:03
Publicado Despacho em 07/06/2024.
-
07/06/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2024
-
05/06/2024 13:22
Recebidos os autos
-
05/06/2024 13:22
Proferido despacho de mero expediente
-
22/05/2024 18:56
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
16/05/2024 12:21
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
10/05/2024 03:23
Decorrido prazo de RAIMUNDO NONATO PEREIRA DE MORAIS em 09/05/2024 23:59.
-
08/05/2024 16:26
Juntada de Petição de petição
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02/05/2024 03:06
Publicado Certidão em 02/05/2024.
-
01/05/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
-
30/04/2024 00:00
Intimação
Órgão julgador: 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0707013-92.2023.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: RUBENS CLAUDIO DE MENDONCA JUNIOR REVEL: RAIMUNDO NONATO PEREIRA DE MORAIS CERTIDÃO Certifico e dou fé que em cumprimento à decisão id 192593381, abro vista às partes, pelo prazo comum de 5 dias, da resposta do DETRAN/DF juntada id 195011216.
BRASÍLIA, DF, 29 de abril de 2024 15:17:22. -
29/04/2024 15:18
Juntada de Certidão
-
29/04/2024 15:12
Juntada de comunicações
-
17/04/2024 18:24
Juntada de Certidão
-
11/04/2024 03:00
Publicado Decisão em 11/04/2024.
-
11/04/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024
-
09/04/2024 15:45
Recebidos os autos
-
09/04/2024 15:45
Outras decisões
-
08/04/2024 17:19
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
05/04/2024 10:29
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
27/03/2024 04:11
Decorrido prazo de RAIMUNDO NONATO PEREIRA DE MORAIS em 26/03/2024 23:59.
-
19/03/2024 03:15
Publicado Certidão em 19/03/2024.
-
19/03/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2024
-
18/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 1º ao 6º Juizado Especial Cível de Brasília Fórum José Júlio Leal Fagundes, SMAS - Setor de Múltiplas Atividades Sul Trecho 4, Lotes 6/4, Bloco 3, 1º andar, BRASÍLIA/DF, CEP 70610-906 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Órgão Julgador: 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0707013-92.2023.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: RUBENS CLAUDIO DE MENDONCA JUNIOR REVEL: RAIMUNDO NONATO PEREIRA DE MORAIS CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte ré fica intimada a se manifestar sobre a petição de ID 189261030 no prazo de 5 (cinco) dias, conforme ID 187687560.
BRASÍLIA, DF, 15 de março de 2024 14:20:57. -
15/03/2024 14:21
Expedição de Certidão.
-
15/03/2024 10:41
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
14/03/2024 14:49
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
08/03/2024 11:02
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2024 03:40
Decorrido prazo de RAIMUNDO NONATO PEREIRA DE MORAIS em 06/03/2024 23:59.
-
06/03/2024 02:45
Publicado Despacho em 06/03/2024.
-
05/03/2024 03:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
-
05/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0707013-92.2023.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: RUBENS CLAUDIO DE MENDONCA JUNIOR REVEL: RAIMUNDO NONATO PEREIRA DE MORAIS DESPACHO Converto o julgamento em diligência.
O autor realizou pedido de ressarcimento de R$ 13.846,56 (treze mil oitocentos e quarenta e seis reais e cinquenta e seis centavos) - ID. 168105279, pág. 10, "c", mas juntou comprovantes de pagamento em valor inferior (ID. 168105292 e ID. 168105294).
Assim, intime-se o autor para que esclareça a divergência entre o pedido feito e a prova correlata, no prazo de 5 (cinco) dias.
Após, considerando que o revel recebe o processo no estado em que se encontra, intime-se o réu para que se manifeste no prazo de 5 (cinco) dias, independentemente de publicação.
Cumpridas as determinações supra, retornem os autos conclusos para sentença. *documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado. -
28/02/2024 02:40
Publicado Despacho em 28/02/2024.
-
27/02/2024 15:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
-
27/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0707013-92.2023.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: RUBENS CLAUDIO DE MENDONCA JUNIOR REVEL: RAIMUNDO NONATO PEREIRA DE MORAIS DESPACHO Converto o julgamento em diligência.
O autor realizou pedido de ressarcimento de R$ 13.846,56 (treze mil oitocentos e quarenta e seis reais e cinquenta e seis centavos) - ID. 168105279, pág. 10, "c", mas juntou comprovantes de pagamento em valor inferior (ID. 168105292 e ID. 168105294).
Assim, intime-se o autor para que esclareça a divergência entre o pedido feito e a prova correlata, no prazo de 5 (cinco) dias.
Após, considerando que o revel recebe o processo no estado em que se encontra, intime-se o réu para que se manifeste no prazo de 5 (cinco) dias, independentemente de publicação.
Cumpridas as determinações supra, retornem os autos conclusos para sentença. *documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado. -
25/02/2024 18:51
Recebidos os autos
-
25/02/2024 18:51
Proferido despacho de mero expediente
-
21/02/2024 18:43
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
16/02/2024 16:52
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
30/01/2024 05:13
Decorrido prazo de RAIMUNDO NONATO PEREIRA DE MORAIS em 29/01/2024 23:59.
-
30/01/2024 05:13
Decorrido prazo de RUBENS CLAUDIO DE MENDONCA JUNIOR em 29/01/2024 23:59.
-
23/01/2024 05:56
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
19/01/2024 06:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2024
-
18/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0707013-92.2023.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: RUBENS CLAUDIO DE MENDONCA JUNIOR REQUERIDO: RAIMUNDO NONATO PEREIRA DE MORAIS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A parte ré foi devidamente citada e intimada da data designada para audiência de conciliação, via WhatsApp, conforme ID 178992965, e a ela não compareceu.
Decreto, portanto, a sua revelia, conforme dicção do art. 20 da Lei 9.099.
Anote-se.
Intime-se, observando-se que contra o revel fluem os prazos a partir da publicação de cada ato, na forma do art. 346, caput, do CPC, e anote-se conclusão dos autos para sentença. *documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado. -
17/01/2024 08:59
Recebidos os autos
-
17/01/2024 08:59
Decretada a revelia
-
09/01/2024 10:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
14/12/2023 13:56
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
06/12/2023 18:33
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
06/12/2023 18:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
05/12/2023 19:34
Recebidos os autos
-
05/12/2023 19:34
Proferido despacho de mero expediente
-
05/12/2023 16:48
Conclusos para despacho para Juiz(a) #Não preenchido#
-
05/12/2023 16:48
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 05/12/2023 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
22/11/2023 15:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/11/2023 11:42
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2023 02:32
Publicado Certidão em 14/11/2023.
-
13/11/2023 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2023
-
25/10/2023 16:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/10/2023 02:38
Publicado Certidão em 13/10/2023.
-
13/10/2023 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2023
-
10/10/2023 09:58
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 05/12/2023 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
10/10/2023 09:58
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 10/10/2023 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
10/10/2023 09:54
Recebidos os autos
-
09/10/2023 15:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/10/2023 12:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
09/10/2023 10:48
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2023 01:45
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
29/08/2023 00:50
Publicado Certidão em 29/08/2023.
-
29/08/2023 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2023
-
28/08/2023 14:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/08/2023 14:10
Juntada de Certidão
-
25/08/2023 14:09
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 10/10/2023 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
22/08/2023 11:15
Recebidos os autos
-
22/08/2023 11:15
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
21/08/2023 10:23
Publicado Decisão em 21/08/2023.
-
18/08/2023 10:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2023
-
18/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVGUA Juizado Especial Cível do Guará Número do processo: 0707013-92.2023.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: RUBENS CLAUDIO DE MENDONCA JUNIOR REQUERIDO: RAIMUNDO NONATO PEREIRA DE MORAIS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro o pedido de redistribuição do feito, formulado pela parte requerente na petição de ID 168270848.
Remetam-se, pois, os presentes autos a um dos Juizados Especiais Cíveis da Circunscrição Judiciária de Brasília, com as homenagens deste Juízo.
Cancele-se a audiência de conciliação designada.
Intime-se a parte requerente.
BRASÍLIA - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica WANNESSA DUTRA CARLOS Juíza de Direito -
17/08/2023 14:37
Recebidos os autos
-
17/08/2023 14:37
Outras decisões
-
17/08/2023 13:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
17/08/2023 12:51
Redistribuído por sorteio em razão de Requisição de tratamento psicológico, em regime ambulatorial
-
17/08/2023 12:51
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 09/10/2023 16:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
16/08/2023 15:59
Recebidos os autos
-
16/08/2023 15:58
Deferido o pedido de RUBENS CLAUDIO DE MENDONCA JUNIOR - CPF: *46.***.*96-15 (REQUERENTE).
-
10/08/2023 16:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
10/08/2023 14:01
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2023 15:35
Recebidos os autos
-
09/08/2023 15:35
Determinada a emenda à inicial
-
09/08/2023 12:05
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 09/10/2023 16:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
09/08/2023 12:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/08/2023
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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