TJDFT - 0709629-21.2019.8.07.0001
1ª instância - Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes do Nucleo Bandeirante
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/11/2024 16:32
Arquivado Definitivamente
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29/11/2024 16:31
Expedição de Certidão.
-
29/11/2024 16:31
Expedição de Certidão.
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28/11/2024 17:37
Recebidos os autos
-
28/11/2024 17:37
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante.
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19/11/2024 10:26
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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19/11/2024 10:26
Transitado em Julgado em 15/10/2024
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18/11/2024 16:54
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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18/11/2024 02:18
Publicado Decisão em 18/11/2024.
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15/11/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2024
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13/11/2024 18:52
Recebidos os autos
-
13/11/2024 18:52
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2024 18:52
Determinado o arquivamento
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12/11/2024 23:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
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04/11/2024 11:32
Juntada de Certidão
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04/11/2024 11:32
Juntada de Alvará de levantamento
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25/10/2024 09:05
Juntada de Petição de petição
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25/10/2024 02:25
Decorrido prazo de AGUA DA ILHA INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECCOES LTDA - EPP em 24/10/2024 23:59.
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17/10/2024 02:17
Publicado Sentença em 17/10/2024.
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17/10/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2024
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16/10/2024 15:39
Juntada de Petição de petição
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15/10/2024 18:18
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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15/10/2024 16:45
Recebidos os autos
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15/10/2024 16:45
Expedição de Outros documentos.
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15/10/2024 16:45
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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12/10/2024 23:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
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08/10/2024 17:55
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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04/10/2024 11:37
Expedição de Outros documentos.
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04/10/2024 11:36
Juntada de Certidão
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02/10/2024 23:13
Expedição de Certidão.
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02/10/2024 16:25
Juntada de Petição de petição
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02/10/2024 02:32
Publicado Despacho em 02/10/2024.
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02/10/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
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01/10/2024 18:40
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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30/09/2024 14:11
Recebidos os autos
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30/09/2024 14:11
Expedição de Outros documentos.
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30/09/2024 14:11
Proferido despacho de mero expediente
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21/09/2024 20:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
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21/09/2024 20:02
Juntada de Certidão
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21/09/2024 20:00
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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13/09/2024 13:10
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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15/06/2024 04:04
Decorrido prazo de AGUA DA ILHA INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECCOES LTDA - EPP em 14/06/2024 23:59.
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13/06/2024 18:28
Expedição de Certidão.
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12/06/2024 16:37
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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12/06/2024 15:41
Recebidos os autos
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12/06/2024 15:41
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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03/06/2024 15:41
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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29/05/2024 03:08
Publicado Decisão em 29/05/2024.
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28/05/2024 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2024
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27/05/2024 13:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
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27/05/2024 09:01
Juntada de Petição de petição
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25/05/2024 11:07
Recebidos os autos
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25/05/2024 11:07
Expedição de Outros documentos.
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25/05/2024 11:07
Indeferido o pedido de AGUA DA ILHA INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECCOES LTDA - EPP - CNPJ: 07.***.***/0001-73 (EXEQUENTE)
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20/05/2024 13:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
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20/05/2024 09:22
Juntada de Petição de petição
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17/05/2024 22:30
Expedição de Certidão.
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11/05/2024 03:40
Decorrido prazo de AGUA DA ILHA INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECCOES LTDA - EPP em 10/05/2024 23:59.
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25/04/2024 02:55
Publicado Decisão em 25/04/2024.
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25/04/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
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24/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do processo: 0709629-21.2019.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: AGUA DA ILHA INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECCOES LTDA - EPP EXECUTADO: MARIA ROSANE FERREIRA REGES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Como as partes não chegaram a um acordo, promova a parte exequente o andamento do feito, indicando bens passíveis de penhora, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção do processo por abandono processual (art. 485, III, do CPC).
Ressalto que não serão admitidas reiteração de pedidos já realizados ou indeferidos sem que o exequente demonstre a modificação da situação econômica do executado, conforme majoritário entendimento deste Tribunal de Justiça do Distrito Federal.
Faculto o pedido de suspensão do feito, pelo rito do art. 921, III, §1°, do CPC.
Atente-se a secretaria que: Em caso de inércia da parte exequente em promover o andamento do feito, aguarde-se por 30 dias eventual movimentação do feito.
Caso se mantenha inerte, nos termos do art. 485, §1°, do CPC, intime-se a parte autora pessoalmente: x Por AR, bem como por DJE, na pessoa do seu patrono, para suprir a falta, no prazo de 05 dias, sob pena de extinção do processo por abandono processual No caso de nova inércia, de tudo seja certificado e, em seguida, façam-se os autos conclusos para extinção por abandono processual art. 485, inciso III, do CPC.
Núcleo Bandeirante/DF.
CAMILLE GONÇALVES JAVARINE FERREIRA Juíza de Direito Substituta Documento datado e assinado eletronicamente -
23/04/2024 16:28
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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23/04/2024 15:45
Recebidos os autos
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23/04/2024 15:45
Expedição de Outros documentos.
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23/04/2024 15:45
Deferido o pedido de AGUA DA ILHA INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECCOES LTDA - EPP - CNPJ: 07.***.***/0001-73 (EXEQUENTE).
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19/04/2024 18:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
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19/04/2024 17:05
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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19/04/2024 17:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante
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19/04/2024 17:05
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 19/04/2024 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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18/04/2024 17:55
Juntada de Certidão
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16/04/2024 12:28
Recebidos os autos
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16/04/2024 12:28
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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12/04/2024 09:37
Juntada de Petição de petição
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11/04/2024 16:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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10/03/2024 03:06
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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21/02/2024 03:33
Decorrido prazo de AGUA DA ILHA INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECCOES LTDA - EPP em 20/02/2024 23:59.
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19/02/2024 02:32
Publicado Certidão em 19/02/2024.
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18/02/2024 19:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/02/2024 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
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16/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do Processo: 0709629-21.2019.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: AGUA DA ILHA INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECCOES LTDA - EPP EXECUTADO: MARIA ROSANE FERREIRA REGES CERTIDÃO Certifico e dou fé, nos termos da Portaria Conjunta n. 52 de 08 de maio de 2020, que foi gerado o link abaixo indicado, para acesso à sala de VIDEOCONFERÊNCIA, pela plataforma Microsoft TEAMS, ambiente homologado por este Tribunal de Justiça, canal pelo qual ocorrerá a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, no mesmo ato designada para o dia 19/04/2024 15:00 SALA 01 - 3NUV. https://atalho.tjdft.jus.br/SALA-01-15h-3NUV ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO: 1.
Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento; 2.
A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado pelo conciliador responsável; 3.
O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 4.
A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto; 5.
Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos (as) poderão participar da audiência em videoconferência; 6.
A audiência será realizada pela plataforma Microsoft TEAMS, acessado pelo endereço web: Portal.office.com, ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos Android ou IOS, para instalação em celulares e tablets.
Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência; 7.
Para esclarecimentos ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato exclusivamente com o 3º NUVIMEC pelos telefones: 61-3103-4797/ 61 3103-4785, no horário de 12h às 19h. 8.
Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto. 9.
Para a parte que não possui advogado, a manifestação, juntada de documentos e eventuais dúvidas correlatas deverão ser feitas sob a orientação da Coordenadoria de Atendimento ao Jurisdicionado, de preferência do domicílio da parte interessada, conforme unidades a seguir: * Ceilândia: COORDENADORIA CENTRAL DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO IV, COM SEDE NO FÓRUM DE CEILÂNDIA, FÓRUM DESEMBARGADOR JOSÉ MANOEL COELHO, QNM 11 - ÁREA ESPECIAL N. 01 - CEILÂNDIA CENTRO, TÉRREO, Sem ALA, SALA 113/118/120 CEILÂNDIA – DF, pelo e-mail: [email protected], telefone: (61)3103-9342 (FIXO) – (61)3103-9343 (WhatsApp Business); * Riacho Fundo: NÚCLEO DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO DA CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA DO RIACHO FUNDO (CCAJ III), FÓRUM DESEMBARGADOR CÂNDIDO COLOMBO CERQUEIRA, QS 02 - LOTE A, 1º ANDAR, Sem ALA, SALA 1.140 RIACHO FUNDO – DF, pelo e-mail: [email protected], telefone: (61)3103-4739 (WhatsApp Business), (61)3103-4740 (WhatsApp Business); * Gama: NÚCLEO DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO DA CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA DO GAMA (CCAJ V), FÓRUM DESEMBARGADOR JOSÉ FERNANDES DE ANDRADE, ÁREA ESPECIAL QUADRA 01, BLOCO B, TÉRREO, ALA B, SALA 105 GAMA - DF pelo e-mail: [email protected], telefone: (61)3103-1252 (WhatsApp Business), (61)3103-1251 (FIXO); Santa Maria: COORDENADORIA CENTRAL DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO III (CCAJ V), pelo e-mail: [email protected], telefone: (61)3103-8527 (WhatsApp Business), (61)3103-8541 (FIXO); * Recanto das Emas: NÚCLEO DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO DA CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA DO RECANTO DAS EMAS (CCAJ IV), FÓRUM DESEMBARGADOR VALTÊNIO MENDES CARDOSO, QUADRA 02 - CONJUNTO 01 - LOTE 3 - CENTRO URBANO, BLOCO 1, 1º ANDAR, Sem ALA, sala 1.09 RECANTO DAS EMAS - DF pelo e-mail: [email protected], telefone: - (61)3103-8358 (WhatsApp Business), (61)3103-8357 (FIXO); * Núcleo Bandeirante: NÚCLEO DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO DA CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA DO NÚCLEO BANDEIRANTE, FÓRUM DESEMBARGADOR HUGO AULER, AVENIDA CONTORNO - AREA ESPECIAL N. 13 - LOTE 14, BLOCO 1, TÉRREO, Sem ALA, SALA T-10/T-15 NÚCLEO BANDEIRANTE - DF (CCAJ II), pelo e-mail: [email protected], telefone: (61) 3103-2047 (FIXO); De ordem, proceda a remessa dos autos ao 3º NUVIMEC até 48 horas antes da sessão (Portaria GSVP 58/2018, art. 5º).
Brasília, DF Sexta-feira, 09 de Fevereiro de 2024.
JESSICA DE MELO BARBOSA Documento datado e assinado eletronicamente -
15/02/2024 14:52
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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09/02/2024 20:26
Expedição de Outros documentos.
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09/02/2024 20:26
Expedição de Certidão.
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09/02/2024 20:25
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 19/04/2024 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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06/02/2024 03:01
Publicado Decisão em 06/02/2024.
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06/02/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024
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05/02/2024 17:20
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
05/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Avenida Contorno Área Especial 13, sala 1.10, 1º andar, Núcleo Bandeirante, BRASÍLIA - DF - CEP: 71705-535.
Telefone: 3103-2070 / 3103-2071.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
E-mail: [email protected] Número do processo: 0709629-21.2019.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: AGUA DA ILHA INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECCOES LTDA - EPP EXECUTADO: MARIA ROSANE FERREIRA REGES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Designe-se audiência de conciliação junto ao 3° NUVIMEC.
Ficam as partes intimadas por seus patronos, mas caso se faça necessário, expeça-se mandado de intimação da parte executada.
Núcleo Bandeirante/DF.
Juíza de Direito Substituta Documento datado e assinado eletronicamente -
02/02/2024 09:29
Recebidos os autos
-
02/02/2024 09:29
Expedição de Outros documentos.
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02/02/2024 09:29
Outras decisões
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01/02/2024 02:35
Publicado Decisão em 01/02/2024.
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31/01/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
-
31/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do processo: 0709629-21.2019.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: AGUA DA ILHA INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECCOES LTDA - EPP EXECUTADO: MARIA ROSANE FERREIRA REGES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Indefiro, por ora, o pedido de reiteração de bloqueio SISBAJUD na modalidade teimosinha, isso porque, pende no Tribunal o julgamento do agravo interposto pela parte requerida cuja pretensão é o reconhecimento da impenhorabilidade das verbas anteriormente bloqueadas.
Um novo bloqueio, no atual estágio processual, somente alargaria a discussão já pendente de apreciação.
Intimo o credor para que indique bens penhoráveis ou informe se aguardará o julgamento do agravo.
Prazo de 10 dias.
Núcleo Bandeirante/DF.
Juíza de Direito Substituta Documento datado e assinado eletronicamente -
30/01/2024 17:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
30/01/2024 15:18
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2024 16:04
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
25/01/2024 17:27
Recebidos os autos
-
25/01/2024 17:27
Expedição de Outros documentos.
-
25/01/2024 17:27
Indeferido o pedido de AGUA DA ILHA INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECCOES LTDA - EPP - CNPJ: 07.***.***/0001-73 (EXEQUENTE)
-
24/01/2024 13:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
24/01/2024 09:32
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2024 03:44
Decorrido prazo de AGUA DA ILHA INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECCOES LTDA - EPP em 23/01/2024 23:59.
-
07/12/2023 03:36
Decorrido prazo de AGUA DA ILHA INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECCOES LTDA - EPP em 06/12/2023 23:59.
-
06/12/2023 08:12
Publicado Certidão em 06/12/2023.
-
06/12/2023 08:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2023
-
05/12/2023 03:11
Publicado Decisão em 05/12/2023.
-
05/12/2023 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2023
-
04/12/2023 15:31
Expedição de Certidão.
-
01/12/2023 17:25
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
01/12/2023 16:24
Recebidos os autos
-
01/12/2023 16:24
Expedição de Outros documentos.
-
01/12/2023 16:24
Outras decisões
-
27/11/2023 12:28
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
23/11/2023 15:50
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
22/11/2023 02:45
Publicado Decisão em 22/11/2023.
-
22/11/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2023
-
20/11/2023 16:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
20/11/2023 10:16
Juntada de Petição de petição
-
20/11/2023 09:51
Recebidos os autos
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20/11/2023 09:51
Expedição de Outros documentos.
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20/11/2023 09:51
Embargos de declaração não acolhidos
-
08/11/2023 15:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
08/11/2023 15:51
Expedição de Certidão.
-
31/10/2023 04:00
Decorrido prazo de AGUA DA ILHA INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECCOES LTDA - EPP em 30/10/2023 23:59.
-
23/10/2023 02:44
Publicado Decisão em 23/10/2023.
-
21/10/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2023
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20/10/2023 15:54
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
19/10/2023 16:44
Recebidos os autos
-
19/10/2023 16:44
Expedição de Outros documentos.
-
19/10/2023 16:44
Indeferido o pedido de MARIA ROSANE FERREIRA REGES - CPF: *26.***.*77-58 (EXECUTADO)
-
18/10/2023 13:54
Juntada de Petição de impugnação
-
04/10/2023 11:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
03/10/2023 17:52
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2023 02:41
Publicado Certidão em 02/10/2023.
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01/10/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2023
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29/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do Processo: 0709629-21.2019.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: AGUA DA ILHA INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECCOES LTDA - EPP EXECUTADO: MARIA ROSANE FERREIRA REGES CERTIDÃO Intime-se a parte autora para ciência e manifestação acerca da petição de id. 173462252.
Prazo de 05 dias.
Núcleo Bandeirante/DF FILIPE DOS SANTOS VIEIRA Documento datado e assinado eletronicamente -
28/09/2023 18:20
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
28/09/2023 14:21
Expedição de Certidão.
-
28/09/2023 14:19
Juntada de Certidão
-
27/09/2023 18:02
Juntada de Petição de impugnação
-
26/09/2023 17:05
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2023 14:00
Publicado Decisão em 22/09/2023.
-
22/09/2023 14:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2023
-
21/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do processo: 0709629-21.2019.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: AGUA DA ILHA INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECCOES LTDA - EPP EXECUTADO: MARIA ROSANE FERREIRA REGES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro a constrição de ativos financeiros em contas bancárias de titularidade da parte executada, através do Sistema Sisbajud, autorizada a reiteração automática da ordem por 30 (trinta) dias.
Aguarde-se em Secretaria o resultado da pesquisa, pelo prazo de trinta dias corridos, a contar desta data.
Para fins de liberação de valores deverá ser observado que pende em desfavor do credor uma penhora no rosto dos autos.
Núcleo Bandeirante/DF.
CAMILLE GONÇALVES JAVARINE FERREIRA Juíza de Direito Substituta Documento datado e assinado eletronicamente -
20/09/2023 15:57
Recebidos os autos
-
20/09/2023 15:57
Deferido o pedido de AGUA DA ILHA INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECCOES LTDA - EPP - CNPJ: 07.***.***/0001-73 (EXEQUENTE).
-
11/09/2023 15:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
08/09/2023 10:56
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2023 00:38
Publicado Decisão em 08/09/2023.
-
07/09/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2023
-
06/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do processo: 0709629-21.2019.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: AGUA DA ILHA INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECCOES LTDA - EPP EXECUTADO: MARIA ROSANE FERREIRA REGES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Tratando-se de meros cálculos aritméticos, descabe o pedido de remessa dos autos à contadoria, pois se trata de setor de auxílio do juízo e não das partes.
Promova a parte exequente o andamento do feito, indicando bens passíveis de penhora, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção do processo por abandono processual (art. 485, III, do CPC).
Ressalto que não serão admitidas reiteração de pedidos já realizados ou indeferidos sem que o exequente demonstre a modificação da situação econômica do executado, conforme majoritário entendimento deste Tribunal de Justiça do Distrito Federal.
Núcleo Bandeirante/DF.
CAMILLE GONÇALVES JAVARINE FERREIRA Juíza de Direito Substituta Documento datado e assinado eletronicamente -
05/09/2023 16:32
Recebidos os autos
-
05/09/2023 16:32
Outras decisões
-
28/08/2023 13:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
22/08/2023 17:49
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2023 10:22
Publicado Certidão em 18/08/2023.
-
17/08/2023 10:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2023
-
17/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do Processo: 0709629-21.2019.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: AGUA DA ILHA INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECCOES LTDA - EPP EXECUTADO: MARIA ROSANE FERREIRA REGES CERTIDÃO INTIMO A PARTE EXEQUENTE, no prazo de 05 (cinco) dias, para que indique objetivamente bens da parte executada passíveis de constrição, sob pena de suspensão do processo, na forma do art. 921, III, do CPC.
Núcleo Bandeirante/DF EDSON GERMANO DE OLIVEIRA JUNIOR Documento datado e assinado eletronicamente -
15/08/2023 18:40
Juntada de Certidão
-
06/08/2023 13:07
Juntada de Certidão
-
06/07/2023 18:09
Juntada de termo
-
05/07/2023 17:11
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
12/06/2023 19:07
Juntada de Certidão
-
02/06/2023 15:14
Expedição de Alvará.
-
10/05/2023 09:35
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2023 01:17
Decorrido prazo de MARIA ROSANE FERREIRA REGES em 09/05/2023 23:59.
-
02/05/2023 23:36
Juntada de Certidão
-
17/04/2023 05:47
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
30/03/2023 12:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/02/2023 12:08
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2023 02:21
Publicado Decisão em 08/02/2023.
-
07/02/2023 12:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2023
-
31/01/2023 10:39
Recebidos os autos
-
31/01/2023 10:39
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
30/01/2023 17:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
30/01/2023 17:09
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
22/09/2022 08:03
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2022 02:37
Decorrido prazo de MARIA ROSANE FERREIRA REGES em 21/09/2022 23:59:59.
-
08/09/2022 09:07
Juntada de Petição de petição
-
07/09/2022 00:31
Decorrido prazo de MARIA ROSANE FERREIRA REGES em 06/09/2022 23:59:59.
-
30/08/2022 00:57
Publicado Decisão em 30/08/2022.
-
30/08/2022 00:57
Publicado Decisão em 30/08/2022.
-
29/08/2022 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2022
-
26/08/2022 09:34
Recebidos os autos
-
26/08/2022 09:34
Decisão interlocutória - recebido
-
16/08/2022 19:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
16/08/2022 19:18
Transitado em Julgado em 12/07/2022
-
15/08/2022 17:35
Publicado Decisão em 15/08/2022.
-
12/08/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2022
-
10/08/2022 10:16
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2022 21:58
Recebidos os autos
-
09/08/2022 21:58
Decisão interlocutória - recebido
-
22/07/2022 16:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
13/07/2022 00:50
Decorrido prazo de MARIA ROSANE FERREIRA REGES em 12/07/2022 23:59:59.
-
13/07/2022 00:50
Decorrido prazo de AGUA DA ILHA INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECCOES LTDA - EPP em 12/07/2022 23:59:59.
-
12/07/2022 15:59
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2022 00:21
Publicado Sentença em 21/06/2022.
-
20/06/2022 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2022
-
20/06/2022 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2022
-
09/06/2022 16:54
Recebidos os autos
-
09/06/2022 16:54
Julgado procedente o pedido
-
03/06/2022 14:28
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
03/06/2022 14:27
Juntada de Certidão
-
27/05/2022 09:23
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2022 00:16
Decorrido prazo de MARIA ROSANE FERREIRA REGES em 26/05/2022 23:59:59.
-
05/05/2022 17:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/04/2022 02:21
Publicado Decisão em 29/04/2022.
-
29/04/2022 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2022
-
27/04/2022 11:49
Recebidos os autos
-
27/04/2022 11:49
Decisão interlocutória - recebido
-
26/04/2022 08:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
20/04/2022 00:14
Decorrido prazo de MARIA ROSANE FERREIRA REGES em 19/04/2022 23:59:59.
-
22/02/2022 12:51
Publicado Edital em 21/02/2022.
-
22/02/2022 12:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2022
-
17/02/2022 14:28
Expedição de Edital.
-
14/12/2021 10:28
Expedição de Certidão.
-
01/09/2021 18:54
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
01/09/2021 18:52
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
01/09/2021 18:50
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
01/09/2021 18:49
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
17/03/2021 15:42
Juntada de Certidão
-
17/03/2021 15:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/03/2021 15:41
Expedição de Mandado.
-
17/03/2021 15:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/03/2021 15:38
Expedição de Mandado.
-
17/03/2021 15:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/03/2021 15:36
Expedição de Mandado.
-
17/03/2021 15:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/03/2021 15:33
Expedição de Mandado.
-
02/03/2021 02:46
Publicado Decisão em 26/02/2021.
-
25/02/2021 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2021
-
23/02/2021 21:43
Recebidos os autos
-
23/02/2021 21:43
Decisão interlocutória - deferimento
-
22/02/2021 15:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) EUGENIA CHRISTINA BERGAMO ALBERNAZ
-
09/02/2021 02:44
Decorrido prazo de AGUA DA ILHA INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECCOES LTDA - EPP em 08/02/2021 23:59:59.
-
25/01/2021 15:46
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2021 02:39
Publicado Certidão em 25/01/2021.
-
23/01/2021 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2021
-
21/01/2021 11:23
Expedição de Certidão.
-
02/12/2020 10:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/11/2020 16:39
Expedição de Mandado.
-
04/11/2020 04:03
Decorrido prazo de AGUA DA ILHA INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECCOES LTDA - EPP em 03/11/2020 23:59:59.
-
16/10/2020 02:31
Publicado Decisão em 16/10/2020.
-
15/10/2020 15:39
Juntada de Petição de petição
-
15/10/2020 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/10/2020 02:35
Decorrido prazo de AGUA DA ILHA INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECCOES LTDA - EPP em 08/10/2020 23:59:59.
-
07/10/2020 18:55
Recebidos os autos
-
07/10/2020 18:55
Decisão interlocutória - recebido
-
06/10/2020 19:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
06/10/2020 08:35
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2020 02:33
Publicado Certidão em 24/09/2020.
-
24/09/2020 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/09/2020 16:00
Juntada de Certidão
-
04/09/2020 12:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/07/2020 02:31
Publicado Decisão em 14/07/2020.
-
13/07/2020 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/07/2020 14:01
Recebidos os autos
-
08/07/2020 17:22
Decisão interlocutória - recebido
-
08/07/2020 08:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
08/07/2020 08:05
Juntada de Certidão
-
07/07/2020 19:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/05/2020 16:41
Expedição de Mandado.
-
26/03/2020 19:09
Juntada de Certidão
-
05/12/2019 22:10
Decorrido prazo de AGUA DA ILHA INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECCOES LTDA - EPP em 04/12/2019 23:59:59.
-
29/11/2019 10:28
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2019 11:01
Publicado Certidão em 27/11/2019.
-
27/11/2019 11:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/11/2019 14:06
Juntada de Certidão
-
25/11/2019 14:00
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
21/11/2019 13:16
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2019 18:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/08/2019 18:43
Expedição de Mandado.
-
23/05/2019 19:44
Publicado Decisão em 23/05/2019.
-
23/05/2019 19:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/05/2019 13:11
Recebidos os autos
-
21/05/2019 13:11
Decisão interlocutória - recebido
-
17/05/2019 17:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
17/05/2019 14:40
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
16/05/2019 17:49
Recebidos os autos
-
16/05/2019 17:49
Declarada incompetência
-
14/05/2019 16:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
14/05/2019 15:59
Juntada de Certidão
-
13/05/2019 15:34
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2019 06:39
Publicado Decisão em 07/05/2019.
-
06/05/2019 08:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/05/2019 17:51
Recebidos os autos
-
02/05/2019 17:51
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
23/04/2019 14:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
23/04/2019 14:12
Juntada de Certidão
-
22/04/2019 14:10
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. Milton Sebastião Barbosa de Brasília para 25ª Vara Cível de Brasília - (em diligência)
-
22/04/2019 14:10
Juntada de Certidão
-
17/04/2019 12:10
Remetidos os Autos da(o) 25ª Vara Cível de Brasília para Serviço de Distribuição do Fórum Des. Milton Sebastião Barbosa de Brasília - (em diligência)
-
17/04/2019 12:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/05/2019
Ultima Atualização
24/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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