TJDFT - 0703700-35.2023.8.07.0011
1ª instância - Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes do Nucleo Bandeirante
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/07/2025 18:50
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2025 06:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
03/07/2025 06:35
Expedição de Certidão.
-
03/07/2025 03:25
Decorrido prazo de GERALDO ARAUJO FERREIRA em 02/07/2025 23:59.
-
24/06/2025 18:53
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2025 02:37
Publicado Decisão em 16/06/2025.
-
14/06/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
-
11/06/2025 17:16
Recebidos os autos
-
11/06/2025 17:16
Indeferido o pedido de GERALDO ARAUJO FERREIRA - CPF: *09.***.*58-68 (INVENTARIANTE)
-
05/06/2025 12:19
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
04/06/2025 14:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
28/05/2025 14:50
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
14/05/2025 02:39
Publicado Despacho em 14/05/2025.
-
14/05/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
-
12/05/2025 10:48
Cancelada a movimentação processual
-
12/05/2025 10:48
Desentranhado o documento
-
09/05/2025 18:25
Recebidos os autos
-
09/05/2025 18:25
Proferido despacho de mero expediente
-
27/04/2025 17:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
-
25/04/2025 09:37
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
25/04/2025 09:34
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
25/04/2025 02:57
Decorrido prazo de GERALDO ARAUJO FERREIRA em 24/04/2025 23:59.
-
23/04/2025 20:15
Apensado ao processo #Oculto#
-
21/04/2025 15:42
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2025 02:37
Publicado Decisão em 28/03/2025.
-
28/03/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
-
26/03/2025 16:02
Recebidos os autos
-
26/03/2025 16:02
Determinada a emenda à inicial
-
19/03/2025 14:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
-
07/03/2025 15:51
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2025 09:29
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2025 14:43
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2025 16:16
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
03/02/2025 11:08
Recebidos os autos
-
03/02/2025 11:08
Indeferido o pedido de KEYLLE BICALHO FERREIRA - CPF: *03.***.*26-20 (REQUERENTE), MAGDA LIGIA BICALHO FERREIRA - CPF: *44.***.*89-53 (REQUERENTE)
-
28/01/2025 23:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
-
28/01/2025 23:31
Expedição de Certidão.
-
25/01/2025 17:09
Juntada de Petição de petição
-
26/12/2024 12:56
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2024
-
18/12/2024 18:09
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2024 17:19
Recebidos os autos
-
18/12/2024 17:19
Proferido despacho de mero expediente
-
09/12/2024 16:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
-
07/12/2024 17:51
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2024 02:23
Publicado Decisão em 02/12/2024.
-
29/11/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
-
27/11/2024 18:02
Recebidos os autos
-
27/11/2024 18:02
Deferido em parte o pedido de GERALDO ARAUJO FERREIRA - CPF: *09.***.*58-68 (INVENTARIANTE), KEYLLE BICALHO FERREIRA - CPF: *03.***.*26-20 (REQUERENTE)
-
25/11/2024 20:35
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2024 15:36
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2024 20:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
-
18/11/2024 20:34
Juntada de Certidão
-
14/11/2024 11:51
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2024 02:34
Decorrido prazo de GERALDO ARAUJO FERREIRA em 11/11/2024 23:59.
-
25/10/2024 08:42
Juntada de Petição de substabelecimento
-
25/10/2024 02:22
Publicado Despacho em 25/10/2024.
-
24/10/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2024
-
22/10/2024 17:30
Recebidos os autos
-
22/10/2024 17:30
Expedição de Outros documentos.
-
22/10/2024 17:30
Proferido despacho de mero expediente
-
15/10/2024 14:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
15/10/2024 14:13
Juntada de Certidão
-
15/10/2024 02:22
Decorrido prazo de GERALDO ARAUJO FERREIRA em 14/10/2024 23:59.
-
15/10/2024 02:22
Decorrido prazo de GERALDO ARAUJO FERREIRA em 14/10/2024 23:59.
-
11/10/2024 15:09
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2024 02:23
Publicado Despacho em 07/10/2024.
-
07/10/2024 02:23
Publicado Despacho em 07/10/2024.
-
07/10/2024 02:23
Publicado Despacho em 07/10/2024.
-
07/10/2024 02:23
Publicado Despacho em 07/10/2024.
-
04/10/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
-
04/10/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
-
04/10/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
-
04/10/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
-
02/10/2024 19:19
Recebidos os autos
-
02/10/2024 19:19
Proferido despacho de mero expediente
-
24/09/2024 15:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
24/09/2024 02:23
Decorrido prazo de SHAYLA BICALHO FERREIRA em 23/09/2024 23:59.
-
23/09/2024 21:03
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2024 19:53
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2024 02:27
Publicado Despacho em 16/09/2024.
-
16/09/2024 02:27
Publicado Despacho em 16/09/2024.
-
16/09/2024 02:27
Publicado Despacho em 16/09/2024.
-
16/09/2024 02:27
Publicado Despacho em 16/09/2024.
-
15/09/2024 13:14
Desentranhado o documento
-
15/09/2024 13:10
Cancelada a movimentação processual
-
15/09/2024 13:10
Desentranhado o documento
-
14/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
-
14/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
-
14/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
-
14/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
-
12/09/2024 11:42
Recebidos os autos
-
12/09/2024 11:42
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2024 14:53
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2024 15:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
30/08/2024 15:50
Expedição de Certidão.
-
23/08/2024 02:18
Publicado Decisão em 23/08/2024.
-
23/08/2024 02:18
Publicado Decisão em 23/08/2024.
-
23/08/2024 02:18
Publicado Decisão em 23/08/2024.
-
23/08/2024 02:18
Publicado Decisão em 23/08/2024.
-
22/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
-
22/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
-
22/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
-
22/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
-
08/08/2024 16:58
Recebidos os autos
-
08/08/2024 16:58
Outras decisões
-
05/08/2024 23:47
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2024 23:44
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2024 15:45
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2024 16:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
21/07/2024 12:50
Juntada de Petição de pedido de medida cautelar
-
17/07/2024 03:01
Publicado Decisão em 17/07/2024.
-
17/07/2024 03:01
Publicado Decisão em 17/07/2024.
-
17/07/2024 03:01
Publicado Decisão em 17/07/2024.
-
17/07/2024 03:01
Publicado Decisão em 17/07/2024.
-
16/07/2024 04:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
-
16/07/2024 04:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
-
16/07/2024 04:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
-
16/07/2024 04:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
-
14/07/2024 11:30
Recebidos os autos
-
14/07/2024 11:30
Outras decisões
-
30/06/2024 23:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
30/06/2024 23:19
Juntada de Certidão
-
27/06/2024 04:21
Decorrido prazo de GERALDO ARAUJO FERREIRA em 26/06/2024 23:59.
-
13/06/2024 15:19
Publicado Certidão em 11/06/2024.
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13/06/2024 15:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
-
07/06/2024 13:44
Juntada de Certidão
-
10/05/2024 09:54
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2024 12:49
Juntada de Certidão
-
12/04/2024 13:16
Juntada de Certidão
-
10/04/2024 02:42
Publicado Decisão em 10/04/2024.
-
10/04/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024
-
08/04/2024 11:42
Recebidos os autos
-
08/04/2024 11:42
Outras decisões
-
20/03/2024 16:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
20/03/2024 16:41
Expedição de Certidão.
-
19/03/2024 15:12
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2024 03:55
Decorrido prazo de GERALDO ARAUJO FERREIRA em 12/03/2024 23:59.
-
25/01/2024 03:05
Publicado Decisão em 25/01/2024.
-
24/01/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2024
-
24/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do processo: 0703700-35.2023.8.07.0011 Classe judicial: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) REQUERENTE: MAGDA LIGIA BICALHO FERREIRA, KEYLLE BICALHO FERREIRA, SHAYLA BICALHO FERREIRA, GERALDO ARAUJO FERREIRA INVENTARIADO(A): MARIA IRIS BICALHO FERREIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A posse dos bens não induz propriedade, logo, não há o que partilhar.
Indica o inventariante como bens a serem partilhados: - Lote 16, quadra 46, Luziânia, Goiás, com a área 680, confrontando pela frente com a Rua Modesto Machado, com 24,209 metros mais 5,774 metros de chanfro, pelo fundo com o lote 15, com 19,076 metros, pelo lado direito com o lote 17 com Benjamim Roriz com 28,698 mts.25,422 metros; - Lote 15, quadra 46, com área de 596,38 metros, situado em Luziânia/GO, no loteamento denominado Setor Viegas, confrontando pela frente com a rua Benjamim Roriz, com 15,00 metros, pelo fundo com o lote 18, com 15,908 metros, pelo lado direito com os lotes 16 e 17 com 43,408 metros e pelo lado esquerdo com o lote 14, com 37,110 metros, matrícula nº 42.010.
A certidão de matrícula do Lote 16 (ID 181758125) indica como compradora LUZIGÁS.
O Lote 15, por sua vez, pertence a ARLETE RAMOS DE LIMA.
Os bens devem ser excluídos da partilha.
Venha pelo inventariante novo esboço, indicando bens de fato existentes em nome da falecida.
Devem ser igualmente excluídos os débitos em nome de pessoa jurídica (ID 181758127).
Em havendo cota em sociedade empresária a ser partilhada, deve ser apresentados os atos constitutivos e atualizações perante a Junta Comercial.
Ainda, as certidões de ID 181758121 devem ser atualizadas (últimos 60 dias).
Prazo: 30 dias.
Sem embargo, certifique a Serventia se foi realizada pesquisa SISBAJUD em nome da inventariada.
Núcleo Bandeirante/DF.
CAMILLE GONÇALVES JAVARINE FERREIRA Juíza de Direito Substituta Documento datado e assinado eletronicamente -
18/12/2023 16:37
Recebidos os autos
-
18/12/2023 16:37
Outras decisões
-
14/12/2023 06:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
13/12/2023 15:56
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2023 02:46
Publicado Decisão em 24/11/2023.
-
24/11/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2023
-
22/11/2023 07:34
Recebidos os autos
-
22/11/2023 07:34
Deferido o pedido de GERALDO ARAUJO FERREIRA - CPF: *09.***.*58-68 (INVENTARIANTE).
-
08/11/2023 03:43
Decorrido prazo de GERALDO ARAUJO FERREIRA em 07/11/2023 23:59.
-
07/11/2023 14:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
07/11/2023 14:19
Expedição de Certidão.
-
27/10/2023 13:46
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2023 02:41
Publicado Certidão em 27/10/2023.
-
27/10/2023 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2023
-
25/10/2023 07:28
Expedição de Certidão.
-
20/10/2023 03:09
Publicado Decisão em 20/10/2023.
-
19/10/2023 14:21
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2023 10:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2023
-
17/10/2023 18:07
Recebidos os autos
-
17/10/2023 18:07
Deferido o pedido de GERALDO ARAUJO FERREIRA - CPF: *09.***.*58-68 (REQUERENTE).
-
06/10/2023 14:22
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2023 12:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
29/09/2023 16:45
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2023 02:53
Publicado Decisão em 26/09/2023.
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26/09/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2023
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25/09/2023 06:58
Classe Processual alterada de INVENTÁRIO (39) para ARROLAMENTO SUMÁRIO (31)
-
25/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do processo: 0703700-35.2023.8.07.0011 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: MAGDA LIGIA BICALHO FERREIRA, KEYLLE BICALHO FERREIRA, SHAYLA BICALHO FERREIRA, GERALDO ARAUJO FERREIRA INVENTARIADO(A): MARIA IRIS BICALHO FERREIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Pelo que dos autos consta, este foi revertido em arrolamento sumário em Id 67101431. À Secretaria para retificar no sistema.
Chamo o feito a ordem.
Como já ressaltado em decisão anterior desse Juízo, os autos carece de instrução para seu prosseguimento.
Destaco que a matrícula do imóvel indicado no Id 167101436, não consta a inventariada como proprietária do imóvel.
Outrossim, destaco que, em decisões anteriores do Juízo de Luziânia este já havia solicitado documento comprobatório da propriedade do bem (Id 167098634).
Quanto ao direito real de habilitação, o bem mencionado pelo meeiro não consta no rol de bens nem no inventário aberto na Circunscrição de Luziânia e nem no inventário(já encerrado) nesse Juízo, o que inviabiliza a análise do pedido de direito real de habitação, por ora.
Ademais, pelo que dos autos consta, há ainda suposto bem situado na 2ª Avenida, Lote 856-N apartamento 104, Núcleo Bandeirante-DF, do qual ainda não consta prova nos autos.
Portanto, os autos carecem de instrução processual para prosseguimento, além de manifestação adequada das partes que devem, em decorrência do princípio da cooperação, reagir para o deslinde do feito sem causar percalços desnecessários.
Ressalto que o Juízo do Inventário compete a partilha dos bens mediante a manifestação dos herdeiros e meeiro, uma vez que é interesse desses o deslinde do feito para usufruto do direito.
Desta forma, intime-a pessoalmente para cumprimento do determinado na decisão Id 168048674, no prazo de 10(dez) dias, trazendo ademais, em documento único todo o acervo do espólio, incluindo: herdeiros, meeiro, bens, dívidas etc e quanto aos bens, trazer prova de sua titularidade, com a advertência de remoção do encargo da inventariança e posterior extinção do feito, por falta de pressuposto de desenvolvimento válido e interesse processual, conforme art. 485, IV e VI, do CPC, c/c Provimento 07 de 11/06/2012 deste TJDFT.
Em vindo este documento, intime-se o meeiro para manifestação em 5(cinco) dias.
Em caso de inércia, venham os autos conclusos.
Núcleo Bandeirante/DF.
CAMILLE GONÇALVES JAVARINE FERREIRA Juíza de Direito Substituta Documento datado e assinado eletronicamente -
22/09/2023 08:58
Recebidos os autos
-
22/09/2023 08:58
Outras decisões
-
19/09/2023 08:41
Conclusos para despacho para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
13/09/2023 01:09
Decorrido prazo de MAGDA LIGIA BICALHO FERREIRA em 12/09/2023 23:59.
-
23/08/2023 16:45
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2023 10:22
Publicado Intimação em 21/08/2023.
-
18/08/2023 10:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2023
-
18/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do processo: 0703700-35.2023.8.07.0011 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: MAGDA LIGIA BICALHO FERREIRA, KEYLLE BICALHO FERREIRA, SHAYLA BICALHO FERREIRA, GERALDO ARAUJO FERREIRA INVENTARIADO(A): MARIA IRIS BICALHO FERREIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Recebo a competência face os comprovantes de residência em nome da inventariada indicarem como último domicílio esta Circunscrição.
Verifico que o processo carece de instrução para seu prosseguimento.
Desta forma, intimo a inventariante nomeada (Magda Lígia) para adequar a inicial do inventário, fazendo-se constar qualificação completa do autor da herança (nacionalidade, estado civil, regime de bens, último domicílio, c/ CEP, data do falecimento, certidão de óbito), do inventariante, dos beneficiários, cônjuge/companheiro(a) e herdeiros; descrição detalhada do espólio, bens e dívidas (com referência a registro, se houver) Prazo: 15(quinze) dias. À Secretaria para alteração sistêmica.
Núcleo Bandeirante/DF.
CAMILLE GONÇALVES JAVARINE FERREIRA Juíza de Direito Substituta Documento datado e assinado eletronicamente -
17/08/2023 14:16
Juntada de Certidão
-
10/08/2023 11:34
Juntada de Petição de substabelecimento
-
09/08/2023 11:52
Recebidos os autos
-
09/08/2023 11:52
Determinada a emenda à inicial
-
01/08/2023 16:51
Conclusos para despacho para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
31/07/2023 19:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/07/2023
Ultima Atualização
24/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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