TJDFT - 0722639-48.2023.8.07.0016
1ª instância - 5º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/10/2023 10:48
Arquivado Definitivamente
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30/10/2023 10:47
Juntada de Certidão
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16/10/2023 13:42
Recebidos os autos
-
16/10/2023 13:42
Determinado o arquivamento
-
13/10/2023 23:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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11/10/2023 12:20
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
09/10/2023 13:08
Recebidos os autos
-
09/10/2023 13:08
Determinado o arquivamento
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05/10/2023 14:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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03/10/2023 16:18
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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03/10/2023 16:18
Juntada de Certidão
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03/10/2023 16:17
Transitado em Julgado em 03/10/2023
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03/10/2023 04:00
Decorrido prazo de CLARO S.A. em 02/10/2023 23:59.
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21/09/2023 17:48
Juntada de Certidão
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21/09/2023 17:48
Juntada de Alvará de levantamento
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18/09/2023 02:33
Publicado Sentença em 18/09/2023.
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16/09/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2023
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15/09/2023 03:30
Decorrido prazo de CLARO S.A. em 14/09/2023 23:59.
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15/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5JECIVBSB 5º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0722639-48.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FRANCINEIDE MARIA SOARES EXECUTADO: CLARO S.A.
SENTENÇA Dispensado o relatório (artigo 38, caput, da Lei 9.099/95).
Trata-se de cumprimento de sentença; partes devidamente qualificadas nos autos.
Consta dos autos que a parte executada satisfez integralmente a obrigação, e, considerando que o pagamento é o objeto da prestação jurisdicional postulada, esta deve ser declarada extinta.
Posto isso, JULGO EXTINTO o processo, com fundamento no art. 51, caput, da Lei nº 9.099/95 c/c o artigo 924, II, do CPC.
Sem custas.
Sem honorários (artigos 54 e 55 da Lei nº 9.099/95).
Expeça-se alvará/ofício em favor da parte credora, consoante valores depositados nos autos e dados bancários informados, atentando-se para os necessários poderes em procuração quando se tratar de recebimento pelo advogado da parte.
Certifique-se o trânsito em julgado da presente sentença.
Intimada a parte interessada para levantamento, e sem novos requerimentos, dê-se baixa e arquivem-se, independentemente de nova intimação.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se. *Datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado -
14/09/2023 11:05
Recebidos os autos
-
14/09/2023 11:05
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
12/09/2023 18:04
Conclusos para despacho para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
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12/09/2023 17:32
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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12/09/2023 12:41
Juntada de Petição de petição
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11/09/2023 18:03
Juntada de Petição de petição
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22/08/2023 02:52
Publicado Certidão em 22/08/2023.
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22/08/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2023
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21/08/2023 00:00
Intimação
Órgão julgador: 5º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0722639-48.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FRANCINEIDE MARIA SOARES EXECUTADO: CLARO S.A.
CERTIDÃO Em cumprimento ao determinado na decisão anterior, intime-se a parte devedora para pagamento espontâneo, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de incidência da multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do débito atualizado, prevista no art. 523, § 1º, CPC, acrescido desse mesmo percentual, à guisa de honorários, nos termos da súmula 517 do STJ, consoante entendimento firmado pela Câmara de Uniformização do TJDFT (acórdão 1182990, DJE 05/07/2019).
BRASÍLIA, DF, 18 de agosto de 2023 08:21:03. -
18/08/2023 08:21
Juntada de Certidão
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16/08/2023 11:46
Recebidos os autos
-
16/08/2023 11:46
Remetidos os autos da Contadoria ao 5º Juizado Especial Cível de Brasília.
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04/08/2023 11:10
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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04/08/2023 11:08
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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02/08/2023 12:14
Juntada de Petição de petição
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01/08/2023 19:10
Juntada de Petição de petição
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01/08/2023 17:51
Recebidos os autos
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01/08/2023 17:51
Proferido despacho de mero expediente
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01/08/2023 14:46
Conclusos para despacho para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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31/07/2023 15:19
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
31/07/2023 15:19
Processo Desarquivado
-
29/07/2023 11:34
Arquivado Definitivamente
-
29/07/2023 11:34
Transitado em Julgado em 22/07/2023
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25/07/2023 17:10
Juntada de Petição de petição
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22/07/2023 01:26
Decorrido prazo de FRANCINEIDE MARIA SOARES em 21/07/2023 23:59.
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22/07/2023 01:24
Decorrido prazo de CLARO S.A. em 21/07/2023 23:59.
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07/07/2023 01:08
Publicado Sentença em 07/07/2023.
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07/07/2023 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2023
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06/07/2023 12:35
Juntada de Petição de petição
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05/07/2023 13:01
Recebidos os autos
-
05/07/2023 13:01
Julgado procedente em parte do pedido
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23/06/2023 14:49
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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21/06/2023 17:48
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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21/06/2023 17:48
Juntada de Certidão
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15/06/2023 01:02
Decorrido prazo de CLARO S.A. em 14/06/2023 23:59.
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09/06/2023 18:17
Juntada de Petição de petição
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07/06/2023 14:07
Juntada de Petição de contestação
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02/06/2023 14:56
Juntada de Petição de petição
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02/06/2023 14:04
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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02/06/2023 14:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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02/06/2023 14:04
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 02/06/2023 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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01/06/2023 17:58
Juntada de Petição de petição
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27/05/2023 05:03
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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15/05/2023 17:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/05/2023 04:52
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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27/04/2023 17:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/04/2023 17:45
Expedição de Certidão.
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27/04/2023 16:07
Juntada de Petição de certidão de juntada
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27/04/2023 15:45
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 02/06/2023 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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27/04/2023 15:44
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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27/04/2023 15:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/04/2023
Ultima Atualização
15/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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