TJDFT - 0703875-63.2022.8.07.0011
1ª instância - Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes do Nucleo Bandeirante
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/10/2023 08:42
Arquivado Definitivamente
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16/10/2023 08:41
Expedição de Certidão.
-
28/09/2023 15:02
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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25/09/2023 16:07
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2023 16:07
Expedição de Certidão.
-
25/09/2023 14:11
Recebidos os autos
-
25/09/2023 14:11
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante.
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24/09/2023 15:55
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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24/09/2023 15:55
Transitado em Julgado em 20/09/2023
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19/09/2023 17:04
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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04/09/2023 14:44
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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01/09/2023 16:15
Remetidos os Autos (outros motivos) para Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante
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01/09/2023 14:33
Recebidos os autos
-
01/09/2023 14:33
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2023 14:33
Embargos de declaração não acolhidos
-
01/09/2023 14:12
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ROMULO BATISTA TELES
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01/09/2023 13:47
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
01/09/2023 13:46
Juntada de Certidão
-
25/08/2023 17:20
Juntada de Petição de contrarrazões
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21/08/2023 10:36
Publicado Decisão em 21/08/2023.
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19/08/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2023
-
18/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do processo: 0703875-63.2022.8.07.0011 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) AUTOR: ALINE MAIRA PRETTO SOUTO PEREIRA REU: MARCELO DE SOUZA SANTOS ARAUJO, SIMONE DA SILVA ARAUJO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O REQUERIDO opôs embargos de declaração em face da SENTENÇA de ID. 166567652, sob o argumento de vícios aptos a ensejar o recurso.
Observo que em caso de provimento do recurso, haverá modificação da decisão embargada.
Assim, intimo o AUTOR para, querendo, manifestar-se, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre os embargos opostos, nos termos do art. 1.023, §2°, do CPC.
Após, em razão da sentença ter sido proferida por Magistrado atuante Núcleo Permanente de Gestão de Metas do Primeiro Grau – NUPMETAS-1, determino à Secretaria desta Vara que remeta os autos àquele Núcleo para fins de apreciação dos Embargos Declaratórios.
Núcleo Bandeirante/DF.
CAMILLE GONÇALVES JAVARINE FERREIRA Juíza de Direito Substituta Documento datado e assinado eletronicamente -
17/08/2023 11:36
Recebidos os autos
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17/08/2023 11:36
Outras decisões
-
15/08/2023 16:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
15/08/2023 16:49
Juntada de Certidão
-
04/08/2023 17:16
Juntada de Petição de embargos de declaração
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26/07/2023 18:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante
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26/07/2023 18:03
Recebidos os autos
-
26/07/2023 18:02
Expedição de Outros documentos.
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26/07/2023 18:02
Julgado procedente em parte do pedido
-
26/07/2023 11:09
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ROMULO BATISTA TELES
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24/07/2023 20:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
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24/07/2023 19:55
Recebidos os autos
-
06/07/2023 14:52
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
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05/07/2023 15:27
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2023 14:35
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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04/07/2023 20:47
Recebidos os autos
-
04/07/2023 20:47
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2023 20:47
Outras decisões
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22/05/2023 17:53
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2023 00:43
Publicado Decisão em 22/05/2023.
-
20/05/2023 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2023
-
19/05/2023 14:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
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18/05/2023 15:53
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
18/05/2023 14:27
Recebidos os autos
-
18/05/2023 14:27
Expedição de Outros documentos.
-
18/05/2023 14:27
Outras decisões
-
27/04/2023 09:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
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25/04/2023 11:29
Juntada de Petição de petição
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25/04/2023 01:16
Publicado Decisão em 25/04/2023.
-
25/04/2023 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2023
-
20/04/2023 15:39
Recebidos os autos
-
20/04/2023 15:39
Outras decisões
-
12/04/2023 15:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
04/04/2023 17:58
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2023 11:37
Juntada de Petição de petição
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17/03/2023 12:38
Recebidos os autos
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17/03/2023 12:38
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2023 12:38
Concedida a gratuidade da justiça a ALINE MAIRA PRETTO SOUTO PEREIRA - CPF: *85.***.*67-04 (AUTOR).
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10/03/2023 09:17
Juntada de Petição de réplica
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09/03/2023 16:05
Juntada de Petição de petição
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02/03/2023 00:15
Publicado Certidão em 02/03/2023.
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01/03/2023 05:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2023
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27/02/2023 17:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
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27/02/2023 17:46
Juntada de Certidão
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14/02/2023 03:34
Decorrido prazo de SIMONE DA SILVA ARAUJO em 13/02/2023 23:59.
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19/01/2023 17:17
Juntada de Certidão
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05/01/2023 11:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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15/12/2022 14:30
Juntada de Petição de contestação
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24/11/2022 09:37
Expedição de Outros documentos.
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24/11/2022 09:36
Juntada de Certidão
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24/11/2022 09:20
Decorrido prazo de MARCELO DE SOUZA SANTOS ARAUJO em 04/11/2022 23:59.
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08/11/2022 16:34
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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13/10/2022 05:06
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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10/10/2022 16:38
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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30/09/2022 15:50
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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24/09/2022 00:16
Decorrido prazo de ALINE MAIRA PRETTO SOUTO PEREIRA em 23/09/2022 23:59:59.
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16/09/2022 19:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/09/2022 19:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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01/09/2022 00:30
Publicado Decisão em 01/09/2022.
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01/09/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2022
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30/08/2022 13:00
Recebidos os autos
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30/08/2022 13:00
Não Concedida a Medida Liminar
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26/08/2022 17:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/08/2022
Ultima Atualização
16/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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