TJDFT - 0701625-48.2022.8.07.0014
1ª instância - Vara Civel do Guara
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/07/2025 12:20
Expedição de Mandado.
-
21/07/2025 15:15
Transitado em Julgado em 07/07/2025
-
08/07/2025 03:29
Decorrido prazo de CONCEICAO APARECIDA MARQUES DE OLIVEIRA em 07/07/2025 23:59.
-
08/07/2025 03:29
Decorrido prazo de SILVIA CARLA CAMPOS PEREIRA em 07/07/2025 23:59.
-
08/07/2025 03:29
Decorrido prazo de EVANI RAMOS DA FRANCA em 07/07/2025 23:59.
-
12/06/2025 02:32
Publicado Sentença em 12/06/2025.
-
12/06/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
-
10/06/2025 09:48
Recebidos os autos
-
10/06/2025 09:48
Julgado procedente o pedido
-
04/07/2024 19:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
27/06/2024 04:09
Decorrido prazo de CONCEICAO APARECIDA MARQUES DE OLIVEIRA em 26/06/2024 23:59.
-
25/06/2024 21:51
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2024 09:29
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2024 02:30
Publicado Decisão em 05/06/2024.
-
04/06/2024 03:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
-
04/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0701625-48.2022.8.07.0014 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) AUTOR: EVANI RAMOS DA FRANCA REU: SILVIA CARLA CAMPOS PEREIRA, CONCEICAO APARECIDA MARQUES DE OLIVEIRA DECISÃO COM FORÇA DE MANDADO DE VERIFICAÇÃO DE ABANDONO, DE IMISSÃO DE POSSE DE IMÓVEL E DE REMOÇÃO DE BENS (cf.
Despacho GC/3245762 - SEI 0027517/2019) 1.
Ante os termos da petição juntada no ID: 198461434, defiro a expedição de mandado de verificação do imóvel cujos eventuais ocupantes deverão ser identificados pelo(a) Oficial de Justiça encarregado da diligência.
No caso de ser constatado o estado de abandono, proceda-se à imissão da parte autora na posse do imóvel descrito na petição inicial, removendo-se os bens móveis, que eventualmente ali forem encontrados, para o pátio do Depósito Público, sob responsabilidade e às expensas da parte autora.
Antes, porém, a parte autora deverá comprovar o pagamento das respectivas custas intermediárias. 2.
Feito isso, em observância à regra do art. 437, 1.º, do CPC/2015, intime-se a parte ré para manifestar-se sobre a petição acima referida e respectivos documentos. 3.
Por fim, os autos tornarão conclusos.
GUARÁ, DF, 29 de maio de 2024 15:06:47.
PAULO CERQUEIRA CAMPOS.
Juiz de Direito. -
29/05/2024 16:46
Recebidos os autos
-
29/05/2024 16:46
Deferido o pedido de EVANI RAMOS DA FRANCA - CPF: *38.***.*77-15 (AUTOR).
-
29/05/2024 14:10
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2024 10:03
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2023 16:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
03/10/2023 16:24
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2023 00:36
Publicado Certidão em 13/09/2023.
-
13/09/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2023
-
12/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0701625-48.2022.8.07.0014 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) AUTOR: EVANI RAMOS DA FRANCA REU: SILVIA CARLA CAMPOS PEREIRA, CONCEICAO APARECIDA MARQUES DE OLIVEIRA CERTIDÃO De ordem do MM.
Juiz de Direito Titular desta Vara, Dr.
Paulo Cerqueira Campos, diga a parte autora sobre a petição de ID: 171318992 e documentos que a acompanham, no prazo de 15(quinze) dias.
GUARÁ (DF), Segunda-feira, 11 de Setembro de 2023 NEURA VIEIRA GOMES Servidor Geral -
11/09/2023 15:28
Expedição de Certidão.
-
08/09/2023 10:25
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2023 07:43
Publicado Despacho em 17/08/2023.
-
16/08/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2023
-
16/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0701625-48.2022.8.07.0014 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) AUTOR: EVANI RAMOS DA FRANCA REU: SILVIA CARLA CAMPOS PEREIRA, CONCEICAO APARECIDA MARQUES DE OLIVEIRA DESPACHO A ré SILVIA CARLA CAMPOS PEREIRA deve comprovar, através de prova documental idônea, que faz jus à obtenção pleito gracioso, nos exatos termos do art. 5.º, inciso LXXIV, da CR/1988.
Para tanto, determino a instrução dos autos com cópia de extratos bancários e faturas de cartões de crédito dos últimos três meses, bem como das três últimas declarações de ajuste anual (DIRPF) enviadas à RFB, referentes aos anos-calendários 2020, 2021 e 2022 (exercícios fiscais: 2021, 2022 e 2023), ato para o qual assino o prazo de quinze (15) dias, sob sanção de indeferimento; na mesma oportunidade, deverá, ainda, dizer sobre a documentação acostada à réplica (ID: 162166936).
Atendida a injunção, dê-se vista dos autos à parte autora para manifestação, por igual prazo (art. 437, § 1.º, do CPC/2015).
Após, retornem os autos conclusos para saneamento ou julgamento antecipado da lide.
Intimem-se.
GUARÁ, DF, 11 de agosto de 2023 14:22:48.
PAULO CERQUEIRA CAMPOS.
Juiz de Direito. -
14/08/2023 15:51
Recebidos os autos
-
14/08/2023 15:51
Proferido despacho de mero expediente
-
12/07/2023 18:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
12/07/2023 18:13
Expedição de Certidão.
-
12/07/2023 01:18
Decorrido prazo de #Oculto# em 11/07/2023 23:59.
-
12/07/2023 01:18
Decorrido prazo de CONCEICAO APARECIDA MARQUES DE OLIVEIRA em 11/07/2023 23:59.
-
11/07/2023 20:08
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2023 00:27
Publicado Certidão em 20/06/2023.
-
19/06/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2023
-
15/06/2023 18:48
Expedição de Certidão.
-
15/06/2023 17:14
Juntada de Petição de réplica
-
24/05/2023 00:16
Publicado Certidão em 24/05/2023.
-
23/05/2023 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2023
-
19/05/2023 18:18
Expedição de Certidão.
-
16/05/2023 01:25
Decorrido prazo de CONCEICAO APARECIDA MARQUES DE OLIVEIRA em 15/05/2023 23:59.
-
20/04/2023 12:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/03/2023 07:28
Expedição de Mandado.
-
27/03/2023 23:20
Recebidos os autos
-
27/03/2023 23:20
Proferido despacho de mero expediente
-
23/03/2023 15:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
11/03/2023 17:59
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
15/02/2023 16:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/02/2023 16:27
Expedição de Mandado.
-
07/12/2022 03:07
Decorrido prazo de CONCEICAO APARECIDA MARQUES DE OLIVEIRA em 06/12/2022 23:59.
-
11/11/2022 18:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/10/2022 15:57
Expedição de Mandado.
-
25/10/2022 22:57
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2022 17:29
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2022 01:06
Publicado Certidão em 24/10/2022.
-
22/10/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2022
-
20/10/2022 11:38
Expedição de Certidão.
-
16/10/2022 04:55
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
29/09/2022 13:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/09/2022 13:36
Expedição de Mandado.
-
29/09/2022 00:24
Publicado Despacho em 29/09/2022.
-
29/09/2022 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2022
-
26/09/2022 20:15
Juntada de Petição de contestação
-
26/09/2022 18:18
Recebidos os autos
-
26/09/2022 18:18
Proferido despacho de mero expediente
-
23/09/2022 18:57
Conclusos para despacho para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
15/09/2022 18:52
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
09/09/2022 17:25
Recebidos os autos do CEJUSC
-
09/09/2022 17:25
Remetidos os Autos (outros motivos) para Vara Cível do Guará
-
09/09/2022 17:24
Audiência do art. 334 CPC realizada conduzida por Juiz(a) em/para 09/09/2022 16:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
09/09/2022 17:11
Recebidos os autos
-
09/09/2022 17:11
Remetidos os Autos ao CEJUSC 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
06/09/2022 00:30
Publicado Despacho em 06/09/2022.
-
05/09/2022 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2022
-
01/09/2022 22:18
Recebidos os autos
-
01/09/2022 22:18
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2022 19:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
29/08/2022 15:16
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2022 02:23
Publicado Certidão em 22/08/2022.
-
20/08/2022 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2022
-
18/08/2022 13:46
Expedição de Certidão.
-
18/08/2022 02:25
Publicado Certidão em 16/08/2022.
-
17/08/2022 16:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/08/2022 16:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/08/2022 17:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2022
-
11/08/2022 16:00
Expedição de Mandado.
-
11/08/2022 15:58
Expedição de Mandado.
-
10/08/2022 18:15
Recebidos os autos do CEJUSC
-
10/08/2022 18:15
Remetidos os Autos (outros motivos) para Vara Cível do Guará
-
10/08/2022 18:15
Juntada de Certidão
-
10/08/2022 18:14
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 09/09/2022 16:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
10/08/2022 18:14
Audiência de mediação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 03/08/2022 15:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
10/08/2022 15:53
Recebidos os autos
-
10/08/2022 15:53
Remetidos os Autos ao CEJUSC 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
06/07/2022 15:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/06/2022 22:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/06/2022 17:03
Expedição de Mandado.
-
06/06/2022 17:00
Expedição de Mandado.
-
17/05/2022 00:59
Publicado Certidão em 17/05/2022.
-
16/05/2022 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2022
-
12/05/2022 23:13
Expedição de Certidão.
-
12/05/2022 23:12
Audiência de mediação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 03/08/2022 15:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
17/04/2022 01:01
Recebidos os autos
-
17/04/2022 01:01
Decisão interlocutória - recebido
-
08/03/2022 14:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
08/03/2022 10:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/03/2022
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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