TJDFT - 0712380-15.2023.8.07.0009
1ª instância - 1° Juizado Especial Civel e Criminal de Samambaia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/02/2024 14:45
Arquivado Definitivamente
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13/02/2024 20:50
Juntada de Petição de petição
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10/02/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2024
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09/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRSAM 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia Número do processo: 0712380-15.2023.8.07.0009 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: RESIDENCIAL MIAMI REQUERIDO: FUTURA ADMINISTRACAO E SERVICOS TERCEIRIZADOS LTDA DECISÃO A questão trazida pela exequente já se encontra devidamente dirimida por meio de sentença, ou seja, já foi dete4rminado que decorrido o prazo sem a retirada dos materiais da ré haveria perdimento dos bens de modo que a parte autora poderá dar a destinação que quiser aos objetos deixados pela requerida.
Logo, decorrido o prazo para retirada, a ré poderá dar a destina que quiser aos objetos não retirados pela ré.
Intime-se.
Após, dê-se baixa, arquivem-se os autos. -
07/02/2024 16:22
Recebidos os autos
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07/02/2024 16:22
Deferido o pedido de RESIDENCIAL MIAMI - CNPJ: 29.***.***/0001-26 (REQUERENTE).
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06/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRSAM 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia Número do processo: 0712380-15.2023.8.07.0009 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: RESIDENCIAL MIAMI REQUERIDO: FUTURA ADMINISTRACAO E SERVICOS TERCEIRIZADOS LTDA CERTIDÃO CERTIFICO e dou fé que, nesta data, transcorreu o prazo para o requerido cumprir a obrigação de fazer imposta na sentença de Id.173280287.
Assim, fica o autor intimado para que, no prazo de cinco dias, se manifeste, sob pena de arquivamento do processo.
Samambaia/DF, Segunda-feira, 05 de Fevereiro de 2024 11:42:14. -
05/02/2024 15:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
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05/02/2024 14:15
Juntada de Petição de petição interlocutória
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05/02/2024 11:44
Juntada de Certidão
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03/02/2024 04:12
Decorrido prazo de FUTURA ADMINISTRACAO E SERVICOS TERCEIRIZADOS LTDA em 02/02/2024 23:59.
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08/01/2024 16:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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06/12/2023 10:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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14/11/2023 12:28
Mandado devolvido dependência
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24/10/2023 13:50
Transitado em Julgado em 23/10/2023
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24/10/2023 03:55
Decorrido prazo de FUTURA ADMINISTRACAO E SERVICOS TERCEIRIZADOS LTDA em 23/10/2023 23:59.
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16/10/2023 18:35
Juntada de Petição de petição
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05/10/2023 09:22
Publicado Sentença em 05/10/2023.
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05/10/2023 09:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2023
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05/10/2023 09:22
Publicado Sentença em 05/10/2023.
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05/10/2023 09:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2023
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29/09/2023 18:58
Recebidos os autos
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29/09/2023 18:58
Julgado procedente o pedido
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25/09/2023 13:15
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
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25/09/2023 13:14
Juntada de Certidão
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23/09/2023 04:00
Decorrido prazo de RESIDENCIAL MIAMI em 22/09/2023 23:59.
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20/09/2023 15:28
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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20/09/2023 15:28
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia
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20/09/2023 15:27
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 20/09/2023 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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20/09/2023 07:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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19/09/2023 09:36
Recebidos os autos
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19/09/2023 09:36
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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02/09/2023 13:45
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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15/08/2023 07:45
Publicado Despacho em 15/08/2023.
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15/08/2023 07:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2023
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14/08/2023 15:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/08/2023 15:43
Expedição de Certidão.
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14/08/2023 15:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRSAM 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia Número do processo: 0712380-15.2023.8.07.0009 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: RESIDENCIAL MIAMI REU: FUTURA ADMINISTRACAO E SERVICOS TERCEIRIZADOS LTDA DESPACHO Feito apto a prosseguir.
Cite-se e intime-se.
Frustrada a diligência, intime-se a parte autora/executada para que, no prazo de cinco dias, indique o atual endereço da parte ré, sob pena de extinção e arquivamento do feito.
Por fim, cabe orientar a parte autora que, caso não seja homologado acordo em audiência de conciliação, será concedido a ela o prazo de dois dias para que se manifeste sobre a contestação juntada pela ré.
Na oportunidade deverá se manifestar sobre eventual proposta de acordo, alegação de estorno, restituição de valor, contratos anexados e quaisquer outras informações pertinentes ao deslinde da causa, sob pena de preclusão. -
09/08/2023 18:10
Recebidos os autos
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09/08/2023 18:10
Proferido despacho de mero expediente
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04/08/2023 15:05
Juntada de Petição de petição
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04/08/2023 14:55
Conclusos para despacho para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
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04/08/2023 14:55
Juntada de Certidão
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04/08/2023 14:51
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 20/09/2023 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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04/08/2023 14:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/08/2023
Ultima Atualização
09/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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