TJDFT - 0702464-19.2021.8.07.0011
1ª instância - Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes do Nucleo Bandeirante
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/03/2025 13:07
Arquivado Definitivamente
-
16/03/2025 13:07
Transitado em Julgado em 15/03/2025
-
15/03/2025 02:33
Decorrido prazo de "MASSA FALIDA DE" HOSPITAL BOM SAMARITANO S/S LTDA em 14/03/2025 23:59.
-
15/03/2025 02:33
Decorrido prazo de TRAUMA SURGICAL PRODUTOS MEDICOS E HOSPITALARES LTDA em 14/03/2025 23:59.
-
18/02/2025 02:35
Publicado Sentença em 18/02/2025.
-
18/02/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
-
14/02/2025 16:07
Recebidos os autos
-
14/02/2025 16:07
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
12/02/2025 15:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
-
04/02/2025 03:14
Decorrido prazo de "MASSA FALIDA DE" HOSPITAL BOM SAMARITANO S/S LTDA em 03/02/2025 23:59.
-
29/01/2025 12:38
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2025 02:35
Publicado Certidão em 24/01/2025.
-
23/01/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
-
13/01/2025 15:18
Expedição de Certidão.
-
29/10/2024 15:22
Expedição de Certidão.
-
29/10/2024 15:21
Expedição de Certidão.
-
25/10/2024 14:28
Expedição de Certidão.
-
17/10/2024 11:06
Expedição de Certidão.
-
11/10/2024 02:21
Decorrido prazo de HOSPITAL BOM SAMARITANO S/S LTDA "EM LIQUIDAÇÃO" em 10/10/2024 23:59.
-
11/10/2024 02:21
Decorrido prazo de HOSPITAL BOM SAMARITANO S/S LTDA "EM LIQUIDAÇÃO" em 10/10/2024 23:59.
-
26/09/2024 02:33
Publicado Decisão em 26/09/2024.
-
26/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
-
26/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
-
26/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
-
25/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do processo: 0702464-19.2021.8.07.0011 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: TRAUMA SURGICAL PRODUTOS MEDICOS E HOSPITALARES LTDA EXECUTADO: HOSPITAL BOM SAMARITANO S/S LTDA "EM LIQUIDAÇÃO" DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cuida-se de processo em fase de cumprimento de sentença movido por TRAUMA SURGICAL PRODUTOS MEDICOS E HOSPITALARES LTDA contra o HOSPITAL BOM SAMARITANO S/S LTDA, no qual se requer a desconsideração da personalidade jurídica para atingir os bens do INSTITUTO MEDIZIN DE SAÚDE - MEDIZIN, e de seus respectivos sócios, sob o argumento fático de sucessão empresarial e de confusão patrimonial.
Este Juízo autorizou o processamento do respectivo incidente somente quanto à alegação de sucessão empresarial, em desfavor de INSTITUTO MEDIZIN DE SAÚDE - MEDIZIN (ID 201130536).
A aludida associação foi citada, como determina o artigo 135 do CPC, e manifestou-se nos autos sob ID 205444863.
A parte exequente manifestou-se sob ID 210734406. É o relatório.
Decido.
Observo que a relação jurídica, no caso em apreço, possui natureza civil-empresarial, de forma que incide a teoria maior da desconsideração da personalidade jurídica, com fundamento no art. 50, do Código Civil, que admite a desconsideração da personalidade jurídica em caso de prova inequívoca de fraude, abuso de poder ou confusão patrimonial.
No que tange ao fundamento de sucessão empresarial, ressalto que a responsabilidade da sucessora pressupõe que esta tenha adquirido o fundo de comércio ou o estabelecimento comercial da sociedade anterior e continuado a explorar a mesma atividade econômica, sendo irrelevante a existência de documento formal comprobatório da referida operação.
No entanto, para que seja possível o reconhecimento da situação de fato, é imprescindível que o credor demonstre a identidade de natureza, do objeto social, dos sócios e de confusão patrimonial.
Não obstante, para reconhecimento da sucessão empresarial de fato, dispensa-se formalidade, bastando a prova da sucessão operacional, do compartilhamento de endereço, de que a sucessora exerce a mesma atividade comercial da sucedida, de que esta encerrou informalmente suas atividades.
No caso em tela, verifica-se que tanto a empresa executada HOSPITAL BOM SAMARITANO S/S LTDA quanto o INSTITUTO MEDIZIN DE SAÚDE - MEDIZIN (ID’s 191996044 e 207865875), têm o mesmo administrador presidente, Sr.
ZILDOMAR DEUCHER.
Entretanto, as referidas empresas não atuam formalmente na mesma atividade fim, não tem o mesmo quadro societário, funcionam em endereços distintos, conforme se certifica pelos documentos de ID’s 205444863 e 108342075– pontos que descaracterizam o reconhecimento da confusão patrimonial entre elas.
Assim, reputo que não há indícios suficientes para o reconhecimento da existência de sucessão de fato entre as empresas.
Quanto ao argumento de confusão patrimonial, verifico que está fundamentada ao fato de apresentarem os mesmos sócios administradores, na criação de uma nova pessoa jurídica e no encerramento irregular da empresa anterior.
Sustenta a parte exequente que os quadros sociais da associação e da empresa executada são compostos pelos mesmos sócios e que exercem atividade no mesmo local, utilizando as mesmas instalações.
Observo, contudo, embora haja indícios apresentados de que o sócio administrador do INSTITUTO MEDIZIN DE SAÚDE – IMEDIS seja o mesmo responsável pela administração e direção do executado, não há prova inequívoca de confusão patrimonial, tendo em vista que não restou suficientemente comprovado que a parte executada explore as mesmas atividades do aludido Instituto.
Ao contrário, este último até pratica e presta serviços a mais que a parte executada, conforme se verifica mediante os documentos de ID’s 191996044 e 207865875.
Ademais, quanto à alegação de que os quadros sociais da associação e da empresa executada são compostos pelos mesmos sócios, observo que a parte executada possui somente dois sócios comuns com a Associação em comento – mais um fator insuficiente para caracterizar a existência de sucessão empresarial.
Dessa forma, não resta comprovado nos autos qualquer ato fraudulento, confusão patrimonial ou abuso de poder, razão pela qual não vislumbro a ocorrência de elementos mínimos (art. 50, CC) aptos ao deferimento da desconsideração da personalidade jurídica para incluir a associação INSTITUTO MEDIZIN DE SAÚDE – MEDIZIN no presente cumprimento de sentença.
Com efeito, as ilações a respeito de sucessão empresarial, sem demonstração de confusão patrimonial, violação ao contrato social da empresa, fraude e demais ilegalidades, é suficiente para o indeferimento do pleito da parte exequente.
Pelo exposto, INDEFIRO o pedido de desconsideração da personalidade jurídica.
Sem honorários advocatícios, ante a ausência de previsão legal.
Preclusa esta, exclua-se no feito o INSTITUTO MEDIZIN DE SAÚDE - MEDIZIN.
Outrossim, verifico que houve a liquidação extrajudicial da parte executada, conforme se verifica em ID 196179957.
A RESOLUÇÃO OPERACIONAL ANS Nº 2.868, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2023, dispôs sobre a decretação de liquidação extrajudicial do HOSPITAL BOM SAMARITANO S/S LTDA, com fundamento com fundamento no art. 15, § 2º, da Lei nº 6.024, de 1974, na forma do art. 22 RN nº 522, de 2022.
O art. 18, “a” da Lei 6.024/74, estabelece: Art. 18.
A decretação da liquidação extrajudicial produzirá, de imediato, os seguintes efeitos: a) suspensão das ações e execuções iniciadas sobre direitos e interesses relativos ao acervo da entidade liquidanda, não podendo ser intentadas quaisquer outras, enquanto durar a liquidação; Por isso, DETERMINO a expedição de certidão de crédito referente ao saldo devedor.
E considerando que o processo de liquidação extrajudicial da executada foi aprovado em 18/12/2023, nos termos do art. 76 da Lei nº5.764/71, suspendo o presente feito por um ano, contado da mencionada data - ou seja, até o dia 18/12/2024.
Transcorrido o prazo, ficam as partes intimadas, a bem dos respectivos interesses, a informar nos autos sobre o encerramento da liquidação extrajudicial.
Intimem-se.
Núcleo Bandeirante/DF.
Juíza de Direito Substituta Documento datado e assinado eletronicamente -
24/09/2024 11:56
Recebidos os autos
-
24/09/2024 11:56
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
24/09/2024 11:56
Decisão Interlocutória de Mérito
-
12/09/2024 06:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
11/09/2024 15:49
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2024 02:26
Publicado Certidão em 21/08/2024.
-
21/08/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
-
20/08/2024 14:00
Decorrido prazo de INSTITUTO MEDIZIN DE SAUDE - MEDIZIN em 16/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 13:51
Decorrido prazo de INSTITUTO MEDIZIN DE SAUDE - MEDIZIN em 16/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do Processo: 0702464-19.2021.8.07.0011 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: TRAUMA SURGICAL PRODUTOS MEDICOS E HOSPITALARES LTDA EXECUTADO: HOSPITAL BOM SAMARITANO S/S LTDA "EM LIQUIDAÇÃO" CERTIDÃO Certifico e dou fé que fica a parte autora intimada para manifestação sobre a petição de INSTITUTO MEDIZIN DE SAUDE , no prazo de 15 (quinze) dias.
Núcleo Bandeirante/DF CRISTIANNE HAYDEE DE SANTAREM MARTINS DA SILVA Documento datado e assinado eletronicamente -
19/08/2024 08:08
Juntada de Certidão
-
19/08/2024 04:39
Decorrido prazo de INSTITUTO MEDIZIN DE SAUDE - MEDIZIN em 16/08/2024 23:59.
-
16/08/2024 17:14
Juntada de Petição de contestação
-
26/07/2024 02:10
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
18/07/2024 04:10
Decorrido prazo de TRAUMA SURGICAL PRODUTOS MEDICOS E HOSPITALARES LTDA em 17/07/2024 23:59.
-
29/06/2024 21:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/06/2024 21:40
Expedição de Mandado.
-
26/06/2024 03:03
Publicado Decisão em 26/06/2024.
-
26/06/2024 03:03
Publicado Decisão em 26/06/2024.
-
25/06/2024 04:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
-
25/06/2024 04:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
-
25/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do processo: 0702464-19.2021.8.07.0011 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: TRAUMA SURGICAL PRODUTOS MEDICOS E HOSPITALARES LTDA EXECUTADO: HOSPITAL BOM SAMARITANO S/S LTDA "EM LIQUIDAÇÃO" DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de pedido de desconsideração da personalidade jurídica.
Nos termos do art. 133, §1° do CPC, o pedido de desconsideração da personalidade jurídica observará os pressupostos previstos em lei.
Assim, ainda que se trate de um incidente processual, deve observar os requisitos mínimos de uma petição inicial, com a qualificação dos sócios e a causa de pedir alicerçada nos requisitos que lhe autorizam prevista no art. 50 do Código Civil, quando não se tratar de relação de consumo.
Ressalta-se que o mero encerramento irregular da empresa ou a ausência de bens para o pagamento do débito não é suficiente para a desconsideração da personalidade jurídica, tendo em vista o instituto da autonomia patrimonial da pessoa jurídica vigente nas legislações ocidentais desde o Séc.
XV.
Assim, emende-se o credor para apresentar petição em termos, observando os pressupostos previstos em lei, à semelhança da petição apresentada em outro cumprimento de sentença referentes às mesmas partes (0702600-16.2021.8.07.0011), sob pena de sumário indeferimento.
Prazo de 15 dias, sob pena de não processamento do incidente.
Vindo: PROMOVA-SE a inclusão do assunto no Sistema PJe (Instrução nº 2 de 7 de abril de 2022 da Corregedoria do TJDFT).
CADASTRE-SE a pessoa jurídica abaixo indicada na condição de Interessado, em nosso sistema de dados (art. 134, parágrafo 1º, do CPC): INSTITUTO MEDIZIN DE SAÚDE - MEDIZIN, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 15.***.***/0001-89, com sede Rodovia SP 332 s/n, Km 152 SLJ, sala 3, Jardim Blumenau, Artur Nogueira/SP, CEP 13.160- 000.
Após, cite-se a pessoa jurídica, para resposta, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 135 do CPC), contados da data de juntada aos autos do aviso de recebimento (art. 231, I, do CPC).
Havendo mais de um sócio, o dia do começo do prazo para contestar corresponderá à última das datas de juntada (art. 231, § 1º, do CPC).
Na hipótese de litisconsórcio passivo, deverá a judiciosa Secretaria observar que a regra estampada no art. 229 do CPC não se aplica ao presente caso, uma vez que se trata de autos eletrônicos (§ 2º do art. 229 do CPC).
Deduzidas eventuais preliminares, na peça de resposta (art. 337 do CPC), incumbe ao subscritor dar-lhes o necessário destaque, para os fins do art. 351 do CPC.
Registro que o curso do feito em que instaurado o incidente permanecerá SUSPENSO durante o seu processamento, na forma do art. 134, parágrafo 3º, do CPC).
Intimem-se.
Núcleo Bandeirante/DF.
CAMILLE GONÇALVES JAVARINE FERREIRA Juíza de Direito Substituta Documento datado e assinado eletronicamente -
22/06/2024 11:05
Recebidos os autos
-
22/06/2024 11:05
Outras decisões
-
18/06/2024 21:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
11/06/2024 12:26
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2024 03:01
Publicado Decisão em 21/05/2024.
-
20/05/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2024
-
16/05/2024 17:01
Recebidos os autos
-
16/05/2024 17:01
Outras decisões
-
09/05/2024 14:54
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2024 19:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
07/05/2024 19:28
Expedição de Certidão.
-
03/05/2024 03:46
Decorrido prazo de HOSPITAL BOM SAMARITANO S/S LTDA "EM LIQUIDAÇÃO" em 02/05/2024 23:59.
-
17/04/2024 02:25
Publicado Decisão em 17/04/2024.
-
16/04/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
-
11/04/2024 16:36
Recebidos os autos
-
11/04/2024 16:35
Outras decisões
-
04/04/2024 19:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
03/04/2024 18:42
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2024 02:39
Publicado Certidão em 01/04/2024.
-
27/03/2024 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
-
26/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do Processo: 0702464-19.2021.8.07.0011 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: TRAUMA SURGICAL PRODUTOS MEDICOS E HOSPITALARES LTDA EXECUTADO: HOSPITAL BOM SAMARITANO S/S LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nos termos da Portaria 03/2023, deste Juízo, fica a parte autora intimada a promover o andamento do feito no prazo de 5 (cinco) dias, cumprindo as determinações precedentes (id. 184377545).
Núcleo Bandeirante/DF FLAVIA ARAUJO DA SILVA RORATO Documento datado e assinado eletronicamente -
25/03/2024 08:30
Expedição de Certidão.
-
29/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do processo: 0702464-19.2021.8.07.0011 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: TRAUMA SURGICAL PRODUTOS MEDICOS E HOSPITALARES LTDA EXECUTADO: HOSPITAL BOM SAMARITANO S/S LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ante a notícia de ajuizamento de processo falimentar, suspendo o feito por 60 dias.
Findo o prazo, intime-se o credor a fim de promover o andamento do feito, comprovando-se nos autos se já houve a decisão admitindo a recuperação judicial.
Núcleo Bandeirante/DF.
Juíza de Direito Substituta Documento datado e assinado eletronicamente -
26/01/2024 07:36
Expedição de Certidão.
-
25/01/2024 16:04
Recebidos os autos
-
25/01/2024 16:04
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
25/01/2024 16:04
Outras decisões
-
22/01/2024 18:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
22/01/2024 13:56
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2023 02:57
Publicado Certidão em 05/12/2023.
-
04/12/2023 09:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2023
-
30/11/2023 21:17
Juntada de Certidão
-
26/09/2023 10:17
Expedição de Certidão.
-
22/09/2023 02:41
Publicado Decisão em 22/09/2023.
-
21/09/2023 08:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2023
-
21/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do processo: 0702464-19.2021.8.07.0011 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: TRAUMA SURGICAL PRODUTOS MEDICOS E HOSPITALARES LTDA EXECUTADO: HOSPITAL BOM SAMARITANO S/S LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ante a comprovação da distribuição da carta precatória, SUSPENDO o feito por 20 dias a fim de aguardar seu cumprimento.
Findo o prazo de suspensão, intime-se a credora para que comprove, no prazo de 10 dias, o cumprimento da carta precatória de ID 159410687, pelo tribunal deprecado, sob pena de desistência da diligência e eventual suspensão do feito, pelo artigo 921, III, do CPC.
Ressalte-se que a exequente deverá promover o acompanhamento da precatória no juízo deprecado, inclusive, juntando eventuais custas complementares ou outros documentos, se necessário.
Observo que a decisão de ID 150011726, já reputou iniciado o prazo de prescrição intercorrente.
Núcleo Bandeirante/DF.
Documento datado e assinado eletronicamente -
19/09/2023 22:08
Recebidos os autos
-
19/09/2023 22:08
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
19/09/2023 22:08
Deferido em parte o pedido de TRAUMA SURGICAL PRODUTOS MEDICOS E HOSPITALARES LTDA - CNPJ: 07.***.***/0001-41 (EXEQUENTE)
-
19/09/2023 22:08
Outras decisões
-
11/09/2023 21:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
01/09/2023 08:30
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2023 02:53
Publicado Intimação em 22/08/2023.
-
22/08/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2023
-
21/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do processo: 0702464-19.2021.8.07.0011 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: TRAUMA SURGICAL PRODUTOS MEDICOS E HOSPITALARES LTDA EXECUTADO: HOSPITAL BOM SAMARITANO S/S LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Concedo o prazo de 10 dias para que a credora comprove o pagamento da diligência e o cumprimento da carta precatória de ID 159410687, pelo tribunal deprecado, sob pena de desistência da diligência e eventual suspensão do feito, pelo artigo 921, III, do CPC.
Ressalte-se que a exequente deverá promover o acompanhamento da precatória no juízo deprecado, inclusive, juntando eventuais custas complementares ou outros documentos, se necessário.
Observo que a decisão de ID 150011726, já reputou iniciado o prazo de prescrição intercorrente.
Núcleo Bandeirante/DF.
CAMILLE GONÇALVES JAVARINE FERREIRA Juíza de Direito Substituta Documento datado e assinado eletronicamente -
18/08/2023 09:58
Recebidos os autos
-
18/08/2023 09:58
Deferido em parte o pedido de TRAUMA SURGICAL PRODUTOS MEDICOS E HOSPITALARES LTDA - CNPJ: 07.***.***/0001-41 (EXEQUENTE)
-
18/08/2023 09:58
Outras decisões
-
15/08/2023 16:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
15/08/2023 16:43
Expedição de Certidão.
-
09/08/2023 18:02
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2023 00:21
Publicado Decisão em 02/08/2023.
-
01/08/2023 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2023
-
28/07/2023 19:09
Recebidos os autos
-
28/07/2023 19:09
Deferido em parte o pedido de TRAUMA SURGICAL PRODUTOS MEDICOS E HOSPITALARES LTDA - CNPJ: 07.***.***/0001-41 (EXEQUENTE)
-
28/07/2023 19:09
Outras decisões
-
07/06/2023 17:55
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2023 15:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
06/06/2023 15:32
Expedição de Certidão.
-
03/06/2023 01:38
Decorrido prazo de TRAUMA SURGICAL PRODUTOS MEDICOS E HOSPITALARES LTDA em 02/06/2023 23:59.
-
25/05/2023 00:59
Publicado Certidão em 25/05/2023.
-
25/05/2023 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2023
-
23/05/2023 14:00
Expedição de Certidão.
-
22/05/2023 19:04
Expedição de Carta.
-
13/05/2023 01:13
Decorrido prazo de TRAUMA SURGICAL PRODUTOS MEDICOS E HOSPITALARES LTDA em 12/05/2023 23:59.
-
12/05/2023 02:50
Decorrido prazo de TRAUMA SURGICAL PRODUTOS MEDICOS E HOSPITALARES LTDA em 11/05/2023 23:59.
-
04/05/2023 17:34
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2023 00:29
Publicado Certidão em 04/05/2023.
-
04/05/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2023
-
02/05/2023 13:21
Juntada de Certidão
-
02/05/2023 13:19
Expedição de Carta.
-
27/04/2023 16:14
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2023 00:12
Publicado Decisão em 19/04/2023.
-
18/04/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2023
-
14/04/2023 18:16
Recebidos os autos
-
14/04/2023 18:16
Deferido o pedido de TRAUMA SURGICAL PRODUTOS MEDICOS E HOSPITALARES LTDA - CNPJ: 07.***.***/0001-41 (EXEQUENTE).
-
13/04/2023 17:44
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
07/03/2023 14:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
06/03/2023 19:14
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2023 05:35
Publicado Decisão em 27/02/2023.
-
24/02/2023 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2023
-
17/02/2023 14:04
Recebidos os autos
-
17/02/2023 14:04
Indeferido o pedido de TRAUMA SURGICAL PRODUTOS MEDICOS E HOSPITALARES LTDA - CNPJ: 07.***.***/0001-41 (EXEQUENTE)
-
14/02/2023 04:37
Decorrido prazo de TRAUMA SURGICAL PRODUTOS MEDICOS E HOSPITALARES LTDA em 13/02/2023 23:59.
-
11/02/2023 22:24
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
08/02/2023 07:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
06/02/2023 15:44
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2023 01:43
Publicado Certidão em 06/02/2023.
-
03/02/2023 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2023
-
23/01/2023 18:20
Juntada de Certidão
-
11/01/2023 18:42
Juntada de Certidão
-
11/01/2023 11:15
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
24/11/2022 04:11
Decorrido prazo de TRAUMA SURGICAL PRODUTOS MEDICOS E HOSPITALARES LTDA em 18/11/2022 23:59.
-
17/11/2022 16:03
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2022 00:36
Publicado Certidão em 10/11/2022.
-
10/11/2022 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2022
-
08/11/2022 13:09
Juntada de Certidão
-
01/10/2022 00:16
Decorrido prazo de HOSPITAL BOM SAMARITANO S/S LTDA em 30/09/2022 23:59:59.
-
09/09/2022 00:19
Decorrido prazo de HOSPITAL BOM SAMARITANO S/S LTDA em 08/09/2022 23:59:59.
-
09/09/2022 00:19
Decorrido prazo de TRAUMA SURGICAL PRODUTOS MEDICOS E HOSPITALARES LTDA em 08/09/2022 23:59:59.
-
09/09/2022 00:13
Publicado Decisão em 09/09/2022.
-
08/09/2022 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2022
-
06/09/2022 12:19
Recebidos os autos
-
06/09/2022 12:19
Decisão interlocutória - recebido
-
31/08/2022 00:40
Publicado Certidão em 31/08/2022.
-
30/08/2022 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2022
-
30/08/2022 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2022
-
26/08/2022 18:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
26/08/2022 18:53
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
26/08/2022 18:52
Expedição de Certidão.
-
24/08/2022 18:35
Recebidos os autos
-
24/08/2022 18:35
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante.
-
18/08/2022 14:48
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2022 17:05
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
15/08/2022 17:05
Transitado em Julgado em 12/07/2022
-
21/07/2022 11:11
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2022 00:51
Decorrido prazo de HOSPITAL BOM SAMARITANO S/S LTDA em 12/07/2022 23:59:59.
-
13/07/2022 00:50
Decorrido prazo de TRAUMA SURGICAL PRODUTOS MEDICOS E HOSPITALARES LTDA em 12/07/2022 23:59:59.
-
24/06/2022 00:20
Publicado Sentença em 21/06/2022.
-
20/06/2022 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2022
-
02/06/2022 17:07
Recebidos os autos
-
02/06/2022 17:07
Julgado procedente em parte do pedido
-
05/05/2022 17:16
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
02/04/2022 02:48
Decorrido prazo de HOSPITAL BOM SAMARITANO S/S LTDA em 01/04/2022 23:59:59.
-
02/04/2022 02:48
Decorrido prazo de TRAUMA SURGICAL PRODUTOS MEDICOS E HOSPITALARES LTDA em 01/04/2022 23:59:59.
-
21/03/2022 12:58
Publicado Decisão em 18/03/2022.
-
21/03/2022 12:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2022
-
21/03/2022 12:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2022
-
16/03/2022 10:18
Recebidos os autos
-
16/03/2022 10:18
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
17/02/2022 19:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
09/02/2022 12:36
Juntada de Petição de réplica
-
16/12/2021 00:16
Publicado Certidão em 16/12/2021.
-
16/12/2021 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2021
-
14/12/2021 16:39
Expedição de Certidão.
-
10/12/2021 00:24
Decorrido prazo de HOSPITAL BOM SAMARITANO S/S LTDA em 09/12/2021 23:59:59.
-
04/12/2021 00:19
Decorrido prazo de HOSPITAL BOM SAMARITANO S/S LTDA em 03/12/2021 23:59:59.
-
01/12/2021 16:57
Juntada de Petição de contestação
-
19/11/2021 02:33
Publicado Certidão em 17/11/2021.
-
16/11/2021 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2021
-
11/11/2021 16:44
Juntada de Certidão
-
11/11/2021 16:43
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
17/08/2021 15:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/08/2021 15:02
Expedição de Mandado.
-
12/08/2021 02:37
Publicado Decisão em 12/08/2021.
-
10/08/2021 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2021
-
06/08/2021 19:23
Recebidos os autos
-
06/08/2021 19:23
Decisão interlocutória - recebido
-
03/08/2021 18:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
29/07/2021 17:52
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2021 02:31
Publicado Decisão em 16/07/2021.
-
17/07/2021 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2021
-
14/07/2021 13:37
Recebidos os autos
-
14/07/2021 13:37
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
03/07/2021 15:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
18/06/2021 15:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/06/2021
Ultima Atualização
25/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0757162-23.2022.8.07.0016
Policia Civil do Distrito Federal
Jeferson Souza Marinho
Advogado: Fabiana Mendes Vaz Gomes
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 25/10/2022 15:06
Processo nº 0727495-60.2020.8.07.0016
Departamento de Transito do Distrito Fed...
Brunno Marlon Moraes Oliveira Ornelas
Advogado: Barbara Heloisa Moraes Oliveira Ornelas
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 21/07/2020 10:27
Processo nº 0720752-32.2023.8.07.0015
Condominio Morada do Esteio Ii
Urbras Urbanizacao e Premoldados LTDA
Advogado: Adilson Santo Dal Bosco Junior
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 08/08/2023 14:29
Processo nº 0058087-49.2011.8.07.0015
Distrito Federal
Brasilia Comercio de Redes LTDA - ME
Advogado: Edimilson Vieira Felix
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 22/09/2019 14:48
Processo nº 0707235-82.2022.8.07.0018
Resende Mori Hutchison Advogados Associa...
Distrito Federal
Advogado: Lucas Mori de Resende
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 07/06/2022 16:27