TJDFT - 0007625-77.2004.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara de Execucao Fiscal do Df
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/05/2024 21:22
Desentranhado o documento
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14/11/2023 13:57
Juntada de Certidão
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19/10/2023 17:40
Expedição de Ofício.
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07/10/2023 03:48
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 06/10/2023 23:59.
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09/09/2023 01:51
Decorrido prazo de GERALDO LUIZ HORTA DE ALVARENGA em 08/09/2023 23:59.
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17/08/2023 07:47
Publicado Decisão em 17/08/2023.
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16/08/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2023
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16/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VEFDF 1ª Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0007625-77.2004.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: ZILDA ALVES VILELA, GERALDO LUIZ HORTA DE ALVARENGA DECISÃO Trata-se de pedido do DISTRITO FEDERAL para a inclusão do atual proprietário de imóvel arrematado. É o breve relato.
DECIDO.
Inicialmente, cabe registrar que a arrematação é forma originária de aquisição da propriedade e implica o desembaraço de quaisquer gravames e ônus que incidam sobre o bem antes da alienação por meio judicial.
Com efeito, o resultado útil alcançado com a realização da hasta pública, independente de qual Juízo fosse responsável por este ato, seria o mesmo, sendo certo que, ainda que o preço alcançado na arrematação do bem seja insuficiente para a quitação do débito tributário, o arrematante não poderá ser responsabilizado por dívidas contraídas por outrem.
Ante o exposto, não há que se falar na inclusão da empresa arrematante ANGKOR INCORPORAÇÕES EIRELI, de modo que INDEFIRO o pedido do exequente.
Oportunamente, determino o levantamento da penhora do imóvel.
Eventuais custas/emolumentos pela parte interessada.
Oficie-se ao Juízo da Cordenadoria de Apoio ao Juízo de Execuções - CDJEX, comunicando-o acerca desta decisão e o informando que este Juízo tem interesse no produto da arrematação, observando a ordem de preferência legal e das penhoras já registradas na matrícula do imóvel arrematado, para saldar o crédito tributário exequendo que, nesta data, alcança a monta de R$ 22.885,26 (vinte e dois mil, oitocentos e oitenta e cinco reais e vinte e seis centaovs) - anexo.
Havendo saldo, solicite-se a transferência do valor atualizado a partir desta data para uma conta judicial atrelada ao presente feito.
Não havendo crédito, retorne-se com tal informação.
Intimem-se.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
15/08/2023 16:39
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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14/08/2023 19:27
Expedição de Outros documentos.
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09/08/2023 15:27
Recebidos os autos
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09/08/2023 15:27
Indeferido o pedido de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXEQUENTE)
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25/11/2022 14:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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09/08/2022 20:17
Juntada de Petição de petição
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29/07/2022 15:13
Expedição de Outros documentos.
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28/07/2022 11:58
Recebidos os autos
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28/07/2022 11:58
Proferido despacho de mero expediente
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04/10/2021 22:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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01/09/2021 21:43
Juntada de Petição de petição
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07/07/2021 02:41
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 06/07/2021 23:59:59.
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15/05/2021 19:35
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2021 15:30
Recebidos os autos
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14/05/2021 15:30
Decisão interlocutória - deferimento
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27/04/2021 02:49
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 26/04/2021 23:59:59.
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26/04/2021 15:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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26/04/2021 11:52
Juntada de Petição de petição
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24/03/2021 15:34
Expedição de Outros documentos.
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23/03/2021 13:42
Recebidos os autos
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23/03/2021 13:42
Proferido despacho de mero expediente
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03/09/2020 17:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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05/08/2020 18:25
Juntada de Petição de petição
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07/07/2020 03:32
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 06/07/2020 23:59:59.
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06/07/2020 17:37
Expedição de Outros documentos.
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06/07/2020 17:23
Juntada de Certidão
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24/06/2020 12:03
Juntada de Certidão
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24/06/2020 11:53
Expedição de Ofício.
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05/06/2020 20:38
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2020 19:05
Recebidos os autos
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22/05/2020 19:05
Decisão interlocutória - emenda à inicial
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21/05/2020 21:33
Juntada de ficha de inspeção judicial
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11/10/2019 16:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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09/10/2019 20:21
Juntada de Petição de manifestação
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30/09/2019 09:19
Expedição de Outros documentos.
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30/09/2019 09:19
Juntada de Certidão
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19/04/2018 15:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/04/2018
Ultima Atualização
15/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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