TJDFT - 0702677-89.2020.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara de Orfaos e Sucessoes de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 19:11
Recebidos os autos
-
29/08/2025 19:11
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2025 14:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
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15/08/2025 15:11
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2025 03:23
Decorrido prazo de VIRGINIA FERNANDES DOS SANTOS em 14/08/2025 23:59.
-
15/08/2025 03:23
Decorrido prazo de ANA CAROLINA FERNANDES DOS SANTOS em 14/08/2025 23:59.
-
15/08/2025 03:23
Decorrido prazo de GABRIEL PEREIRA DOS SANTOS em 14/08/2025 23:59.
-
15/08/2025 03:23
Decorrido prazo de SANDRINA INES PEREIRA PINTO em 14/08/2025 23:59.
-
06/08/2025 02:34
Publicado Despacho em 06/08/2025.
-
06/08/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025
-
01/08/2025 18:33
Recebidos os autos
-
01/08/2025 18:33
Proferido despacho de mero expediente
-
26/07/2025 17:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
26/07/2025 17:49
Juntada de Certidão
-
24/07/2025 16:10
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2025 02:33
Publicado Certidão em 23/07/2025.
-
23/07/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
-
22/07/2025 02:45
Publicado Certidão em 22/07/2025.
-
22/07/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
-
22/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais - NUCALJUD Número dos autos: 0702677-89.2020.8.07.0001 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: SANDRINA INES PEREIRA PINTO, GABRIEL PEREIRA DOS SANTOS, ANA CAROLINA FERNANDES DOS SANTOS, VIRGINIA FERNANDES DOS SANTOS INVENTARIADO(A): JOSE DONISETE DOS SANTOS Exm.º (ª) Senhor (a) Juiz (íza), Informo a Vossa Excelência que não constam no sistema de pagamento deste Núcleo de Custas Judiciais registros dos comprovantes referentes às guias dos herdeiros GABRIEL PEREIRA DOS SANTOS, ANA CAROLINA FERNANDES DOS SANTOS e VIRGÍNIA FERNANDES DOS SANTOS.
Dessa forma, sugerimos a intimação do inventariante para que providencie a juntada dos respectivos comprovantes aos autos.
Encaminhamos, em anexo, demonstrativo atualizado para eventual pagamento.
Respeitosamente, Samambaia/DF, 21 de julho de 2025, 18:38:42.
KARINA CARDOSO DE SOUSA MENESES -
21/07/2025 19:18
Recebidos os autos
-
21/07/2025 19:18
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília.
-
21/07/2025 18:07
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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21/07/2025 18:06
Juntada de Certidão
-
21/07/2025 12:00
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2025 14:43
Expedição de Certidão.
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15/07/2025 12:19
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2025 02:45
Publicado Certidão em 15/07/2025.
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15/07/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
-
11/07/2025 21:21
Expedição de Certidão.
-
26/05/2025 15:43
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2025 02:33
Publicado Certidão em 23/05/2025.
-
23/05/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
-
21/05/2025 17:11
Juntada de Certidão
-
21/05/2025 14:16
Recebidos os autos
-
21/05/2025 14:16
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília.
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24/04/2025 15:59
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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24/04/2025 15:57
Transitado em Julgado em 12/04/2025
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16/04/2025 16:29
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2025 02:51
Decorrido prazo de VIRGINIA FERNANDES DOS SANTOS em 11/04/2025 23:59.
-
12/04/2025 02:51
Decorrido prazo de ANA CAROLINA FERNANDES DOS SANTOS em 11/04/2025 23:59.
-
12/04/2025 02:51
Decorrido prazo de GABRIEL PEREIRA DOS SANTOS em 11/04/2025 23:59.
-
12/04/2025 02:51
Decorrido prazo de SANDRINA INES PEREIRA PINTO em 11/04/2025 23:59.
-
22/03/2025 02:43
Publicado Sentença em 21/03/2025.
-
22/03/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
-
20/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0702677-89.2020.8.07.0001 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: SANDRINA INES PEREIRA PINTO, G.
P.
D.
S., ANA CAROLINA FERNANDES DOS SANTOS, VIRGINIA FERNANDES DOS SANTOS REPRESENTANTE LEGAL: SANDRINA INES PEREIRA PINTO INVENTARIADO(A): JOSE DONISETE DOS SANTOS SENTENÇA Trata-se de embargos de declaração de ID 227787321 opostos em face da sentença de ID 222037508.
Alegam os embargantes a presença de erro material na referida sentença quanto ao identificador (ID) do esboço de partilha objeto de homologação. É o relatório.
DECIDO.
Conheço dos embargos de declaração, pois presentes os pressupostos de admissibilidade recursal, inclusive a tempestividade.
Nos moldes do art. 494 do CPC, publicada a sentença, o juiz só poderá alterá-la para corrigir, de ofício ou a requerimento da parte, inexatidões materiais ou erros de cálculo.
No mérito, assiste razão aos embargantes.
Ante o exposto, conheço dos embargos de declaração opostos e dou-lhes provimento para, diante do erro material apontado, reformar a sentença de ID 222037508 e no 13º parágrafo, onde se lê: "Diante do exposto, HOMOLOGO o esboço de partilha ID 126684261, atribuindo aos nele contemplados os respectivos quinhões, salvo erro ou omissão, para que surta seus jurídicos efeitos".
Leia-se: "Diante do exposto, HOMOLOGO o esboço de partilha de ID 194244360, atribuindo aos nele contemplados os respectivos quinhões, salvo erro ou omissão, para que surta seus jurídicos efeitos".
Mantenho a sentença embargada nos demais termos.
Após, o trânsito em julgado, cumpram-se as disposições finais da sentença.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
BRASÍLIA, DF, 18 de março de 2025.
JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA Juíza de Direito 02 -
18/03/2025 17:34
Recebidos os autos
-
18/03/2025 17:34
Embargos de Declaração Acolhidos
-
07/03/2025 16:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
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07/03/2025 02:44
Decorrido prazo de ESTADO DE GOIAS em 06/03/2025 23:59.
-
07/03/2025 02:44
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 06/03/2025 23:59.
-
28/02/2025 17:37
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2025 02:36
Decorrido prazo de VIRGINIA FERNANDES DOS SANTOS em 25/02/2025 23:59.
-
26/02/2025 02:36
Decorrido prazo de ANA CAROLINA FERNANDES DOS SANTOS em 25/02/2025 23:59.
-
26/02/2025 02:36
Decorrido prazo de GABRIEL PEREIRA DOS SANTOS em 25/02/2025 23:59.
-
26/02/2025 02:36
Decorrido prazo de SANDRINA INES PEREIRA PINTO em 25/02/2025 23:59.
-
24/02/2025 16:17
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
12/02/2025 14:34
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2025 02:38
Publicado Sentença em 04/02/2025.
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03/02/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
-
03/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0702677-89.2020.8.07.0001 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: SANDRINA INES PEREIRA PINTO, G.
P.
D.
S., ANA CAROLINA FERNANDES DOS SANTOS, VIRGINIA FERNANDES DOS SANTOS REPRESENTANTE LEGAL: SANDRINA INES PEREIRA PINTO INVENTARIADO(A): JOSE DONISETE DOS SANTOS SENTENÇA Vistos, etc.
Cuida-se de Inventário ajuizado por SANDRINA INES PEREIRA PINTO, G.
P.
D.
S., ANA CAROLINA FERNANDES DOS SANTOS, VIRGINIA FERNANDES DOS SANTOS para a partilha dos bens deixados por JOSE DONISETE DOS SANTOS, qualificados nos autos.
Foram juntados aos autos os documentos necessários.
O Esboço de partilha foi apresentado sob o ID. 126684261.
A Fazenda Pública do DF se manifestou sob o ID,218563269 atestando a regularidade fiscal do espólio.
Foi comprovado o recolhimento do imposto de transmissão perante a Fazenda Pública de Goiás (ID175438643 e anexos).
O Ministério Público se manifestou pela homologação do esboço apresentado (ID187879943). É o relatório.
Decido.
Estão presentes os pressupostos processuais, o interesse processual e a legitimidade das partes.
Passo à análise do mérito.
O inventário processou-se regularmente.
Compulsando os autos, verifico que o esboço ID 126684261 atende às regras da sucessão legítima, a legitimidade dos herdeiros está demonstrada pelos documentos carreados aos autos, bem como foi juntada a documentação comprobatória de titularidade dos bens ou de direitos incidentes.
Observo, ainda, que constam certidões do DF e da União, e o ITCMD encontra-se quitado, com anuência expressa da Fazenda Pública do DF e sem impugnação da Fazenda de Goiás.
Por fim, a partilha na forma proposta comporta homologação, pois o esboço se encontra em consonância com as exigências legais e resguarda os interesses dos herdeiros, razão pela qual deve ser homologado.
Diante do exposto, HOMOLOGO o esboço de partilha ID 126684261, atribuindo aos nele contemplados os respectivos quinhões, salvo erro ou omissão, para que surta seus jurídicos efeitos.
Resolvo o mérito da demanda, nos termos do art. 487, I, do CPC.
Fica ressalvado eventual direito de terceiro e/ou da Fazenda Pública.
Custas como de lei.
Sem honorários.
Com o trânsito em julgado e pagas as custas finais, expeçam-se o formal de partilha ou carta de adjudicação, se o caso, e eventuais alvarás, conforme partilha homologada, sem necessidade de nova conclusão para esse fim.
Em homenagem ao princípio do melhor interesse da criança e do adolescente e sua proteção integral, os valores devidos ao herdeiro G.
P.
D.
S. deverão ser transferidos para conta poupança de sua titularidade, sem possibilidade de saque, até que alcance a maioridade ou decisão judicial autorize o levantamento.
Deverá sua representante legal informar referida conta no prazo de cinco dias.
Publique-se.
Intimem-se.
Oportunamente, arquivem-se.
BRASÍLIA, DF, 15 de janeiro de 2025.
JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA Juíza de Direito -
31/01/2025 15:33
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2025 16:39
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
16/01/2025 14:16
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2025 19:32
Recebidos os autos
-
15/01/2025 19:32
Julgado procedente o pedido
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26/11/2024 09:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
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23/11/2024 20:47
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2024 02:31
Decorrido prazo de ESTADO DE GOIAS em 11/11/2024 23:59.
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07/11/2024 14:07
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2024 14:07
Expedição de Certidão.
-
31/10/2024 10:46
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2024 02:25
Decorrido prazo de ANA CAROLINA FERNANDES DOS SANTOS em 30/10/2024 23:59.
-
31/10/2024 02:25
Decorrido prazo de SANDRINA INES PEREIRA PINTO em 30/10/2024 23:59.
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30/10/2024 02:18
Publicado Certidão em 30/10/2024.
-
30/10/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/10/2024
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28/10/2024 14:05
Expedição de Certidão.
-
28/10/2024 08:09
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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22/10/2024 19:36
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2024 02:33
Publicado Decisão em 09/10/2024.
-
09/10/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
-
09/10/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
-
08/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0702677-89.2020.8.07.0001 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: SANDRINA INES PEREIRA PINTO, G.
P.
D.
S., ANA CAROLINA FERNANDES DOS SANTOS, VIRGINIA FERNANDES DOS SANTOS REPRESENTANTE LEGAL: SANDRINA INES PEREIRA PINTO INVENTARIADO(A): JOSE DONISETE DOS SANTOS DECISÃO Novo esboço de partilha apresentado sob o ID 194244360.
Impugnação oposta pela herdeira Ana Carolina no ID 197427810, discordando do esboço, sobretudo quanto ao valor atribuído ao imóvel localizado na Avenida Parque Águas Claras, Quadra 301, Conjunto 02, Lote 08, Torre B, apartamento 703 e vaga de garagem a ele vinculada.
Ministério Público apresentou parecer sob o nº 207195397.
Acolho a manifestação do Ministério Público de ID 207195397. 1.
De fato, a divergência sobre avaliação do imóvel de Águas Claras levantada na impugnação ao esboço é irrelevante uma vez que a partilha será igualitária. 2.
Quanto ao pedido de condenação da herdeira ANA CAROLINA FERNANDES DOS SANTOS em litigância de má-fé, não há elementos efetivos para a condenação, a teor da ausência das hipóteses contidas no rol do artigo 80 do Código de Processo Civil. 3.
Por último, antes de homologar o esboço de partilha, dê-se vista à Fazenda Pública, para se manifestar sobre a regularização fiscal do espólio.
Int.
BRASÍLIA, DF, 3 de outubro de 2024.
JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA Juíza de Direito 03 -
07/10/2024 14:40
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2024 17:43
Recebidos os autos
-
04/10/2024 17:43
Deferido em parte o pedido de SANDRINA INES PEREIRA PINTO - CPF: *57.***.*93-72 (INVENTARIANTE)
-
19/08/2024 17:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
12/08/2024 11:44
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
12/08/2024 11:10
Expedição de Outros documentos.
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09/08/2024 18:24
Recebidos os autos
-
09/08/2024 18:24
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2024 15:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
25/06/2024 17:12
Juntada de Petição de impugnação
-
18/06/2024 03:45
Publicado Intimação em 18/06/2024.
-
18/06/2024 03:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2024
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11/06/2024 10:46
Recebidos os autos
-
11/06/2024 10:46
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2024 15:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
20/05/2024 23:10
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2024 02:43
Publicado Intimação em 26/04/2024.
-
25/04/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
-
23/04/2024 17:12
Expedição de Certidão.
-
22/04/2024 21:43
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2024 14:39
Juntada de Certidão
-
01/04/2024 02:43
Publicado Decisão em 01/04/2024.
-
27/03/2024 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
-
26/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0702677-89.2020.8.07.0001 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: SANDRINA INES PEREIRA PINTO, G.
P.
D.
S., ANA CAROLINA FERNANDES DOS SANTOS, VIRGINIA FERNANDES DOS SANTOS REPRESENTANTE LEGAL: SANDRINA INES PEREIRA PINTO INVENTARIADO(A): JOSE DONISETE DOS SANTOS DECISÃO 1.
Da análise dos autos, verifico que o esboço de partilha de ID 126684261 não pode ser homologado na forma apresentada, eis que: a) não foi apresentada a qualificação completa do inventariado, meeira e herdeiros, com indicação dos endereços e vínculo de cada sucessor com o falecido; b) apresenta divergência na descrição do Veículo GM Prisma Maxx, quanto ao nr. do RENAVAM; c) o quinhão de cada herdeiro deverá ser individualizado, indicando os bens que o compõem e deverá ser representado em fração ou percentual, expresso em partes ideais e com valores definidos; d) observe-se que a proposta de partilha deverá ater-se ao limite inventariado (não deve ficar aquém ou além de 100% do patrimônio inventariado, sem prejuízo da referência ao direito de meação).
Além disso, lembro que o esboço de partilha é peça processual que acompanha o formal de partilha, razão pela qual não poderá ser homologado com erros ou incorreções.
Deste modo, venha plano de partilha, em peça única, observando os requisitos dos artigos 651 e 653, do NCPC, Instrução n. 04, emanada da Corregedoria do TJDFT, bem como desta decisão.
Prazo: 20 (vinte) dias. É de bom alvitre que a inventariante indique o ID nos autos em que se encontram as devidas comprovações dos bens arrolados na partilha, a fim de colaborar (art. 6º, CPC) com este juízo para uma prestação jurisdicional mais célere possível. 2.
Considerando a migração de todas as contas judiciais do Banco do Brasil para o BRB Banco de Brasília, determino à Secretaria que proceda à pesquisa de eventuais dados bancários existentes em conta judicial, com a juntada do saldo pelo Bankjus.
Int.
BRASÍLIA, DF, 22 de março de 2024.
JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA Juíza de Direito 03 -
22/03/2024 17:26
Recebidos os autos
-
22/03/2024 17:26
Outras decisões
-
04/03/2024 14:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
27/02/2024 05:34
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
26/02/2024 13:48
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2024 16:56
Recebidos os autos
-
23/02/2024 16:56
Proferido despacho de mero expediente
-
05/02/2024 14:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
22/01/2024 16:13
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
12/01/2024 15:19
Expedição de Outros documentos.
-
12/01/2024 15:19
Expedição de Certidão.
-
10/01/2024 18:09
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2023 17:41
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2023 17:41
Expedição de Certidão.
-
28/11/2023 11:54
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2023 19:40
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2023 07:52
Publicado Intimação em 21/09/2023.
-
21/09/2023 07:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2023
-
20/09/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0702677-89.2020.8.07.0001 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: SANDRINA INES PEREIRA PINTO, G.
P.
D.
S., ANA CAROLINA FERNANDES DOS SANTOS, VIRGINIA FERNANDES DOS SANTOS REPRESENTANTE LEGAL: SANDRINA INES PEREIRA PINTO INVENTARIADO(A): JOSE DONISETE DOS SANTOS DECISÃO Petição id 126607363 Concedo o prazo de 20 (vinte) dias requerido na petição retro para que o (a) inventariante cumpra as ordens precedentes.
BRASÍLIA, DF, 15 de setembro de 2023 15:26:44.
SIMONE GARCIA PENA Juíza de Direito Substituta 14 -
15/09/2023 18:54
Recebidos os autos
-
15/09/2023 18:54
Outras decisões
-
15/09/2023 13:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
12/09/2023 14:59
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2023 10:38
Publicado Intimação em 21/08/2023.
-
19/08/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2023
-
18/08/2023 14:18
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 16/08/2023 23:59.
-
18/08/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0702677-89.2020.8.07.0001 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: SANDRINA INES PEREIRA PINTO, G.
P.
D.
S., ANA CAROLINA FERNANDES DOS SANTOS, VIRGINIA FERNANDES DOS SANTOS REPRESENTANTE LEGAL: SANDRINA INES PEREIRA PINTO INVENTARIADO(A): JOSE DONISETE DOS SANTOS DECISÃO Considerando os termos contidos na manifestação da Fazenda Pública retro, intime-se a inventariante para se manifestar no prazo de 15 (quinze) dias, requerendo o que entender de direito.
BRASÍLIA, DF, 16 de agosto de 2023.
JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA Juíza de Direito -
16/08/2023 20:46
Recebidos os autos
-
16/08/2023 20:46
Outras decisões
-
16/08/2023 15:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
02/08/2023 17:17
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2023 11:23
Expedição de Outros documentos.
-
13/07/2023 11:23
Expedição de Certidão.
-
07/07/2023 18:24
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
05/07/2023 12:17
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2023 18:20
Recebidos os autos
-
04/07/2023 18:20
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2023 17:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
24/02/2023 15:29
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2023 15:55
Juntada de Certidão
-
31/01/2023 02:27
Publicado Decisão em 31/01/2023.
-
30/01/2023 01:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2023
-
29/01/2023 10:03
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2022 17:37
Recebidos os autos
-
19/12/2022 17:37
Decisão interlocutória - indeferimento
-
05/10/2022 12:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
05/10/2022 12:34
Recebidos os autos
-
05/10/2022 12:33
Juntada de Certidão
-
20/07/2022 15:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) SIMONE GARCIA PENA
-
20/07/2022 07:48
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2022 00:10
Publicado Certidão em 01/07/2022.
-
30/06/2022 13:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2022
-
27/06/2022 13:54
Juntada de Certidão
-
24/06/2022 22:47
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2022 07:03
Publicado Certidão em 06/06/2022.
-
04/06/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2022
-
02/06/2022 10:29
Juntada de Certidão
-
02/06/2022 09:40
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2022 00:24
Publicado Ficha de inspeção judicial em 02/06/2022.
-
02/06/2022 00:24
Publicado Ficha de inspeção judicial em 02/06/2022.
-
01/06/2022 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2022
-
01/06/2022 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2022
-
30/05/2022 00:58
Publicado Certidão em 30/05/2022.
-
27/05/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2022
-
24/05/2022 16:25
Juntada de Certidão
-
20/05/2022 15:08
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2022 02:21
Publicado Certidão em 29/04/2022.
-
29/04/2022 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2022
-
27/04/2022 12:57
Juntada de Certidão
-
25/04/2022 11:28
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2022 00:40
Publicado Certidão em 18/04/2022.
-
13/04/2022 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2022
-
11/04/2022 15:12
Juntada de Certidão
-
07/04/2022 16:40
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2022 12:57
Publicado Certidão em 18/03/2022.
-
17/03/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2022
-
15/03/2022 16:13
Expedição de Certidão.
-
14/03/2022 22:37
Juntada de Petição de impugnação
-
22/02/2022 12:50
Publicado Certidão em 21/02/2022.
-
18/02/2022 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2022
-
16/02/2022 12:49
Juntada de Certidão
-
11/02/2022 14:51
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2022 07:19
Publicado Certidão em 21/01/2022.
-
12/01/2022 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2022
-
10/01/2022 15:17
Juntada de Certidão
-
09/01/2022 09:33
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
20/12/2021 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2021
-
15/12/2021 23:48
Expedição de Outros documentos.
-
15/12/2021 18:03
Recebidos os autos
-
15/12/2021 18:03
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
08/10/2021 10:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
08/10/2021 10:35
Juntada de Certidão
-
04/10/2021 21:32
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
28/09/2021 20:07
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2021 20:06
Expedição de Certidão.
-
24/09/2021 12:25
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
17/09/2021 02:25
Publicado Certidão em 17/09/2021.
-
16/09/2021 19:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2021
-
14/09/2021 18:46
Juntada de Certidão
-
10/09/2021 16:39
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
02/09/2021 11:37
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2021 11:37
Expedição de Certidão.
-
31/08/2021 16:22
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2021 02:37
Publicado Certidão em 12/08/2021.
-
10/08/2021 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2021
-
07/08/2021 01:03
Juntada de Certidão
-
04/08/2021 20:27
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
30/07/2021 10:25
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2021 10:24
Juntada de Certidão
-
28/07/2021 16:18
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2021 14:34
Decorrido prazo de ANA CAROLINA FERNANDES DOS SANTOS em 19/07/2021 23:59:59.
-
08/07/2021 12:57
Publicado Certidão em 08/07/2021.
-
08/07/2021 12:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2021
-
06/07/2021 09:23
Juntada de Certidão
-
05/07/2021 09:52
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
30/06/2021 13:28
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2021 13:27
Juntada de Certidão
-
30/06/2021 10:31
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2021 20:20
Juntada de Petição de certidão
-
16/06/2021 02:30
Publicado Certidão em 16/06/2021.
-
16/06/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2021
-
14/06/2021 09:50
Juntada de Certidão
-
11/06/2021 17:11
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2021 16:50
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2021 09:39
Juntada de Certidão
-
02/06/2021 00:06
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2021 17:40
Juntada de Certidão
-
24/05/2021 16:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/05/2021 11:23
Juntada de Certidão
-
04/05/2021 19:29
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
01/05/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2021
-
01/05/2021 02:35
Publicado Decisão em 29/04/2021.
-
01/05/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2021
-
26/04/2021 18:35
Recebidos os autos
-
26/04/2021 18:35
Decisão interlocutória - recebido
-
07/12/2020 13:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
07/12/2020 13:20
Juntada de Certidão
-
04/12/2020 21:07
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2020 10:37
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
27/11/2020 17:01
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2020 17:00
Juntada de Certidão
-
26/11/2020 23:06
Juntada de Petição de réplica
-
13/11/2020 13:17
Publicado Certidão em 13/11/2020.
-
12/11/2020 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2020
-
10/11/2020 17:27
Juntada de Certidão
-
05/11/2020 02:38
Publicado Decisão em 05/11/2020.
-
04/11/2020 15:42
Juntada de Certidão
-
04/11/2020 04:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2020
-
02/11/2020 21:00
Juntada de Certidão
-
29/10/2020 16:58
Recebidos os autos
-
29/10/2020 16:58
Decisão interlocutória - recebido
-
06/08/2020 17:46
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2020 12:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
03/08/2020 12:54
Juntada de Certidão
-
31/07/2020 09:59
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
28/07/2020 12:18
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2020 12:17
Juntada de Certidão
-
27/07/2020 22:14
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2020 03:24
Publicado Certidão em 07/07/2020.
-
06/07/2020 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/07/2020 11:14
Juntada de Certidão
-
01/07/2020 15:48
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2020 12:14
Juntada de Petição de petição
-
22/06/2020 18:23
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2020 03:31
Publicado Certidão em 09/06/2020.
-
08/06/2020 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/06/2020 14:19
Juntada de Certidão
-
03/06/2020 14:57
Juntada de Petição de manifestação
-
25/05/2020 11:56
Expedição de Outros documentos.
-
25/05/2020 11:56
Juntada de Certidão
-
22/05/2020 17:37
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2020 02:20
Publicado Certidão em 18/05/2020.
-
15/05/2020 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/05/2020 15:43
Expedição de Certidão.
-
12/05/2020 16:04
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2020 17:52
Juntada de Certidão
-
12/03/2020 03:16
Decorrido prazo de SANDRINA INES PEREIRA PINTO em 11/03/2020 23:59:59.
-
06/03/2020 02:53
Publicado Decisão em 06/03/2020.
-
05/03/2020 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/03/2020 03:27
Publicado Decisão em 04/03/2020.
-
03/03/2020 17:57
Juntada de Certidão
-
03/03/2020 06:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/02/2020 17:20
Recebidos os autos
-
28/02/2020 17:20
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
27/02/2020 13:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
27/02/2020 13:24
Expedição de Certidão.
-
21/02/2020 14:54
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
05/02/2020 05:59
Publicado Decisão em 05/02/2020.
-
04/02/2020 19:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
31/01/2020 13:25
Recebidos os autos
-
31/01/2020 13:25
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
29/01/2020 17:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/01/2020
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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