TJDFT - 0710488-72.2022.8.07.0020
1ª instância - 2ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/05/2024 09:20
Arquivado Definitivamente
-
25/05/2024 09:20
Expedição de Certidão.
-
23/05/2024 15:21
Recebidos os autos
-
23/05/2024 15:21
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Águas Claras.
-
23/05/2024 09:01
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
23/05/2024 09:01
Expedição de Certidão.
-
22/05/2024 14:48
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2024 02:28
Publicado Decisão em 22/05/2024.
-
21/05/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2024
-
20/05/2024 13:05
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2024 09:05
Recebidos os autos
-
17/05/2024 09:05
Determinado o arquivamento
-
30/04/2024 15:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
20/04/2024 03:34
Decorrido prazo de EDMILSON OLIVEIRA DOS SANTOS em 19/04/2024 23:59.
-
20/04/2024 03:34
Decorrido prazo de THIAGO PEREIRA DOS SANTOS em 19/04/2024 23:59.
-
26/03/2024 02:47
Publicado Decisão em 26/03/2024.
-
25/03/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2024
-
20/03/2024 10:07
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2024 09:44
Recebidos os autos
-
20/03/2024 09:44
Outras decisões
-
11/03/2024 20:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
29/02/2024 14:52
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2024 02:22
Publicado Despacho em 28/02/2024.
-
27/02/2024 16:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
-
27/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0710488-72.2022.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: RAMOS NEGOCIOS IMOBILIARIOS EIRELI - ME REVEL: EDMILSON OLIVEIRA DOS SANTOS, THIAGO PEREIRA DOS SANTOS, SOLANDIA PIRES PEREIRA DESPACHO Antes de analisar o pedido de desencadeamento da fase de cumprimento de sentença (ID 184220651), intime-se a parte exequente para se manifestar acerca da petição de ID 176220551, no prazo de 15 dias.
Despacho registrado e assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intimem-se.
QRCode para acesso aos autos: ADVERTÊNCIA AO RÉU CITADO PELO DOMICÍLIO ELETRÔNICO: No caso de ausência de confirmação do recebimento desta citação, em até 3 (três) dias úteis, na primeira oportunidade de falar nos autos o réu deverá apresentar justa causa para essa ausência, sob pena de ser considerada ato atentatório à dignidade da justiça, passível de multa de até 5% (cinco por cento) do valor da causa. -
21/02/2024 15:40
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2024 09:07
Recebidos os autos
-
20/02/2024 09:07
Proferido despacho de mero expediente
-
08/02/2024 19:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
08/02/2024 18:56
Recebidos os autos
-
23/01/2024 16:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
22/01/2024 11:59
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2023 02:58
Publicado Certidão em 15/12/2023.
-
15/12/2023 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2023
-
13/12/2023 16:04
Expedição de Certidão.
-
12/12/2023 14:55
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2023 17:30
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2023 08:39
Publicado Decisão em 04/12/2023.
-
03/12/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2023
-
30/11/2023 09:42
Recebidos os autos
-
30/11/2023 09:42
Outras decisões
-
08/11/2023 13:28
Juntada de Petição de petição
-
01/11/2023 15:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
01/11/2023 15:32
Transitado em Julgado em 20/10/2023
-
25/10/2023 15:02
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2023 09:01
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2023 03:44
Decorrido prazo de SOLANDIA PIRES PEREIRA em 20/10/2023 23:59.
-
21/10/2023 03:44
Decorrido prazo de THIAGO PEREIRA DOS SANTOS em 20/10/2023 23:59.
-
21/10/2023 03:44
Decorrido prazo de EDMILSON OLIVEIRA DOS SANTOS em 20/10/2023 23:59.
-
28/09/2023 17:57
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2023 09:54
Publicado Sentença em 27/09/2023.
-
27/09/2023 09:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2023
-
26/09/2023 00:00
Intimação
III.
Dispositivo Diante do exposto, declaro de ofício a ilegitimidade ativa de Ramos Negócios Imobiliários EIRELI – ME e extingo o feito sem resolução do mérito (art. 485, VI, do CPC).
Custas e honorários, estes em 10% sobre o valor da causa, pela autora.
Após o trânsito em julgado, recolhidas as custas finais e não havendo outros requerimentos, arquivem-se os autos.
Intimem-se.
Brasília, 22 de setembro de 2023.
Pedro Matos de Arruda Juiz de Direito Substituto Núcleo de Justiça 4.0-1 (sentença assinada eletronicamente) -
22/09/2023 17:43
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível de Águas Claras
-
22/09/2023 14:35
Recebidos os autos
-
22/09/2023 14:35
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
06/09/2023 17:43
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PEDRO MATOS DE ARRUDA
-
06/09/2023 16:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
04/09/2023 14:14
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2023 02:37
Publicado Despacho em 22/08/2023.
-
21/08/2023 10:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2023
-
21/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VACIVAGCL 2ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0710488-72.2022.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: RAMOS NEGOCIOS IMOBILIARIOS EIRELI - ME REVEL: EDMILSON OLIVEIRA DOS SANTOS, THIAGO PEREIRA DOS SANTOS, SOLANDIA PIRES PEREIRA Despacho - NUPMETAS-1 Chamo o feito à ordem e converto o julgamento em diligência.
Nos termos do art. 10 do CPC, deve a autora manifestar-se a respeito de sua legitimidade para figurar no polo ativo.
Explico: Embora seja a imobiliária contratada, quem realmente é a locadora no contrato é a HL Empreendimentos e Participações Ltda (127853506), figurando a autora apenas como a mandatária.
Por consequência, ela apenas pode atuar em nome da mandante, não em nome próprio.
Dito isto, verifica-se uma série de irregularidades, a começar pelo contrato, que foi assinado em nome próprio.
Este, porém, pode ser relevado porque consta no cabeçalho a indicação da locadora e a assinatura foi feita como “outorgado”.
A rigor, deveria constar o nome da locadora.
Além disso, a procuração é meramente aparente.
Isso porque quem celebrou o contrato não foi a HL Empreendimentos e Participações Ltda, mas Heloísa Cals Dolabella e João Roberto Dolabella (ID 129235532).
Não fosse bastante, no Termo de Confissão de dívidas foi a administradora que se colocou na posição de credora, mas em momento algum comprovou ter se sub-rogado à posição da locadora.
Em suma, não é possível concluir pelos elementos apresentados que a parte autora tem legitimidade para cobrar a dívida objeto da ação, podendo mesmo ser questionada a própria validade do contrato.
Assim, concedo o prazo de 10 dias para manifestação.
Esclareço desde logo que a demanda já está estabilizada, pelo que não será admitida a substituição da polaridade ativa, se o caso.
Decorrido o prazo, voltem conclusos ao NUPMETAS.
Pedro Matos de Arruda Juiz de Direito Substituto Núcleo de Justiça 4.0-1 (despacho assinado eletronicamente) -
09/08/2023 12:44
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível de Águas Claras
-
09/08/2023 12:04
Recebidos os autos
-
09/08/2023 12:04
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
14/07/2023 14:34
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PEDRO MATOS DE ARRUDA
-
12/07/2023 14:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
12/07/2023 10:55
Recebidos os autos
-
12/07/2023 10:55
Proferido despacho de mero expediente
-
01/06/2023 15:55
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
01/06/2023 15:54
Recebidos os autos
-
30/05/2023 13:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
25/05/2023 16:56
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2023 16:05
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2023 02:21
Publicado Decisão em 04/05/2023.
-
03/05/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2023
-
28/04/2023 14:58
Recebidos os autos
-
28/04/2023 14:58
Outras decisões
-
13/04/2023 11:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
07/02/2023 14:08
Decorrido prazo de SOLANDIA PIRES PEREIRA em 06/02/2023 23:59.
-
20/12/2022 01:12
Decorrido prazo de THIAGO PEREIRA DOS SANTOS em 19/12/2022 23:59.
-
20/12/2022 01:12
Decorrido prazo de EDMILSON OLIVEIRA DOS SANTOS em 19/12/2022 23:59.
-
15/12/2022 12:06
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2022 00:50
Publicado Decisão em 12/12/2022.
-
09/12/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2022
-
06/12/2022 09:28
Recebidos os autos
-
06/12/2022 09:28
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
08/11/2022 11:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
08/11/2022 11:07
Expedição de Certidão.
-
03/11/2022 13:18
Juntada de Petição de petição
-
29/10/2022 00:23
Decorrido prazo de THIAGO PEREIRA DOS SANTOS em 28/10/2022 23:59:59.
-
29/10/2022 00:23
Decorrido prazo de SOLANDIA PIRES PEREIRA em 28/10/2022 23:59:59.
-
29/10/2022 00:23
Decorrido prazo de EDMILSON OLIVEIRA DOS SANTOS em 28/10/2022 23:59:59.
-
24/10/2022 01:06
Publicado Despacho em 24/10/2022.
-
22/10/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2022
-
20/10/2022 10:26
Recebidos os autos
-
20/10/2022 10:26
Proferido despacho de mero expediente
-
14/10/2022 18:17
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
10/10/2022 15:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
06/10/2022 13:22
Recebidos os autos do CEJUSC
-
06/10/2022 13:22
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível de Águas Claras
-
06/10/2022 13:22
Audiência do art. 334 CPC não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 06/10/2022 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
05/10/2022 00:10
Recebidos os autos
-
05/10/2022 00:10
Remetidos os Autos ao CEJUSC 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
04/08/2022 04:54
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
31/07/2022 04:56
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
31/07/2022 04:56
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
22/07/2022 00:11
Publicado Certidão em 22/07/2022.
-
22/07/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2022
-
20/07/2022 21:07
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2022 19:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/07/2022 19:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/07/2022 19:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/07/2022 17:39
Recebidos os autos do CEJUSC
-
14/07/2022 17:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível de Águas Claras
-
14/07/2022 17:38
Expedição de Certidão.
-
14/07/2022 17:38
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 06/10/2022 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
13/07/2022 17:57
Recebidos os autos
-
13/07/2022 17:57
Remetidos os Autos ao CEJUSC 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
13/07/2022 00:42
Publicado Decisão em 13/07/2022.
-
12/07/2022 07:59
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2022 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2022
-
08/07/2022 16:29
Recebidos os autos
-
08/07/2022 16:29
Recebida a emenda à inicial
-
28/06/2022 18:31
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
27/06/2022 21:45
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
24/06/2022 00:23
Publicado Decisão em 23/06/2022.
-
24/06/2022 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2022
-
23/06/2022 11:26
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
20/06/2022 12:27
Recebidos os autos
-
20/06/2022 12:27
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
14/06/2022 15:59
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
13/06/2022 16:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/06/2022
Ultima Atualização
27/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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