TJDFT - 0703036-45.2021.8.07.0020
1ª instância - 2ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/04/2024 16:46
Arquivado Definitivamente
-
26/04/2024 04:22
Decorrido prazo de RALFE LELIS DE BARROS em 24/04/2024 23:59.
-
15/03/2024 02:34
Publicado Edital em 15/03/2024.
-
14/03/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
-
14/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Balcão Virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ EDITAL DE INTIMAÇÃO - CUSTAS FINAIS PRAZO: 20 DIAS Número do processo: 0703036-45.2021.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: BANCO BRADESCO S.A. - CPF/CNPJ: 60.***.***/0001-12, contra REQUERIDO: RALFE LELIS DE BARROS - CPF/CNPJ: *17.***.*15-87, FINALIDADE: INTIMAÇÃO de RALFE LELIS DE BARROS (CPF: *17.***.*15-87); para que pague(em) as custas finais do processo, no valor de R$ 33,58 (trinta e três reais e cinquenta e oito centavos), no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de aplicação, se o caso, do disposto no artigo 100, § 2º, do Provimento Geral da Corregedoria.
Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br) no link Custas Judiciais, ou procure um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria localizados nos fóruns.
Após o pagamento, a(s) parte(s) deverá(ão) anexar aos autos o comprovante.
O prazo tem início no 1º dia útil seguinte ao fim do prazo assinalado no presente edital.
Fica ainda cientificado que este Juízo tem sede no Cartório da 2ª Vara Cível da Circunscrição Judiciária de Águas Claras, Quadra 202, lote 01, Águas Claras/DF - Cep: 71937720 - atendimento pelo Balcão Virtual (https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - 2VCACL), Horário de Funcionamento: 12h00 às 19h00.
AGUAS CLARAS - DF.
Aos 11 de março de 2024, eu, CAROLINE SARAIVA CARDOSO, Servidor Geral, expeço e assino por determinação do MM.
Juiz de Direito.
Documento assinado eletronicamente.
CAROLINE SARAIVA CARDOSO Servidor Geral -
11/03/2024 12:18
Expedição de Edital.
-
07/03/2024 16:44
Recebidos os autos
-
07/03/2024 16:44
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Águas Claras.
-
07/03/2024 14:52
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
07/03/2024 14:52
Transitado em Julgado em 28/02/2024
-
29/02/2024 03:31
Decorrido prazo de RALFE LELIS DE BARROS em 28/02/2024 23:59.
-
29/02/2024 03:25
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 28/02/2024 23:59.
-
20/02/2024 12:39
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
02/02/2024 02:49
Publicado Sentença em 02/02/2024.
-
01/02/2024 09:49
Juntada de Certidão
-
01/02/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
-
01/02/2024 00:00
Intimação
Posto isso, com base no art. 487, III, "b" do CPC, HOMOLOGO o acordo extrajudicial firmado entre as partes (ID 182883091) para que produza seus efeitos legais e jurídicos, resolvendo o feito com análise de mérito.
Custas finais, pela parte executada.
Sem honorários, porque já incluídos no acordo.
Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Sentença registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
30/01/2024 18:05
Recebidos os autos
-
30/01/2024 18:05
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2024 18:05
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
10/01/2024 16:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
10/01/2024 16:33
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
29/12/2023 17:26
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2023 10:08
Recebidos os autos
-
15/12/2023 10:08
Expedição de Outros documentos.
-
15/12/2023 10:08
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
27/11/2023 14:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
20/11/2023 16:15
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
26/10/2023 19:37
Recebidos os autos
-
25/10/2023 15:30
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
23/10/2023 11:46
Juntada de Petição de petição
-
13/10/2023 16:01
Recebidos os autos
-
13/10/2023 16:01
Expedição de Outros documentos.
-
13/10/2023 16:01
Outras decisões
-
22/09/2023 15:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
19/09/2023 04:12
Processo Desarquivado
-
18/09/2023 17:10
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2023 07:33
Arquivado Provisoramente
-
30/08/2023 07:33
Expedição de Certidão.
-
22/08/2023 03:17
Publicado Decisão em 22/08/2023.
-
21/08/2023 10:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2023
-
21/08/2023 00:00
Intimação
Em face do exposto, com base no artigo 921, § 1º, do Código de Processo Civil, determino a suspensão do curso da execução pelo prazo de até 01 (um) ano, contado da publicação da presente decisão, uma vez não ter a parte Exequente logrado êxito em localizar bens da parte Executada, passíveis de penhora, com vistas à satisfação de seu crédito.
Ressalte-se que, durante esse primeiro ano de suspensão, permanecerá suspensa a contagem do prazo prescricional (art. 921, § 1º, do CPC).
Findo o prazo de suspensão, não havendo qualquer manifestação da parte Exequente no sentido de, efetivamente, indicar à penhora algum bem da parte executada que eventualmente localizou nesse período, terá de imediato início a contagem do prazo da prescrição intercorrente (art. 921, § 4º, do CPC), que no caso é de 05 anos (art. 206, § 5º, I, do Código Civil, c/c Súmula 150 do STF em se tratando de cumprimento de sentença), não sendo hábil a impedir o início de contagem desse prazo o mero pedido de repetição de consulta de bens através dos sistemas de que dispõe o Juízo.
Escoado esse último prazo, intimem-se as partes para que, em até 15 (quinze) dias, se manifestem acerca da ocorrência ou não da prescrição intercorrente (art. 921, § 5º, do CPC).
Remetam-se os autos ao Arquivo Provisório, a fim de que se aguarde o transcurso dos prazos acima descritos, inclusive o prazo de prescrição intercorrente.
Finalizados todos esses prazos, após eventual manifestação das partes acerca da ocorrência ou não da prescrição intercorrente, retornem-se os autos conclusos.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
15/08/2023 11:57
Recebidos os autos
-
15/08/2023 11:57
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2023 11:57
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
31/07/2023 17:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
24/07/2023 09:50
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2023 00:18
Publicado Decisão em 12/07/2023.
-
11/07/2023 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2023
-
07/07/2023 17:53
Recebidos os autos
-
07/07/2023 17:53
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2023 17:53
Indeferido o pedido de BANCO BRADESCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (AUTOR)
-
15/06/2023 14:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
09/06/2023 13:57
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2023 00:08
Publicado Decisão em 29/05/2023.
-
26/05/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2023
-
24/05/2023 10:12
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2023 09:33
Recebidos os autos
-
24/05/2023 09:33
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2023 09:33
Indeferido o pedido de BANCO BRADESCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (AUTOR)
-
28/04/2023 01:07
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 27/04/2023 23:59.
-
26/04/2023 08:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
11/04/2023 09:44
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2023 09:13
Recebidos os autos
-
04/04/2023 09:13
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2023 09:13
Outras decisões
-
21/03/2023 17:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
16/03/2023 11:41
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2023 03:14
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 14/03/2023 23:59.
-
15/02/2023 18:11
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2023 09:49
Recebidos os autos
-
15/02/2023 09:49
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2023 09:49
Outras decisões
-
10/02/2023 15:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
08/02/2023 16:56
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2023 10:51
Recebidos os autos
-
31/01/2023 10:51
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2023 10:51
Indeferido o pedido de BANCO BRADESCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (AUTOR)
-
20/01/2023 14:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
20/01/2023 11:56
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2022 23:56
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2022 23:56
Juntada de Certidão
-
22/11/2022 10:37
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2022 09:25
Expedição de Outros documentos.
-
17/11/2022 09:22
Juntada de Certidão
-
17/11/2022 08:13
Expedição de Alvará.
-
10/11/2022 10:32
Recebidos os autos
-
10/11/2022 10:32
Expedição de Outros documentos.
-
10/11/2022 10:32
Decisão interlocutória - recebido
-
03/11/2022 12:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
01/11/2022 13:22
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2022 00:17
Decorrido prazo de RALFE LELIS DE BARROS em 08/07/2022 23:59:59.
-
09/06/2022 23:18
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
24/05/2022 18:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/05/2022 14:09
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
04/05/2022 17:42
Recebidos os autos
-
04/05/2022 17:42
Decisão interlocutória - indeferimento
-
28/04/2022 17:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
28/04/2022 11:12
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
28/04/2022 08:55
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2022 14:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/04/2022 14:34
Recebidos os autos
-
22/04/2022 14:34
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
22/04/2022 10:09
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
18/03/2022 22:44
Remetidos os Autos (em diligência) para 2ª Vara Cível de Águas Claras
-
15/03/2022 11:39
Juntada de Petição de petição
-
09/03/2022 14:59
Recebidos os autos
-
09/03/2022 14:59
Expedição de Outros documentos.
-
09/03/2022 14:59
Decisão interlocutória - deferimento
-
07/03/2022 16:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
24/02/2022 18:42
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2022 17:31
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2022 17:31
Expedição de Certidão.
-
17/02/2022 00:27
Decorrido prazo de RALFE LELIS DE BARROS em 16/02/2022 23:59:59.
-
09/02/2022 15:25
Decorrido prazo de RALFE LELIS DE BARROS em 08/02/2022 23:59:59.
-
14/01/2022 14:40
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2021 19:44
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
19/11/2021 02:25
Publicado Decisão em 19/11/2021.
-
19/11/2021 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2021
-
17/11/2021 14:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/11/2021 11:44
Recebidos os autos
-
17/11/2021 11:44
Expedição de Outros documentos.
-
17/11/2021 11:44
Decisão interlocutória - recebido
-
10/11/2021 20:34
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
08/11/2021 15:29
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2021 10:33
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
14/10/2021 10:08
Recebidos os autos
-
14/10/2021 10:08
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2021 10:08
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
12/10/2021 08:43
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
12/10/2021 08:42
Processo Desarquivado
-
12/10/2021 08:42
Arquivado Definitivamente
-
12/10/2021 04:06
Processo Desarquivado
-
11/10/2021 09:32
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2021 16:50
Arquivado Definitivamente
-
30/08/2021 16:50
Recebidos os autos
-
30/08/2021 15:56
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Águas Claras.
-
30/08/2021 09:20
Remetidos os Autos da(o) 2ª Vara Cível de Águas Claras para Contadoria - (em diligência)
-
30/08/2021 09:19
Transitado em Julgado em 28/08/2021
-
28/08/2021 02:27
Decorrido prazo de RALFE LELIS DE BARROS em 27/08/2021 23:59:59.
-
27/08/2021 14:33
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 26/08/2021 23:59:59.
-
05/08/2021 02:32
Publicado Sentença em 05/08/2021.
-
04/08/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2021
-
02/08/2021 17:22
Recebidos os autos
-
02/08/2021 17:22
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2021 17:22
Julgado procedente o pedido
-
29/07/2021 15:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
28/07/2021 02:36
Decorrido prazo de RALFE LELIS DE BARROS em 27/07/2021 23:59:59.
-
06/07/2021 14:41
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
21/05/2021 22:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/05/2021 15:23
Remetidos os Autos da(o) 2ª Vara Cível de Águas Claras para Cartório Judicial Único - (em diligência)
-
17/05/2021 15:22
Juntada de Certidão
-
11/05/2021 11:03
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 2ª Vara Cível de Águas Claras - (em diligência)
-
07/05/2021 13:06
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2021 10:21
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2021 10:20
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
25/03/2021 17:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/03/2021 17:27
Recebidos os autos
-
25/03/2021 17:27
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2021 17:27
Decisão interlocutória - recebido
-
18/03/2021 14:15
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
18/03/2021 10:09
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2021 15:12
Recebidos os autos
-
11/03/2021 15:12
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2021 15:12
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
04/03/2021 13:51
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
04/03/2021 13:50
Expedição de Certidão.
-
03/03/2021 16:41
Juntada de Petição de petição
-
03/03/2021 13:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/03/2021
Ultima Atualização
14/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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