TJDFT - 0702362-35.2023.8.07.0008
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal do Paranoa
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/06/2025 02:36
Publicado Sentença em 09/06/2025.
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07/06/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
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06/06/2025 18:47
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
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04/06/2025 18:16
Recebidos os autos
-
04/06/2025 18:16
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
04/06/2025 18:05
Conclusos para despacho para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
04/06/2025 18:03
Juntada de Certidão
-
04/06/2025 17:23
Juntada de Certidão
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04/06/2025 15:33
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2025 19:12
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
24/02/2025 15:59
Recebidos os autos
-
24/02/2025 15:59
Remetidos os autos da Contadoria ao Juizado Especial Cível e Criminal do Paranoá.
-
17/02/2025 15:42
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis I
-
14/02/2025 18:09
Recebidos os autos
-
14/02/2025 18:09
Proferido despacho de mero expediente
-
14/02/2025 16:03
Conclusos para despacho para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
14/02/2025 16:02
Expedição de Certidão.
-
14/02/2025 16:01
Juntada de consulta renajud
-
11/11/2024 22:21
Recebidos os autos
-
11/11/2024 22:21
Proferido despacho de mero expediente
-
29/10/2024 18:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
29/10/2024 17:47
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2024 15:08
Recebidos os autos
-
22/08/2024 15:08
Proferido despacho de mero expediente
-
13/08/2024 02:17
Decorrido prazo de YURI GUILHERME COSTA SILVA em 15/07/2024 23:59.
-
12/08/2024 16:18
Conclusos para despacho para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
12/08/2024 16:18
Juntada de consulta renajud
-
28/07/2024 15:20
Recebidos os autos
-
28/07/2024 15:20
Proferido despacho de mero expediente
-
25/06/2024 05:02
Decorrido prazo de YURI GUILHERME COSTA SILVA em 24/06/2024 23:59.
-
24/06/2024 20:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
24/06/2024 15:47
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2024 18:19
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2024 18:19
Expedição de Certidão.
-
20/06/2024 15:49
Recebidos os autos
-
20/06/2024 15:49
Proferido despacho de mero expediente
-
15/06/2024 03:56
Decorrido prazo de PEDRO ANTONIO DE CASTRO OLIVEIRA NETO em 14/06/2024 23:59.
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02/06/2024 13:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
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24/05/2024 14:49
Juntada de Petição de petição
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23/05/2024 09:50
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
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22/05/2024 03:01
Publicado Decisão em 22/05/2024.
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22/05/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2024
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20/05/2024 18:08
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2024 18:08
Expedição de Certidão.
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20/05/2024 16:00
Recebidos os autos
-
20/05/2024 16:00
Deferido o pedido de PEDRO ANTONIO DE CASTRO OLIVEIRA NETO - CPF: *60.***.*15-70 (REQUERIDO).
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17/05/2024 14:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
17/05/2024 13:58
Juntada de Petição de impugnação
-
14/05/2024 19:15
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
19/03/2024 17:08
Recebidos os autos
-
19/03/2024 17:08
Remetidos os autos da Contadoria ao Juizado Especial Cível e Criminal do Paranoá.
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14/03/2024 14:27
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
16/02/2024 05:59
Decorrido prazo de PEDRO ANTONIO DE CASTRO OLIVEIRA NETO em 15/02/2024 23:59.
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23/01/2024 15:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/12/2023 13:50
Expedição de Mandado.
-
20/12/2023 18:26
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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12/12/2023 19:24
Recebidos os autos
-
12/12/2023 19:24
Proferido despacho de mero expediente
-
12/12/2023 16:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
12/12/2023 04:09
Processo Desarquivado
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11/12/2023 15:26
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2023 19:38
Arquivado Definitivamente
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30/11/2023 19:38
Transitado em Julgado em 20/11/2023
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21/11/2023 08:58
Decorrido prazo de YURI GUILHERME COSTA SILVA em 20/11/2023 23:59.
-
20/11/2023 03:51
Decorrido prazo de PEDRO ANTONIO DE CASTRO OLIVEIRA NETO em 17/11/2023 23:59.
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09/11/2023 02:43
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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04/11/2023 01:58
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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24/10/2023 17:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/10/2023 17:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/09/2023 01:44
Decorrido prazo de PEDRO ANTONIO DE CASTRO OLIVEIRA NETO em 31/08/2023 23:59.
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17/08/2023 07:46
Publicado Sentença em 17/08/2023.
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16/08/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2023
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16/08/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0702362-35.2023.8.07.0008 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: YURI GUILHERME COSTA SILVA REQUERIDO: PEDRO ANTONIO DE CASTRO OLIVEIRA NETO SENTENÇA YURI GUILHERME COSTA SILVA propôs ação de conhecimento, sob o rito da Lei dos Juizados Especiais (LJE nº 9.099/95), em desfavor de PEDRO ANTONIO DE CASTRO OLIVEIRA NETO, por meio da qual requereu a condenação do requerido ao pagamento da quantia de R$ 1.373,20.
Dispensado o relatório, nos moldes do Art. 38 da Lei 9.099/95, passo a decidir.
Em breve síntese, narra o autor que, no dia 1º/03/2023, por volta das 19h02, na EQN 504/505, Lote 1, via W3 Norte, seu Renault/Clio, placa PAP-9829, foi atingido na parte traseira pela camionete S10, placa PRP8G03, conduzido pelo requerido.
Esclareceu o autor que trabalha como motorista por aplicativos e que, em razão do acidente e, por consequência, dos danos causados no seu veículo, ficou sem trabalhar pelo período de 01/03/2023 a 08/03/2023, o que resultou nos lucros cessantes de R$ 1.373,20.
Tendo em vista que não conseguiu o ressarcimento pelos dias que ficou parado, restou-lhe a alternativa de manejar a presente ação judicial.
Na audiência de conciliação realizada por videoconferência (Portaria GSVP/TJDFT nº 81/2016), a qual teve lugar no dia 19/07/2023, compareceu somente o autor.
Ausente o réu, apesar de devidamente citado/intimado.
Por tal razão, mostra-se aplicável o disposto no art. 20 da Lei 9.099/95, a inferir que o demandado não pretende oferecer defesa, sobrevindo-lhe, destarte, os efeitos da revelia.
Reputam-se, portanto, verdadeiros os fatos narrados na exordial, sendo certo que nada há nos autos que possa elidir a confissão ficta.
No intuito de conferir verossimilhança de suas alegações, encartou o autor - no bojo da petição inicial - os comprovantes de rendimentos que costuma auferir por dia de trabalho por intermédio das plataformas de aplicativos de transportes, o que é compatível com o valor pleiteado neste processo.
Se outras provas deveriam ser produzidas, não o foram em razão da desídia do réu, que frustrou a realização da audiência de conciliação.
Isto posto, JULGO PROCEDENTE o pedido.
Condeno PEDRO ANTONIO DE CASTRO OLIVEIRA NETO a pagar, a título de lucros cessantes, a YURI GUILHERME COSTA SILVA, a importância de R$ 1.373,20 (mil, trezentos e setenta e três reais e vinte centavos), acrescida de juros legais e correção monetária a partir da citação.
Resolvo o mérito a teor do art. 487, inciso I do CPC.
Sem condenação em despesas e honorários (art. 55, da Lei 9.099/95).
Após o trânsito em julgado e decorrido o prazo para cumprimento voluntário da sentença, inexistindo requerimentos posteriores das partes, arquivem-se os autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. .
WALDIR DA PAZ ALMEIDA Juiz de Direito *Datado e assinado digitalmente* -
08/08/2023 15:42
Recebidos os autos
-
08/08/2023 15:42
Julgado procedente o pedido
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19/07/2023 19:00
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
19/07/2023 16:28
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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19/07/2023 16:28
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível e Criminal do Paranoá
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19/07/2023 16:28
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 19/07/2023 16:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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18/07/2023 00:20
Recebidos os autos
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18/07/2023 00:20
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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24/05/2023 18:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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17/05/2023 13:46
Expedição de Mandado.
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04/05/2023 15:05
Recebidos os autos
-
04/05/2023 15:05
Proferido despacho de mero expediente
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04/05/2023 14:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
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03/05/2023 15:00
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 19/07/2023 16:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
03/05/2023 15:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/05/2023
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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