TJDFT - 0700995-76.2023.8.07.0007
1ª instância - 1ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/12/2024 06:03
Arquivado Provisoramente
-
03/12/2024 06:02
Expedição de Certidão.
-
03/12/2024 02:48
Publicado Decisão em 03/12/2024.
-
02/12/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
-
28/11/2024 23:15
Recebidos os autos
-
28/11/2024 23:15
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2024 23:15
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
27/11/2024 09:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
27/11/2024 02:33
Decorrido prazo de CENTRO CRISTAO DE EDUCACAO E DESENVOLVIMENTO INTEGRAL EIRELI em 26/11/2024 23:59.
-
19/11/2024 07:27
Publicado Certidão em 18/11/2024.
-
14/11/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
-
12/11/2024 17:40
Juntada de Certidão
-
07/10/2024 02:24
Publicado Decisão em 07/10/2024.
-
04/10/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
-
04/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0700995-76.2023.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: CENTRO CRISTAO DE EDUCACAO E DESENVOLVIMENTO INTEGRAL EIRELI EXECUTADO: GLAUCIO HENRIQUE OLIVEIRA DA CUNHA, JULIANA DE FATIMA DE OLIVEIRA DA CUNHA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA PROCEDA-SE à pesquisa SISBAJUD, com renovação automática pelo período de 30 (trinta) dias.
Caso infrutífera a medida anterior, INTIME-SE a parte exequente para requerer o que entender ser de direito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de suspensão da execução pelo prazo de 1 (um) ano, nos termos do artigo 921, §1º, do CPC, independente de nova intimação.
Publique-se.
Intimem-se. Águas Claras, DF, 1 de outubro de 2024 11:22:33.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
02/10/2024 23:32
Recebidos os autos
-
02/10/2024 23:32
Outras decisões
-
28/09/2024 06:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
27/09/2024 17:08
Juntada de Certidão
-
27/09/2024 17:08
Juntada de Alvará de levantamento
-
19/09/2024 16:10
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2024 15:47
Juntada de Certidão
-
05/09/2024 02:24
Publicado Decisão em 05/09/2024.
-
04/09/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
-
02/09/2024 21:48
Recebidos os autos
-
02/09/2024 21:48
Outras decisões
-
29/08/2024 15:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
29/08/2024 14:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/08/2024 15:28
Juntada de Certidão
-
22/07/2024 18:31
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2024 02:44
Publicado Certidão em 15/07/2024.
-
12/07/2024 03:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
-
12/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível de Águas Claras Quadra 202, Lote 01, Sala 2.24, 01, Sul (Águas Claras), BRASÍLIA - DF - CEP: 71937-720 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n°: 0700995-76.2023.8.07.0007 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) CERTIDÃO Certifico, nesta data, que transcorreu, sem manifestação, o prazo para o executado GLAUCIO HENRIQUE OLIVEIRA DA CUNHA e outros realizar o pagamento do débito e/ou apresentar embargos.
Fica a parte credora intimada para apresentar a planilha atualizada do débito, no prazo de 5 dias.
Após, conforme decisão, remetam-se os autos para a pesquisa de bens via SISBAJUD.
BRASÍLIA, DF, 10 de julho de 2024 16:05:34.
RICARDO RIBEIRO Servidor Geral -
10/07/2024 16:07
Expedição de Certidão.
-
10/07/2024 16:05
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2024 19:08
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
06/06/2024 12:13
Juntada de Certidão
-
15/05/2024 08:37
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2024 03:25
Decorrido prazo de GLAUCIO HENRIQUE OLIVEIRA DA CUNHA em 14/05/2024 23:59.
-
20/03/2024 09:48
Recebidos os autos
-
20/03/2024 09:48
Outras decisões
-
20/03/2024 02:44
Publicado Edital em 20/03/2024.
-
20/03/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
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19/03/2024 09:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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19/03/2024 09:35
Juntada de Certidão
-
19/03/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL Quadra 202, 2 andar, Sul (Águas Claras), BRASÍLIA - DF - CEP: 71937-720 e-mail: [email protected] Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Atendimento : Balcão virtual EDITAL DE CITAÇÃO - EXECUÇÃO- PRAZO 20 DIAS Número do processo: 0700995-76.2023.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) REQUERENTE: CENTRO CRISTAO DE EDUCACAO E DESENVOLVIMENTO INTEGRAL EIRELI - CPF/CNPJ: 35.***.***/0001-95, contra REQUERIDO: GLAUCIO HENRIQUE OLIVEIRA DA CUNHA - CPF/CNPJ: *52.***.*11-49 Objeto: Citação de GLAUCIO HENRIQUE OLIVEIRA DA CUNHA (CPF: *52.***.*11-49), que se encontra em local incerto e não sabido.
O (a) Dr. (a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO, Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Cível de Águas Claras, na forma da Lei etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, que por este meio cita o(a)(s) executado(a)(s) EXECUTADO: GLAUCIO HENRIQUE OLIVEIRA DA CUNHA, com o prazo de 20 (vinte) dias, que se encontra(m) em lugar incerto e não sabido, conforme noticiado pelo exeqüente(s), para tomar conhecimento da presente ação e para que pague, no prazo de 3 (três) dias úteis, a importância de R$ 33.841,12 (trinta e três mil e oitocentos e quarenta e um reais e doze centavos) que deverá ser acrescida das atualizações legais, custas processuais e honorários advocatícios de 10% (dez por cento), arbitrados pelo Juízo sobre o valor do débito, ou nomear bens à penhora.
Caso o executado efetue o integral pagamento no prazo de 3 (três) dias úteis, contados da citação (art. 829 do CPC/2015), o valor dos honorários será reduzido pela metade.
Não efetuado o pagamento no prazo estipulado, poderá realizada penhora eletrônica para a quitação do débito.
Advirta(m)-se o(as) Executado(as) de que os embargos à execução, os quais deverão ser apresentados por meio de advogado ou Defensor Público, deverão ser opostos no prazo de 15 (quinze) dias.
Não sendo embargada a execução, será nomeado curador especial nos termos do art. 257, IV do CPC.
Os prazos constantes neste Edital têm início no 1º dia útil seguinte ao fim do prazo assinalado no presente edital.
Fica ainda cientificado que este Juízo tem sede no Fórum de Águas Claras / DF - 1ª Vara Cível, Quadra 202, lote 01, Águas Claras/DF - Cep: 71937720 - Horário de Funcionamento: 12h00 às 19h00.
E, para que este chegue ao conhecimento do(a)(s) interessado(a)(s), e, ainda, para que no futuro não possa(m) alegar ignorância, extraiu-se o presente edital, que será publicado como determina a Lei.
DADO E PASSADO nesta cidade de Circunscrição de Águas Claras, Segunda-feira, 18 de Março de 2024 06:58:38.
Eu, DANIELA VILELA DE SOUZA COSTA, Servidor Geral expeço e assino por determinação do MM.
Juiz de Direito.
DANIELA VILELA DE SOUZA COSTA Servidor Geral Partes e advogados, o atendimento da 1ª Vara Cível é exclusivo por meio do BALCÃO VIRTUAL ( Portaria 21/2021 deste eg.
TJDFT), no horário de 12h00 às 19h00 horas.
Acesse pelo link: http://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao ou www.tjdft.jus.br – Atendimento Virtual – Balcão Virtual – 1ª Vara Cível de Águas Claras - 1VCACL -
18/03/2024 07:00
Expedição de Edital.
-
17/03/2024 14:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/03/2024 14:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/02/2024 11:42
Juntada de Certidão
-
23/02/2024 07:50
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
19/02/2024 01:45
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
29/01/2024 08:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/01/2024 08:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/01/2024 12:46
Recebidos os autos
-
26/01/2024 12:46
Outras decisões
-
25/01/2024 07:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
24/01/2024 19:48
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2023 02:34
Publicado Certidão em 30/10/2023.
-
28/10/2023 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2023
-
24/10/2023 18:01
Juntada de Certidão
-
11/10/2023 17:26
Expedição de Certidão.
-
06/10/2023 17:17
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2023 02:53
Publicado Certidão em 22/08/2023.
-
22/08/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2023
-
21/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL Horário de atendimento: das 12h às 19h Processo n°: 0700995-76.2023.8.07.0007 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) CERTIDÃO Conforme consta nos autos, o MANDADO/AR da parte ré Glaucio Henrique retornou sem cumprimento.
Nos termos da portaria deste juízo, fica a parte autora intimada a apresentar o endereço ATUALIZADO e/ou COMPLETO para diligências.
Prazo de 05 (cinco) dias.
Transcorrido mais de 30 (trinta) dias, sem manifestação, intime-se o autor (por sistema ou AR ou Mandado, conforme o caso), para dar prosseguimento ao feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção, nos termos do art. 485, inciso III, §1º, do CPC, ou indeferimento, se o caso.
Transcorrido todo o prazo em branco, remetam-se os autos conclusos. (documento datado e assinado eletronicamente) DANIELA VILELA DE SOUZA COSTA Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'.
Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”.
Fica a parte autora ADVERTIDA de que poderá entrar em contato, por e-mail, com o(a) Oficial(a) de Justiça para fornecer os meios necessários para o cumprimento da diligência.
Informo, ainda, que o e-mail do(a) Oficial(a) de Justiça, para quem foi distribuído o mandado, está disponível por meio da consulta ao link: https://pje.tjdft.jus.br/extras/oficial_justica/ -
18/08/2023 09:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/08/2023 11:30
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2023 01:50
Publicado Certidão em 21/06/2023.
-
21/06/2023 01:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2023
-
20/06/2023 01:11
Decorrido prazo de JULIANA DE FATIMA DE OLIVEIRA DA CUNHA em 19/06/2023 23:59.
-
16/06/2023 14:32
Juntada de Certidão
-
02/06/2023 15:15
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2023 00:33
Publicado Certidão em 30/05/2023.
-
30/05/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2023
-
25/05/2023 13:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/05/2023 13:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/05/2023 12:04
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2023 02:20
Publicado Decisão em 15/05/2023.
-
12/05/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2023
-
10/05/2023 16:29
Recebidos os autos
-
10/05/2023 16:29
Outras decisões
-
14/04/2023 18:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
14/04/2023 10:28
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2023 02:33
Publicado Certidão em 15/03/2023.
-
15/03/2023 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2023
-
12/03/2023 10:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/03/2023 10:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/02/2023 14:21
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2023 02:43
Publicado Decisão em 14/02/2023.
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13/02/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2023
-
09/02/2023 22:59
Recebidos os autos
-
09/02/2023 22:59
Outras decisões
-
09/02/2023 15:15
Conclusos para despacho para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
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09/02/2023 15:13
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
-
09/02/2023 09:04
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
09/02/2023 09:03
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
-
07/02/2023 17:11
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2023 00:23
Publicado Decisão em 03/02/2023.
-
02/02/2023 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2023
-
27/01/2023 19:22
Recebidos os autos
-
27/01/2023 19:22
Declarada incompetência
-
24/01/2023 07:04
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
23/01/2023 22:06
Juntada de Certidão
-
20/01/2023 13:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/02/2023
Ultima Atualização
04/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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