TJDFT - 0005644-33.2016.8.07.0020
1ª instância - 2ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/03/2024 16:28
Arquivado Definitivamente
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14/03/2024 16:27
Transitado em Julgado em 28/02/2024
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29/02/2024 03:32
Decorrido prazo de DECORVIDRO COMERCIAL DE VIDROS EIRELI - EPP em 28/02/2024 23:59.
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29/02/2024 03:32
Decorrido prazo de LOWHANTALL ESQUADRIAS DE ALUMINIO LTDA - ME em 28/02/2024 23:59.
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02/02/2024 02:59
Publicado Sentença em 02/02/2024.
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02/02/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
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01/02/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, RECONHEÇO a ocorrência de prescrição intercorrente, com base no art. 206, §5º, inciso I do Código Civil e EXTINGO A PRESENTE EXECUÇÃO, com julgamento de mérito, com fulcro no art. 924, inciso V, do CPC.
Sem custas e sem honorários, consoante art. 921, §5°, do CPC.
Transitada em julgado, não havendo outros requerimentos, recolhidas as custas, dê-se baixa e arquivem-se definitivamente os autos.
Sentença registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
31/01/2024 13:33
Recebidos os autos
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31/01/2024 13:33
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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31/01/2024 13:33
Declarada decadência ou prescrição
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26/01/2024 17:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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26/01/2024 04:17
Decorrido prazo de DECORVIDRO COMERCIAL DE VIDROS EIRELI - EPP em 25/01/2024 23:59.
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01/12/2023 02:46
Publicado Despacho em 01/12/2023.
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01/12/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2023
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29/11/2023 10:32
Recebidos os autos
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29/11/2023 10:32
Proferido despacho de mero expediente
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20/11/2023 18:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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09/11/2023 04:02
Processo Desarquivado
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08/11/2023 10:48
Juntada de Petição de petição
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24/08/2023 23:15
Arquivado Provisoramente
-
24/08/2023 23:15
Expedição de Certidão.
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22/08/2023 02:51
Publicado Decisão em 22/08/2023.
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22/08/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2023
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21/08/2023 00:00
Intimação
Autos conclusos para fins de correção dos movimentos cadastrados, conforme correição.
Assim, dado que superado o prazo da suspensão de 01 (um) ano, RETORNEM OS AUTOS AO ARQUIVO PROVISÓRIO pelo prazo da prescrição intercorrente (art. 921, § 4º, do CPC), iniciado em 09/10/2018 (ID 17334562), que no caso é de 05 anos (art. 206, § 5º, I, do Código Civil), não sendo hábil a impedir o início de contagem desse prazo o mero pedido de repetição de consulta de bens através dos sistemas de que dispõe o Juízo.
Escoado esse último prazo, intimem-se as partes para que, em até 15 (quinze) dias, se manifestem acerca da ocorrência ou não da prescrição intercorrente (art. 921, § 5º, do CPC).
Finalizados todos esses prazos, após eventual manifestação das partes acerca da ocorrência ou não da prescrição intercorrente, retornem-se os autos conclusos.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
18/08/2023 09:16
Recebidos os autos
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18/08/2023 09:16
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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18/08/2023 09:16
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
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09/08/2023 17:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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09/08/2023 17:55
Processo Desarquivado
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04/03/2023 17:09
Arquivado Provisoramente
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04/03/2023 17:08
Processo Desarquivado
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04/03/2023 11:27
Arquivado Provisoramente
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04/03/2023 11:23
Processo Desarquivado
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04/03/2023 11:18
Arquivado Provisoramente
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04/03/2023 11:15
Processo Desarquivado
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04/03/2023 11:13
Arquivado Provisoramente
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04/03/2023 11:04
Processo Desarquivado
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04/03/2023 11:02
Arquivado Provisoramente
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04/03/2023 09:20
Processo Desarquivado
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04/03/2023 09:18
Arquivado Provisoramente
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04/03/2023 09:16
Processo Desarquivado
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15/05/2019 15:29
Arquivado Provisoramente
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15/05/2019 15:29
Juntada de Certidão
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15/05/2019 15:18
Juntada de Certidão
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04/04/2019 13:29
Juntada de Certidão
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24/05/2018 06:37
Publicado Certidão em 24/05/2018.
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24/05/2018 06:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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22/05/2018 15:54
Juntada de Certidão
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18/05/2018 14:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/05/2018
Ultima Atualização
01/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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