TJDFT - 0712677-96.2017.8.07.0020
1ª instância - 2ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/09/2023 12:22
Arquivado Provisoramente
-
06/09/2023 12:22
Expedição de Certidão.
-
05/09/2023 08:34
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2023 10:19
Recebidos os autos
-
04/09/2023 10:19
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2023 02:51
Publicado Decisão em 22/08/2023.
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22/08/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2023
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21/08/2023 00:00
Intimação
Autos conclusos para fins de correção dos movimentos cadastrados, conforme correição.
Assim, dado que superado o prazo da suspensão de 01 (um) ano, RETORNEM OS AUTOS AO ARQUIVO PROVISÓRIO pelo prazo da prescrição intercorrente (art. 921, § 4º, do CPC), iniciado em 20/02/2020 (ID 29112480), que no caso é de 05 anos (art. 206, § 5º, I, do Código Civil), não sendo hábil a impedir o início de contagem desse prazo o mero pedido de repetição de consulta de bens através dos sistemas de que dispõe o Juízo.
Escoado esse último prazo, intimem-se as partes para que, em até 15 (quinze) dias, se manifestem acerca da ocorrência ou não da prescrição intercorrente (art. 921, § 5º, do CPC).
Finalizados todos esses prazos, após eventual manifestação das partes acerca da ocorrência ou não da prescrição intercorrente, retornem-se os autos conclusos.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
18/08/2023 21:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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18/08/2023 12:10
Juntada de Petição de petição
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18/08/2023 09:20
Recebidos os autos
-
18/08/2023 09:20
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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18/08/2023 09:20
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
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09/08/2023 18:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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09/08/2023 18:32
Processo Desarquivado
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04/03/2023 19:07
Arquivado Provisoramente
-
04/03/2023 19:02
Processo Desarquivado
-
20/11/2020 21:14
Arquivado Provisoramente
-
19/11/2020 04:08
Processo Desarquivado
-
18/11/2020 17:32
Juntada de Petição de substabelecimento
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30/07/2020 18:32
Arquivado Provisoramente
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27/05/2020 02:26
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EMPREENDIMENTO MAX HOME & MALL em 25/05/2020 23:59:59.
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04/05/2020 03:05
Publicado Certidão em 04/05/2020.
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04/04/2020 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
01/04/2020 11:39
Expedição de Certidão.
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26/02/2019 14:09
Juntada de Certidão
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26/02/2019 14:08
Juntada de Certidão
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26/02/2019 14:06
Juntada de Petição de certidão
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22/02/2019 03:40
Publicado Decisão em 22/02/2019.
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21/02/2019 10:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/02/2019 09:05
Recebidos os autos
-
20/02/2019 09:05
Decisão interlocutória - deferimento
-
15/02/2019 14:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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01/02/2019 17:02
Juntada de Petição de petição
-
10/01/2019 15:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/12/2018 06:16
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EMPREENDIMENTO MAX HOME & MALL em 05/12/2018 23:59:59.
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16/10/2018 04:13
Publicado Certidão em 16/10/2018.
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15/10/2018 05:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/10/2018 16:20
Juntada de Petição de diligência
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10/10/2018 16:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/10/2018 09:27
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
02/10/2018 14:20
Expedição de Mandado.
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28/09/2018 18:24
Recebidos os autos
-
28/09/2018 18:24
Proferido despacho de mero expediente
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25/09/2018 15:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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13/09/2018 11:56
Juntada de Petição de petição
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29/08/2018 16:10
Publicado Certidão em 29/08/2018.
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29/08/2018 16:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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24/08/2018 18:29
Juntada de Petição de diligência
-
24/08/2018 18:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/08/2018 16:10
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
07/08/2018 13:52
Recebido o Mandado para Cumprimento
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06/08/2018 16:33
Expedição de Mandado.
-
20/07/2018 15:33
Juntada de Petição de petição
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13/07/2018 04:52
Publicado Certidão em 13/07/2018.
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13/07/2018 04:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/07/2018 12:23
Juntada de Petição de diligência
-
08/07/2018 12:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/06/2018 13:31
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
15/06/2018 11:46
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
15/06/2018 11:36
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
15/06/2018 03:36
Publicado Decisão em 15/06/2018.
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15/06/2018 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/06/2018 14:46
Expedição de Mandado.
-
14/06/2018 14:46
Expedição de Mandado.
-
13/06/2018 15:16
Juntada de mandado
-
13/06/2018 11:00
Recebidos os autos
-
13/06/2018 11:00
Decisão interlocutória - deferimento
-
04/06/2018 16:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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04/06/2018 16:15
Juntada de Certidão
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22/05/2018 18:05
Juntada de Petição de petição
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16/05/2018 02:49
Publicado Certidão em 16/05/2018.
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15/05/2018 05:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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11/05/2018 14:13
Juntada de Certidão
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10/05/2018 18:59
Recebidos os autos
-
10/05/2018 18:59
Determinado o bloqueio/penhora on line
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03/04/2018 12:18
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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27/03/2018 16:31
Juntada de Certidão
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27/03/2018 16:26
Decorrido prazo de NADSON LUIZ OLIVEIRA DA SILVA - CPF: *30.***.*76-00 (EXECUTADO) em 15/03/2018.
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27/03/2018 16:25
Juntada de Certidão
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17/03/2018 06:41
Decorrido prazo de NADSON LUIZ OLIVEIRA DA SILVA em 15/03/2018 23:59:59.
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22/02/2018 17:59
Juntada de ar - aviso de recebimento
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31/01/2018 15:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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31/01/2018 09:38
Recebidos os autos
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31/01/2018 09:38
Decisão interlocutória - recebido
-
29/01/2018 17:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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26/01/2018 14:35
Juntada de Petição de emenda à inicial
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23/01/2018 16:57
Publicado Decisão em 22/01/2018.
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19/01/2018 02:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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17/01/2018 10:54
Recebidos os autos
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17/01/2018 10:54
Decisão interlocutória - emenda à inicial
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08/01/2018 15:06
Conclusos para decisão para EDMAR FERNANDO GELINSKI
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20/12/2017 13:53
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. Helládio Toledo Monteiro de Águas Claras para 2ª Vara Cível de Águas Claras - (em diligência)
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20/12/2017 13:53
Juntada de Certidão
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19/12/2017 19:29
Remetidos os Autos da(o) 2ª Vara Cível de Águas Claras para Serviço de Distribuição do Fórum Des. Helládio Toledo Monteiro de Águas Claras - (em diligência)
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19/12/2017 19:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2017
Ultima Atualização
06/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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