TJDFT - 0717343-45.2023.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/02/2024 17:19
Arquivado Definitivamente
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02/02/2024 19:04
Recebidos os autos
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02/02/2024 19:04
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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30/01/2024 13:22
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
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30/01/2024 13:21
Juntada de Certidão
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15/01/2024 21:48
Juntada de Certidão
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15/01/2024 21:48
Juntada de Certidão
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15/01/2024 21:48
Juntada de Alvará de levantamento
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15/01/2024 21:48
Juntada de Alvará de levantamento
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11/01/2024 21:05
Juntada de Petição de petição
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29/12/2023 03:05
Juntada de Certidão
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29/12/2023 03:05
Juntada de Certidão
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27/09/2023 19:58
Expedição de Outros documentos.
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27/09/2023 19:58
Expedição de Ofício.
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25/09/2023 14:23
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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19/09/2023 03:39
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 18/09/2023 23:59.
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23/08/2023 16:11
Juntada de Petição de petição
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18/08/2023 10:24
Publicado Certidão em 18/08/2023.
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18/08/2023 10:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2023
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17/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Primeiro Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0717343-45.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: ADONIS MIKHAIL REIS CARVALHO PEREIRA REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Nos termos da Portaria 01/2022, deste Juízo, intimo as partes para que se manifestem, no prazo comum de 15 (quinze) dias, sobre os cálculos apresentados pela Contadoria Judicial.
Por oportuno, intimo a parte Autora para dizer se tem interesse em renunciar a eventual valor excedente a 10 salários mínimos, e se for este o caso, ver seu crédito satisfeito por meio de Requisição de Pequeno Valor (RPV).
Esclareço que a renúncia deverá abarcar o valor total do ofício requisitório, aí considerados o valor principal e os honorários contratuais.
Observo que, caso a parte esteja representada por advogado, este deverá estar munido de poderes expressos e específicos para renunciar, nos termos do art. 105 CPC c/c art. 661, § 1º do Código Civil.
Em caso de silêncio ou da ausência dos poderes para renunciar, será expedido precatório quando o valor exceder a 10 salários mínimos, conforme preceitua o artigo 13, § 5º da Lei 12.153/2009 Intimo, ainda, a parte autora para oportunizar que forneça os dados de conta bancária, agência e instituição financeira ou chave PIX - necessariamente CPF ou CNPJ - de sua titularidade, para fins de transferência eletrônica.
Brasília - DF, 16 de agosto de 2023 01:05:54.
ELIZIER PEREIRA DOS SANTOS SILVA Servidor Geral -
16/08/2023 01:06
Expedição de Outros documentos.
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16/08/2023 01:06
Expedição de Certidão.
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09/08/2023 17:37
Recebidos os autos
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09/08/2023 17:37
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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27/06/2023 19:03
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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27/06/2023 19:03
Transitado em Julgado em 26/06/2023
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27/06/2023 01:41
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 26/06/2023 23:59.
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22/06/2023 01:02
Decorrido prazo de ADONIS MIKHAIL REIS CARVALHO PEREIRA em 21/06/2023 23:59.
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06/06/2023 00:37
Publicado Sentença em 06/06/2023.
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05/06/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2023
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01/06/2023 23:39
Expedição de Outros documentos.
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01/06/2023 17:24
Recebidos os autos
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01/06/2023 17:24
Julgado procedente o pedido
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31/05/2023 13:41
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
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30/05/2023 13:29
Juntada de Petição de réplica
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19/05/2023 00:37
Publicado Certidão em 19/05/2023.
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19/05/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2023
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17/05/2023 13:55
Expedição de Certidão.
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16/05/2023 16:02
Juntada de Petição de contestação
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03/04/2023 22:48
Expedição de Outros documentos.
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30/03/2023 16:54
Recebidos os autos
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30/03/2023 16:54
Recebida a emenda à inicial
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29/03/2023 20:59
Conclusos para despacho para Juiz(a) JEANNE NASCIMENTO CUNHA GUEDES
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29/03/2023 16:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/03/2023
Ultima Atualização
06/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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