TJDFT - 0705064-25.2017.8.07.0020
1ª instância - 2ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/06/2025 02:33
Publicado Sentença em 27/06/2025.
-
27/06/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
-
18/06/2025 09:46
Recebidos os autos
-
18/06/2025 09:45
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
18/06/2025 09:45
Declarada decadência ou prescrição
-
28/04/2025 18:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
14/03/2025 02:35
Decorrido prazo de ALLINE LOPES DE SOUZA QUEIROZ em 13/03/2025 23:59.
-
14/03/2025 02:35
Decorrido prazo de GLEBSON DE ARAUJO OLIVEIRA em 13/03/2025 23:59.
-
17/02/2025 02:20
Publicado Certidão em 17/02/2025.
-
14/02/2025 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
-
07/02/2025 19:05
Expedição de Certidão.
-
07/02/2025 19:04
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
07/02/2025 19:04
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
07/02/2025 19:03
Processo Desarquivado
-
24/08/2023 23:31
Arquivado Provisoramente
-
24/08/2023 23:31
Expedição de Certidão.
-
22/08/2023 02:53
Publicado Decisão em 22/08/2023.
-
22/08/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2023
-
21/08/2023 00:00
Intimação
Autos conclusos para fins de correção dos movimentos cadastrados, conforme correição.
Assim, dado que superado o prazo da suspensão de 01 (um) ano, RETORNEM OS AUTOS AO ARQUIVO PROVISÓRIO pelo prazo da prescrição intercorrente (art. 921, § 4º, do CPC), iniciado em 20/06/2019 (ID 18429258), que no caso é de 05 anos (art. 206, § 5º, I, do Código Civil), não sendo hábil a impedir o início de contagem desse prazo o mero pedido de repetição de consulta de bens através dos sistemas de que dispõe o Juízo.
Escoado esse último prazo, intimem-se as partes para que, em até 15 (quinze) dias, se manifestem acerca da ocorrência ou não da prescrição intercorrente (art. 921, § 5º, do CPC).
Finalizados todos esses prazos, após eventual manifestação das partes acerca da ocorrência ou não da prescrição intercorrente, retornem-se os autos conclusos.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
18/08/2023 09:25
Recebidos os autos
-
18/08/2023 09:25
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
18/08/2023 09:25
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
10/08/2023 14:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
10/08/2023 14:32
Processo Desarquivado
-
04/03/2023 17:58
Arquivado Provisoramente
-
04/03/2023 17:57
Processo Desarquivado
-
12/07/2019 17:32
Arquivado Provisoramente
-
12/07/2019 17:31
Juntada de Certidão
-
20/06/2018 09:20
Publicado Decisão em 20/06/2018.
-
20/06/2018 09:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/06/2018 16:07
Recebidos os autos
-
15/06/2018 16:07
Decisão interlocutória - deferimento
-
09/06/2018 02:06
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2018 16:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
26/05/2018 19:34
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2018 05:53
Publicado Decisão em 03/05/2018.
-
02/05/2018 07:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/04/2018 16:25
Recebidos os autos
-
30/04/2018 16:25
Decisão interlocutória - indeferimento
-
25/04/2018 16:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
25/04/2018 16:19
Decorrido prazo de GLEBSON DE ARAUJO OLIVEIRA - CPF: *18.***.*35-91 (EXEQUENTE) em 13/04/2018.
-
25/04/2018 16:18
Juntada de Certidão
-
14/04/2018 04:47
Decorrido prazo de GLEBSON DE ARAUJO OLIVEIRA em 13/04/2018 23:59:59.
-
06/04/2018 03:50
Publicado Certidão em 06/04/2018.
-
06/04/2018 03:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/04/2018 18:26
Recebidos os autos
-
03/04/2018 18:26
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
21/03/2018 10:11
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
01/03/2018 03:33
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2018 04:32
Decorrido prazo de GLEBSON DE ARAUJO OLIVEIRA em 16/02/2018 23:59:59.
-
06/02/2018 03:20
Publicado Decisão em 06/02/2018.
-
06/02/2018 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/02/2018 10:55
Recebidos os autos
-
02/02/2018 10:55
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
25/01/2018 17:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
25/01/2018 17:09
Juntada de Certidão
-
18/08/2017 09:29
Decorrido prazo de ALLINE LOPES DE SOUZA QUEIROZ em 17/08/2017 23:59:59.
-
25/07/2017 18:45
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
05/07/2017 14:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/07/2017 16:27
Recebidos os autos
-
04/07/2017 16:27
Decisão interlocutória - recebido
-
26/06/2017 17:34
Conclusos para decisão para EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
26/06/2017 16:42
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/06/2017
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Guia • Arquivo
Comprovante de Pagamento de Custas • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0701868-64.2023.8.07.0011
Brb Credito Financiamento e Investimento...
Jurandy Mourao da Cunha
Advogado: Luciana de Deus Souza Eloy
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 20/04/2023 13:11
Processo nº 0723820-84.2023.8.07.0016
Patricia Araujo Carvalho
Nu Pagamentos S.A.
Advogado: Gustavo Henrique dos Santos Viseu
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 15/05/2023 12:29
Processo nº 0728509-74.2023.8.07.0016
Luciana de Oliveira e Silva Malafaia
Isaque de Oliveira e Silva Malafaia
Advogado: Bruno Borges Junqueira Tassi
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 26/05/2023 15:33
Processo nº 0705206-25.2023.8.07.0018
Planalto Industria e Comercio de Bebidas...
Distrito Federal
Advogado: Paulo Alves Cordeiro
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 11/05/2023 18:44
Processo nº 0705691-96.2021.8.07.0017
Sandra Maria Ferreira
Catiane Menezes Ribeiro
Advogado: Helio Garcia Ortiz Junior
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 25/08/2021 10:45