TJDFT - 0720936-07.2022.8.07.0020
1ª instância - 3ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/07/2025 15:38
Juntada de Certidão
-
12/06/2025 02:34
Publicado Decisão em 12/06/2025.
-
12/06/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
-
09/06/2025 23:59
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2025 12:33
Recebidos os autos
-
09/06/2025 12:33
Outras decisões
-
03/06/2025 18:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
29/05/2025 15:44
Juntada de Certidão
-
29/05/2025 15:44
Juntada de Alvará de levantamento
-
23/05/2025 02:39
Publicado Decisão em 23/05/2025.
-
23/05/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
-
20/05/2025 21:48
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2025 21:47
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2025 13:39
Recebidos os autos
-
20/05/2025 13:39
Outras decisões
-
12/05/2025 18:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
01/05/2025 03:27
Decorrido prazo de WILSON EDUARDO SILVA ALMEIDA DE OLIVEIRA em 30/04/2025 23:59.
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10/04/2025 02:56
Decorrido prazo de DF SOLAR - EQUIPAMENTOS E SERVICOS LTDA - ME em 09/04/2025 23:59.
-
02/04/2025 02:39
Publicado Certidão em 02/04/2025.
-
02/04/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
-
28/03/2025 14:53
Juntada de Certidão
-
04/02/2025 22:13
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2025 02:42
Publicado Decisão em 04/02/2025.
-
03/02/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
-
24/01/2025 17:59
Recebidos os autos
-
24/01/2025 17:59
Outras decisões
-
22/01/2025 16:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
21/01/2025 21:23
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2025 13:57
Recebidos os autos
-
21/01/2025 13:57
Expedição de Outros documentos.
-
21/01/2025 13:57
Outras decisões
-
13/01/2025 19:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
13/01/2025 19:53
Processo Desarquivado
-
30/12/2024 09:44
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2024 14:26
Arquivado Provisoramente
-
05/09/2024 14:26
Expedição de Certidão.
-
05/09/2024 14:25
Juntada de Certidão
-
30/08/2024 02:21
Publicado Decisão em 30/08/2024.
-
30/08/2024 02:21
Publicado Decisão em 30/08/2024.
-
29/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
-
29/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
-
27/08/2024 17:21
Recebidos os autos
-
27/08/2024 17:21
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
14/08/2024 12:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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14/08/2024 00:38
Decorrido prazo de DF SOLAR - EQUIPAMENTOS E SERVICOS LTDA - ME em 12/08/2024 23:59.
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13/08/2024 17:12
Juntada de Certidão
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05/08/2024 02:20
Publicado Decisão em 05/08/2024.
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05/08/2024 02:20
Publicado Decisão em 05/08/2024.
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02/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
-
02/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
-
31/07/2024 17:14
Recebidos os autos
-
31/07/2024 17:14
Outras decisões
-
15/07/2024 21:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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10/07/2024 04:24
Decorrido prazo de DF SOLAR - EQUIPAMENTOS E SERVICOS LTDA - ME em 09/07/2024 23:59.
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02/07/2024 03:58
Publicado Decisão em 02/07/2024.
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02/07/2024 03:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
-
02/07/2024 03:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
-
28/06/2024 14:22
Recebidos os autos
-
28/06/2024 14:22
Outras decisões
-
07/06/2024 15:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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06/06/2024 09:13
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2024 17:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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22/04/2024 14:05
Expedição de Mandado.
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11/04/2024 21:24
Juntada de Petição de petição
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11/04/2024 05:49
Juntada de Certidão
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08/04/2024 02:53
Publicado Decisão em 08/04/2024.
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06/04/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
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05/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0720936-07.2022.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: DF SOLAR - EQUIPAMENTOS E SERVICOS LTDA - ME EXECUTADO: WILSON EDUARDO SILVA ALMEIDA DE OLIVEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro a penhora do veículo localizado no sistema RENAJUD (ID 190683640).
Insira-se, portanto, a restrição de transferência do bem por meio do sistema RENAJUD.
Diante da insuficiência de espaço físico nos depósitos públicos, intime-se a parte exequente para informar, no prazo de 5 (cinco) dias, se tem interesse em exercer o encargo de fiel depositário do bem penhorado, o que fica deferido, desde já.
Em caso positivo, deverá estabelecer contato com o Oficial de Justiça responsável pela diligência para fornecer os meios de cumprimento do mandado.
Havendo recusa do credor, caberá à parte devedora exercer o encargo de fiel depositária.
Após manifestação do credor, expeça-se mandado de penhora, avaliação e intimação para seu fiel cumprimento no endereço da parte executada.
Efetuada a penhora, aguarde-se o prazo de 15 (quinze) dias para eventual impugnação.
Intimem-se e cumpra-se. Águas Claras, DF, 4 de abril de 2024.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
04/04/2024 15:58
Recebidos os autos
-
04/04/2024 15:58
Deferido o pedido de DF SOLAR - EQUIPAMENTOS E SERVICOS LTDA - ME - CNPJ: 07.***.***/0001-65 (EXEQUENTE).
-
20/03/2024 17:42
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2024 17:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
20/03/2024 17:26
Juntada de Certidão
-
12/03/2024 02:58
Publicado Decisão em 12/03/2024.
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11/03/2024 23:12
Juntada de Petição de petição
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11/03/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2024
-
11/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0720936-07.2022.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: DF SOLAR - EQUIPAMENTOS E SERVICOS LTDA - ME EXECUTADO: WILSON EDUARDO SILVA ALMEIDA DE OLIVEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA À Secretaria para realizar pesquisa no sistema RENAJUD, com o intuito de apurar a propriedade do veículo indicado no documento de ID 183469172.
Após, venham os autos conclusos para a análise do pedido de ID 186677461. Águas Claras, DF, 7 de março de 2024.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
07/03/2024 18:29
Recebidos os autos
-
07/03/2024 18:29
Outras decisões
-
21/02/2024 13:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
19/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0720936-07.2022.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: DF SOLAR - EQUIPAMENTOS E SERVICOS LTDA - ME EXECUTADO: WILSON EDUARDO SILVA ALMEIDA DE OLIVEIRA CERTIDÃO De ordem, fica a parte exequente intimada para se manifestar, no prazo de 05 dias, acerca da petição de id 186281178. (documento datado e assinado eletronicamente) MARIA DAS GRACAS FERNANDES Servidor Geral -
15/02/2024 20:18
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2024 18:19
Juntada de Certidão
-
08/02/2024 23:40
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2024 02:32
Publicado Decisão em 01/02/2024.
-
31/01/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
-
31/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0720936-07.2022.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: DF SOLAR - EQUIPAMENTOS E SERVICOS LTDA - ME EXECUTADO: WILSON EDUARDO SILVA ALMEIDA DE OLIVEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Manifeste-se a parte executada acerca do pedido retro, no prazo de 5 dias. Águas Claras, DF, 24 de janeiro de 2024.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
24/01/2024 19:34
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2024 14:14
Recebidos os autos
-
24/01/2024 14:14
Outras decisões
-
11/01/2024 19:58
Juntada de Petição de petição
-
11/01/2024 19:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
19/12/2023 04:00
Decorrido prazo de DF SOLAR - EQUIPAMENTOS E SERVICOS LTDA - ME em 18/12/2023 23:59.
-
11/12/2023 19:48
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2023 02:35
Publicado Decisão em 01/12/2023.
-
30/11/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2023
-
28/11/2023 17:43
Recebidos os autos
-
28/11/2023 17:43
Outras decisões
-
16/11/2023 18:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
16/11/2023 10:23
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2023 09:51
Decorrido prazo de DF SOLAR - EQUIPAMENTOS E SERVICOS LTDA - ME em 14/11/2023 23:59.
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20/10/2023 02:38
Publicado Decisão em 20/10/2023.
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19/10/2023 10:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2023
-
17/10/2023 18:16
Recebidos os autos
-
17/10/2023 18:15
Indeferido o pedido de DF SOLAR - EQUIPAMENTOS E SERVICOS LTDA - ME - CNPJ: 07.***.***/0001-65 (EXEQUENTE)
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10/10/2023 17:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
05/10/2023 22:23
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2023 02:40
Publicado Decisão em 29/09/2023.
-
28/09/2023 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2023
-
28/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0720936-07.2022.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: DF SOLAR - EQUIPAMENTOS E SERVICOS LTDA - ME EXECUTADO: WILSON EDUARDO SILVA ALMEIDA DE OLIVEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Concedo o derradeiro prazo de 5 dias ao exequente para apresentar planilha atualizada do débito, nos termos da sentença proferida nos embargos á execução do processo nº 0702397-56.2023.8.07.0020, tendo em vista o reconhecimento de excesso de execução (ID 172079253).
Deve ainda indicar bens à penhora, facultada a suspensão do processo e o arquivamento provisório dos autos, nos termos do art. 921, III, §§1º e 2º, do CPC Águas Claras, DF, 26 de setembro de 2023.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
26/09/2023 18:53
Recebidos os autos
-
26/09/2023 18:53
Outras decisões
-
26/09/2023 14:49
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2023 03:59
Decorrido prazo de DF SOLAR - EQUIPAMENTOS E SERVICOS LTDA - ME em 25/09/2023 23:59.
-
18/09/2023 02:25
Publicado Certidão em 18/09/2023.
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15/09/2023 13:56
Juntada de Certidão
-
15/09/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2023
-
15/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0720936-07.2022.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: DF SOLAR - EQUIPAMENTOS E SERVICOS LTDA - ME EXECUTADO: WILSON EDUARDO SILVA ALMEIDA DE OLIVEIRA CERTIDÃO Nos termos da Portaria do Juízo, intimo a parte credora para apresentar planilha atualizada do débito e indicar bens passíveis de penhora, facultada a suspensão do processo e o arquivamento provisório dos autos, nos termos do art. 921, III, §§1º e 2º, do CPC. .
Prazo de 5 (cinco) dias. (documento datado e assinado eletronicamente) MARIA DAS GRACAS FERNANDES Servidor Geral -
13/09/2023 18:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
13/09/2023 18:14
Juntada de Certidão
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13/09/2023 18:11
Juntada de Certidão
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12/09/2023 21:26
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0720936-07.2022.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) CERTIDÃO Com urgência, INTIMO a parte devedora para informar chave PIX, própria ou do(a) advogado(a) cadastrado(a) nos autos e com poderes para recebimento de valores, unicamente se o PIX for do tipo "CPF" ou "CNPJ", para fins de expedição de alvará eletrônico, via BankJus - sistema do BRB de pagamento automático e imediato, em dias úteis e em horário de expediente bancário, após a assinatura do(a) Magistrado(a).
Prazo de 5 (cinco) dias.
Chave PIX apresentada, expeça-se alvará eletrônico em favor da parte DEVEDORA, conforme determinado anteriormente.
Transcorrido o prazo in albis, expeça-se alvará na modalidade ordem bancária (saque). (documento datado e assinado digitalmente) Diretora de Secretaria -
21/08/2023 19:43
Juntada de Certidão
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21/08/2023 19:43
Juntada de Alvará de levantamento
-
21/08/2023 16:52
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2023 14:04
Expedição de Certidão.
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21/08/2023 12:11
Juntada de Petição de petição
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21/08/2023 10:25
Publicado Intimação em 21/08/2023.
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18/08/2023 15:38
Juntada de Certidão
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18/08/2023 10:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2023
-
18/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0720936-07.2022.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: DF SOLAR - EQUIPAMENTOS E SERVICOS LTDA - ME EXECUTADO: WILSON EDUARDO SILVA ALMEIDA DE OLIVEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de impugnação à penhora, na qual pretende a parte devedora a desconstituição do bloqueio eletrônico realizado em sua conta salário, pois teria incidido sobre sua verba salarial. É o relato necessário.
Decido.
A parte executada apresentou impugnação à penhora de numerário em sua conta, sob o argumento de que o valor bloqueado é correspondente ao seu salário.
Anexou aos autos os documentos de ID156126767, referente ao extrato da conta que teria sofrido o ato constritivo referente ao mês de março de 2023.
O art. 833, IV, do CPC estabelece que são impenhoráveis "IV - os vencimentos, os subsídios, os soldos, os salários, as remunerações, os proventos de aposentadoria, as pensões, os pecúlios e os montepios, bem como as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e de sua família, os ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de profissional liberal (...)”.
Sobre o tema, importa destacar que, conforme o art. 854, §3º, I, do CPC “é ônus do executado comprovar que os valores penhorados são submetidos à proteção legal, de modo que, se o devedor não se desincumbe de seu ônus, o montante deve permanecer constrito a fim de servir de pagamento do crédito exequendo” (7ª Turma Cível, 07476945420208070000, rel.
Des.
Cruz Macedo, DJe 28/07/2021).
O referido extrato bancário indica que o bloqueio judicial de ID155433149 foi realizado sobre o mencionado saldo positivo de seu salário e que o devedor recebe seu salário em conta corrente vinculada ao banco ORIGINAL.
Ademais, em que pese o devedor se dedicar a apostas em aplicativos, é possível verificar, pelo documento de ID161895183, que não aufere significativa renda nessa atividade, pois as movimentações correspondem a valores ínfimos.
Assim, considerando que, no caso em análise, a constrição sobre os rendimentos da parte devedora não é admitida pelo ordenamento jurídico, impõe-se a desconstituição da penhora eletrônica realizada no sistema SISBAJUD, no valor de R$ 1.076,75, junto ao BANCO ORIGINAL S.A. (ID 155433149 - Pág. 3).
Ante o exposto, ACOLHO a impugnação à penhora eletrônica e determino a imediata desconstituição do bloqueio pelo sistema SISBAJUD, no valor de R$ 1.076,75, junto ao BANCO ORIGINAL S.A. (ID 155433149 - Pág. 3).
Expeça-se imediatamente alvará em favor da parte devedora para levantamento da quantia penhorada no 155433149 - Pág. 3.
Após, intime-se a parte credora para apresentar planilha atualizada do débito e indicar bens passíveis de penhora, facultada a suspensão do processo e o arquivamento provisório dos autos, nos termos do art. 921, III, §§1º e 2º, do CPC.
Prazo: 05 (cinco) dias.
Intimem-se. Águas Claras, DF, 16 de agosto de 2023.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
16/08/2023 17:17
Recebidos os autos
-
16/08/2023 17:17
Acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
-
14/08/2023 19:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
11/08/2023 02:01
Decorrido prazo de WILSON EDUARDO SILVA ALMEIDA DE OLIVEIRA em 10/08/2023 23:59.
-
03/08/2023 00:15
Publicado Decisão em 03/08/2023.
-
02/08/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2023
-
31/07/2023 15:24
Recebidos os autos
-
31/07/2023 15:24
Outras decisões
-
30/06/2023 15:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
29/06/2023 22:01
Juntada de Petição de petição
-
22/06/2023 00:17
Publicado Certidão em 22/06/2023.
-
21/06/2023 01:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2023
-
19/06/2023 18:29
Juntada de Certidão
-
13/06/2023 18:48
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2023 00:10
Publicado Decisão em 05/06/2023.
-
02/06/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2023
-
31/05/2023 14:15
Recebidos os autos
-
31/05/2023 14:15
Outras decisões
-
08/05/2023 18:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
04/05/2023 18:42
Juntada de Petição de contrarrazões
-
26/04/2023 09:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/04/2023 00:52
Publicado Certidão em 26/04/2023.
-
25/04/2023 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2023
-
21/04/2023 05:38
Decorrido prazo de WILSON EDUARDO SILVA ALMEIDA DE OLIVEIRA em 20/04/2023 23:59.
-
21/04/2023 05:37
Decorrido prazo de WILSON EDUARDO SILVA ALMEIDA DE OLIVEIRA em 20/04/2023 23:59.
-
20/04/2023 14:16
Juntada de Certidão
-
19/04/2023 20:11
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2023 20:07
Juntada de Petição de impugnação
-
17/04/2023 13:38
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2023
-
13/04/2023 14:59
Juntada de Certidão
-
20/03/2023 18:38
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2023 15:30
Expedição de Certidão.
-
14/03/2023 00:26
Publicado Decisão em 14/03/2023.
-
13/03/2023 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2023
-
10/03/2023 23:00
Juntada de Petição de petição
-
09/03/2023 17:11
Recebidos os autos
-
09/03/2023 17:11
Outras decisões
-
14/02/2023 10:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
10/02/2023 01:04
Decorrido prazo de WILSON EDUARDO SILVA ALMEIDA DE OLIVEIRA em 09/02/2023 23:59.
-
06/01/2023 11:28
Juntada de Petição de petição
-
26/12/2022 17:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/12/2022 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2022
-
13/12/2022 19:42
Recebidos os autos
-
13/12/2022 19:42
Decisão interlocutória - recebido
-
07/12/2022 23:10
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
06/12/2022 02:13
Publicado Decisão em 06/12/2022.
-
30/11/2022 19:01
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2022 17:48
Recebidos os autos
-
30/11/2022 17:48
Determinada a emenda à inicial
-
25/11/2022 22:44
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2022 09:48
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
24/11/2022 09:48
Juntada de Certidão
-
23/11/2022 23:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/11/2022
Ultima Atualização
05/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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