TJDFT - 0708617-13.2022.8.07.0018
1ª instância - 3ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/10/2024 18:57
Arquivado Definitivamente
-
21/10/2024 18:56
Transitado em Julgado em 19/10/2024
-
19/10/2024 02:20
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 18/10/2024 23:59.
-
21/09/2024 02:19
Decorrido prazo de NEIDE DE SOUZA OLIVEIRA em 20/09/2024 23:59.
-
30/08/2024 02:33
Publicado Sentença em 30/08/2024.
-
30/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
-
28/08/2024 16:42
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2024 14:28
Recebidos os autos
-
28/08/2024 14:28
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
27/08/2024 21:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
23/08/2024 22:41
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2024 00:05
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2024 00:05
Expedição de Certidão.
-
23/07/2024 20:10
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2024 03:29
Publicado Decisão em 04/07/2024.
-
04/07/2024 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
-
02/07/2024 09:08
Recebidos os autos
-
02/07/2024 09:08
Outras decisões
-
01/07/2024 17:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
01/07/2024 17:37
Processo Desarquivado
-
01/07/2024 17:00
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
31/05/2024 17:51
Arquivado Definitivamente
-
31/05/2024 17:50
Transitado em Julgado em 09/04/2024
-
24/05/2024 03:25
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 23/05/2024 23:59.
-
26/04/2024 04:16
Decorrido prazo de NEIDE DE SOUZA OLIVEIRA em 24/04/2024 23:59.
-
10/04/2024 14:18
Juntada de Certidão
-
10/04/2024 14:18
Juntada de Alvará de levantamento
-
09/04/2024 15:49
Juntada de Certidão
-
09/04/2024 15:49
Juntada de Alvará de levantamento
-
09/04/2024 15:48
Juntada de Certidão
-
09/04/2024 15:48
Juntada de Alvará de levantamento
-
09/04/2024 03:43
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 08/04/2024 23:59.
-
03/04/2024 02:58
Publicado Decisão em 03/04/2024.
-
03/04/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
-
02/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VAFAZPUB 3ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0708617-13.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) - Concurso de Credores (9418) EXEQUENTE: NEIDE DE SOUZA OLIVEIRA, M DE OLIVEIRA ADVOGADOS & ASSOCIADOS EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Foi realizado o bloqueio/penhora via (SISBAJUD) referente às RPVs nas contas do Distrito Federal. (ID 189119263) Posteriormente, o Distrito Federal efetuou o pagamento das mesmas RPVs (ID 189550733).
Assim, expeça-se o alvará aos exequentes do valor depositado ao ID 189550733, nos termo da petição de ID 190717874.
Ainda, expeça-se o alvará dos valores bloqueados no ID 189119263, ao Distrito Federal.
Cumpra-se a sentença de ID 189119258.
Intimem-se.
Brasília - DF Gustavo Fernandes Sales Juiz de Direito Substituto (assinado eletronicamente) -
01/04/2024 14:29
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2024 14:39
Recebidos os autos
-
27/03/2024 14:39
Outras decisões
-
26/03/2024 11:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
20/03/2024 20:04
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2024 02:39
Publicado Certidão em 18/03/2024.
-
16/03/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
-
15/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VAFAZPUB 3ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto (Fórum VERDE) Cartório Judicial Único - 1ª a 4ª Vara da Fazenda Pública Endereço: SAM Norte, Lote M, Bloco 1, Térreo, Sala T-01, Brasília/DF CEP 70620-000 // Telefone: (61) 3103-4321 // Email: [email protected] Processo n°: 0708617-13.2022.8.07.0018 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Requerente: NEIDE DE SOUZA OLIVEIRA e outros Requerido: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO De ordem do MM.
Juiz de Direito, procedo a intimação da parte credora, para INDICAR COM PRECISÃO os dados bancários, (Banco, Agência, Conta - indicar: (a) conta poupança ou conta corrente; (b) destacar dígitos verificadores, quando houver; (c) CPF; (d) chave PIX), de modo a possibilitar a expedição de Alvará Eletrônico à Instituição Financeira dos valores a que faz jus, ao invés da expedição do alvará de levantamento (saque).
Prazo: 5 dias.
Advindo a manifestação da parte ou transcorrido o prazo sem manifestação, os autos retornarão à pasta "expedir alvará", para realização da expedição adequada.
BRASÍLIA, DF, 14 de março de 2024 12:33:32.
LISA CRISTINA GOMES LAUFFER Servidor Geral -
14/03/2024 12:33
Expedição de Certidão.
-
14/03/2024 02:43
Publicado Sentença em 14/03/2024.
-
13/03/2024 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
-
13/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VAFAZPUB 3ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0708617-13.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: NEIDE DE SOUZA OLIVEIRA, M DE OLIVEIRA ADVOGADOS & ASSOCIADOS EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença, tendo como devedor o DISTRITO FEDERAL.
Após a expedição das RPVs, o Distrito Federal foi intimado para pagamento.
Contudo, quedou-se inerte.
Em seguida, foi realizado o sequestro de verba pública via SisbaJud.
Segue protocolo de transferência para conta à disposição deste Juízo no Banco de Brasília S/A, Agência 0155.
Assim, verifica-se que o executado satisfez a obrigação.
Considerando que o pagamento é objeto da prestação jurisdicional requerida, a extinção do feito é medida que se impõe.
Ante o exposto, com fundamento nos artigos 526, § 3º c/c 924, inciso II, do CPC, JULGO EXTINTO O CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, em face do pagamento das RPVs.
Expeçam-se os Alvarás/Ofícios de transferência.
Custas "ex lege".
Sem honorários.
Após, arquivem-se os autos, observando-se as normas internas da Corregedoria deste Tribunal.
Publique-se.
Sentença registrada eletronicamente.
Intimem-se.
Brasília - DF Gustavo Fernandes Sales Juiz de Direito Substituto (assinado eletronicamente) -
11/03/2024 19:12
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2024 17:45
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2024 16:23
Recebidos os autos
-
11/03/2024 16:23
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
09/03/2024 04:15
Decorrido prazo de NEIDE DE SOUZA OLIVEIRA em 08/03/2024 23:59.
-
06/03/2024 17:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
06/03/2024 16:19
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
01/03/2024 03:27
Publicado Decisão em 01/03/2024.
-
29/02/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
-
29/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VAFAZPUB 3ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0708617-13.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) - Concurso de Credores (9418) EXEQUENTE: NEIDE DE SOUZA OLIVEIRA, M DE OLIVEIRA ADVOGADOS & ASSOCIADOS EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Trata-se de pedido de cumprimento de sentença de obrigação de pagar quantia certa pela Fazenda Pública.
As requisições de pequeno valor – RPV devida pelo ente distrital foram expedidas nos ID 172593378 e 177527218.
O DF não pagou a RPV no prazo legal (ID 164694321).
O ente distrital foi intimado para se manifestar sobre a inércia (ID 184363621) e novamente ficou silente (ID 184350767).
DECIDO.
O artigo 535, §3º, inciso II, do CPC define o prazo de sessenta dias para pagamento da RPV.
As RPVs foram expedidas e não cumpridas.
A requisição de pagamento de obrigações de pequeno valor (RPV) não se submete à ordem cronológica de apresentação dos precatórios, nos termos do artigo 100, §3º, da Constituição Federal.
Defiro o sequestro do valor requisitado (R$ 15.207,59) diretamente nas contas do ente devedor mediante bloqueio no SISBAJUD.
Segue protocolo.
Retornem concluso os autos pela rotina de consulta Sisbajud.
Intimem-se.
Brasília - DF Gustavo Fernandes Sales Juiz de Direito Substituto (assinado eletronicamente) -
26/02/2024 17:40
Remetidos os Autos (em diligência) para 3ª Vara da Fazenda Pública do DF
-
26/02/2024 16:22
Recebidos os autos
-
26/02/2024 16:22
Outras decisões
-
23/02/2024 14:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
23/02/2024 14:26
Juntada de Certidão
-
22/02/2024 03:25
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 21/02/2024 23:59.
-
21/02/2024 03:23
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 20/02/2024 23:59.
-
07/02/2024 16:39
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
30/01/2024 05:17
Decorrido prazo de NEIDE DE SOUZA OLIVEIRA em 29/01/2024 23:59.
-
30/01/2024 04:20
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 29/01/2024 23:59.
-
30/01/2024 04:18
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 29/01/2024 23:59.
-
26/01/2024 02:30
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
25/01/2024 03:46
Decorrido prazo de NEIDE DE SOUZA OLIVEIRA em 24/01/2024 23:59.
-
24/01/2024 18:03
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2024 16:12
Recebidos os autos
-
23/01/2024 16:12
Outras decisões
-
23/01/2024 10:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
23/01/2024 10:36
Juntada de Certidão
-
23/01/2024 10:34
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2024 10:33
Juntada de Certidão
-
23/01/2024 09:37
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 07:13
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 22/01/2024 23:59.
-
20/12/2023 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2023
-
15/12/2023 17:21
Expedição de Outros documentos.
-
15/12/2023 11:53
Recebidos os autos
-
15/12/2023 11:53
Outras decisões
-
15/12/2023 02:36
Publicado Decisão em 15/12/2023.
-
14/12/2023 10:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
14/12/2023 10:35
Expedição de Certidão.
-
14/12/2023 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2023
-
12/12/2023 17:54
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2023 16:25
Recebidos os autos
-
12/12/2023 16:25
Outras decisões
-
12/12/2023 11:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
12/12/2023 11:42
Juntada de Certidão
-
06/12/2023 08:48
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 05/12/2023 23:59.
-
30/11/2023 14:42
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
10/11/2023 12:13
Expedição de Outros documentos.
-
10/11/2023 12:02
Expedição de Certidão.
-
09/11/2023 17:58
Expedição de Ofício.
-
08/11/2023 10:01
Juntada de Certidão
-
31/10/2023 17:28
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
31/10/2023 15:06
Recebidos os autos
-
31/10/2023 15:06
Outras decisões
-
31/10/2023 12:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
30/10/2023 16:21
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2023 16:00
Juntada de Petição de ofício de requisição
-
25/10/2023 08:48
Expedição de Certidão.
-
24/10/2023 04:07
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 23/10/2023 23:59.
-
20/10/2023 03:47
Decorrido prazo de NEIDE DE SOUZA OLIVEIRA em 19/10/2023 23:59.
-
10/10/2023 10:43
Publicado Decisão em 10/10/2023.
-
09/10/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2023
-
05/10/2023 18:39
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2023 16:19
Recebidos os autos
-
04/10/2023 16:19
Outras decisões
-
04/10/2023 14:29
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
03/10/2023 21:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
03/10/2023 12:21
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2023 04:06
Decorrido prazo de NEIDE DE SOUZA OLIVEIRA em 29/09/2023 23:59.
-
26/09/2023 16:29
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2023 16:26
Juntada de Certidão
-
26/09/2023 11:00
Expedição de Ofício.
-
26/09/2023 11:00
Expedição de Ofício.
-
22/09/2023 13:44
Publicado Decisão em 22/09/2023.
-
22/09/2023 13:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2023
-
22/09/2023 11:56
Juntada de Certidão
-
21/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VAFAZPUB 3ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0708617-13.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) - Concurso de Credores (9418) EXEQUENTE: NEIDE DE SOUZA OLIVEIRA, M DE OLIVEIRA ADVOGADOS & ASSOCIADOS EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Os aclaratórios merecem acolhimento.
Prevalece no col.
Supremo Tribunal Federal tese fixada no julgamento do Recurso Extraordinário nº 729107/DF (Tema nº 792), segundo a qual lei que trata acerca da submissão do crédito ao sistema via Precatório possui natureza material e processual, a afastar a sua incidência a situação jurídica já consolidada, a saber: Lei disciplinadora da submissão de crédito ao sistema de execução via Precatório possui natureza material e processual, sendo inaplicável a situação jurídica constituída em data que a anteceda (cf.
ATA Nº 17, de 08/06/2020.
DJE nº 150, divulgado em 16/06/2020).
No caso em comento, verifica-se que a formação do título judicial exequendo e o início de seu cumprimento individual se deram após a promulgação da Lei n° 6.618/2020, que prevê o limite de 20 (vinte) salários mínimos para a requisição de pequeno valor, cujo teto deve ser observado ao caso.
Dessa forma, o limite a ser observado é o previsto na Lei n° 6.618/2020.
Expeça-se a RPV.
Após o pagamento, arquivem-se os autos, observando-se as normas internas da Corregedoria deste Tribunal.
Intimem-se.
Brasília - DF Gustavo Fernandes Sales Juiz de Direito Substituto (assinado eletronicamente) -
20/09/2023 07:30
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2023 16:49
Recebidos os autos
-
18/09/2023 16:49
Outras decisões
-
18/09/2023 15:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
15/09/2023 12:05
Juntada de Petição de contrarrazões
-
25/08/2023 18:53
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2023 18:17
Recebidos os autos
-
25/08/2023 18:17
Outras decisões
-
25/08/2023 09:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE GOMES ALVES
-
25/08/2023 09:43
Juntada de Certidão
-
21/08/2023 18:44
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
15/08/2023 07:34
Publicado Decisão em 15/08/2023.
-
15/08/2023 07:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2023
-
11/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VAFAZPUB 3ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0708617-13.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) - Concurso de Credores (9418) EXEQUENTE: NEIDE DE SOUZA OLIVEIRA, M DE OLIVEIRA ADVOGADOS & ASSOCIADOS EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Conforme certidão de ID 167801058, acolho e homologo os cálculos da Contadoria Judicial ID 157598094, haja vista que não houve impugnação por qualquer das partes.
Preclusa a presente decisão, expeça-se a rpv e o precatório.
Após o pagamento, arquivem-se os autos, com observância às normas internas da Corregedoria deste Tribunal.
Intimem-se.
Brasília - DF André Gomes Alves Juiz de Direito Substituto (assinado eletronicamente) -
10/08/2023 09:06
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2023 15:19
Recebidos os autos
-
07/08/2023 15:19
Outras decisões
-
07/08/2023 12:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE GOMES ALVES
-
07/08/2023 12:58
Expedição de Certidão.
-
17/05/2023 00:56
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 16/05/2023 23:59.
-
15/05/2023 18:31
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2023 00:39
Publicado Certidão em 09/05/2023.
-
09/05/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2023
-
05/05/2023 06:22
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2023 06:21
Expedição de Certidão.
-
04/05/2023 21:04
Recebidos os autos
-
04/05/2023 21:04
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
03/05/2023 00:27
Publicado Decisão em 03/05/2023.
-
02/05/2023 18:03
Recebidos os autos
-
02/05/2023 18:03
Outras decisões
-
02/05/2023 16:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
02/05/2023 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2023
-
27/04/2023 18:48
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
27/04/2023 18:48
Expedição de Outros documentos.
-
27/04/2023 00:19
Recebidos os autos
-
27/04/2023 00:18
Outras decisões
-
22/04/2023 01:09
Decorrido prazo de M DE OLIVEIRA ADVOGADOS & ASSOCIADOS em 20/04/2023 23:59.
-
21/04/2023 05:38
Decorrido prazo de NEIDE DE SOUZA OLIVEIRA em 20/04/2023 23:59.
-
20/04/2023 14:59
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
18/04/2023 11:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO MARQUES DA SILVA
-
14/04/2023 17:45
Juntada de Petição de contrarrazões
-
04/04/2023 00:41
Publicado Decisão em 04/04/2023.
-
03/04/2023 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2023
-
29/03/2023 20:57
Recebidos os autos
-
29/03/2023 20:57
Outras decisões
-
28/03/2023 15:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO MARQUES DA SILVA
-
28/03/2023 10:48
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
27/03/2023 00:20
Publicado Decisão em 27/03/2023.
-
26/03/2023 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2023
-
23/03/2023 11:06
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2023 21:08
Recebidos os autos
-
21/03/2023 21:08
Outras decisões
-
20/03/2023 15:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO MARQUES DA SILVA
-
20/03/2023 15:33
Expedição de Certidão.
-
15/03/2023 16:31
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2023 15:53
Recebidos os autos
-
15/03/2023 15:53
Proferido despacho de mero expediente
-
15/03/2023 13:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO MARQUES DA SILVA
-
15/03/2023 12:04
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2023 12:01
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2023 17:27
Juntada de Certidão
-
14/03/2023 17:26
Transitado em Julgado em 03/10/2022
-
08/03/2023 00:22
Publicado Certidão em 08/03/2023.
-
08/03/2023 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2023
-
06/03/2023 06:09
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2023 06:09
Expedição de Certidão.
-
03/03/2023 17:57
Recebidos os autos
-
03/03/2023 17:57
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
14/12/2022 17:48
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
14/12/2022 17:42
Recebidos os autos
-
14/12/2022 17:42
Decisão interlocutória - recebido
-
14/12/2022 03:05
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 13/12/2022 23:59.
-
24/11/2022 04:10
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 21/11/2022 23:59.
-
16/11/2022 14:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO MARQUES DA SILVA
-
16/11/2022 12:16
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2022 18:47
Expedição de Outros documentos.
-
28/10/2022 18:46
Recebidos os autos
-
28/10/2022 18:46
Decisão interlocutória - recebido
-
28/10/2022 09:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) JANSEN FIALHO DE ALMEIDA
-
27/10/2022 21:32
Recebidos os autos
-
27/10/2022 14:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) JANSEN FIALHO DE ALMEIDA
-
26/10/2022 19:06
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2022 01:04
Publicado Despacho em 19/10/2022.
-
19/10/2022 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2022
-
17/10/2022 13:04
Recebidos os autos
-
17/10/2022 13:04
Proferido despacho de mero expediente
-
17/10/2022 09:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) JANSEN FIALHO DE ALMEIDA
-
16/10/2022 18:20
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2022 00:27
Publicado Decisão em 06/10/2022.
-
06/10/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2022
-
05/10/2022 19:48
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2022 13:17
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2022 13:15
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2022 13:07
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2022 12:47
Recebidos os autos
-
04/10/2022 12:47
Decisão interlocutória - recebido
-
03/10/2022 21:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) JANSEN FIALHO DE ALMEIDA
-
03/10/2022 21:16
Expedição de Certidão.
-
03/10/2022 16:43
Expedição de Ofício.
-
01/10/2022 13:09
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
30/09/2022 16:43
Expedição de Ofício.
-
28/09/2022 00:44
Publicado Sentença em 28/09/2022.
-
28/09/2022 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2022
-
28/09/2022 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2022
-
26/09/2022 12:58
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2022 12:42
Recebidos os autos
-
26/09/2022 12:42
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
26/09/2022 09:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) JANSEN FIALHO DE ALMEIDA
-
26/09/2022 09:35
Juntada de Certidão
-
24/09/2022 00:18
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 23/09/2022 23:59:59.
-
23/09/2022 18:34
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
09/09/2022 14:26
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2022 13:31
Recebidos os autos
-
09/09/2022 13:31
Decisão interlocutória - recebido
-
09/09/2022 12:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) JANSEN FIALHO DE ALMEIDA
-
08/09/2022 17:16
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2022 00:29
Publicado Decisão em 01/09/2022.
-
31/08/2022 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2022
-
29/08/2022 15:28
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2022 15:27
Recebidos os autos
-
29/08/2022 15:27
Decisão interlocutória - recebido
-
29/08/2022 14:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) JANSEN FIALHO DE ALMEIDA
-
26/08/2022 19:02
Juntada de Petição de réplica
-
12/08/2022 00:12
Publicado Certidão em 12/08/2022.
-
12/08/2022 00:12
Publicado Certidão em 12/08/2022.
-
10/08/2022 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2022
-
10/08/2022 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2022
-
08/08/2022 20:41
Juntada de Certidão
-
03/08/2022 22:35
Juntada de Petição de impugnação
-
30/06/2022 13:59
Publicado Decisão em 30/06/2022.
-
29/06/2022 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2022
-
29/06/2022 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2022
-
27/06/2022 18:46
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2022 17:25
Recebidos os autos
-
27/06/2022 17:25
Decisão interlocutória - recebido
-
27/06/2022 13:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) JANSEN FIALHO DE ALMEIDA
-
27/06/2022 13:22
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
25/06/2022 15:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/06/2022
Ultima Atualização
02/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Ajuizamento: 15/08/2023 16:09