TJDFT - 0000996-21.2013.8.07.0018
1ª instância - 1ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/10/2023 17:09
Arquivado Definitivamente
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05/10/2023 17:50
Recebidos os autos
 - 
                                            
05/10/2023 17:50
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara da Fazenda Pública do DF.
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04/10/2023 16:00
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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04/10/2023 15:59
Transitado em Julgado em 04/10/2023
 - 
                                            
04/10/2023 10:51
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 03/10/2023 23:59.
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06/09/2023 01:32
Decorrido prazo de RONALDO PEREIRA DE LIMA em 05/09/2023 23:59.
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15/08/2023 07:41
Publicado Sentença em 15/08/2023.
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15/08/2023 07:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2023
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11/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAFAZPUB 1ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0000996-21.2013.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: RONALDO PEREIRA DE LIMA, GABRIEL ALEXANDRE FEITOSA, RONALDO JOSE, LUIZ ARTHUR MATHIAS MACHADO, MARLY DE OLIVEIRA SILVA SENTENÇA Nos termos da Certidão de ID 164591719, as partes foram intimadas para dizer sobre a prescrição intercorrente.
Contudo, deixaram transcorrer in albis o prazo concedido.
Considerando a fundamentação e o marco temporal fixado na Decisão de ID 125556784 e ausente quaisquer causas interruptivas/suspensivas posteriores, RECONHEÇO A PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE e, por conseguinte, julgo extinto o processo executivo nos termos do art. 924, V, do Código de Processo Civil.
Pelo princípio da causalidade, as custas processuais finais, CASO EXISTENTES, devem ser arcadas pelas partes EXECUTADAS (vide vide STJ, REsp 1.769.201/SP, Rel.
Min.
Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, DJe 20/3/2019).
Sem honorários, nos termos do §5º do art. 921 do Código de Processo Civil.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com observância das cautelas de estilo.
Registrada neste ato.
Publique-se e intimem-se.
LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO Juiz de Direito - 
                                            
10/08/2023 14:15
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
08/08/2023 16:12
Recebidos os autos
 - 
                                            
08/08/2023 16:12
Declarada decadência ou prescrição
 - 
                                            
08/08/2023 15:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
 - 
                                            
08/08/2023 15:07
Juntada de Certidão
 - 
                                            
08/08/2023 10:05
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 07/08/2023 23:59.
 - 
                                            
03/08/2023 01:14
Decorrido prazo de MARLY DE OLIVEIRA SILVA em 02/08/2023 23:59.
 - 
                                            
03/08/2023 01:14
Decorrido prazo de LUIZ ARTHUR MATHIAS MACHADO em 02/08/2023 23:59.
 - 
                                            
03/08/2023 01:14
Decorrido prazo de RONALDO JOSE em 02/08/2023 23:59.
 - 
                                            
03/08/2023 01:14
Decorrido prazo de RONALDO PEREIRA DE LIMA em 02/08/2023 23:59.
 - 
                                            
03/08/2023 01:14
Decorrido prazo de GABRIEL ALEXANDRE FEITOSA em 02/08/2023 23:59.
 - 
                                            
12/07/2023 00:56
Publicado Certidão em 12/07/2023.
 - 
                                            
11/07/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2023
 - 
                                            
07/07/2023 10:19
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
07/07/2023 10:18
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
07/07/2023 10:16
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
07/07/2023 10:15
Processo Desarquivado
 - 
                                            
02/06/2022 16:34
Arquivado Provisoramente
 - 
                                            
02/06/2022 16:23
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
24/05/2022 12:26
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
23/05/2022 19:57
Recebidos os autos
 - 
                                            
23/05/2022 19:57
Decisão interlocutória - indeferimento
 - 
                                            
22/05/2022 20:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
 - 
                                            
22/05/2022 20:53
Juntada de Certidão
 - 
                                            
21/05/2022 02:24
Decorrido prazo de MARLY DE OLIVEIRA SILVA em 20/05/2022 23:59:59.
 - 
                                            
21/05/2022 02:24
Decorrido prazo de LUIZ ARTHUR MATHIAS MACHADO em 20/05/2022 23:59:59.
 - 
                                            
21/05/2022 02:24
Decorrido prazo de GABRIEL ALEXANDRE FEITOSA em 20/05/2022 23:59:59.
 - 
                                            
21/05/2022 02:24
Decorrido prazo de RONALDO PEREIRA DE LIMA em 20/05/2022 23:59:59.
 - 
                                            
21/05/2022 02:24
Decorrido prazo de RONALDO JOSE em 20/05/2022 23:59:59.
 - 
                                            
19/05/2022 00:34
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 18/05/2022 23:59:59.
 - 
                                            
10/05/2022 10:37
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
29/04/2022 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2022
 - 
                                            
29/04/2022 02:20
Publicado Certidão em 29/04/2022.
 - 
                                            
29/04/2022 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2022
 - 
                                            
29/04/2022 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2022
 - 
                                            
27/04/2022 07:10
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
27/04/2022 07:09
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
27/04/2022 07:08
Processo Desarquivado
 - 
                                            
02/08/2018 12:42
Arquivado Provisoramente
 - 
                                            
02/08/2018 12:41
Juntada de Certidão
 - 
                                            
20/07/2018 04:01
Publicado Intimação em 20/07/2018.
 - 
                                            
20/07/2018 04:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico
 - 
                                            
18/07/2018 14:30
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
18/07/2018 14:22
Juntada de Certidão
 - 
                                            
11/07/2018 15:43
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            11/07/2018                                        
                                            Ultima Atualização
                                            06/10/2023                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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