TJDFT - 0733848-24.2021.8.07.0003
1ª instância - 4ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Ceil Ndia
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/02/2025 08:19
Arquivado Definitivamente
-
21/02/2025 05:15
Processo Desarquivado
-
20/02/2025 10:49
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
18/02/2025 08:37
Arquivado Definitivamente
-
08/02/2025 02:30
Decorrido prazo de LUAN VICTOR MISQUITA SILVERIO em 07/02/2025 23:59.
-
08/02/2025 02:30
Decorrido prazo de LIVIA STEPHANY MISQUITA SILVERIO em 07/02/2025 23:59.
-
08/02/2025 02:30
Decorrido prazo de LUCIMAR SILVERIO DA SILVA em 07/02/2025 23:59.
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31/01/2025 02:40
Publicado Certidão em 31/01/2025.
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30/01/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
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27/01/2025 13:40
Expedição de Certidão.
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27/01/2025 10:13
Recebidos os autos
-
27/01/2025 10:13
Remetidos os autos da Contadoria ao 4ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia.
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21/01/2025 08:49
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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16/01/2025 11:44
Recebidos os autos
-
16/01/2025 11:44
Remetidos os autos da Contadoria ao 4ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia.
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16/01/2025 07:34
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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15/01/2025 20:18
Transitado em Julgado em 06/12/2024
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31/10/2024 12:56
Juntada de Petição de petição
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29/10/2024 02:31
Decorrido prazo de LUCIMAR SILVERIO DA SILVA em 28/10/2024 23:59.
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29/10/2024 02:31
Decorrido prazo de LUAN VICTOR MISQUITA SILVERIO em 28/10/2024 23:59.
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29/10/2024 02:31
Decorrido prazo de LIVIA STEPHANY MISQUITA SILVERIO em 28/10/2024 23:59.
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29/10/2024 02:31
Decorrido prazo de LUCIMAR SILVERIO DA SILVA em 28/10/2024 23:59.
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11/10/2024 13:03
Expedição de Outros documentos.
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08/10/2024 02:21
Decorrido prazo de LUCIMAR SILVERIO DA SILVA em 07/10/2024 23:59.
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08/10/2024 02:21
Decorrido prazo de LUAN VICTOR MISQUITA SILVERIO em 07/10/2024 23:59.
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08/10/2024 02:21
Decorrido prazo de LIVIA STEPHANY MISQUITA SILVERIO em 07/10/2024 23:59.
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07/10/2024 02:24
Publicado Decisão em 07/10/2024.
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07/10/2024 02:24
Publicado Decisão em 07/10/2024.
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07/10/2024 02:24
Publicado Decisão em 07/10/2024.
-
07/10/2024 02:24
Publicado Decisão em 07/10/2024.
-
07/10/2024 02:24
Publicado Decisão em 07/10/2024.
-
05/10/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
-
05/10/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
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05/10/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
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05/10/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
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05/10/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
-
03/10/2024 18:47
Expedição de Certidão.
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03/10/2024 00:11
Recebidos os autos
-
03/10/2024 00:11
Outras decisões
-
02/10/2024 16:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
02/10/2024 16:29
Juntada de Certidão
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28/09/2024 11:29
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2024 02:19
Publicado Sentença em 16/09/2024.
-
16/09/2024 02:19
Publicado Sentença em 16/09/2024.
-
16/09/2024 02:19
Publicado Sentença em 16/09/2024.
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13/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
-
13/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
-
13/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
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12/09/2024 17:05
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2024 16:31
Recebidos os autos
-
11/09/2024 16:31
Julgado procedente o pedido
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03/09/2024 17:38
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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23/08/2024 15:07
Juntada de Petição de petição
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19/08/2024 04:35
Publicado Decisão em 19/08/2024.
-
16/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
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14/08/2024 18:32
Recebidos os autos
-
14/08/2024 18:32
Outras decisões
-
13/08/2024 14:41
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LEONARDO MACIEL FOSTER
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05/08/2024 13:51
Juntada de Petição de petição
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07/06/2024 09:41
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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06/06/2024 16:11
Recebidos os autos
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06/06/2024 16:11
Outras decisões
-
16/05/2024 14:19
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LEANDRO PEREIRA COLOMBANO
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16/05/2024 13:29
Juntada de Petição de petição
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02/05/2024 03:02
Publicado Decisão em 02/05/2024.
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01/05/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
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30/04/2024 00:00
Intimação
1.
Trata-se de arrolamento e partilha do espólio de Suely Misquita Silvério da Silva, falecida ab intestato em 19 de junho de 2020 (Num. 112130413 – Pág. 1, Num. 120121482 – Pág. 1/3), em que o inventariante solicita autorização para a venda do veículo Jeep Renegade1.8, ano 2018, Placa PRP4986 a fim de evitar gastos com manutenção e a sua deterioração e desvalorização – Num. 142335662 – Pág. 1. 2.
Decisão Num. 17456470 – Pág. ½ determinou a expedição de mandado de avaliação do veículo, ressaltando que ainda não havia autorizado a alienação de qualquer bem constante do espólio. 3.
Consta laudo de avaliação no qual estima o valor do veículo em R$ 72.000,00 – Num. 191036752 – Pág. ½. 4.
O inventariante impugnou a avaliação judicial, aduzindo ser maior do que o valor do momento da aquisição – Num. 192629396 – Pág. 1. 5.
O Ministério Público salientou que o único herdeiro menor de 18 anos que havia no processo (Luan), atingiu a maioridade civil em2023, assim, não é caso mais de intervenção daquele órgão ministerial – Num. 192931980 – Pág. 1. 6.
Decido. 7.
A avaliação elaborada por oficial de justiça tem presunção de veracidade e legitimidade, cabendo à parte insatisfeita demonstrar, por meio de elementos de prova, que o documento padece de vício (erro na avaliação ou dolo do avaliador). 8.
Nada obstante, considerando que o processo se encontra em estágio avançado, aguardando apenas a elaboração do esboço de partilha e a subsequente homologação, ocasião em que os herdeiros poderão dispor dos bens como lhes aprouver, uma vez que todos são maiores e capazes, reputo inviável a alienação de bens do espólio neste momento, razões pelas quais deixo de acolher o pedido de alienação do veículo Jeep Renegade1.8, ano 2018, Placa PRP4986, que pertencente ao espólio. 9.
De mais a mais, deferir a venda dos bens antecipadamente, nesse momento processual, ensejará à toda evidência o prolongamento da presente demanda, que já se arrasta por mais de dois anos. 10.
Nesse contexto, determino a intimação do inventariante para apresentar, no prazo de 10 (dez) dias, plano de partilha observando estritamente as disposições do art. 620, caput, e seus incisos, letras e parágrafos, art. 651, incisos I a IV, c/c art. 653, incisos I, letras a, b e c, II, do mesmo Código.
Destaca-se a importância de considerar a legislação sucessória vigente à época do falecimento da autora da herança, assim como os documentos constantes nos autos. 11.
O esboço do plano de partilha deve conter os nomes completos, números de CPF e RG de cada herdeiro, assim como a representação das cotas em frações, não em percentuais, pois essa é a forma mais adequada de representar a totalidade do(s) bem(ns) do espólio. É fundamental especificar, em moeda corrente, os valores destinados a cada herdeiro.
Além disso, o plano deve ser acompanhado por: 11.a) certidão de casamento do autor da herança atualizada, com data igual ou posterior ao seu falecimento, ocorrido em 19 de junho de 2020, para comprovar o seu estado civil ao tempo de sua morte; 11.b) Certidão negativa de tributos estaduais/distritais referente ao veículo Jeep Renegade1.8, ano 2018, Placa PRP4986; 11.c) Certidão unificada de protestos emitida pela Central de Certidões de Protesto do DF em nome da inventariada. 12.
Intime-se.
CEILÂNDIA-DF, 26 de abril de 2024 12:52:11.
LEANDRO PEREIRA COLOMBANO JUIZ DE DIREITO -
26/04/2024 18:17
Recebidos os autos
-
26/04/2024 18:17
Indeferido o pedido de LUCIMAR SILVERIO DA SILVA - CPF: *13.***.*73-20 (INVENTARIANTE)
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11/04/2024 16:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO PEREIRA COLOMBANO
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11/04/2024 14:16
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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09/04/2024 16:23
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2024 15:50
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2024 02:56
Publicado Certidão em 03/04/2024.
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03/04/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
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02/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VFAMOSCEI 4ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia Número do processo: 0733848-24.2021.8.07.0003 Classe judicial: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) CERTIDÃO Nos termos da Portaria 02/2015, manifestem-se os herdeiros, no prazo de 5 (cinco) dias, acerca da avaliação judicial juntada aos autos (ID 191036752).
Transcorrido o prazo, vista dos autos ao Ministério Público.
Após, façam-se os autos conclusos.
Ceilândia-DF, Segunda-feira, 01 de Abril de 2024 13:19:08.
ARTHUR ALVARES PEDROSA Servidor Geral -
01/04/2024 13:20
Juntada de Certidão
-
26/03/2024 16:51
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2024 20:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/03/2024 17:27
Juntada de Certidão
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18/03/2024 14:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/03/2024 12:16
Expedição de Mandado.
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05/03/2024 03:02
Publicado Decisão em 05/03/2024.
-
04/03/2024 08:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
-
04/03/2024 00:00
Intimação
1.
Expeça-se mandado de avaliação judicial do veículo Jeep Renegade 1.8, ano/modelo 2018, Placa PRP4986, Renavam *11.***.*11-60, Chassi 98861110XJK204127 (Num. 112130415 – Pág. 1) para cumprimento por meio de oficial de justiça avaliador no dia 22 de março de 2024, às 14h. 2.
O(a) oficial(a) de justiça deverá apresentar o respectivo laudo de avaliação da coisa em até 30 (trinta) dias, a contar do recebimento do mandato. 3.
Adicionalmente, deverá o(a) oficial(a) de justiça entrar em contato antecipadamente com o inventariante Lucimar Silverio da Silva, pelo telefone (62) 99994-9859, para viabilizar o cumprimento da diligência, uma vez que o inventariante reside em outra unidade da federação. 4.
Intime-se o inventariante acerca da data prevista para o cumprimento do ato, conforme item 1, acima.
Cumpra-se.
CEILÂNDIA-DF, 28 de janeiro de 2024.
LEANDRO PEREIRA COLOMBANO JUIZ DE DIREITO -
28/02/2024 16:41
Recebidos os autos
-
28/02/2024 16:41
Deferido o pedido de LUCIMAR SILVERIO DA SILVA - CPF: *13.***.*73-20 (INVENTARIANTE).
-
09/02/2024 03:32
Decorrido prazo de LUCIMAR SILVERIO DA SILVA em 08/02/2024 23:59.
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23/01/2024 17:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO PEREIRA COLOMBANO
-
23/01/2024 17:41
Juntada de Certidão
-
23/01/2024 15:11
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2023 02:43
Publicado Certidão em 19/12/2023.
-
18/12/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2023
-
18/12/2023 02:43
Publicado Certidão em 18/12/2023.
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16/12/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2023
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14/12/2023 16:43
Juntada de Certidão
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14/12/2023 14:41
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2023 13:48
Juntada de Certidão
-
12/12/2023 17:27
Expedição de Carta.
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06/12/2023 16:13
Juntada de Petição de petição
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30/11/2023 02:38
Publicado Certidão em 30/11/2023.
-
30/11/2023 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2023
-
29/11/2023 07:52
Publicado Decisão em 29/11/2023.
-
28/11/2023 13:32
Juntada de Certidão
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28/11/2023 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2023
-
24/11/2023 17:11
Recebidos os autos
-
24/11/2023 17:11
em cooperação judiciária
-
16/11/2023 15:49
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2023 12:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO PEREIRA COLOMBANO
-
27/09/2023 11:55
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2023 07:43
Publicado Certidão em 21/09/2023.
-
20/09/2023 10:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2023
-
18/09/2023 15:49
Juntada de Certidão
-
18/09/2023 15:46
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2023 15:41
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2023 10:30
Publicado Intimação em 18/08/2023.
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18/08/2023 10:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2023
-
17/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VFAMOSCEI 4ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia Número do processo: 0733848-24.2021.8.07.0003 Classe judicial: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) CERTIDÃO Aguarde-se o prazo derradeiro de 20 (vinte) dias para o cumprimento integral da decisão, ficando a parte requerente ciente de que até o término do prazo concedido, deverá se manifestar, independentemente de nova intimação.
Ceilândia-DF, Quarta-feira, 16 de Agosto de 2023 12:48:58.
ARTHUR ALVARES PEDROSA Servidor Geral -
16/08/2023 12:49
Juntada de Certidão
-
16/08/2023 11:09
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2023 01:13
Decorrido prazo de LUCIMAR SILVERIO DA SILVA em 15/08/2023 23:59.
-
03/07/2023 00:14
Publicado Certidão em 03/07/2023.
-
30/06/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2023
-
28/06/2023 15:40
Expedição de Certidão.
-
27/06/2023 01:33
Decorrido prazo de LUCIMAR SILVERIO DA SILVA em 26/06/2023 23:59.
-
12/05/2023 02:21
Publicado Certidão em 12/05/2023.
-
11/05/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2023
-
09/05/2023 17:53
Juntada de Certidão
-
09/05/2023 10:51
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
01/05/2023 20:07
Expedição de Outros documentos.
-
01/05/2023 20:06
Juntada de Certidão
-
24/01/2023 17:29
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2022 21:09
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
22/11/2022 23:03
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2022 23:02
Juntada de Certidão
-
11/11/2022 14:03
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2022 02:25
Publicado Decisão em 07/11/2022.
-
07/11/2022 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2022
-
03/11/2022 16:02
Recebidos os autos
-
03/11/2022 16:02
Decisão interlocutória - recebido
-
30/08/2022 12:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO PEREIRA COLOMBANO
-
28/07/2022 15:19
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2022 00:20
Publicado Certidão em 21/07/2022.
-
21/07/2022 00:20
Publicado Certidão em 21/07/2022.
-
20/07/2022 01:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2022
-
20/07/2022 01:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2022
-
18/07/2022 22:30
Juntada de Certidão
-
23/06/2022 15:53
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
25/05/2022 16:50
Expedição de Outros documentos.
-
06/04/2022 14:13
Juntada de Petição de petição
-
06/04/2022 14:11
Juntada de Petição de petição
-
30/03/2022 15:06
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2022 15:34
Publicado Decisão em 25/02/2022.
-
01/03/2022 15:34
Publicado Decisão em 25/02/2022.
-
24/02/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2022
-
24/02/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2022
-
23/02/2022 01:19
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
22/02/2022 17:42
Expedição de Outros documentos.
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22/02/2022 17:39
Classe Processual alterada de INVENTÁRIO (39) para ARROLAMENTO SUMÁRIO (31)
-
17/02/2022 11:13
Recebidos os autos
-
17/02/2022 11:13
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
08/02/2022 20:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO PEREIRA COLOMBANO
-
14/01/2022 17:37
Juntada de Certidão
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12/01/2022 10:55
Recebidos os autos
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29/12/2021 13:16
Juntada de Petição de petição
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28/12/2021 17:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/12/2021
Ultima Atualização
30/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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