TJDFT - 0718070-07.2023.8.07.0015
1ª instância - Vara de Falencias, Recuperacoes Judiciais, Insolvencia Civil e Litigios Empresariais do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/08/2024 17:16
Arquivado Definitivamente
-
02/08/2024 17:12
Processo Desarquivado
-
02/08/2024 15:44
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2024 15:45
Arquivado Definitivamente
-
17/04/2024 04:06
Processo Desarquivado
-
16/04/2024 14:10
Juntada de Certidão
-
12/04/2024 14:12
Arquivado Definitivamente
-
08/04/2024 17:30
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
22/03/2024 14:53
Juntada de Certidão
-
20/03/2024 12:51
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2024 09:59
Expedição de Ofício.
-
06/03/2024 18:11
Transitado em Julgado em 06/03/2024
-
06/03/2024 04:28
Decorrido prazo de INOCENCIO DE PAULA SOCIEDADE DE ADVOGADOS em 05/03/2024 23:59.
-
06/03/2024 04:26
Decorrido prazo de "MASSA FALIDA DE" MARKA CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA em 05/03/2024 23:59.
-
03/03/2024 21:33
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
08/02/2024 02:43
Publicado Sentença em 08/02/2024.
-
08/02/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
-
07/02/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, julgo PROCEDENTES os embargos de terceiro para desconstituir a indisponibilidade oriunda deste juízo sobre o imóvel denominado APARTAMENTO Nº 102 e VAGA DE GARAGEM Nº 157, 1º SUBSOLO, LOTE Nº 10, RUA MANACÁ,AGUAS CLARAS, DISTRITO FEDERAL, MATRÍCULA Nº 331.411.
Por conseguinte, extingo o presente feito com resolução do mérito, na forma do art. 487, inciso I, CPC.
Confirmo a antecipação de tutela.
Oficie-se ao cartório de imóveis competente para determinar o cancelamento da indisponibilidade AV.13 (ID. 171239631).
Em razão da sucumbência, condeno a Embargada ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios que ora fixo em 10% sobre o valor da causa, nos termos do art. 85, §2º, do CPC.
Todavia, suspendo a exigibilidade do pagamento em razão da gratuidade de justiça que ora lhe defiro (art. 98, §3º, CPC).
Junte-se cópia da presente sentença na ação de falência (Processo nº. 0708011-91.2022.8.07.0015).
Após o trânsito em julgado, proceda-se à baixa na distribuição e remetam-se os autos para o arquivo.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Brasília/DF, datado e assinado eletronicamente.
JOÃO HENRIQUE ZULLO CASTRO Juiz de Direito -
06/02/2024 09:27
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
06/02/2024 08:30
Recebidos os autos
-
06/02/2024 08:30
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2024 08:30
Julgado procedente o pedido
-
09/11/2023 12:36
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
08/11/2023 19:08
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
23/10/2023 18:41
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2023 18:41
Expedição de Certidão.
-
20/10/2023 03:46
Decorrido prazo de ANTONIO JORGE CAVALCANTE em 19/10/2023 23:59.
-
18/10/2023 13:06
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2023 10:34
Publicado Certidão em 10/10/2023.
-
09/10/2023 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2023
-
05/10/2023 10:02
Decorrido prazo de ANTONIO JORGE CAVALCANTE em 04/10/2023 23:59.
-
05/10/2023 09:57
Expedição de Certidão.
-
12/09/2023 00:59
Publicado Certidão em 12/09/2023.
-
12/09/2023 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2023
-
11/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VFRJICLEDF Vara de Falências, Recuperações Judicias, Insolvência Civil e Litígios Empresariais do DF Número do processo: 0718070-07.2023.8.07.0015 Classe judicial: EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37) EMBARGANTE: ANTONIO JORGE CAVALCANTE EMBARGADO: "MASSA FALIDA DE" MARKA CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA REPRESENTANTE LEGAL: INOCENCIO DE PAULA SOCIEDADE DE ADVOGADOS CERTIDÃO Certifico que, nesta data, verifiquei ter sido anexada contestação da parte EMBARGADO: "MASSA FALIDA DE" MARKA CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA.
Fica a parte AUTORA intimada apresentar réplica à contestação de ID 171239625, no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
BRASÍLIA, DF, 8 de setembro de 2023 16:16:44.
ANA PATRICIA VIANA DE ANDRADE Servidor Geral -
08/09/2023 16:18
Expedição de Certidão.
-
06/09/2023 18:00
Juntada de Petição de contestação
-
17/08/2023 10:21
Juntada de Certidão
-
17/08/2023 07:56
Publicado Decisão em 17/08/2023.
-
17/08/2023 07:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2023
-
16/08/2023 00:00
Intimação
Ante o exposto, tenho como suficientemente provada o domínio e a posse do bem em questão, motivo pelo qual, nos termos do art. 678 do CPC, determino a suspensão de eventual arrecadação do referido imóvel, bem como a manutenção provisória da posse dele em favor do embargante. À Secretaria para baixar a indisponibilidade sobre o imóvel oriunda da ação principal (ID. 165173862).
Retifique-se o polo passivo para constar tão somente a massa falida, representada pelo administrador judicial.
Traslade-se cópia desta decisão para a ação principal.
Intime-se o administrador judicial desta decisão, devendo, inclusive, se abster de realizar a arrecadação do referido bem.
Ato contínuo, cite-o, por publicação, para, caso queira, ofertar contestação, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 679, CPC), advertindo-o de que na ausência de contestação, presumir-se-ão como verdadeiros os fatos alegados na inicial, conforme dispõe o art. 344, do CPC.
Brasília/DF, datado e assinado eletronicamente.
Roberto da Silva Freitas Juiz de Direito Substituto -
15/08/2023 13:36
Juntada de Certidão
-
10/08/2023 17:59
Recebidos os autos
-
10/08/2023 17:59
Concedida a Antecipação de tutela
-
10/08/2023 13:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
09/08/2023 21:54
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
09/08/2023 01:40
Decorrido prazo de ANTONIO JORGE CAVALCANTE em 08/08/2023 23:59.
-
18/07/2023 00:35
Publicado Decisão em 18/07/2023.
-
17/07/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2023
-
13/07/2023 19:03
Recebidos os autos
-
13/07/2023 19:03
Determinada a emenda à inicial
-
12/07/2023 22:24
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/07/2023
Ultima Atualização
07/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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