TJDFT - 0703802-30.2023.8.07.0020
1ª instância - (Inativo)Juizado Especial Criminal e Juizado de Violencia Domestica e Familiar Contra a Mulher de Aguas Claras
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/10/2023 18:03
Arquivado Definitivamente
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10/10/2023 09:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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10/10/2023 09:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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02/10/2023 21:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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26/09/2023 04:02
Decorrido prazo de RODRIGO ARAUJO DOS SANTOS em 25/09/2023 23:59.
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25/09/2023 09:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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23/09/2023 03:57
Decorrido prazo de ROMARIA RODRIGUES SALES em 22/09/2023 23:59.
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19/09/2023 10:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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11/09/2023 04:29
Juntada de Petição de petição
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09/09/2023 02:02
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS em 08/09/2023 23:59.
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31/08/2023 01:28
Decorrido prazo de RODRIGO ARAUJO DOS SANTOS em 30/08/2023 23:59.
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23/08/2023 21:43
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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18/08/2023 10:30
Publicado Intimação em 18/08/2023.
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18/08/2023 10:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2023
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17/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JVDFCMAGCL Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Águas Claras Número do processo: 0703802-30.2023.8.07.0020 Classe judicial: CRIMES DE CALÚNIA, INJÚRIA E DIFAMAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO JUIZ SINGULAR (288) QUERELANTE: RODRIGO ARAUJO DOS SANTOS QUERELADO: DENVER NEANDER DE LACERDA DE MOURA, KARINE ARAUJO DE FARIA MACIEL DECISÃO Em tempo, não há condição da ação para o oferecimento da queixa-crime.
Com efeito, a parte querelante imputa à parte querelada a seguinte conduta: “Na data de 27 de setembro de 2022, o primeiro Querelado, Sr.
Denver, imbuído de animus calúnia e difamação, alardeou no ambiente de trabalho, por meio do aplicativo de whatsapp do grupo da cúpula da empresa, que o Querelante havia assediado a sua mulher Karine no ambiente de trabalho, e, mesmo sem provas procedeu ao boletim de ocorrência, postando também essas informações no grupo dos diretores e chefes do Querelante, causando total vexame, com intuito único em provocar o seu constrangimento e demissão imediata”.
Contudo, em análise aos documentos que instruem a inicial, verifica-se a total ausência de dolo de caluniar ou difamar.
Com efeito, a parte querelada exerceu seu direito de petição e perante a autoridade policial fez uma ocorrência sobre uma suposta conduta ilícita praticada pela parte querelante.
Com tal ação, fica evidente que a parte querelada não possuía qualquer ânimo de macular a honra da parte querelante.
Sem o dolo, verifica-se a atipicidade da conduta.
Diante de todo o exposto, REJEITO A QUEIXA-CRIME nos termos do art. 395, II, CPP.
Cancelo a audiência do dia 18/09/2023 às 15h.
Intimem-se. Águas Claras/DF, Data na assinatura digital.
FREDERICO ERNESTO CARDOSO MACIEL Juiz de Direito -
16/08/2023 12:32
Audiência de instrução e julgamento cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 18/09/2023 15:00, Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Águas Claras.
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16/08/2023 12:32
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2023 17:47
Recebidos os autos
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15/08/2023 17:47
Rejeitada a queixa
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15/08/2023 16:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) FREDERICO ERNESTO CARDOSO MACIEL
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11/08/2023 16:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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11/08/2023 16:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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09/08/2023 19:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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29/07/2023 15:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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26/07/2023 01:57
Decorrido prazo de RODRIGO ARAUJO DOS SANTOS em 25/07/2023 23:59.
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21/07/2023 20:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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13/07/2023 11:22
Juntada de Petição de petição
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10/07/2023 22:28
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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06/07/2023 09:48
Expedição de Outros documentos.
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19/06/2023 21:18
Juntada de Petição de petição
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14/06/2023 00:17
Publicado Certidão em 14/06/2023.
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13/06/2023 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2023
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09/06/2023 18:56
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2023 18:55
Juntada de Certidão
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09/06/2023 18:53
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 18/09/2023 15:00, Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Águas Claras.
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02/05/2023 21:56
Recebidos os autos
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02/05/2023 21:56
Proferido despacho de mero expediente
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02/05/2023 20:08
Conclusos para despacho para Juiz(a) FREDERICO ERNESTO CARDOSO MACIEL
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28/03/2023 01:30
Decorrido prazo de RODRIGO ARAUJO DOS SANTOS em 27/03/2023 23:59.
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20/03/2023 02:23
Publicado Despacho em 20/03/2023.
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17/03/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2023
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15/03/2023 19:16
Recebidos os autos
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15/03/2023 19:16
Proferido despacho de mero expediente
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15/03/2023 17:13
Conclusos para despacho para Juiz(a) FREDERICO ERNESTO CARDOSO MACIEL
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15/03/2023 16:04
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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14/03/2023 18:01
Recebidos os autos
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14/03/2023 18:01
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2023 18:01
Proferido despacho de mero expediente
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14/03/2023 15:04
Juntada de Petição de petição
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14/03/2023 08:13
Conclusos para despacho para Juiz(a) FREDERICO ERNESTO CARDOSO MACIEL
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13/03/2023 19:26
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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11/03/2023 19:44
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2023 19:42
Juntada de Certidão
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11/03/2023 19:38
Classe Processual alterada de REPRESENTAÇÃO CRIMINAL/NOTÍCIA DE CRIME (272) para CRIMES DE CALÚNIA, INJÚRIA E DIFAMAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO JUIZ SINGULAR (288)
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06/03/2023 16:53
Distribuído por sorteio
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06/03/2023 16:40
Juntada de Petição de vídeo
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06/03/2023 16:40
Juntada de Petição de documento de identificação
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06/03/2023 16:39
Juntada de Petição de vídeo
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06/03/2023 16:39
Juntada de Petição de documento de comprovação
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06/03/2023 16:39
Juntada de Petição de procuração/substabelecimento
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06/03/2023 16:38
Juntada de Petição de documento de comprovação
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06/03/2023 16:38
Juntada de Petição de declaração de hipossuficiência
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06/03/2023 16:37
Juntada de Petição de documento de comprovação
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/03/2023
Ultima Atualização
10/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Manifestação da Defensoria Pública • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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