TJDFT - 0733090-35.2023.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/04/2024 13:57
Arquivado Definitivamente
-
11/04/2024 13:57
Expedição de Certidão.
-
11/04/2024 13:56
Expedição de Certidão.
-
10/04/2024 02:30
Publicado Certidão em 10/04/2024.
-
09/04/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024
-
09/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS CJUJECIVBSB1A6 Cartório Judicial Único - 1º ao 6º Juizado Especial Cível de Brasília Órgão julgador: 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0733090-35.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CARLOS AUGUSTO SANTANA LEAO EXECUTADO: VOLTZ MOTORS DO BRASIL COMERCIO DE MOTOCICLETAS LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que o(a) CREDOR(A) fica intimado(a) acerca da expedição da certidão de teor da decisão.
BRASÍLIA, DF, 5 de abril de 2024 18:03:59. -
05/04/2024 18:04
Expedição de Certidão.
-
05/04/2024 11:23
Expedição de Certidão.
-
03/04/2024 14:08
Transitado em Julgado em 03/04/2024
-
03/04/2024 04:01
Decorrido prazo de VOLTZ MOTORS DO BRASIL COMERCIO DE MOTOCICLETAS LTDA em 02/04/2024 23:59.
-
27/03/2024 04:08
Decorrido prazo de CARLOS AUGUSTO SANTANA LEAO em 26/03/2024 23:59.
-
14/03/2024 02:53
Publicado Sentença em 14/03/2024.
-
14/03/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
-
13/03/2024 00:00
Intimação
Seguindo esta orientação, deve o processo de execução ser imediatamente extinto, a teor do disposto no art. 53, § 4º, da Lei n. 9.099/95, mediante a expedição da correspondente certidão de crédito para habilitação do crédito nos autos da ação de Recuperação Judicial.Face às considerações alinhadas, declaro extinto o processo, sem resolução de mérito, com fundamento no § 4º, artigo 53 da Lei nº 9.099/95.Expeça-se certidão de crédito, em favor da parte exequente, observando-se o valor indicado na planilha anexa. -
12/03/2024 13:59
Recebidos os autos
-
12/03/2024 13:59
Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
-
28/02/2024 14:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
27/02/2024 15:39
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
27/02/2024 09:58
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2024 02:34
Publicado Despacho em 21/02/2024.
-
20/02/2024 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
-
20/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0733090-35.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CARLOS AUGUSTO SANTANA LEAO EXECUTADO: VOLTZ MOTORS DO BRASIL COMERCIO DE MOTOCICLETAS LTDA DESPACHO Intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca da petição e do documento apresentados sob ids 186196900 e 186196902, pela parte executada.
Após, retornem os autos conclusos, para as demais providências cabíveis. *documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado. -
18/02/2024 07:16
Recebidos os autos
-
18/02/2024 07:16
Proferido despacho de mero expediente
-
08/02/2024 14:34
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
02/02/2024 11:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
31/01/2024 10:05
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
31/01/2024 04:01
Decorrido prazo de VOLTZ MOTORS DO BRASIL COMERCIO DE MOTOCICLETAS LTDA em 30/01/2024 23:59.
-
23/01/2024 06:20
Publicado Despacho em 23/01/2024.
-
23/01/2024 06:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2024
-
22/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0733090-35.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CARLOS AUGUSTO SANTANA LEAO EXECUTADO: VOLTZ MOTORS DO BRASIL COMERCIO DE MOTOCICLETAS LTDA DESPACHO Considerando que já decorreu o prazo indicado na petição de ID 180921205, intime-se a parte executada, para informar eventual decisão acerca do noticiado pedido de recuperação judicial da empresa, mediante juntada dos documentos pertinentes, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de prosseguimento do feito. *documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado. -
18/01/2024 17:36
Recebidos os autos
-
18/01/2024 17:36
Proferido despacho de mero expediente
-
19/12/2023 11:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
12/12/2023 15:02
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
07/12/2023 10:20
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2023 04:15
Decorrido prazo de CARLOS AUGUSTO SANTANA LEAO em 24/11/2023 23:59.
-
17/11/2023 02:42
Publicado Decisão em 17/11/2023.
-
16/11/2023 09:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2023
-
13/11/2023 19:04
Recebidos os autos
-
13/11/2023 19:04
Outras decisões
-
13/11/2023 18:33
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
27/10/2023 12:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
25/10/2023 09:13
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2023 21:09
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
23/10/2023 21:09
Juntada de Certidão
-
23/10/2023 21:08
Transitado em Julgado em 18/10/2023
-
18/10/2023 03:45
Decorrido prazo de CARLOS AUGUSTO SANTANA LEAO em 17/10/2023 23:59.
-
18/10/2023 03:45
Decorrido prazo de VOLTZ MOTORS DO BRASIL COMERCIO DE MOTOCICLETAS LTDA em 17/10/2023 23:59.
-
29/09/2023 03:38
Decorrido prazo de CARLOS AUGUSTO SANTANA LEAO em 28/09/2023 23:59.
-
29/09/2023 02:51
Publicado Sentença em 29/09/2023.
-
29/09/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2023
-
28/09/2023 15:31
Cancelada a movimentação processual
-
28/09/2023 15:31
Desentranhado o documento
-
28/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0733090-35.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: CARLOS AUGUSTO SANTANA LEAO REQUERIDO: VOLTZ MOTORS DO BRASIL COMERCIO DE MOTOCICLETAS LTDA SENTENÇA Desentranhe-se o ID 172304709 conforme requerido sob 172305988.
A despeito de terem sido opostos embargos de declaração, é cediço que estes não se prestam, em regra, à alteração da sentença, pois têm a finalidade precípua de integração do julgado eivado de erro material, omissão, contradição ou obscuridade.
Na hipótese dos autos, porém, não há nenhum desses vícios, eis que a sentença hostilizada foi fundamentada de forma clara, não contendo, pois, alegado erro material passível de retificação, eis que o valor de R$15.990,00 é exatamente o montante apontado na nota fiscal emitida pela própria empresa/ré, que inova em sede embargos quanto à tese de defesa colacionada aos autos, o que não se pode admitir.
Percebe-se que, na verdade, o recorrente pretende a modificação da sentença para adequar ao seu particular entendimento, o que é incabível pela via eleita.
Ante o exposto, rejeito, liminarmente, os embargos opostos e mantenho a sentença proferida.
Intime-se. *documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado. -
27/09/2023 14:16
Recebidos os autos
-
27/09/2023 14:16
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
20/09/2023 19:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
19/09/2023 19:45
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
18/09/2023 17:09
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
18/09/2023 17:08
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
13/09/2023 00:36
Publicado Sentença em 13/09/2023.
-
13/09/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2023
-
12/09/2023 00:00
Intimação
Diante do exposto, julgo parcialmente procedentes os pedidos deduzidos na inicial para DECRETAR a rescisão do contrato entabulado entre as partes, reserva n.º 1513676 (ID162558626), bem como CONDENAR a parte ré a reembolsar à parte autora o valor de R$15.990,00, conforme nota fiscal ID162558623, a ser corrigido monetariamente pelo INPC a partir do desembolso de cada parcela e acrescido de juros de mora de 1% ao mês a partir da citação.
Julgo improcedente o pedido de reparação por danos morais.Por conseguinte, julgo o processo, com análise do mérito, na forma do art. 487, I, do CPC.Anoto, por oportuno, que com a rescisão contratual impõe-se o retorno das partes ao status quo.
Assim, caso a parte autora tenha recebido, de forma antecipada, o brinde objeto da negociação havida entre as partes (o que não consta dos autos), deverá promover, como prova de boa-fé, a restituição respectiva à parte ré. -
11/09/2023 15:15
Recebidos os autos
-
11/09/2023 15:15
Julgado procedente em parte do pedido
-
11/09/2023 11:47
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
08/09/2023 15:51
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
07/09/2023 01:55
Decorrido prazo de VOLTZ MOTORS DO BRASIL COMERCIO DE MOTOCICLETAS LTDA em 06/09/2023 23:59.
-
07/09/2023 01:52
Decorrido prazo de CARLOS AUGUSTO SANTANA LEAO em 06/09/2023 23:59.
-
30/08/2023 02:35
Publicado Certidão em 30/08/2023.
-
30/08/2023 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2023
-
29/08/2023 00:00
Intimação
1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0733090-35.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: CARLOS AUGUSTO SANTANA LEAO REQUERIDO: VOLTZ MOTORS DO BRASIL COMERCIO DE MOTOCICLETAS LTDA CERTIDÃO Visando atender à determinação do(a) MM.
Juiz(a): Caso sejam apresentados documentos novos, ainda que no bojo da peça que venha a ser juntada, em respeito ao contraditório, dê-se vista à parte adversa, também pelo prazo de 5 dias.
BRASÍLIA, DF, 28 de agosto de 2023 16:22:33. -
28/08/2023 16:23
Expedição de Certidão.
-
28/08/2023 14:57
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2023 15:42
Juntada de Petição de réplica
-
21/08/2023 10:21
Publicado Intimação em 21/08/2023.
-
18/08/2023 10:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2023
-
18/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0733090-35.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: CARLOS AUGUSTO SANTANA LEAO REQUERIDO: VOLTZ MOTORS DO BRASIL COMERCIO DE MOTOCICLETAS LTDA DESPACHO Intime-se a parte autora para se manifestar sobre a contestação e os documentos apresentados, no prazo de 5 dias.
No mesmo prazo, dê-se vista à parte ré acerca dos documentos apresentados sob ID 167889453 Caso sejam apresentados documentos novos, ainda que no bojo da peça que venha a ser juntada, em respeito ao contraditório, dê-se vista à parte adversa, também pelo prazo de 5 dias.
Após, anote-se a conclusão dos autos para sentença. *documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado. -
16/08/2023 12:21
Recebidos os autos
-
16/08/2023 12:21
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2023 21:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
08/08/2023 15:52
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
07/08/2023 18:43
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2023 16:32
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
04/08/2023 16:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
04/08/2023 16:32
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 04/08/2023 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
03/08/2023 19:56
Juntada de Petição de contestação
-
14/07/2023 02:03
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
23/06/2023 15:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/06/2023 11:31
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 04/08/2023 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
20/06/2023 11:31
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
20/06/2023 11:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/06/2023
Ultima Atualização
09/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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