TJDFT - 0701142-64.2021.8.07.0010
1ª instância - 1ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Santa Maria
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/07/2025 17:11
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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28/07/2025 14:56
Juntada de Petição de petição
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17/07/2025 02:34
Publicado Decisão em 17/07/2025.
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17/07/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
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15/07/2025 15:02
Recebidos os autos
-
15/07/2025 15:02
Indeferido o pedido de WANDER GUALBERTO FONTENELE - CPF: *01.***.*82-69 (EXEQUENTE)
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11/07/2025 18:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
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18/06/2025 04:39
Processo Desarquivado
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17/06/2025 17:04
Juntada de Petição de petição
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05/02/2025 16:12
Arquivado Provisoramente
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04/02/2025 03:14
Decorrido prazo de WANDER GUALBERTO FONTENELE em 03/02/2025 23:59.
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11/12/2024 02:22
Publicado Decisão em 11/12/2024.
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11/12/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
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10/12/2024 16:47
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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10/12/2024 09:56
Expedição de Outros documentos.
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09/12/2024 16:24
Recebidos os autos
-
09/12/2024 16:24
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
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09/12/2024 16:24
Outras decisões
-
26/11/2024 08:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
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11/11/2024 17:20
Juntada de Petição de petição
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08/11/2024 02:20
Publicado Decisão em 08/11/2024.
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08/11/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
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06/11/2024 13:49
Recebidos os autos
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06/11/2024 13:49
Indeferido o pedido de WANDER GUALBERTO FONTENELE - CPF: *01.***.*82-69 (EXEQUENTE)
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05/10/2024 02:18
Decorrido prazo de WANDER GUALBERTO FONTENELE em 04/10/2024 23:59.
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29/09/2024 14:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO MATOS DE ARRUDA
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27/09/2024 02:25
Publicado Decisão em 27/09/2024.
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26/09/2024 11:04
Juntada de Petição de petição
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26/09/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
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24/09/2024 18:55
Recebidos os autos
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24/09/2024 18:55
Indeferido o pedido de WANDER GUALBERTO FONTENELE - CPF: *01.***.*82-69 (EXEQUENTE)
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19/08/2024 15:17
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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07/08/2024 09:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
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07/08/2024 09:02
Juntada de Certidão
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06/08/2024 16:56
Juntada de Petição de petição
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02/08/2024 02:32
Publicado Decisão em 02/08/2024.
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02/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
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31/07/2024 14:49
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2024 14:00
Recebidos os autos
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13/05/2024 00:49
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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24/04/2024 15:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
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24/04/2024 10:30
Juntada de Petição de petição
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23/04/2024 03:21
Publicado Certidão em 23/04/2024.
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23/04/2024 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2024
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22/04/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0701142-64.2021.8.07.0010 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: WANDER GUALBERTO FONTENELE REPRESENTANTE LEGAL: FONTENELE E GUALBERTO ASSESSORIA E COBRANCA EIRELI - ME EXECUTADO: THAYLANNE ROBERTA ALMEIDA DA SILVA CERTIDÃO Certifico e dou fé que foi juntada no ID 192116614, IMPUGNAÇÃO À PENHORA, protocolizada ( X ) TEMPESTIVAMENTE / ( ) INTEMPESTIVAMENTE.
De ordem, manifeste-se a parte credora, no prazo de 05 (cinco) dias.
Empós, remetam-se os autos conclusos.
Santa Maria/DF, 19 de abril de 2024 13:23:41. (Datada e assinada eletronicamente) -
19/04/2024 13:24
Expedição de Certidão.
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13/04/2024 13:19
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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22/03/2024 13:03
Recebidos os autos
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22/03/2024 13:03
Expedição de Outros documentos.
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22/03/2024 13:03
Determinado o bloqueio/penhora on line
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21/03/2024 14:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
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21/03/2024 14:23
Juntada de Certidão
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21/03/2024 05:54
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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20/03/2024 10:02
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
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15/03/2024 18:18
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
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13/03/2024 02:37
Publicado Decisão em 13/03/2024.
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12/03/2024 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
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12/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSSMA 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0701142-64.2021.8.07.0010 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: WANDER GUALBERTO FONTENELE REPRESENTANTE LEGAL: FONTENELE E GUALBERTO ASSESSORIA E COBRANCA EIRELI - ME EXECUTADO: THAYLANNE ROBERTA ALMEIDA DA SILVA DECISÃO A parte credora postula pela realização de pesquisa perante o SISBAJUD, na funcionalidade de repetição programada, com o intuito de rastrear de forma contínua o patrimônio do devedor.
Em princípio, as ordens lançadas no sistema conveniado podem ser reiteradas conforme período determinado, funcionalidade conhecida como “teimosinha”.
Todavia, o pleito de ordens de bloqueio “permanente” - “teimosinha” - não pode se dar de maneira indiscriminada, uma vez que, lançadas consideráveis tentativas infrutíferas, não há razão de sua continuidade, sem que o exequente demonstre estritamente alteração na situação financeira do executado, sob pena de malferir a celeridade e efetividade do feito.
Além disso, não compete ao Poder Judiciário investigar, sem qualquer fundamento e por prazo indeterminado, a situação financeira do executado.
Ao contrário, é ônus da parte exequente diligenciar para a localização de bens, ou, no mínimo, demonstrar alteração da situação financeira da parte executada para justificar pesquisas de localização de bens.
Dessa maneira, INDEFIRO o pedido.
DEFIRO, no entanto, realização de pesquisa SISBAJUD.
MARINA CUSINATO XAVIER Juíza de Direito Documento datado e assinado eletronicamente -
08/03/2024 18:51
Recebidos os autos
-
08/03/2024 18:51
Deferido em parte o pedido de WANDER GUALBERTO FONTENELE - CPF: *01.***.*82-69 (EXEQUENTE)
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29/02/2024 15:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
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28/02/2024 14:18
Juntada de Petição de petição
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28/02/2024 02:29
Publicado Decisão em 28/02/2024.
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27/02/2024 15:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
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27/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSSMA 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0701142-64.2021.8.07.0010 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: WANDER GUALBERTO FONTENELE REPRESENTANTE LEGAL: FONTENELE E GUALBERTO ASSESSORIA E COBRANCA EIRELI - ME EXECUTADO: THAYLANNE ROBERTA ALMEIDA DA SILVA DECISÃO Não houve concessão de efeito suspensivo no AGI (ID 184653397), razão pela qual a execução deve prosseguir.
O veículo do qual a parte credora requer a penhora está gravado com duas restrições, uma de alienação fiduciária e outra de cunho administrativo, consoante ID 148492976. É necessário verificar a possibilidade e viabilidade da penhora pretendida pelo credor.
Intime-se a parte credora para: 1) esclarecer e comprovar a natureza da restrição "RESTRIÇÃO_ADMINISTRATIVA", devendo diligenciar junto ao DETRAN/DF; 2) informar os dados do credor fiduciário consoante já determinado.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento.
Eventual mandado de penhora somente poderá ser expedido após eventual deferimento de constrição judicial.
I.
MARINA CUSINATO XAVIER Juíza de Direito (Documento datado e assinado eletronicamente) -
23/02/2024 17:12
Recebidos os autos
-
23/02/2024 17:12
Outras decisões
-
29/01/2024 18:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
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26/01/2024 09:59
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0701142-64.2021.8.07.0010 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: WANDER GUALBERTO FONTENELE REPRESENTANTE LEGAL: FONTENELE E GUALBERTO ASSESSORIA E COBRANCA EIRELI - ME EXECUTADO: THAYLANNE ROBERTA ALMEIDA DA SILVA CERTIDÃO Certifico e dou fé que o Agravo de Instrumento n.° 0750367-15.2023.8.07.0000 interposto pelo exequente, foi recebido pelo e.
Tribunal apenas no efeito devolutivo.
Certifico, ainda, que o feito aguarda o decurso de prazo para o agravado apresentar contrarrazões.
De ordem, com espeque na Portaria 002, de 22 de novembro de 2021, deste Juízo, fica a parte exequente intimada para para indicar bens passíveis de penhora, bem como para cumprir a determinação de ID 168155630, no prazo de 5 dias, sob pena de suspensão do feito nos termos do art. 921, III e §1º, do CPC.
Santa Maria/DF, 25 de janeiro de 2024 14:21:24. (Datada e assinada eletronicamente) -
25/01/2024 14:24
Expedição de Certidão.
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25/01/2024 02:46
Publicado Despacho em 25/01/2024.
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24/01/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2024
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24/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSSMA 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0701142-64.2021.8.07.0010 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: WANDER GUALBERTO FONTENELE REPRESENTANTE LEGAL: FONTENELE E GUALBERTO ASSESSORIA E COBRANCA EIRELI - ME EXECUTADO: THAYLANNE ROBERTA ALMEIDA DA SILVA DESPACHO O exequente não apresentou a minuta do agravo, restando prejudicada a análise quanto ao disposto no art. 1.018, §1º, do CPC.
Certifique-se quanto aos efeitos com que o agravo de instrumento foi recebido e eventual suspensão do processo ou da decisão agravada.
Não havendo suspensão do processo, prossiga o feito com realização dos atos já determinados, consoante decisão ID 178481302.
I.
MARINA CUSINATO XAVIER Juíza de Direito (Documento datado e assinado eletronicamente) -
22/01/2024 20:12
Recebidos os autos
-
22/01/2024 20:12
Proferido despacho de mero expediente
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27/11/2023 16:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
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24/11/2023 15:28
Juntada de Petição de petição
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24/11/2023 02:38
Publicado Decisão em 24/11/2023.
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23/11/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2023
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21/11/2023 16:55
Recebidos os autos
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21/11/2023 16:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/11/2023 16:55
Indeferido o pedido de WANDER GUALBERTO FONTENELE - CPF: *01.***.*82-69 (EXEQUENTE)
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03/11/2023 15:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
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26/10/2023 16:04
Juntada de Petição de petição
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25/10/2023 02:26
Publicado Certidão em 25/10/2023.
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24/10/2023 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2023
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20/10/2023 17:56
Expedição de Certidão.
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26/09/2023 12:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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05/09/2023 15:00
Expedição de Mandado.
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24/08/2023 15:54
Juntada de Petição de petição
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15/08/2023 07:45
Publicado Decisão em 15/08/2023.
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15/08/2023 07:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2023
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11/08/2023 00:00
Intimação
Intime-se o credor para indicar, no prazo de 15 (quinze) dias: 1) quem será responsável (depositário fiel) pelo veículo: 2) a instituição responsável pelo financiamento do veículo, indicando quantas parcelas foram pagas e o saldo remanescente; e 3) a localização do referido bem.
Vindo todas informações, expeça-se mandado de avaliação, penhora, intimação e remoção do veículo a ser cumprido no endereço indicado. (Datado e Assinado Digitalmente) -
10/08/2023 15:28
Recebidos os autos
-
10/08/2023 15:28
Outras decisões
-
07/07/2023 10:12
Decorrido prazo de WANDER GUALBERTO FONTENELE em 06/07/2023 23:59.
-
07/07/2023 10:12
Decorrido prazo de WANDER GUALBERTO FONTENELE em 06/07/2023 23:59.
-
06/07/2023 14:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYLTON JACKSON DE FREITAS LOPES JUNIOR
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30/06/2023 00:38
Publicado Certidão em 30/06/2023.
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30/06/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2023
-
29/06/2023 12:36
Juntada de Petição de petição
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28/06/2023 14:53
Expedição de Certidão.
-
23/06/2023 15:46
Juntada de Certidão
-
23/06/2023 15:46
Juntada de Alvará de levantamento
-
13/06/2023 11:33
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2023 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2023
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09/06/2023 19:34
Expedição de Certidão.
-
09/06/2023 10:01
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
18/05/2023 15:39
Expedição de Outros documentos.
-
18/05/2023 15:39
Expedição de Certidão.
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10/05/2023 16:06
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2023 02:57
Decorrido prazo de THAYLANNE ROBERTA ALMEIDA DA SILVA em 27/03/2023 23:59.
-
27/02/2023 21:17
Recebidos os autos
-
27/02/2023 21:17
Outras decisões
-
14/02/2023 02:34
Publicado Edital em 14/02/2023.
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13/02/2023 02:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2023
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08/02/2023 09:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
-
07/02/2023 13:42
Expedição de Edital.
-
07/02/2023 08:59
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2023 12:59
Juntada de consulta renajud
-
31/01/2023 03:42
Decorrido prazo de WANDER GUALBERTO FONTENELE em 30/01/2023 23:59.
-
26/01/2023 02:26
Publicado Decisão em 26/01/2023.
-
25/01/2023 07:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2023
-
18/01/2023 19:42
Recebidos os autos
-
18/01/2023 19:42
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
18/01/2023 12:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
-
18/01/2023 12:19
Juntada de consulta bacenjud
-
13/10/2022 18:00
Recebidos os autos
-
13/10/2022 18:00
Decisão interlocutória - deferimento
-
22/09/2022 17:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
22/09/2022 10:03
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2022 08:14
Publicado Certidão em 21/09/2022.
-
21/09/2022 08:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2022
-
19/09/2022 12:34
Juntada de Certidão
-
20/08/2022 18:20
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
22/06/2022 00:44
Decorrido prazo de THAYLANNE ROBERTA ALMEIDA DA SILVA em 21/06/2022 23:59:59.
-
21/06/2022 09:35
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2022 09:33
Expedição de Certidão.
-
02/05/2022 07:32
Publicado Edital em 02/05/2022.
-
30/04/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2022
-
28/04/2022 12:45
Expedição de Certidão.
-
28/04/2022 12:43
Expedição de Edital.
-
28/04/2022 09:08
Recebidos os autos
-
27/04/2022 20:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
27/04/2022 20:49
Juntada de Certidão
-
27/04/2022 17:35
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2022 00:45
Publicado Certidão em 27/04/2022.
-
27/04/2022 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2022
-
25/04/2022 18:15
Juntada de Certidão
-
21/04/2022 19:48
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
23/03/2022 14:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/03/2022 14:04
Expedição de Mandado.
-
22/03/2022 00:59
Publicado Decisão em 22/03/2022.
-
21/03/2022 13:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2022
-
18/03/2022 19:54
Expedição de Certidão.
-
17/03/2022 22:18
Recebidos os autos
-
17/03/2022 22:17
Outras decisões
-
18/02/2022 22:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
18/02/2022 22:36
Juntada de Certidão
-
18/02/2022 00:11
Publicado Certidão em 18/02/2022.
-
18/02/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2022
-
17/02/2022 19:11
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2022 14:29
Juntada de Certidão
-
12/01/2022 13:09
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
18/11/2021 08:07
Juntada de comunicações
-
03/11/2021 17:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/11/2021 17:07
Expedição de Mandado.
-
29/10/2021 16:34
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2021 18:46
Juntada de Certidão
-
27/10/2021 13:41
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2021 15:42
Expedição de Certidão.
-
24/10/2021 20:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/10/2021 23:53
Juntada de mandado
-
08/10/2021 13:16
Expedição de Certidão.
-
14/09/2021 14:57
Decorrido prazo de THAYLANNE ROBERTA ALMEIDA DA SILVA em 13/09/2021 23:59:59.
-
20/08/2021 02:36
Publicado Certidão em 19/08/2021.
-
18/08/2021 17:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2021
-
17/08/2021 02:44
Publicado Certidão em 17/08/2021.
-
17/08/2021 02:44
Publicado Certidão em 17/08/2021.
-
16/08/2021 16:50
Juntada de Certidão
-
16/08/2021 16:48
Juntada de Certidão
-
16/08/2021 12:55
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2021 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2021
-
16/08/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2021
-
16/08/2021 02:36
Publicado Certidão em 16/08/2021.
-
15/08/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2021
-
13/08/2021 11:44
Expedição de Certidão.
-
13/08/2021 11:41
Juntada de consulta siel
-
12/08/2021 18:25
Expedição de Certidão.
-
12/08/2021 18:06
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2021 13:17
Expedição de Certidão.
-
12/08/2021 09:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/08/2021 02:32
Publicado Certidão em 06/08/2021.
-
06/08/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2021
-
05/08/2021 12:23
Expedição de Mandado.
-
05/08/2021 10:43
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2021 14:29
Expedição de Certidão.
-
04/08/2021 10:03
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2021 02:34
Publicado Certidão em 04/08/2021.
-
04/08/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2021
-
02/08/2021 15:17
Juntada de Certidão
-
02/08/2021 13:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/07/2021 02:28
Publicado Certidão em 23/07/2021.
-
23/07/2021 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2021
-
22/07/2021 21:57
Juntada de Certidão
-
22/07/2021 21:55
Juntada de Certidão
-
22/07/2021 15:53
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2021 16:35
Juntada de Certidão
-
21/07/2021 02:30
Publicado Certidão em 21/07/2021.
-
20/07/2021 16:48
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2021 14:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/07/2021 14:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2021
-
16/07/2021 21:40
Juntada de Certidão
-
16/07/2021 12:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/07/2021 17:25
Juntada de Certidão
-
14/07/2021 17:25
Juntada de Certidão
-
13/07/2021 15:13
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2021 02:46
Publicado Decisão em 13/07/2021.
-
12/07/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2021
-
09/07/2021 21:32
Juntada de Certidão
-
08/07/2021 17:30
Recebidos os autos
-
08/07/2021 17:30
Decisão interlocutória - indeferimento
-
03/07/2021 02:30
Decorrido prazo de THAYLANNE ROBERTA ALMEIDA DA SILVA em 02/07/2021 23:59:59.
-
23/06/2021 22:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
23/06/2021 22:33
Juntada de Certidão
-
23/06/2021 15:13
Juntada de Petição de petição
-
22/06/2021 02:51
Decorrido prazo de WANDER GUALBERTO FONTENELE em 21/06/2021 23:59:59.
-
16/06/2021 02:29
Publicado Certidão em 16/06/2021.
-
15/06/2021 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2021
-
11/06/2021 18:38
Juntada de Certidão
-
11/06/2021 15:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/06/2021 10:40
Mandado devolvido dependência
-
21/05/2021 18:22
Expedição de Mandado.
-
21/05/2021 13:30
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2021 02:40
Publicado Certidão em 19/05/2021.
-
20/05/2021 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2021
-
17/05/2021 11:32
Juntada de Certidão
-
05/05/2021 17:08
Juntada de Certidão
-
29/04/2021 15:55
Expedição de Certidão.
-
28/04/2021 02:29
Publicado Decisão em 28/04/2021.
-
27/04/2021 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2021
-
24/04/2021 21:55
Recebidos os autos
-
24/04/2021 21:55
Decisão interlocutória - deferimento
-
23/04/2021 16:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
23/04/2021 16:56
Juntada de Certidão
-
23/04/2021 15:54
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2021 02:28
Publicado Certidão em 23/04/2021.
-
22/04/2021 16:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2021
-
20/04/2021 13:48
Juntada de Certidão
-
19/04/2021 18:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/03/2021 02:26
Publicado Decisão em 10/03/2021.
-
09/03/2021 12:52
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
09/03/2021 06:36
Expedição de Mandado.
-
09/03/2021 06:22
Desentranhamento
-
09/03/2021 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2021
-
06/03/2021 19:11
Recebidos os autos
-
06/03/2021 19:11
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
05/03/2021 15:23
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
18/02/2021 21:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
12/02/2021 17:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/02/2021
Ultima Atualização
29/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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