TJDFT - 0741756-75.2020.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/08/2025 10:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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07/08/2025 10:14
Juntada de Certidão
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04/08/2025 20:34
Juntada de Certidão
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29/07/2025 18:09
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2025 02:47
Publicado Certidão em 08/07/2025.
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08/07/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
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07/07/2025 00:00
Intimação
Servidor Geral Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0741756-75.2020.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: INSTITUTO DAS APOSTOLAS DO SAGRADO CORACAO DE JESUS EXECUTADO: FACTUS - ASSESSORIA EMPRESARIAL, COBRANCA E SERVICOS LTDA - EPP, ATIVOS MULTI SERVICOS SOLUCOES FINANCEIRAS E EMPRESARIAIS LTDA, ATIVOS FACILITES SERVICE -ASSESSORIA E GESTAODE SERVICOS EMPRESARIAIS EIRELI - ME CERTIDÃO Nos termos da decisão retro, intime-se o exequente para estimar o remanescente do seu crédito, com abatimento do quanto angariado.
Prazo: 15 dias, sob pena de indeferimento e suspensão por um ano.
BRASÍLIA-DF, 4 de julho de 2025 00:40:12.
GILBERTO MARTINS JUNIOR Servidor Geral -
04/07/2025 00:40
Expedição de Certidão.
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11/06/2025 03:10
Decorrido prazo de INSTITUTO DAS APOSTOLAS DO SAGRADO CORACAO DE JESUS em 10/06/2025 23:59.
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20/05/2025 02:45
Publicado Decisão em 20/05/2025.
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19/05/2025 10:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
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12/05/2025 10:39
Juntada de Certidão
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12/05/2025 10:39
Juntada de Alvará de levantamento
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09/05/2025 12:14
Juntada de Certidão
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24/04/2025 02:51
Decorrido prazo de INSTITUTO DAS APOSTOLAS DO SAGRADO CORACAO DE JESUS em 23/04/2025 23:59.
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16/04/2025 15:08
Juntada de Petição de petição
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10/04/2025 02:28
Publicado Decisão em 10/04/2025.
-
10/04/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
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07/04/2025 11:59
Recebidos os autos
-
07/04/2025 11:59
Determinado o bloqueio/penhora on line
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07/04/2025 11:59
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
07/04/2025 11:59
Deferido o pedido de INSTITUTO DAS APOSTOLAS DO SAGRADO CORACAO DE JESUS - CNPJ: 61.***.***/0001-65 (EXEQUENTE).
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11/02/2025 11:40
Juntada de Petição de petição
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29/01/2025 18:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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29/01/2025 18:02
Juntada de Certidão
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05/07/2024 10:48
Juntada de Petição de petição
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28/06/2024 17:09
Expedição de Certidão.
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24/06/2024 11:54
Juntada de Certidão
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11/06/2024 19:24
Recebidos os autos
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11/06/2024 19:24
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
11/06/2024 19:24
Indeferido o pedido de INSTITUTO DAS APOSTOLAS DO SAGRADO CORACAO DE JESUS - CNPJ: 61.***.***/0001-65 (EXEQUENTE)
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04/06/2024 15:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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29/05/2024 04:23
Decorrido prazo de FACTUS - ASSESSORIA EMPRESARIAL, COBRANCA E SERVICOS LTDA - EPP em 28/05/2024 23:59.
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28/05/2024 18:52
Juntada de Petição de petição
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28/05/2024 16:52
Juntada de Petição de petição
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07/05/2024 03:10
Publicado Decisão em 07/05/2024.
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06/05/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2024
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02/05/2024 17:38
Recebidos os autos
-
02/05/2024 17:38
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
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02/05/2024 17:38
Deferido em parte o pedido de INSTITUTO DAS APOSTOLAS DO SAGRADO CORACAO DE JESUS - CNPJ: 61.***.***/0001-65 (EXEQUENTE)
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02/05/2024 17:38
Indeferido o pedido de ATIVOS MULTI SERVICOS SOLUCOES FINANCEIRAS E EMPRESARIAIS LTDA - CNPJ: 42.***.***/0001-70 (EXECUTADO)
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22/02/2024 10:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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19/02/2024 10:45
Juntada de Petição de impugnação
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08/02/2024 02:30
Publicado Certidão em 08/02/2024.
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07/02/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
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07/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0741756-75.2020.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Erro de intepretao na linha: ' #{processoTrfHome.processoPartePoloAtivoSemAdvogadoStr} ': org.hibernate.LazyInitializationException: failed to lazily initialize a collection of role: br.jus.pje.nucleo.entidades.ProcessoTrf.processoParteList, could not initialize proxy - no SessionErro de intepretao na linha: ' #{processoTrfHome.processoPartePoloPassivoSemAdvogadoStr} ': org.hibernate.LazyInitializationException: failed to lazily initialize a collection of role: br.jus.pje.nucleo.entidades.ProcessoTrf.processoParteList, could not initialize proxy - no Session CERTIDÃO De ordem, fica o exequente intimado da Contestação retro, no prazo de 5 dias.
Brasília - DF, 5 de fevereiro de 2024 às 15:28:30 MARIA HELENA DOS SANTOS OLIVEIRA Servidor Geral -
05/02/2024 15:30
Juntada de Certidão
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31/01/2024 19:56
Juntada de Petição de contestação
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07/12/2023 22:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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07/12/2023 22:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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25/11/2023 03:54
Decorrido prazo de INSTITUTO DAS APOSTOLAS DO SAGRADO CORACAO DE JESUS em 24/11/2023 23:59.
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24/11/2023 12:48
Expedição de Mandado.
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24/11/2023 12:47
Expedição de Mandado.
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10/11/2023 14:14
Juntada de Certidão
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06/11/2023 13:05
Expedição de Certidão.
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30/10/2023 02:23
Publicado Decisão em 30/10/2023.
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27/10/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2023
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25/10/2023 14:45
Recebidos os autos
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25/10/2023 14:45
Deferido em parte o pedido de INSTITUTO DAS APOSTOLAS DO SAGRADO CORACAO DE JESUS - CNPJ: 61.***.***/0001-65 (EXEQUENTE)
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24/10/2023 18:22
Juntada de Petição de petição
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17/10/2023 04:18
Decorrido prazo de INSTITUTO DAS APOSTOLAS DO SAGRADO CORACAO DE JESUS em 16/10/2023 23:59.
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22/09/2023 11:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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21/09/2023 11:42
Juntada de Petição de petição
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21/09/2023 08:50
Decorrido prazo de MASSA FALIDA DE FACTUS TECNOLOGIA E APOIO ADMINISTRATIVO LTDA. em 20/09/2023 23:59.
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15/09/2023 03:26
Decorrido prazo de ATIVOS FACILITES SERVICE -ASSESSORIA E GESTAODE SERVICOS EMPRESARIAIS EIRELI - ME em 14/09/2023 23:59.
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15/09/2023 03:26
Decorrido prazo de INSTITUTO DAS APOSTOLAS DO SAGRADO CORACAO DE JESUS em 14/09/2023 23:59.
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12/09/2023 00:44
Publicado Despacho em 12/09/2023.
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11/09/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2023
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11/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0741756-75.2020.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: INSTITUTO DAS APOSTOLAS DO SAGRADO CORACAO DE JESUS EXECUTADO: FACTUS TECNOLOGIA E APOIO ADMINISTRATIVO LTDA., FACTUS - ASSESSORIA EMPRESARIAL, COBRANCA E SERVICOS LTDA - EPP, ATIVOS MULTI SERVICOS SOLUCOES FINANCEIRAS E EMPRESARIAIS LTDA, ATIVOS FACILITES SERVICE -ASSESSORIA E GESTAODE SERVICOS EMPRESARIAIS EIRELI - ME Despacho A penhora no rosto dos autos determinada na Decisão ID 167549504, tópico 1, restou infrutífera, consoante confirmado pelo pela 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília - juízo de destino da ordem - no ID 169346369.
Ademais, na petição retro, foi noticiada a falência da executada FACTUS TECNOLOGIA E APOIO ADMINISTRATIVO LTDA.
Pronuncie-se o executado a respeito, no prazo de 15 dias.
Publique-se. * documento datado e assinado eletronicamente -
06/09/2023 22:11
Recebidos os autos
-
06/09/2023 22:11
Proferido despacho de mero expediente
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22/08/2023 02:39
Publicado Intimação em 22/08/2023.
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21/08/2023 18:40
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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21/08/2023 10:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
21/08/2023 10:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2023
-
21/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0741756-75.2020.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: INSTITUTO DAS APOSTOLAS DO SAGRADO CORACAO DE JESUS EXECUTADO: FACTUS TECNOLOGIA E APOIO ADMINISTRATIVO LTDA., FACTUS - ASSESSORIA EMPRESARIAL, COBRANCA E SERVICOS LTDA - EPP, ATIVOS MULTI SERVICOS SOLUCOES FINANCEIRAS E EMPRESARIAIS LTDA, ATIVOS FACILITES SERVICE -ASSESSORIA E GESTAODE SERVICOS EMPRESARIAIS EIRELI - ME Decisão Na petição retro, o exequente narra que a executada ATIVOS FACILITES SERVICE -ASSESSORIA E GESTAO DE SERVICOS EMPRESARIAIS EIRELI - ME possui haveres a captar em outros processos e levanta divergências de dados entre contas apresentadas pela executada em outros processos e a base do Sisbajud.
Requereu penhora no rosto dos autos nº 0705088-08.2020.8.07.0001 (execução de título extrajudicial), 0715197-81.2020.8.07.0001 (embargos à execução) e 0712219- 29.2023.8.07.0001 (cumprimento de sentença) e a expedição de ofícios às instituições financeiras para confirmar os dados bancários da ATIVOS. 1.
Da penhora no rosto dos autos Colhe-se dos IDs 161428867 e 161428868 que, de fato a executada ATIVOS FACILITES SERVICE -ASSESSORIA E GESTAO DE SERVICOS EMPRESARIAIS EIRELI - ME pretende o recebimento de R$ 629.039,17, na execução 0705088-08.2020.8.07.0001 (2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília).
Contudo, foram acolhidos embargos à execução 0715197-81.2020.8.07.0001 para extinguir o feito executivo, por sentença, que sofreu apelação (ID 161428868, pág. 144).
Nesse cenário, a eventualidade do crédito justifica a penhora no rosto dos autos executivos (0705088-08.2020.8.07.0001).
Já nos autos do cumprimento de sentença (0712219- 29.2023.8.07.0001) e dos embargos à execução 0705088-08.2020.8.07.0001, a ATIVOS FACILITES figura, respectivamente, como executada e embargada, de modo que, em princípio, não lhe tocam créditos a serem penhorados.
Posto isso, defiro e parte o pedido do exequente para penhorar eventuais créditos que couberem ao executado ATIVOS FACILITES SERVICE -ASSESSORIA E GESTAO DE SERVICOS EMPRESARIAIS EIRELI - ME, CNPJ n.º 07.***.***/0001-41, até o limite do débito em execução, R$ 1.594.342,93, derivados do processo número 0705088-08.2020.8.07.0001, em trâmite na 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília, no qual figura na condição de exequente.
Toca ao aludido juízo averbar a penhora, com destaque, nos autos pertinentes (art. 860 do CPC), com ulterior comunicação a esta unidade judiciária.
Envie a Secretaria esta ordem, por qualquer meio idôneo.
Fica desde logo intimada a parte executada acerca da penhora, por meio de publicação no DJe, para manifestação, caso queira, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão (art. 841, § 2º, do CPC). 2.
Da expedição de ofício às instituições financeiras Aduz o exequente haver divergência de dados bancários da executada, cotejando relatórios do Sisbajud e extratos bancários juntados em outros processos, motivo pelo qual requer a expedição de ofícios a bancos para confirmar tais dados bancários.
Nada a prover a respeito, pois não se vislumbra, propriamente, divergência, uma vez que o Sisbajud apenas informa a relação de contas tocantes a determinada pessoa, mas sem discriminar dados respectivos. 3.
Prossiga-se no cumprimento da decisão ID 150863980, citando-se as demais executadas (FACTUS TECNOLOGIA E APOIO ADMINISTRATIVO EIRELI (11.***.***/0001-06), (b) FACTUS ASSESSORIA EMPRESARIAL, COBRANÇA E SERVIÇOS LTDA (02.***.***/0001-36), (c) ATIVOS MULTI SERVIÇOS SOLUÇÕES FINANCEIRAS E EMPRESARIAIS LTDA (42.***.***/0001-70). 4.
Levante-se o sigilo da petição retro a anexos.
Publique-se. * documento datado e assinado eletronicamente __PRESENT -
18/08/2023 16:40
Juntada de Petição de petição
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04/08/2023 19:03
Recebidos os autos
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04/08/2023 19:02
Deferido em parte o pedido de INSTITUTO DAS APOSTOLAS DO SAGRADO CORACAO DE JESUS - CNPJ: 61.***.***/0001-65 (EXEQUENTE)
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07/06/2023 20:13
Juntada de Petição de petição
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03/06/2023 01:26
Decorrido prazo de ATIVOS FACILITES SERVICE -ASSESSORIA E GESTAODE SERVICOS EMPRESARIAIS EIRELI - ME em 02/06/2023 23:59.
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18/05/2023 16:41
Juntada de Certidão
-
15/05/2023 12:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
15/05/2023 12:11
Recebidos os autos
-
15/05/2023 12:11
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2023 11:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE GOMES ALVES
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15/05/2023 11:52
Juntada de Petição de pedido de medida cautelar
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12/05/2023 00:15
Publicado Decisão em 12/05/2023.
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11/05/2023 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2023
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10/05/2023 13:29
Juntada de Petição de petição
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09/05/2023 17:10
Recebidos os autos
-
09/05/2023 17:10
Indeferido o pedido de ATIVOS FACILITES SERVICE -ASSESSORIA E GESTAODE SERVICOS EMPRESARIAIS EIRELI - ME - CNPJ: 07.***.***/0001-41 (EXECUTADO)
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12/04/2023 14:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
31/03/2023 12:36
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2023 10:22
Juntada de Certidão
-
24/03/2023 10:11
Juntada de Certidão
-
24/03/2023 00:30
Publicado Certidão em 24/03/2023.
-
23/03/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2023
-
22/03/2023 00:38
Publicado Despacho em 22/03/2023.
-
22/03/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2023
-
21/03/2023 22:21
Juntada de Certidão
-
20/03/2023 16:35
Recebidos os autos
-
20/03/2023 16:35
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2023 15:18
Juntada de Petição de substabelecimento
-
20/03/2023 15:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
20/03/2023 15:04
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2023 15:22
Juntada de Certidão
-
07/03/2023 00:23
Publicado Decisão em 07/03/2023.
-
06/03/2023 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2023
-
01/03/2023 16:42
Recebidos os autos
-
01/03/2023 16:42
Concedida a Antecipação de tutela
-
01/03/2023 14:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
27/02/2023 19:43
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
23/02/2023 01:25
Publicado Decisão em 23/02/2023.
-
17/02/2023 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2023
-
15/02/2023 15:38
Recebidos os autos
-
15/02/2023 15:38
Determinada a emenda à inicial
-
08/02/2023 20:27
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
06/02/2023 15:24
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
11/11/2022 14:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
31/10/2022 14:07
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
24/10/2022 19:47
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2022 00:36
Publicado Decisão em 05/10/2022.
-
04/10/2022 01:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2022
-
30/09/2022 21:09
Recebidos os autos
-
30/09/2022 21:09
Decisão interlocutória - recebido
-
12/09/2022 14:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
12/09/2022 13:54
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2022 00:30
Publicado Decisão em 08/09/2022.
-
07/09/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2022
-
05/09/2022 11:02
Recebidos os autos
-
05/09/2022 11:02
Decisão interlocutória - recebido
-
05/09/2022 09:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
31/08/2022 23:12
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2022 03:02
Publicado Decisão em 10/08/2022.
-
09/08/2022 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2022
-
29/07/2022 19:11
Recebidos os autos
-
29/07/2022 19:11
Decisão interlocutória - recebido
-
13/07/2022 00:52
Decorrido prazo de INSTITUTO DAS APOSTOLAS DO SAGRADO CORACAO DE JESUS em 12/07/2022 23:59:59.
-
07/07/2022 07:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
06/07/2022 20:54
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
06/07/2022 19:53
Publicado Decisão em 05/07/2022.
-
06/07/2022 19:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2022
-
29/06/2022 23:25
Recebidos os autos
-
29/06/2022 23:25
Decisão interlocutória - recebido
-
15/06/2022 15:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
14/06/2022 15:56
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2022 12:03
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2022 17:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/05/2022 14:54
Expedição de Certidão.
-
10/05/2022 14:53
Expedição de Mandado.
-
28/03/2022 09:56
Juntada de Certidão
-
22/02/2022 22:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/02/2022 13:24
Expedição de Mandado.
-
10/02/2022 12:07
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2022 01:55
Decorrido prazo de FACTUS TECNOLOGIA E APOIO ADMINISTRATIVO LTDA. em 21/01/2022 23:59:59.
-
17/01/2022 15:24
Juntada de Certidão
-
29/11/2021 09:38
Juntada de Certidão
-
26/11/2021 23:14
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
09/11/2021 16:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/11/2021 15:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/11/2021 15:17
Expedição de Mandado.
-
02/09/2021 15:00
Decorrido prazo de INSTITUTO DAS APOSTOLAS DO SAGRADO CORACAO DE JESUS em 01/09/2021 23:59:59.
-
09/08/2021 02:35
Publicado Decisão em 09/08/2021.
-
06/08/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2021
-
04/08/2021 13:09
Recebidos os autos
-
04/08/2021 13:09
Decisão interlocutória - indeferimento
-
21/07/2021 13:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
20/07/2021 20:03
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2021 12:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/05/2021 11:35
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
17/05/2021 16:36
Juntada de Petição de substabelecimento
-
23/04/2021 11:45
Expedição de Certidão.
-
12/04/2021 11:19
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2021 19:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/03/2021 02:37
Publicado Decisão em 09/03/2021.
-
08/03/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2021
-
05/03/2021 11:01
Recebidos os autos
-
05/03/2021 11:00
Decisão interlocutória - recebido
-
05/03/2021 07:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
04/03/2021 11:57
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2021 02:43
Publicado Decisão em 23/02/2021.
-
22/02/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2021
-
18/02/2021 17:22
Recebidos os autos
-
18/02/2021 17:22
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
18/02/2021 15:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
15/02/2021 20:04
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2021 02:24
Publicado Decisão em 29/01/2021.
-
28/01/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2021
-
14/01/2021 17:59
Recebidos os autos
-
14/01/2021 17:59
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
16/12/2020 23:29
Conclusos para despacho para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA
-
16/12/2020 21:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/12/2020
Ultima Atualização
07/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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