TJDFT - 0726018-65.2021.8.07.0016
1ª instância - 1ª Vara de Execucao Fiscal do Df
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/11/2024 13:31
Recebidos os autos
-
28/11/2024 13:31
Proferido despacho de mero expediente
-
28/10/2024 16:51
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
24/10/2024 19:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
-
22/10/2024 14:57
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2024 14:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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27/02/2024 14:24
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2024 09:09
Expedição de Outros documentos.
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16/02/2024 09:07
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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16/02/2024 09:07
Juntada de Certidão
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17/05/2023 00:55
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL em 11/04/2023 23:59.
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13/02/2023 02:33
Publicado Decisão em 13/02/2023.
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11/02/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2023
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09/02/2023 10:53
Expedição de Outros documentos.
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09/02/2023 10:53
Recebidos os autos
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09/02/2023 10:53
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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31/01/2023 16:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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28/09/2022 14:43
Juntada de Petição de petição
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12/09/2022 13:29
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2022 13:28
Juntada de Certidão
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04/11/2021 00:49
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO CENTRO COMERCIAL CRUZEIRO em 03/11/2021 23:59:59.
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07/10/2021 18:49
Publicado Decisão em 07/10/2021.
-
07/10/2021 18:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2021
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06/10/2021 00:00
Intimação
Número do processo: 0726018-65.2021.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: CONDOMINIO DO CENTRO COMERCIAL CRUZEIRO DECISÃO Tendo em vista a manifestação da Fazenda Pública do Distrito Federal de ID 101880446, fica suspenso o curso desse processo pelo período de 12 (doze) meses.
Decorrido o prazo de suspensão, dê-se vista a parte exequente para que promova o andamento do feito, sob pena de arquivamento.
Intime-se.
Após, remetem-se os autos ao juízo de origem para os trâmites de suspensão. CAROLINE SANTOS LIMA Juíza Coordenadora do CEJUSC Fiscal -
16/09/2021 19:08
Publicado Decisão em 14/09/2021.
-
16/09/2021 19:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2021
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14/09/2021 15:00
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 13/09/2021 23:59:59.
-
13/09/2021 00:00
Intimação
Número do processo: 0726018-65.2021.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: CONDOMINIO DO CENTRO COMERCIAL CRUZEIRO DECISÃO Tendo em vista a manifestação da Fazenda Pública do Distrito Federal de ID 101880446, fica suspenso o curso desse processo pelo período de 12 (doze) meses.
Decorrido o prazo de suspensão, dê-se vista a parte exequente para que promova o andamento do feito, sob pena de arquivamento.
Intime-se.
Após, remetem-se os autos ao juízo de origem para os trâmites de suspensão. CAROLINE SANTOS LIMA Juíza Coordenadora do CEJUSC Fiscal -
10/09/2021 15:36
Remetidos os Autos da(o) 4 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação para 1ª Vara de Execução Fiscal do DF - (outros motivos)
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10/09/2021 10:16
Recebidos os autos
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10/09/2021 10:16
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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31/08/2021 15:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAROLINE SANTOS LIMA
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31/08/2021 15:29
Juntada de Petição de petição
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17/08/2021 14:39
Recebidos os autos
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17/08/2021 14:39
Expedição de Outros documentos.
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17/08/2021 14:39
Proferido despacho de mero expediente
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17/08/2021 13:29
Juntada de Petição de petição
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11/08/2021 20:51
Conclusos para despacho para Juiz(a) CAROLINE SANTOS LIMA
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11/08/2021 20:51
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 02/08/2021 10:30, 4º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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02/08/2021 09:35
Juntada de Petição de petição
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28/06/2021 17:51
Juntada de Certidão
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21/05/2021 15:53
Expedição de Certidão.
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14/05/2021 15:52
Recebidos os autos
-
14/05/2021 15:52
Decisão interlocutória - recebido
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11/05/2021 15:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAROLINE SANTOS LIMA
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11/05/2021 14:09
Audiência Conciliação (vídeoconferência) designada em/para 02/08/2021 10:30 4º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
11/05/2021 14:09
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara de Execução Fiscal do DF para 4 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação - (em diligência)
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11/05/2021 14:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/05/2021
Ultima Atualização
06/10/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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