TJDFT - 0700886-46.2020.8.07.0014
1ª instância - Vara Civel do Guara
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/07/2025 02:33
Publicado Decisão em 10/07/2025.
-
10/07/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
-
08/07/2025 20:21
Recebidos os autos
-
08/07/2025 20:20
Deferido o pedido de ANSELMO DOS REIS PINHEIRO - CPF: *62.***.*12-04 (EXEQUENTE).
-
05/05/2025 16:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALEX COSTA DE OLIVEIRA
-
05/05/2025 13:37
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2025 02:27
Publicado Decisão em 09/04/2025.
-
09/04/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
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07/04/2025 14:06
Recebidos os autos
-
07/04/2025 14:06
Indeferido o pedido de ANSELMO DOS REIS PINHEIRO - CPF: *62.***.*12-04 (EXEQUENTE)
-
06/08/2024 15:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
01/08/2024 16:37
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2024 03:04
Publicado Certidão em 17/07/2024.
-
17/07/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
-
15/07/2024 10:59
Juntada de Certidão
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04/06/2024 03:30
Publicado Decisão em 04/06/2024.
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03/06/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024
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31/05/2024 11:00
Juntada de Certidão
-
31/05/2024 11:00
Juntada de Certidão
-
30/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0700886-46.2020.8.07.0014 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANSELMO DOS REIS PINHEIRO EXECUTADO: JOAO VICTOR RABELLO RIBEIRO - ME REPRESENTANTE LEGAL: JOAO VICTOR RABELLO RIBEIRO DECISÃO Atento à manifestação de (ID: 188807019), acolho o requerimento formulado, visto que, nos termos da jurisprudência do c.
STJ, "a empresa individual é mera ficção jurídica que permite à pessoa natural atuar no mercado com vantagens próprias da pessoa jurídica, sem que a titularidade implique distinção patrimonial entre o empresário individual e a pessoa natural titular da firma individual." (REsp 1355000/SP, Rel.
Ministro MARCO BUZZI, QUARTA TURMA, julgado em 20/10/2016, DJe 10/11/2016).
Dessa forma, retifique-se a autuação do feito, com a inclusão do executado JOAO VICTOR RABELLO RIBEIRO - CPF n. *07.***.*70-30, no polo passivo da demanda.
Anote-se.
Por conseguinte, nos termos do art. 854, cabeça, do CPC, defiro a penhora reiterada de valores pelo sistema SISBAJUD pelo período de trinta dias, a ser realizada em contas bancárias das partes executadas (CPF n. *07.***.*70-30 e CNPJ: 26.***.***/0001-09), observando o valor do saldo devedor informado por último nos autos (R$ 44.310,18 - ID: 176010597).
Defiro ainda a consulta de bens junto aos sistemas RENAJUD, INFOJUD e SNIPER.
GUARÁ, DF, 20 de maio de 2024 13:43:38.
PAULO CERQUEIRA CAMPOS.
Juiz de Direito. -
28/05/2024 21:47
Recebidos os autos
-
28/05/2024 21:47
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
28/05/2024 21:47
Deferido o pedido de ANSELMO DOS REIS PINHEIRO - CPF: *62.***.*12-04 (EXEQUENTE).
-
05/03/2024 16:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
05/03/2024 14:22
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2024 02:26
Publicado Certidão em 15/02/2024.
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09/02/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2024
-
09/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0700886-46.2020.8.07.0014 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANSELMO DOS REIS PINHEIRO EXECUTADO: JOAO VICTOR RABELLO RIBEIRO - ME REPRESENTANTE LEGAL: JOAO VICTOR RABELLO RIBEIRO CERTIDÃO Certifico a impossibilidade de se efetuar o protocolo da ordem de bloqueio de valores em desfavor da parte executada, visto que a mesma não possui relacionamento com quaisquer instituições financeiras.
Prosseguindo, junto aos autos o resultado das consultas efetivadas junto às plataformas RENAJUD, SNIPER e INFOJUD.
Ante o exposto, manifeste-se a parte exequente no prazo de 15 dias.
GUARÁ, DF, Quarta-feira, 07 de Fevereiro de 2024 GEOVA DOS SANTOS FILHO.
Servidor Geral -
08/02/2024 02:40
Publicado Decisão em 08/02/2024.
-
07/02/2024 17:26
Juntada de Certidão
-
07/02/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
-
07/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0700886-46.2020.8.07.0014 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANSELMO DOS REIS PINHEIRO EXECUTADO: JOAO VICTOR RABELLO RIBEIRO - ME REPRESENTANTE LEGAL: JOAO VICTOR RABELLO RIBEIRO DECISÃO Nos termos do art. 854, cabeça, do CPC/2015, defiro a penhora reiterada de valores no sistema SISBAJUD pelo período de trinta dias, a ser realizada em contas bancárias da parte executada, observando o valor do saldo devedor informado por último nos autos (R$ 44.310,18 - ID: 176010597).
Defiro ainda a consulta de bens junto aos sistemas SNIPER, RENAJUD e INFOJUD.
Se porventura frustradas as tentativas, expeça-se mandado de penhora, avaliação e depósito de bens “de elevado valor ou os que ultrapassem as necessidades comuns correspondentes a um médio padrão de vida” ou "dos bens que guarnecem o estabelecimento comercial" (art. 833, inciso II, do CPC/2015) pertencentes à parte executada, a quem nomeio fiel depositária, mediante recolhimento das custas pertinentes pelo credor (Ofício-Circular n. 221/GC).
Intime-se.
GUARÁ, DF, 5 de fevereiro de 2024 17:23:59.
PAULO CERQUEIRA CAMPOS.
Juiz de Direito. -
05/02/2024 22:23
Recebidos os autos
-
05/02/2024 22:23
Determinado o bloqueio/penhora on line
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05/02/2024 22:23
Deferido o pedido de ANSELMO DOS REIS PINHEIRO - CPF: *62.***.*12-04 (EXEQUENTE).
-
24/10/2023 17:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
23/10/2023 17:07
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2023 10:33
Publicado Certidão em 19/10/2023.
-
19/10/2023 10:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2023
-
17/10/2023 04:10
Decorrido prazo de JOAO VICTOR RABELLO RIBEIRO - ME em 16/10/2023 23:59.
-
30/08/2023 11:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/08/2023 08:18
Expedição de Mandado.
-
18/08/2023 10:30
Publicado Despacho em 18/08/2023.
-
18/08/2023 10:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2023
-
17/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0700886-46.2020.8.07.0014 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANSELMO DOS REIS PINHEIRO EXECUTADO: JOAO VICTOR RABELLO RIBEIRO - ME REPRESENTANTE LEGAL: JOAO VICTOR RABELLO RIBEIRO DESPACHO Por ora, proceda-se à tentativa de intimação do devedor em conformidade com a Portaria GC n. 34/2021, observando os dados telefônicos apontados na petição do ID: 154935751.
Intime-se.
GUARÁ, DF, 16 de agosto de 2023 10:06:55.
PAULO CERQUEIRA CAMPOS.
Juiz de Direito. -
16/08/2023 12:08
Recebidos os autos
-
16/08/2023 12:08
Proferido despacho de mero expediente
-
10/04/2023 18:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
10/04/2023 12:03
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2023 00:51
Publicado Certidão em 31/03/2023.
-
01/04/2023 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2023
-
29/03/2023 15:12
Expedição de Certidão.
-
06/03/2023 20:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/02/2023 16:34
Expedição de Mandado.
-
18/01/2023 18:37
Expedição de Certidão.
-
10/12/2022 05:07
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
22/11/2022 12:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/11/2022 12:39
Expedição de Mandado.
-
15/11/2022 02:27
Decorrido prazo de JOAO VICTOR RABELLO RIBEIRO - ME em 14/11/2022 23:59.
-
14/11/2022 15:39
Expedição de Certidão.
-
14/11/2022 15:35
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
19/10/2022 01:03
Publicado Decisão em 19/10/2022.
-
18/10/2022 01:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2022
-
18/10/2022 01:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2022
-
15/10/2022 23:54
Recebidos os autos
-
15/10/2022 23:54
Decisão interlocutória - deferimento
-
16/08/2022 19:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
11/08/2022 17:47
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2022 00:18
Decorrido prazo de JOAO VICTOR RABELLO RIBEIRO - ME em 15/07/2022 23:59:59.
-
09/06/2022 00:20
Publicado Edital em 09/06/2022.
-
09/06/2022 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/06/2022
-
07/06/2022 12:04
Expedição de Edital.
-
02/06/2022 14:32
Recebidos os autos
-
02/06/2022 14:32
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível do Guará.
-
23/05/2022 16:50
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
23/05/2022 16:48
Transitado em Julgado em 18/04/2022
-
21/05/2022 02:24
Decorrido prazo de JOAO VICTOR RABELLO RIBEIRO - ME em 20/05/2022 23:59:59.
-
21/05/2022 02:23
Decorrido prazo de ANSELMO DOS REIS PINHEIRO em 20/05/2022 23:59:59.
-
29/04/2022 02:19
Publicado Sentença em 29/04/2022.
-
28/04/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2022
-
19/04/2022 02:39
Decorrido prazo de JOAO VICTOR RABELLO RIBEIRO - ME em 18/04/2022 23:59:59.
-
19/04/2022 02:39
Decorrido prazo de ANSELMO DOS REIS PINHEIRO em 18/04/2022 23:59:59.
-
12/04/2022 22:24
Recebidos os autos
-
12/04/2022 22:24
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
07/04/2022 16:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
07/04/2022 16:44
Expedição de Certidão.
-
28/03/2022 11:54
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
24/03/2022 00:42
Publicado Sentença em 23/03/2022.
-
24/03/2022 00:42
Publicado Sentença em 23/03/2022.
-
22/03/2022 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2022
-
22/03/2022 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2022
-
19/03/2022 02:06
Recebidos os autos
-
19/03/2022 02:06
Julgado procedente em parte do pedido
-
14/02/2022 14:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
14/02/2022 14:20
Expedição de Certidão.
-
11/02/2022 12:21
Decorrido prazo de JOAO VICTOR RABELLO RIBEIRO - ME em 10/02/2022 23:59:59.
-
17/12/2021 14:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/12/2021 10:44
Juntada de aditamento
-
06/12/2021 20:19
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
11/10/2021 15:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/10/2021 15:46
Expedição de Mandado.
-
05/10/2021 02:54
Decorrido prazo de ANSELMO DOS REIS PINHEIRO em 04/10/2021 23:59:59.
-
30/09/2021 16:35
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2021 12:29
Publicado Ato Ordinatório em 27/09/2021.
-
25/09/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2021
-
23/09/2021 16:05
Expedição de Ato Ordinatório.
-
02/09/2021 11:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/04/2021 17:18
Expedição de Mandado.
-
12/03/2021 12:28
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2021 02:27
Publicado Certidão em 10/03/2021.
-
10/03/2021 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2021
-
08/03/2021 10:02
Juntada de Certidão
-
19/01/2021 09:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/12/2020 14:32
Expedição de Mandado.
-
04/12/2020 10:08
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2020 04:17
Publicado Certidão em 01/12/2020.
-
30/11/2020 03:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2020
-
27/11/2020 16:44
Expedição de Certidão.
-
05/10/2020 21:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/07/2020 15:50
Expedição de Mandado.
-
22/07/2020 12:02
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
07/07/2020 13:50
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2020 14:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/04/2020 14:06
Expedição de Mandado.
-
16/04/2020 00:59
Recebidos os autos
-
16/04/2020 00:59
Decisão interlocutória - recebido
-
19/02/2020 12:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
18/02/2020 18:33
Expedição de Certidão.
-
12/02/2020 14:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/02/2020
Ultima Atualização
30/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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