TJDFT - 0706464-35.2021.8.07.0020
1ª instância - 2ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/11/2023 19:21
Arquivado Definitivamente
-
23/11/2023 03:23
Decorrido prazo de PAULO EDUARDO PEREIRA em 22/11/2023 23:59.
-
23/11/2023 03:23
Decorrido prazo de MARIA DA CONCEICAO FERREIRA DA SILVA em 22/11/2023 23:59.
-
11/10/2023 02:24
Publicado Edital em 11/10/2023.
-
10/10/2023 10:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2023
-
06/10/2023 14:05
Expedição de Edital.
-
04/10/2023 13:26
Recebidos os autos
-
04/10/2023 13:26
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Águas Claras.
-
03/10/2023 12:33
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
03/10/2023 12:32
Transitado em Julgado em 26/09/2023
-
27/09/2023 10:54
Decorrido prazo de MARIA DA CONCEICAO FERREIRA DA SILVA em 26/09/2023 23:59.
-
27/09/2023 10:54
Decorrido prazo de R. FONTOURA CONSTRUCOES E IMOBILIARIA EIRELI em 26/09/2023 23:59.
-
27/09/2023 10:51
Decorrido prazo de PAULO EDUARDO PEREIRA em 26/09/2023 23:59.
-
04/09/2023 00:07
Publicado Sentença em 04/09/2023.
-
01/09/2023 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
-
01/09/2023 00:00
Intimação
Em face do exposto, com base no art. 924, II, do Código de Processo Civil, declaro extinta a obrigação pelo pagamento, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, haja vista a quitação integral do débito pelo(a) executado(a).
Custas finais, se houver, pela parte executada.
Sem honorários, porque já fixados quando do recebimento da inicial.
Transitada em julgado e pagas as custas, dê-se baixa e arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.
Sentença registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
28/08/2023 17:01
Recebidos os autos
-
28/08/2023 17:01
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
24/08/2023 17:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
24/08/2023 14:55
Juntada de Certidão
-
24/08/2023 14:55
Juntada de Alvará de levantamento
-
19/08/2023 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2023
-
18/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0706464-35.2021.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: R.
FONTOURA CONSTRUCOES E IMOBILIARIA EIRELI REVEL: MARIA DA CONCEICAO FERREIRA DA SILVA, PAULO EDUARDO PEREIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A parte requerida deixou impugnar a penhora de disponibilidades financeiras.
Fica dispensada a lavratura de termo de penhora, na forma do artigo 854, § 5º, do diploma legal.
Os valores já foram transferidos para conta deste Juízo.
INTIME-SE a parte autora para, em 15 (quinze) dias, indicar conta bancária para transferência dos valores bloqueados ao ID 159886239 (R$ 13.947,61, ID BANCÁRIO 072023000013190486).
Transcorrido, sem manifestação, EXPEÇA-SE alvará para levantamento das quantias, ficando advertida a parte autora da impossibilidade de substituição da ordem de transferência ou alvará, a afastar a aplicação do disposto no art. 906, parágrafo único, do CPC, ante a existência de IMPOSSIBILIDADE FÁTICA E TÉCNICA, a operar autêntica DERROTABILIDADE DA NORMA.
No mesmo prazo acima, deve a parte Exequente se manifestar sobre acerca da quitação do débito.
Quedando-se inerte, fica desde já ciente que a execução será extinta pelo pagamento, presumindo-se que houve o adimplemento da obrigação, consoante artigo 111 do Código Civil.
Ressalte-se que a omissão da parte autora atrai o disposto no art. 111 do CC, somado ao disposto ao tema 289 dos repetitivos, cuja "anotações nugep" do RESP 1.143.471/PR ora reproduzo: "Configura-se a renúncia tácita, presumindo-se quitada a dívida, se o exequente, intimado a manifestar-se sobre a satisfação do direito pelo devedor, queda-se inerte, descabendo a reabertura superveniente da execução sob a alegação de erro de cálculo do próprio exequente." Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
17/08/2023 15:18
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2023 14:47
Recebidos os autos
-
14/08/2023 14:47
Outras decisões
-
02/08/2023 19:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
26/07/2023 01:17
Decorrido prazo de PAULO EDUARDO PEREIRA em 25/07/2023 23:59.
-
26/06/2023 02:10
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
06/06/2023 14:00
Expedição de Certidão.
-
06/06/2023 13:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/06/2023 13:55
Cancelada a movimentação processual
-
06/06/2023 13:55
Desentranhado o documento
-
06/06/2023 13:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/06/2023 13:39
Desentranhado o documento
-
06/06/2023 13:39
Desentranhado o documento
-
01/06/2023 08:35
Recebidos os autos
-
01/06/2023 08:35
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
31/05/2023 16:25
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
25/05/2023 09:40
Juntada de Petição de certidão de transferência de valores (sisbajud)
-
24/05/2023 09:42
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
-
19/05/2023 17:27
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
03/05/2023 17:53
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2022 00:35
Decorrido prazo de PAULO EDUARDO PEREIRA em 16/12/2022 23:59.
-
14/12/2022 03:07
Decorrido prazo de MARIA DA CONCEICAO FERREIRA DA SILVA em 13/12/2022 23:59.
-
31/10/2022 10:08
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
24/10/2022 05:03
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
14/10/2022 00:10
Publicado Decisão em 14/10/2022.
-
13/10/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/10/2022
-
10/10/2022 18:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/10/2022 18:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/10/2022 18:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/10/2022 12:40
Recebidos os autos
-
10/10/2022 12:39
Decisão interlocutória - recebido
-
04/10/2022 15:56
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
04/10/2022 15:55
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
03/10/2022 17:48
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
15/09/2022 00:33
Decorrido prazo de PAULO EDUARDO PEREIRA em 14/09/2022 23:59:59.
-
15/09/2022 00:33
Decorrido prazo de MARIA DA CONCEICAO FERREIRA DA SILVA em 14/09/2022 23:59:59.
-
13/09/2022 01:06
Publicado Decisão em 13/09/2022.
-
12/09/2022 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2022
-
08/09/2022 11:01
Recebidos os autos
-
08/09/2022 11:01
Determinada a emenda à inicial
-
31/08/2022 09:08
Conclusos para despacho para Juiz(a) FELIPE VIDIGAL DE ANDRADE SERRA
-
31/08/2022 09:07
Recebidos os autos
-
30/08/2022 18:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
30/08/2022 17:37
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2022 00:36
Publicado Edital em 08/08/2022.
-
08/08/2022 00:36
Publicado Edital em 08/08/2022.
-
04/08/2022 16:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2022
-
04/08/2022 16:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2022
-
29/07/2022 13:48
Expedição de Edital.
-
28/07/2022 14:47
Recebidos os autos
-
28/07/2022 14:47
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Águas Claras.
-
28/07/2022 13:24
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
28/07/2022 13:24
Transitado em Julgado em 22/07/2022
-
22/07/2022 00:18
Decorrido prazo de PAULO EDUARDO PEREIRA em 21/07/2022 23:59:59.
-
22/07/2022 00:18
Decorrido prazo de R. FONTOURA CONSTRUCOES E IMOBILIARIA EIRELI em 21/07/2022 23:59:59.
-
22/07/2022 00:18
Decorrido prazo de MARIA DA CONCEICAO FERREIRA DA SILVA em 21/07/2022 23:59:59.
-
30/06/2022 14:01
Publicado Sentença em 30/06/2022.
-
30/06/2022 14:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2022
-
28/06/2022 16:17
Recebidos os autos
-
28/06/2022 16:17
Julgado procedente o pedido
-
23/05/2022 17:27
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
13/05/2022 00:17
Decorrido prazo de MARIA DA CONCEICAO FERREIRA DA SILVA em 12/05/2022 23:59:59.
-
13/05/2022 00:17
Decorrido prazo de PAULO EDUARDO PEREIRA em 12/05/2022 23:59:59.
-
13/05/2022 00:17
Decorrido prazo de R. FONTOURA CONSTRUCOES E IMOBILIARIA EIRELI em 12/05/2022 23:59:59.
-
05/05/2022 00:26
Publicado Decisão em 05/05/2022.
-
05/05/2022 00:26
Publicado Decisão em 05/05/2022.
-
04/05/2022 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2022
-
29/04/2022 17:30
Recebidos os autos
-
29/04/2022 17:30
Decretada a revelia
-
29/04/2022 17:30
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
07/04/2022 11:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
02/04/2022 02:48
Decorrido prazo de MARIA DA CONCEICAO FERREIRA DA SILVA em 01/04/2022 23:59:59.
-
02/04/2022 02:47
Decorrido prazo de R. FONTOURA CONSTRUCOES E IMOBILIARIA EIRELI em 01/04/2022 23:59:59.
-
01/04/2022 00:16
Decorrido prazo de PAULO EDUARDO PEREIRA em 31/03/2022 23:59:59.
-
12/03/2022 13:51
Juntada de Certidão
-
10/03/2022 16:52
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
08/02/2022 00:33
Publicado Certidão em 08/02/2022.
-
08/02/2022 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2022
-
06/02/2022 15:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/02/2022 15:00
Expedição de Mandado.
-
03/02/2022 16:27
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2022 18:34
Expedição de Certidão.
-
28/01/2022 00:16
Publicado Certidão em 28/01/2022.
-
27/01/2022 14:16
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2022
-
11/01/2022 15:01
Expedição de Certidão.
-
07/01/2022 12:52
Juntada de Certidão
-
17/12/2021 16:32
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
17/12/2021 16:30
Juntada de Certidão
-
17/12/2021 11:07
Remetidos os Autos (em diligência) para 2ª Vara Cível de Águas Claras
-
17/12/2021 10:51
Recebidos os autos
-
17/12/2021 10:51
Decisão interlocutória - indeferimento
-
29/11/2021 22:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
23/11/2021 15:37
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2021 02:26
Publicado Certidão em 28/10/2021.
-
28/10/2021 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2021
-
19/10/2021 23:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/10/2021 11:49
Expedição de Mandado.
-
29/09/2021 17:15
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2021 16:32
Publicado Certidão em 29/09/2021.
-
29/09/2021 16:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2021
-
27/09/2021 11:51
Expedição de Certidão.
-
27/09/2021 11:50
Recebidos os autos
-
25/09/2021 21:36
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Águas Claras.
-
24/09/2021 14:51
Remetidos os Autos da(o) 2ª Vara Cível de Águas Claras para Contadoria - (em diligência)
-
24/09/2021 14:51
Expedição de Certidão.
-
24/09/2021 09:22
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2021 02:47
Publicado Certidão em 21/09/2021.
-
20/09/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2021
-
15/09/2021 16:13
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2021 02:35
Publicado Certidão em 30/08/2021.
-
27/08/2021 14:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2021
-
25/08/2021 18:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/07/2021 15:58
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2021 02:30
Publicado Certidão em 22/07/2021.
-
22/07/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2021
-
20/07/2021 16:11
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
20/07/2021 16:10
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
19/06/2021 02:34
Publicado Decisão em 18/06/2021.
-
19/06/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2021
-
15/06/2021 20:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/06/2021 20:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/06/2021 17:54
Recebidos os autos
-
15/06/2021 17:54
Decisão interlocutória - recebido
-
02/06/2021 15:19
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
01/06/2021 16:21
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
31/05/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2021
-
28/05/2021 10:42
Recebidos os autos
-
28/05/2021 10:41
Decisão interlocutória - deferimento
-
25/05/2021 20:31
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
25/05/2021 16:18
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
18/05/2021 02:45
Publicado Decisão em 18/05/2021.
-
17/05/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2021
-
14/05/2021 14:25
Recebidos os autos
-
14/05/2021 14:25
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
07/05/2021 17:58
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
07/05/2021 17:57
Expedição de Certidão.
-
04/05/2021 12:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/05/2021
Ultima Atualização
01/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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