TJDFT - 0702989-11.2020.8.07.0019
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal do Recanto das Emas
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2023 22:36
Arquivado Definitivamente
-
04/09/2023 22:36
Transitado em Julgado em 30/08/2023
-
30/08/2023 03:18
Decorrido prazo de ALISSON FELIX CORDEIRO em 29/08/2023 23:59.
-
15/08/2023 07:38
Publicado Sentença em 15/08/2023.
-
15/08/2023 07:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2023
-
11/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVCRIRE Juizado Especial Cível e Criminal do Recanto das Emas Número do processo: 0702989-11.2020.8.07.0019 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ALISSON FELIX CORDEIRO EXECUTADO: ISRAEL COELHO DO AMARAL SENTENÇA Trata-se de ação em fase de cumprimento de sentença em que, após a não localização de bens do devedor, foi determinada pela decisão de ID 132787574, proferida em 29/07/22, a suspensão do feito pelo prazo de 1 ano na forma do art. 921, § 1º, do Código de Processo Civil.
Considerando o fim do prazo suspensivo sem que o credor tenha providenciado a indicação efetiva de bens ou apontado eventual alteração da situação econômica do devedor, a extinção e arquivamento do feito, consoante o § 2º do art. 921 do Código de Processo Civil, é medida que se impõe, sem prejuízo de nova provocação tempestiva do Judiciário em virtude da localização de bens penhoráveis, desde que respeitado o prazo da prescrição intercorrente.
Tal medida é necessária porquanto a prática ou a repetição de atos processuais infrutíferos não se mostra razoável e afronta os critérios orientadores dos Juizados Especiais, notadamente a economia processual e a celeridade.
Diante das considerações acima expostas, extingo o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no § 4º do art. 53 da Lei nº 9.099/95.
Eventual desarquivamento do feito condiciona-se à apresentação de elementos concretos que indiquem a efetiva alteração da situação patrimonial do devedor e desde que respeitado o prazo da prescrição intercorrente, cuja contagem se iniciou com a ciência da primeira intimação após a não localização de bens, nos termos do art. 921, § 4º, do Código de Processo Civil, e deverá levar em conta o período da suspensão processual.
Por fim, cumpre informar que o curso da prescrição intercorrente não pode ser suspenso por mais de uma vez no mesmo processo, por expressa previsão do mesmo art. 921, § 4º, do Código de Processo Civil.
Assim, eventual pedido de nova suspensão não será deferido.
Sem custas e sem honorários advocatícios, nos termos do art. 55 da Lei nº 9.099/95.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se.
Intimem-se.
Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com baixa na distribuição.
Recanto das Emas/DF, 8 de agosto de 2023.
THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA Juíza de Direito -
10/08/2023 14:20
Recebidos os autos
-
10/08/2023 14:20
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
08/08/2023 11:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
08/08/2023 10:53
Processo Desarquivado
-
11/08/2022 14:42
Arquivado Provisoramente
-
10/08/2022 03:14
Decorrido prazo de ALISSON FELIX CORDEIRO em 09/08/2022 23:59:59.
-
08/08/2022 00:37
Publicado Decisão em 08/08/2022.
-
05/08/2022 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2022
-
29/07/2022 20:37
Recebidos os autos
-
29/07/2022 20:37
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
27/07/2022 18:37
Conclusos para despacho para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
27/07/2022 18:02
Recebidos os autos
-
27/07/2022 18:02
Proferido despacho de mero expediente
-
26/07/2022 08:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
26/07/2022 01:04
Decorrido prazo de ALISSON FELIX CORDEIRO em 25/07/2022 23:59:59.
-
21/07/2022 00:20
Publicado Despacho em 21/07/2022.
-
20/07/2022 01:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2022
-
18/07/2022 17:19
Recebidos os autos
-
18/07/2022 17:19
Proferido despacho de mero expediente
-
14/07/2022 08:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
14/07/2022 04:58
Decorrido prazo de ALISSON FELIX CORDEIRO em 13/07/2022 23:59:59.
-
11/07/2022 00:31
Publicado Despacho em 11/07/2022.
-
08/07/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2022
-
06/07/2022 20:56
Recebidos os autos
-
06/07/2022 20:56
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2022 13:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
02/07/2022 00:19
Decorrido prazo de ALISSON FELIX CORDEIRO em 01/07/2022 23:59:59.
-
01/07/2022 15:44
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2022 09:00
Decorrido prazo de ISRAEL COELHO DO AMARAL em 21/06/2022 23:59:59.
-
24/06/2022 00:25
Publicado Despacho em 23/06/2022.
-
24/06/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2022
-
23/06/2022 20:18
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
21/06/2022 16:01
Recebidos os autos
-
21/06/2022 16:01
Proferido despacho de mero expediente
-
15/06/2022 15:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
15/06/2022 13:42
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2022 19:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/05/2022 19:44
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
10/05/2022 18:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/05/2022 17:00
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2022 00:38
Decorrido prazo de JULMAR ROCHA LIMA DE BARROS em 04/05/2022 23:59:59.
-
02/05/2022 07:31
Publicado Intimação em 02/05/2022.
-
30/04/2022 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2022
-
26/04/2022 11:12
Recebidos os autos
-
26/04/2022 11:12
Proferido despacho de mero expediente
-
23/04/2022 09:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
23/04/2022 09:12
Juntada de Certidão
-
21/04/2022 00:21
Decorrido prazo de ISRAEL COELHO DO AMARAL em 20/04/2022 23:59:59.
-
20/04/2022 00:16
Decorrido prazo de JULMAR ROCHA LIMA DE BARROS em 19/04/2022 23:59:59.
-
07/04/2022 00:25
Publicado Intimação em 07/04/2022.
-
07/04/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/04/2022
-
05/04/2022 14:02
Juntada de Certidão
-
05/04/2022 12:31
Juntada de Petição de petição
-
30/03/2022 14:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/03/2022 11:07
Recebidos os autos
-
16/03/2022 08:29
Remetidos os autos da Contadoria ao Juizado Especial Cível e Criminal do Recanto das Emas.
-
15/03/2022 19:22
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
15/03/2022 19:21
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
14/03/2022 18:50
Recebidos os autos
-
14/03/2022 18:50
Decisão interlocutória - recebido
-
10/03/2022 14:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
10/03/2022 04:04
Processo Desarquivado
-
09/03/2022 07:43
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2021 22:12
Arquivado Definitivamente
-
11/02/2021 22:12
Transitado em Julgado em 02/02/2021
-
03/02/2021 02:35
Decorrido prazo de JULMAR ROCHA LIMA DE BARROS em 02/02/2021 23:59:59.
-
30/01/2021 02:24
Decorrido prazo de ALISSON FELIX CORDEIRO em 29/01/2021 23:59:59.
-
30/01/2021 02:24
Decorrido prazo de JULMAR ROCHA LIMA DE BARROS em 29/01/2021 23:59:59.
-
17/12/2020 02:39
Publicado Intimação em 17/12/2020.
-
16/12/2020 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2020
-
15/12/2020 04:38
Publicado Intimação em 15/12/2020.
-
14/12/2020 19:27
Juntada de Certidão
-
14/12/2020 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2020
-
10/12/2020 18:13
Recebidos os autos
-
10/12/2020 18:13
Julgado procedente em parte do pedido
-
03/12/2020 16:32
Conclusos para julgamento para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
03/12/2020 16:31
Recebidos os autos
-
03/12/2020 16:14
Conclusos para julgamento para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
01/12/2020 20:13
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2020 04:24
Decorrido prazo de JULMAR ROCHA LIMA DE BARROS em 30/11/2020 23:59:59.
-
24/11/2020 03:56
Publicado Intimação em 24/11/2020.
-
24/11/2020 03:56
Publicado Intimação em 24/11/2020.
-
23/11/2020 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2020
-
23/11/2020 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2020
-
17/11/2020 14:38
Recebidos os autos
-
17/11/2020 14:38
Proferido despacho de mero expediente
-
19/10/2020 18:26
Conclusos para julgamento para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
19/10/2020 18:23
Recebidos os autos
-
19/10/2020 14:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
16/10/2020 17:57
Juntada de Petição de petição
-
15/10/2020 02:41
Decorrido prazo de JULMAR ROCHA LIMA DE BARROS em 14/10/2020 23:59:59.
-
06/10/2020 02:41
Publicado Intimação em 06/10/2020.
-
06/10/2020 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/09/2020 18:24
Recebidos os autos
-
24/09/2020 18:24
Decisão interlocutória - recebido
-
09/09/2020 14:42
Conclusos para julgamento para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
28/08/2020 23:56
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2020 18:01
Juntada de Certidão
-
25/08/2020 18:44
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
24/08/2020 14:10
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-REE para Juizado Especial Cível e Criminal do Recanto das Emas - (outros motivos)
-
24/08/2020 14:10
Audiência Conciliação realizada - 20/08/2020 15:30
-
19/08/2020 19:57
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2020 09:07
Remetidos os Autos da(o) Juizado Especial Cível e Criminal do Recanto das Emas para CEJUSC-REE - (outros motivos)
-
18/08/2020 09:07
Juntada de Certidão
-
17/08/2020 12:43
Juntada de Certidão
-
12/08/2020 17:27
Juntada de Certidão
-
07/08/2020 13:10
Juntada de Certidão
-
23/06/2020 17:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/06/2020 20:00
Recebidos os autos
-
20/06/2020 16:24
Decisão interlocutória - recebido
-
20/06/2020 16:23
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
20/06/2020 16:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
19/06/2020 22:04
Audiência Conciliação designada - 20/08/2020 15:30
-
19/06/2020 22:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/06/2020
Ultima Atualização
04/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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