TJDFT - 0704817-44.2017.8.07.0020
1ª instância - 2ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/05/2025 19:42
Arquivado Definitivamente
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01/05/2025 04:32
Processo Desarquivado
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30/04/2025 16:54
Juntada de Petição de petição
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24/04/2025 17:30
Arquivado Definitivamente
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22/04/2025 10:56
Juntada de Petição de petição
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22/04/2025 02:23
Publicado Certidão em 22/04/2025.
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16/04/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
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08/04/2025 16:16
Expedição de Certidão.
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31/03/2025 02:20
Recebidos os autos
-
31/03/2025 02:20
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Águas Claras.
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27/03/2025 13:44
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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21/03/2025 17:52
Juntada de Certidão
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21/03/2025 17:51
Juntada de Alvará de levantamento
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21/03/2025 17:51
Juntada de Certidão
-
21/03/2025 17:51
Juntada de Alvará de levantamento
-
21/03/2025 17:50
Juntada de Certidão
-
21/03/2025 17:50
Juntada de Alvará de levantamento
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13/03/2025 13:53
Transitado em Julgado em 08/03/2025
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10/03/2025 00:00
Intimação
Em face do exposto, com base no artigo 924, I, do Código de Processo Civil, declaro extinta a execução, em razão do pagamento.
Condeno a parte executada ao pagamento das custas processuais.
Transitado em julgado, EXPEÇA-SE alvará de levantamento da quantia de: 1) R$92.638,22 mais acréscimos legais proporcionais, em favor da parte exequente, referente à obrigação principal, dados bancários ao ID 219785302 (CPF/PIX *18.***.*53-74, Banco Bradesco AG. 1228-9 Conta Corrente 40587-6, procuração ao ID 8171615); 2) R$32.616,90 mais acréscimos legais proporcionais, em favor do patrono da parte exequente, referente aos seus honorários sucumbenciais, dados bancários indicados ao ID 219785302 (CPF/PIX *18.***.*53-74, Banco Bradesco AG. 1228-9 Conta Corrente 40587-6, procuração ao ID 8171615); e 3) R$239.942,73, mais acréscimos legais proporcionais, em favor da parte executada, referente valor remanescente da arrematação do imóvel, dados bancários ao ID 226322504 (Banco Itaú, Ag. 1528, CC. 51417 5, titular MARLI SATO).
Após, não havendo outros requerimentos, recolhidas as custas, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Sentença registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
07/03/2025 14:07
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2025 19:00
Juntada de Petição de petição
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28/02/2025 16:57
Recebidos os autos
-
28/02/2025 16:57
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
28/02/2025 15:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
28/02/2025 15:54
Juntada de Certidão
-
28/02/2025 15:52
Recebidos os autos
-
28/02/2025 15:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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18/02/2025 07:40
Juntada de Petição de petição
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03/02/2025 02:31
Publicado Despacho em 03/02/2025.
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31/01/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
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28/01/2025 15:51
Recebidos os autos
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28/01/2025 15:51
Proferido despacho de mero expediente
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04/12/2024 19:00
Juntada de Petição de petição
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28/11/2024 10:34
Juntada de Petição de petição
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26/11/2024 13:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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26/11/2024 13:52
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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25/11/2024 14:13
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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20/06/2024 14:26
Juntada de Certidão
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20/06/2024 14:26
Juntada de Alvará de levantamento
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14/06/2024 03:34
Publicado Decisão em 14/06/2024.
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14/06/2024 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2024
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14/06/2024 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2024
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07/06/2024 08:52
Recebidos os autos
-
07/06/2024 08:52
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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07/06/2024 08:52
Deferido o pedido de MARLI SATO - CPF: *38.***.*37-15 (EXECUTADO).
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30/04/2024 21:41
Juntada de Petição de petição
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26/04/2024 16:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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16/04/2024 04:18
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS PROPRIETARIOS E MORADORES DO BLOCO D DO RESIDENCIAL FLAMBOYANT em 15/04/2024 23:59.
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09/04/2024 13:23
Juntada de Petição de petição
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26/03/2024 16:41
Juntada de Petição de petição
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20/03/2024 03:13
Publicado Decisão em 20/03/2024.
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19/03/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
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19/03/2024 00:00
Intimação
Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos.
Intime-se a parte exequente para indicar bens passíveis de penhora de propriedade da parte executada, no prazo de 15 dias, sob pena de suspensão do feito nos termos do art. 921, III, do CPC.
Ademais, considerando a informação contida ao ID 174966889 de que o imóvel seria entregue ao arrematante em 29/10/2023, com o que concordou, deve este manifestar-se confirmando a entrega amigável, no prazo de 10 (dez) dias.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
13/03/2024 08:26
Recebidos os autos
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13/03/2024 08:26
Indeferido o pedido de MARLI SATO - CPF: *38.***.*37-15 (EXECUTADO)
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22/02/2024 15:32
Juntada de Petição de petição
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20/02/2024 20:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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19/02/2024 20:48
Juntada de Petição de petição
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19/02/2024 20:46
Juntada de Petição de petição
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15/02/2024 11:11
Juntada de Petição de petição
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09/02/2024 02:50
Publicado Certidão em 09/02/2024.
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09/02/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024
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06/02/2024 17:39
Juntada de Certidão
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06/02/2024 17:39
Juntada de Alvará de levantamento
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06/02/2024 17:39
Juntada de Alvará de levantamento
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31/01/2024 02:45
Publicado Decisão em 31/01/2024.
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30/01/2024 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
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30/01/2024 00:00
Intimação
Expeça-se alvará de levantamento do valor de R$ 29.678,31, depositado na conta judicial vinculada a esta demanda (ID 166377770), em favor do arrematante, a fim de quitar os tributos inerentes ao imóvel arrematado.
Caso o valor dos tributos ultrapassem o valor a ser levantado, tendo em vista a atualização do débito tributário, o arrematante deverá arcar com o pagamento do valor excedente e comprová-lo nos autos, a fim de que lhe seja restituído.
No mais, quanto a impugnação ao cumprimento de sentença, cabe ressaltar que é intempestiva, razão pela qual não a conheço.
Além disso, a parte executada desconsiderou em seus cálculos as taxas extras imposta pelo Condomínio (IDs 174438938 a 174441548).
No mais, expeça-se alvará de levantamento do valor incontroverso de R$ 233.530,82, depositado na conta judicial vinculada a esta demanda (ID 166377770), em favor da parte exequente.
No mais, intime-se a parte credora para juntar aos autos a planilha atualizada do débito, com o decote do valor a ser levantado, no prazo de 10 dias.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
26/01/2024 17:25
Recebidos os autos
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26/01/2024 17:24
Deferido o pedido de ASSOCIACAO DOS PROPRIETARIOS E MORADORES DO BLOCO D DO RESIDENCIAL FLAMBOYANT - CNPJ: 04.***.***/0001-70 (EXEQUENTE).
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22/11/2023 15:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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21/11/2023 10:06
Juntada de Petição de petição
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13/11/2023 13:32
Juntada de Petição de petição
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08/11/2023 02:23
Publicado Despacho em 08/11/2023.
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07/11/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2023
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31/10/2023 19:17
Juntada de Petição de petição
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31/10/2023 17:41
Recebidos os autos
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31/10/2023 17:41
Proferido despacho de mero expediente
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31/10/2023 04:21
Decorrido prazo de MARLI SATO em 30/10/2023 23:59.
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17/10/2023 17:56
Juntada de Petição de petição
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16/10/2023 14:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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11/10/2023 14:12
Juntada de Petição de petição
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05/10/2023 23:01
Juntada de Petição de petição
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23/09/2023 03:47
Decorrido prazo de LUCIANO GONCALVES BORBA ASSUNCAO em 22/09/2023 23:59.
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14/09/2023 16:08
Expedição de Certidão.
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14/09/2023 02:54
Publicado Despacho em 14/09/2023.
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13/09/2023 09:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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13/09/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2023
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13/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0704817-44.2017.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: ASSOCIACAO DOS PROPRIETARIOS E MORADORES DO BLOCO D DO RESIDENCIAL FLAMBOYANT EXECUTADO: MARLI SATO DESPACHO Intime-se a parte exequente para se manifestar acerca da impugnação ao cumprimento de sentença, no prazo de 15 dias.
Despacho registrado e assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. -
11/09/2023 16:39
Juntada de Petição de petição
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06/09/2023 08:54
Recebidos os autos
-
06/09/2023 08:54
Proferido despacho de mero expediente
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30/08/2023 17:28
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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25/08/2023 14:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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24/08/2023 09:17
Publicado Decisão em 24/08/2023.
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24/08/2023 09:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2023
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23/08/2023 10:37
Juntada de Petição de petição
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23/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0704817-44.2017.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: ASSOCIACAO DOS PROPRIETARIOS E MORADORES DO BLOCO D DO RESIDENCIAL FLAMBOYANT EXECUTADO: MARLI SATO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O imóvel penhorado nos autos foi arrematado em 20/07/2023, sendo o auto de arrematação subscrito pelo Leiloeiro, pelo Arrematante e, nesta data, de forma eletrônica, pelo Signatário, juiz natural da causa.
Restou comprovado nos autos o pagamento relativo ao preço do imóvel (R$ 728.000,00), como também relativo aos honorários do Sr.
Leiloeiro LUCIANO GONÇALVES BORBA ASSUNÇÃO (R$ 36.400,00).
Nesse sentido, expeça-se carta de arrematação em favor do arrematante, devendo a Secretaria se atentar aos requisitos do artigo 901, § 2º, do Código de Processo Civil.
Ato contínuo, expeça alvará em favor do leiloeiro para o levantamento do depósito de ID 166377767 do valor de R$ 36.400,00.
Quanto aos tributos inerentes ao imóvel arrematado, intime-se o arrematante para juntar aos autos as guias de boleto referentes àqueles, no prazo de 15 dias, a fim de comprovar o exato valor para quitação.
Cadastra-se o arrematante como terceiro interessado no PJE, salientando que atua em causa própria.
Após, INTIME-SE, pessoalmente, a parte executada para que, em até 30 (trinta) dias, desocupe voluntariamente, o imóvel objeto da arrematação, sob pena de expedição de mandado de imissão na posse em favor do arrematante (art. 903, § 3º, do CPC).
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
22/08/2023 16:41
Expedição de Carta.
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22/08/2023 16:38
Juntada de Certidão
-
22/08/2023 16:38
Juntada de Alvará de levantamento
-
21/08/2023 10:17
Publicado Decisão em 21/08/2023.
-
21/08/2023 09:27
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2023 10:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2023
-
18/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0704817-44.2017.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: ASSOCIACAO DOS PROPRIETARIOS E MORADORES DO BLOCO D DO RESIDENCIAL FLAMBOYANT EXECUTADO: MARLI SATO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O imóvel penhorado nos autos foi arrematado em 20/07/2023, sendo o auto de arrematação subscrito pelo Leiloeiro, pelo Arrematante e, nesta data, de forma eletrônica, pelo Signatário, juiz natural da causa.
Restou comprovado nos autos o pagamento relativo ao preço do imóvel (R$ 728.000,00), como também relativo aos honorários do Sr.
Leiloeiro LUCIANO GONÇALVES BORBA ASSUNÇÃO (R$ 36.400,00).
Nesse sentido, expeça-se carta de arrematação em favor do arrematante, devendo a Secretaria se atentar aos requisitos do artigo 901, § 2º, do Código de Processo Civil.
Ato contínuo, expeça alvará em favor do leiloeiro para o levantamento do depósito de ID 166377767 do valor de R$ 36.400,00.
Quanto aos tributos inerentes ao imóvel arrematado, intime-se o arrematante para juntar aos autos as guias de boleto referentes àqueles, no prazo de 15 dias, a fim de comprovar o exato valor para quitação.
Cadastra-se o arrematante como terceiro interessado no PJE, salientando que atua em causa própria.
Após, INTIME-SE, pessoalmente, a parte executada para que, em até 30 (trinta) dias, desocupe voluntariamente, o imóvel objeto da arrematação, sob pena de expedição de mandado de imissão na posse em favor do arrematante (art. 903, § 3º, do CPC).
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
15/08/2023 11:09
Recebidos os autos
-
15/08/2023 11:09
Outras decisões
-
28/07/2023 15:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
28/07/2023 11:09
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2023 12:01
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2023 12:00
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2023 10:46
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2023 01:45
Decorrido prazo de LUCIANO GONCALVES BORBA ASSUNCAO em 10/07/2023 23:59.
-
12/06/2023 00:29
Publicado Edital em 12/06/2023.
-
10/06/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2023
-
07/06/2023 13:58
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2023 13:45
Expedição de Edital.
-
24/05/2023 00:29
Publicado Certidão em 24/05/2023.
-
24/05/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2023
-
22/05/2023 14:26
Juntada de Certidão
-
18/05/2023 21:55
Recebidos os autos
-
17/05/2023 14:23
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo de Leilões Judiciais
-
17/05/2023 14:23
Juntada de Certidão
-
12/05/2023 01:09
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS PROPRIETARIOS E MORADORES DO BLOCO D DO RESIDENCIAL FLAMBOYANT em 11/05/2023 23:59.
-
04/05/2023 00:50
Publicado Decisão em 04/05/2023.
-
03/05/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2023
-
28/04/2023 10:22
Recebidos os autos
-
28/04/2023 10:22
Indeferido o pedido de ASSOCIACAO DOS PROPRIETARIOS E MORADORES DO BLOCO D DO RESIDENCIAL FLAMBOYANT - CNPJ: 04.***.***/0001-70 (EXEQUENTE)
-
14/04/2023 17:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
28/03/2023 22:12
Juntada de Petição de impugnação
-
07/03/2023 00:21
Publicado Decisão em 07/03/2023.
-
06/03/2023 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2023
-
27/02/2023 09:36
Recebidos os autos
-
27/02/2023 09:36
Outras decisões
-
17/02/2023 17:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
14/02/2023 04:23
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS PROPRIETARIOS E MORADORES DO BLOCO D DO RESIDENCIAL FLAMBOYANT em 13/02/2023 23:59.
-
14/02/2023 03:56
Decorrido prazo de MARLI SATO em 13/02/2023 23:59.
-
26/01/2023 12:50
Publicado Certidão em 23/01/2023.
-
16/01/2023 16:45
Juntada de Petição de petição
-
11/01/2023 11:50
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2022 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2022
-
14/12/2022 18:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/11/2022 14:26
Expedição de Mandado.
-
17/11/2022 12:08
Recebidos os autos
-
11/11/2022 10:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
10/11/2022 12:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/11/2022 00:34
Publicado Decisão em 04/11/2022.
-
04/11/2022 00:34
Publicado Decisão em 04/11/2022.
-
03/11/2022 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2022
-
28/10/2022 10:35
Recebidos os autos
-
28/10/2022 10:35
Decisão interlocutória - deferimento
-
14/10/2022 12:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
07/10/2022 16:26
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2022 01:02
Publicado Decisão em 04/10/2022.
-
03/10/2022 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2022
-
29/09/2022 11:07
Recebidos os autos
-
29/09/2022 11:07
Outras decisões
-
22/09/2022 15:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
22/09/2022 02:37
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS PROPRIETARIOS E MORADORES DO BLOCO D DO RESIDENCIAL FLAMBOYANT em 21/09/2022 23:59:59.
-
14/09/2022 23:20
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2022 19:38
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2022 11:04
Recebidos os autos
-
29/08/2022 11:04
Decisão interlocutória - indeferimento
-
22/08/2022 09:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
17/08/2022 22:01
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2022 00:09
Publicado Decisão em 29/07/2022.
-
28/07/2022 10:48
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2022 10:48
Juntada de Certidão
-
28/07/2022 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2022
-
26/07/2022 14:25
Recebidos os autos
-
26/07/2022 14:25
Decisão interlocutória - deferimento
-
25/07/2022 23:48
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2022 22:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
20/07/2022 10:45
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2022 00:39
Publicado Edital em 28/06/2022.
-
29/06/2022 00:39
Publicado Edital em 28/06/2022.
-
27/06/2022 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2022
-
27/06/2022 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2022
-
23/06/2022 09:39
Expedição de Edital.
-
17/05/2022 00:59
Publicado Certidão em 17/05/2022.
-
17/05/2022 00:59
Publicado Certidão em 17/05/2022.
-
16/05/2022 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2022
-
12/05/2022 11:03
Recebidos os autos
-
12/05/2022 11:01
Juntada de Certidão
-
10/05/2022 19:07
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo de Leilões Judiciais
-
10/05/2022 19:06
Juntada de Certidão
-
10/05/2022 17:14
Recebidos os autos
-
10/05/2022 17:01
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2022 19:15
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo de Leilões Judiciais
-
05/05/2022 00:28
Publicado Despacho em 05/05/2022.
-
05/05/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2022
-
05/05/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2022
-
03/05/2022 10:34
Recebidos os autos
-
03/05/2022 10:34
Proferido despacho de mero expediente
-
02/05/2022 19:13
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
27/04/2022 21:08
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2022 00:46
Publicado Certidão em 07/03/2022.
-
07/03/2022 00:46
Publicado Certidão em 07/03/2022.
-
04/03/2022 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2022
-
02/03/2022 19:58
Expedição de Certidão.
-
25/02/2022 16:15
Recebidos os autos
-
25/02/2022 16:14
Juntada de Certidão
-
23/02/2022 15:27
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo de Leilões Judiciais
-
23/02/2022 15:27
Juntada de Certidão
-
16/02/2022 00:33
Publicado Decisão em 16/02/2022.
-
16/02/2022 00:33
Publicado Decisão em 16/02/2022.
-
15/02/2022 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2022
-
15/02/2022 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2022
-
10/02/2022 11:22
Recebidos os autos
-
10/02/2022 11:22
Outras decisões
-
07/02/2022 23:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
03/02/2022 22:07
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2022 09:08
Recebidos os autos
-
03/02/2022 09:08
Decisão interlocutória - indeferimento
-
01/02/2022 08:09
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
29/01/2022 00:16
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS PROPRIETARIOS E MORADORES DO BLOCO D DO RESIDENCIAL FLAMBOYANT em 28/01/2022 23:59:59.
-
21/01/2022 07:15
Publicado Certidão em 21/01/2022.
-
18/12/2021 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2021
-
16/12/2021 11:53
Expedição de Certidão.
-
15/12/2021 16:54
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
10/12/2021 02:21
Publicado Decisão em 10/12/2021.
-
10/12/2021 00:26
Decorrido prazo de MARLI SATO em 09/12/2021 23:59:59.
-
09/12/2021 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2021
-
03/12/2021 10:58
Recebidos os autos
-
03/12/2021 10:58
Decisão interlocutória - indeferimento
-
01/12/2021 08:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
30/11/2021 00:43
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS PROPRIETARIOS E MORADORES DO BLOCO D DO RESIDENCIAL FLAMBOYANT em 29/11/2021 23:59:59.
-
26/11/2021 17:52
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2021 02:50
Publicado Certidão em 22/11/2021.
-
23/11/2021 02:50
Publicado Certidão em 22/11/2021.
-
19/11/2021 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2021
-
17/11/2021 17:28
Expedição de Certidão.
-
16/11/2021 21:29
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2021 14:21
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
28/10/2021 02:26
Publicado Edital em 28/10/2021.
-
28/10/2021 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2021
-
26/10/2021 10:47
Expedição de Edital.
-
30/09/2021 02:29
Publicado Certidão em 30/09/2021.
-
29/09/2021 16:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2021
-
28/09/2021 08:07
Juntada de Certidão
-
17/09/2021 10:27
Recebidos os autos
-
17/09/2021 10:27
Juntada de Certidão
-
16/09/2021 19:10
Publicado Decisão em 15/09/2021.
-
16/09/2021 19:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2021
-
15/09/2021 05:03
Remetidos os Autos da(o) 2ª Vara Cível de Águas Claras para Núcleo de Leilões Judiciais - (em diligência)
-
15/09/2021 05:03
Expedição de Certidão.
-
14/09/2021 08:58
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2021 18:23
Recebidos os autos
-
10/09/2021 18:23
Decisão interlocutória - recebido
-
03/09/2021 20:40
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2021 20:33
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2021 18:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
03/09/2021 13:48
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS PROPRIETARIOS E MORADORES DO BLOCO D DO RESIDENCIAL FLAMBOYANT em 02/09/2021 23:59:59.
-
27/08/2021 14:20
Publicado Certidão em 26/08/2021.
-
25/08/2021 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2021
-
23/08/2021 16:45
Juntada de Certidão
-
23/08/2021 02:34
Publicado Decisão em 23/08/2021.
-
21/08/2021 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2021
-
21/08/2021 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2021
-
20/08/2021 11:22
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2021 11:04
Recebidos os autos
-
19/08/2021 11:04
Decisão interlocutória - recebido
-
05/08/2021 22:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
04/08/2021 23:37
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2021 02:30
Publicado Certidão em 14/07/2021.
-
14/07/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2021
-
12/07/2021 03:28
Expedição de Certidão.
-
08/07/2021 13:03
Decorrido prazo de MARLI SATO em 07/07/2021 23:59:59.
-
16/06/2021 16:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/05/2021 10:34
Expedição de Termo.
-
26/05/2021 23:05
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2021 09:22
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2021 02:35
Publicado Certidão em 17/05/2021.
-
15/05/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2021
-
13/05/2021 10:16
Expedição de Mandado.
-
11/05/2021 17:26
Remetidos os Autos da(o) 2ª Vara Cível de Águas Claras para Cartório Judicial Único - (em diligência)
-
11/05/2021 17:25
Juntada de Certidão
-
27/04/2021 13:23
Juntada de Certidão
-
27/04/2021 10:59
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 2ª Vara Cível de Águas Claras - (em diligência)
-
23/04/2021 18:31
Expedição de Termo.
-
15/04/2021 02:32
Publicado Decisão em 15/04/2021.
-
14/04/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2021
-
12/04/2021 21:31
Recebidos os autos
-
12/04/2021 21:31
Decisão interlocutória - deferimento
-
30/03/2021 10:21
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
29/03/2021 17:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
29/03/2021 11:20
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2021 02:28
Publicado Decisão em 24/03/2021.
-
23/03/2021 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2021
-
09/03/2021 02:37
Publicado Decisão em 09/03/2021.
-
08/03/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2021
-
05/03/2021 09:50
Recebidos os autos
-
05/03/2021 09:50
Decisão interlocutória - recebido
-
01/03/2021 07:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
27/02/2021 09:36
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
03/02/2021 02:25
Publicado Decisão em 03/02/2021.
-
03/02/2021 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2021
-
28/01/2021 17:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/01/2021 17:47
Expedição de Certidão.
-
28/01/2021 02:33
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS PROPRIETARIOS E MORADORES DO BLOCO D DO RESIDENCIAL FLAMBOYANT em 27/01/2021 23:59:59.
-
21/01/2021 13:48
Recebidos os autos
-
21/01/2021 13:48
Decisão interlocutória - indeferimento
-
12/01/2021 06:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
11/01/2021 10:29
Juntada de Petição de petição
-
21/12/2020 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/12/2020
-
18/12/2020 07:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/12/2020 02:46
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS PROPRIETARIOS E MORADORES DO BLOCO D DO RESIDENCIAL FLAMBOYANT em 17/12/2020 23:59:59.
-
26/10/2020 02:36
Publicado Certidão em 26/10/2020.
-
23/10/2020 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2020
-
21/10/2020 19:51
Expedição de Certidão.
-
28/08/2020 23:09
Expedição de Certidão.
-
27/08/2020 02:49
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS PROPRIETARIOS E MORADORES DO BLOCO D DO RESIDENCIAL FLAMBOYANT em 26/08/2020 23:59:59.
-
19/08/2020 02:30
Publicado Decisão em 19/08/2020.
-
18/08/2020 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/08/2020 17:08
Recebidos os autos
-
14/08/2020 17:08
Decisão interlocutória - indeferimento
-
10/08/2020 17:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
08/08/2020 09:51
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2020 21:32
Juntada de Certidão
-
18/07/2020 15:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/07/2020 15:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/07/2020 15:25
Juntada de Certidão
-
15/07/2020 20:35
Recebidos os autos
-
15/07/2020 20:35
Decisão interlocutória - deferimento
-
13/07/2020 21:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
27/05/2020 02:24
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS PROPRIETARIOS E MORADORES DO BLOCO D DO RESIDENCIAL FLAMBOYANT em 25/05/2020 23:59:59.
-
04/05/2020 02:58
Publicado Decisão em 04/05/2020.
-
24/03/2020 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/03/2020 15:03
Recebidos os autos
-
20/03/2020 15:03
Decisão interlocutória - indeferimento
-
12/03/2020 00:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
11/03/2020 11:11
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2020 02:42
Publicado Decisão em 21/02/2020.
-
21/02/2020 02:42
Publicado Decisão em 21/02/2020.
-
20/02/2020 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/02/2020 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/02/2020 18:08
Recebidos os autos
-
18/02/2020 18:08
Decisão interlocutória - deferimento
-
17/02/2020 17:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
13/02/2020 15:43
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2020 02:17
Publicado Certidão em 24/01/2020.
-
24/01/2020 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/01/2020 23:23
Publicado Decisão em 21/01/2020.
-
21/01/2020 23:00
Expedição de Certidão.
-
21/01/2020 18:30
Expedição de Alvará.
-
17/01/2020 09:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/01/2020 09:11
Recebidos os autos
-
16/01/2020 09:11
Decisão interlocutória - deferimento
-
07/01/2020 18:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
20/12/2019 15:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/12/2019 19:53
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2019 16:13
Juntada de Certidão
-
13/12/2019 23:20
Decorrido prazo de MARLI SATO em 12/12/2019 23:59:59.
-
18/11/2019 06:33
Publicado Certidão em 18/11/2019.
-
15/11/2019 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/11/2019 15:34
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS PROPRIETARIOS E MORADORES DO BLOCO D DO RESIDENCIAL FLAMBOYANT em 11/11/2019 23:59:59.
-
26/09/2019 12:17
Juntada de Certidão
-
19/09/2019 07:11
Publicado Certidão em 19/09/2019.
-
18/09/2019 20:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/09/2019 21:28
Expedição de Certidão.
-
16/09/2019 21:28
Juntada de Certidão
-
16/09/2019 20:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/09/2019 17:44
Decorrido prazo de MARLI SATO em 11/09/2019 23:59:59.
-
04/09/2019 16:45
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
28/08/2019 15:17
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS PROPRIETARIOS E MORADORES DO BLOCO D DO RESIDENCIAL FLAMBOYANT em 27/08/2019 23:59:59.
-
14/08/2019 15:25
Expedição de Mandado.
-
07/08/2019 14:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/08/2019 08:49
Recebidos os autos
-
05/08/2019 08:49
Decisão interlocutória - deferimento
-
01/08/2019 15:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
08/07/2019 19:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/07/2019 02:35
Publicado Decisão em 01/07/2019.
-
28/06/2019 13:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/06/2019 10:19
Recebidos os autos
-
26/06/2019 10:19
Decisão interlocutória - indeferimento
-
23/06/2019 20:32
Juntada de Certidão
-
29/05/2019 11:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
24/05/2019 10:25
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2019 14:09
Publicado Certidão em 23/05/2019.
-
23/05/2019 14:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/05/2019 11:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/05/2019 15:03
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS PROPRIETARIOS E MORADORES DO BLOCO D DO RESIDENCIAL FLAMBOYANT em 07/05/2019 23:59:59.
-
06/04/2019 04:20
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS PROPRIETARIOS E MORADORES DO BLOCO D DO RESIDENCIAL FLAMBOYANT em 05/04/2019 23:59:59.
-
15/03/2019 05:53
Publicado Certidão em 15/03/2019.
-
15/03/2019 05:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/03/2019 14:49
Juntada de Certidão
-
28/02/2019 19:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/02/2019 03:28
Publicado Despacho em 15/02/2019.
-
14/02/2019 09:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/02/2019 18:31
Recebidos os autos
-
12/02/2019 18:31
Proferido despacho de mero expediente
-
08/02/2019 17:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
23/11/2018 12:18
Juntada de Petição de petição
-
29/10/2018 03:29
Publicado Despacho em 29/10/2018.
-
26/10/2018 06:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/10/2018 18:59
Recebidos os autos
-
24/10/2018 18:59
Proferido despacho de mero expediente
-
18/10/2018 10:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
05/10/2018 17:44
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2018 17:09
Expedição de Mandado.
-
21/09/2018 03:46
Publicado Decisão em 21/09/2018.
-
21/09/2018 03:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/09/2018 09:34
Recebidos os autos
-
19/09/2018 09:34
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
13/09/2018 15:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
03/09/2018 16:24
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2018 14:22
Publicado Despacho em 16/08/2018.
-
15/08/2018 14:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/08/2018 09:41
Recebidos os autos
-
14/08/2018 09:41
Proferido despacho de mero expediente
-
09/08/2018 17:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
09/08/2018 17:54
Expedição de Certidão.
-
09/08/2018 17:54
Juntada de Certidão
-
26/07/2018 07:48
Decorrido prazo de MARLI SATO em 25/07/2018 23:59:59.
-
04/07/2018 13:41
Juntada de Petição de diligência
-
04/07/2018 13:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/06/2018 13:17
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
06/06/2018 16:08
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
06/06/2018 13:33
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
06/06/2018 11:52
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
05/06/2018 18:16
Expedição de Mandado.
-
23/05/2018 09:49
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2018 19:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/05/2018 00:03
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS PROPRIETARIOS E MORADORES DO BLOCO D DO RESIDENCIAL FLAMBOYANT em 30/04/2018 23:59:59.
-
07/03/2018 05:46
Publicado Certidão em 07/03/2018.
-
07/03/2018 05:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/03/2018 17:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/02/2018 09:25
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
09/02/2018 09:13
Expedição de Mandado.
-
09/02/2018 09:13
Expedição de Mandado.
-
06/02/2018 03:22
Publicado Decisão em 06/02/2018.
-
06/02/2018 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/02/2018 11:35
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2018 11:18
Recebidos os autos
-
02/02/2018 11:18
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
19/01/2018 14:11
Conclusos para decisão para EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
19/12/2017 14:08
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2017 03:32
Publicado Decisão em 27/11/2017.
-
25/11/2017 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/11/2017 15:06
Recebidos os autos
-
23/11/2017 15:06
Decisão interlocutória - indeferimento
-
17/11/2017 17:43
Conclusos para decisão para FERNANDA ALMEIDA COELHO DE BEM
-
20/10/2017 11:22
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2017 02:49
Publicado Certidão em 10/10/2017.
-
09/10/2017 04:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/10/2017 14:14
Recebidos os autos
-
05/10/2017 14:14
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
03/10/2017 14:48
Conclusos para despacho para EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
27/09/2017 13:38
Expedição de Certidão.
-
27/09/2017 13:38
Juntada de Certidão
-
20/09/2017 04:16
Decorrido prazo de MARLI SATO em 19/09/2017 23:59:59.
-
28/08/2017 16:15
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
20/07/2017 16:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/07/2017 14:46
Recebidos os autos
-
19/07/2017 14:46
Decisão interlocutória - recebido
-
12/07/2017 18:48
Conclusos para decisão para EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
11/07/2017 10:56
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2017 00:51
Publicado Decisão em 05/07/2017.
-
04/07/2017 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/07/2017 15:41
Recebidos os autos
-
03/07/2017 15:41
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
19/06/2017 18:26
Conclusos para decisão para EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
19/06/2017 17:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/06/2017
Ultima Atualização
10/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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