TJDFT - 0701240-53.2020.8.07.0020
1ª instância - (Inativo)Juizado Especial Criminal e Juizado de Violencia Domestica e Familiar Contra a Mulher de Aguas Claras
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/10/2023 19:02
Arquivado Definitivamente
-
11/10/2023 19:01
Juntada de Certidão
-
11/10/2023 19:00
Transitado em Julgado em 09/10/2023
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10/10/2023 12:05
Decorrido prazo de Sob sigilo em 09/10/2023 23:59.
-
04/10/2023 09:49
Publicado Sentença em 04/10/2023.
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03/10/2023 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023
-
03/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JVDFCMAGCL Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Águas Claras Número do processo: 0701240-53.2020.8.07.0020 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO (10943) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: VALTER BARBOSA DE BRITO LAGE SENTENÇA O réu VALTER BARBOSA DE BRITO LAGE foi denunciado como incurso nas penas dos arts. 129, §9º; 147, caput (por quatro vezes, em concurso material), ambos do Código Penal, e art. 21 da Lei de Contravenções Penal, c/c arts. 5º e 7º, da Lei nº 11.340/2006, por fatos ocorridos no dia 28 de julho de 2017 (ID 54772210).
A denúncia foi recebida no dia 14 de fevereiro de 2020 (ID 56635646).
A denúncia foi recebida em 14 de fevereiro de 2020 (ID. 56635646).
Constatou-se de plano que com as provas existentes, caso haja condenação, a pena não ultrapassaria o patamar de 1 ano (art. 129, § 9, CP).
Não se ignora que os crimes previstos nos artigos 129, §9º; 147, caput, foram supostamente praticados em concurso material, por quatro vezes.
No entanto, em análise perfunctória, a pena em concreto não seria fixada em patamar muito acima do mínimo legal, ainda mais após a análise de folha de antecedentes do denunciado (IDs 56773398, 56773399, 56773402, 56773404).
Não desconhece este juízo o fato de que, para a decretação da extinção da punibilidade pela prescrição em abstrato, deve ser considerado o máximo da pena cominada.
Deste modo, há que ser reconhecida a ocorrência da prescrição retroativa, levando em consideração o quantum da pena in perspectiva que poderia ser aplicada ao autor do crime na hipótese de eventual condenação, especialmente pelo fato de que a pena não atingiria o máximo cominado, o que importaria na falta de interesse de agir por parte do órgão constitucionalmente encarregado da persecução penal.
Por conseguinte, JULGO EXTINTO O FEITO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, quanto ao crime de lesão corporal, com fundamento no artigo 485, inciso VI do Código de Processo Civil, por não haver elementos suficientes para o prosseguimento do feito, ante a carência superveniente de uma de suas próprias condições, qual seja, o interesse-utilidade.
Em relação ao crime de ameaça, julgo extinta a punibilidade, nos termos do art. 107, IV, CP.
CANCELO A AUDIÊNCIA DO DIA 03/10/2023.
Não foi prestada fiança no feito.
De igual modo, não constam bens vinculados aos autos.
Ciência ao Ministério Público.
Sem custas.
Com o trânsito em julgado arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Águas Claras/DF.
Data na assinatura digital.
Frederico Ernesto Cardoso Maciel Juiz de Direito -
29/09/2023 17:51
Audiência de instrução e julgamento cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 03/10/2023 15:30, Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Águas Claras.
-
29/09/2023 16:28
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/09/2023 16:15
Recebidos os autos
-
29/09/2023 16:15
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2023 16:15
Extinta a punibilidade por prescrição
-
29/09/2023 07:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) GISELE NEPOMUCENO CHARNAUX SERTA
-
28/09/2023 19:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/09/2023 19:55
Recebidos os autos
-
27/09/2023 19:55
Expedição de Outros documentos.
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27/09/2023 19:55
Proferido despacho de mero expediente
-
27/09/2023 19:50
Conclusos para despacho para Juiz(a) FREDERICO ERNESTO CARDOSO MACIEL
-
22/08/2023 04:00
Decorrido prazo de Sob sigilo em 21/08/2023 23:59.
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15/08/2023 20:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/08/2023 07:44
Publicado Certidão em 15/08/2023.
-
15/08/2023 07:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2023
-
14/08/2023 14:49
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Águas Claras Número do processo: 0701240-53.2020.8.07.0020 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO (10943) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: VALTER BARBOSA DE BRITO LAGE CERTIDÃO - DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA TELEPRESENCIAL De ordem do MM.
Juiz de Direito, Dr.
Frederico Ernesto Cardoso Maciel, CERTIFICO que designei o dia 03/10/2023 às 15:30 horas, para a realização de AUDIÊNCIA, de forma TELEPRESENCIAL, através da plataforma MICROSOFT TEAMS (manual de utilização anexo), conforme determinado em Legislação Específica do Egrégio Tribunal do TJDFT.
CERTIFICO que, neste ato, realizei a intimação eletrônica do Ministério Público e da Defesa.
Encaminho os autos para a expedição das intimações e comunicações necessárias à realização da audiência, conforme determinações anteriores.
OBSERVAÇÕES IMPORTANTES: 1.
LINK da audiência: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_ZmQ5YmM1NGEtNDEzZS00NjQ4LTg2NDItMWU1NzBkZjUwOGY4%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%22dc420092-2247-4330-8f15-f9d13eebeda4%22%2c%22Oid%22%3a%22be10ab8c-33f5-4ad1-87d8-79dca2fd1def%22%7d QR Code da audiência: 2.
A sala virtual, operada na plataforma TEAMS, deverá ser acessada por celular ou computador, que tenha acesso à INTERNET. 3.
Em caso de dúvidas entrar em contato com o Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Águas Claras.
Localizado na Quadra 202 - LOTE 01, - 2º ANDAR, (Águas Claras), BRASÍLIA - DF - CEP: 71937-720, Telefones: (61) 3103-8519/8520/8521, horário de atendimento: 12h00 às 19h00. 4.
A audiência é bloqueada a participantes não autorizados. 5.
O acesso de alunos à audiência só será autorizado com prévia indicação dos nomes informados pelas partes.
AHMED MOHAMED WEGDAN ELMASRY Diretor de Secretaria * documento datado e assinado eletronicamente -
10/08/2023 15:59
Expedição de Outros documentos.
-
10/08/2023 15:59
Juntada de Certidão
-
10/08/2023 15:57
Audiência de instrução e julgamento redesignada conduzida por #Não preenchido# em/para 03/10/2023 15:30, Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Águas Claras.
-
08/02/2023 03:13
Decorrido prazo de Sob sigilo em 07/02/2023 23:59.
-
24/01/2023 02:42
Publicado Certidão em 23/01/2023.
-
24/01/2023 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2023
-
18/01/2023 12:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/01/2023 23:39
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2023 23:38
Juntada de Certidão
-
17/01/2023 23:35
Audiência de instrução e julgamento redesignada conduzida por #Não preenchido# em/para 03/10/2023 15:30, Juizado Especial Criminal e Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Águas Claras.
-
09/01/2023 10:24
Recebidos os autos
-
09/01/2023 10:24
Proferido despacho de mero expediente
-
06/01/2023 17:41
Conclusos para despacho para Juiz(a) FREDERICO ERNESTO CARDOSO MACIEL
-
10/05/2022 13:05
Expedição de Certidão.
-
10/05/2022 13:03
Audiência preliminar designada conduzida por #Não preenchido# em/para 02/10/2023 16:30, Juizado Especial Criminal e Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Águas Claras.
-
09/05/2022 18:28
Recebidos os autos
-
09/05/2022 18:28
Decisão interlocutória - deferimento
-
09/05/2022 13:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS BISMARCK PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
06/05/2022 19:12
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/02/2022 16:58
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
31/01/2022 14:35
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2022 14:34
Juntada de Certidão
-
29/01/2022 15:56
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/01/2022 20:11
Expedição de Outros documentos.
-
19/01/2022 20:10
Juntada de Certidão
-
19/01/2022 16:49
Juntada de Certidão
-
17/01/2022 09:56
Juntada de Certidão
-
17/01/2022 09:51
Expedição de Ofício.
-
20/07/2021 14:38
Decorrido prazo de Sob sigilo em 19/07/2021 23:59:59.
-
20/07/2021 14:38
Decorrido prazo de Sob sigilo em 19/07/2021 23:59:59.
-
14/07/2021 02:30
Publicado Intimação em 14/07/2021.
-
14/07/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2021
-
14/07/2021 02:30
Publicado Intimação em 14/07/2021.
-
14/07/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2021
-
12/07/2021 11:34
Juntada de Certidão
-
09/07/2021 18:16
Expedição de Carta.
-
08/07/2021 18:23
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/07/2021 11:27
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/06/2021 17:27
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2021 17:27
Juntada de Certidão
-
25/05/2021 21:32
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
09/03/2021 02:44
Decorrido prazo de Sob sigilo em 08/03/2021 23:59:59.
-
09/03/2021 02:44
Decorrido prazo de Sob sigilo em 08/03/2021 23:59:59.
-
03/03/2021 02:29
Publicado Intimação em 03/03/2021.
-
03/03/2021 02:29
Publicado Intimação em 03/03/2021.
-
03/03/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2021
-
03/03/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2021
-
26/02/2021 19:32
Recebidos os autos
-
26/02/2021 19:32
Proferido despacho de mero expediente
-
26/02/2021 14:48
Conclusos para despacho para Juiz(a) CAIO TODD SILVA FREIRE
-
25/02/2021 19:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/02/2021 02:49
Decorrido prazo de Sob sigilo em 22/02/2021 23:59:59.
-
12/02/2021 09:03
Expedição de Outros documentos.
-
12/02/2021 09:02
Juntada de Certidão
-
05/12/2020 02:48
Decorrido prazo de Sob sigilo em 04/12/2020 23:59:59.
-
05/12/2020 02:48
Decorrido prazo de Sob sigilo em 04/12/2020 23:59:59.
-
03/12/2020 19:18
Juntada de Certidão
-
03/12/2020 19:11
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 03/12/2020 17:30 #Não preenchido#.
-
01/12/2020 04:24
Decorrido prazo de Sob sigilo em 30/11/2020 23:59:59.
-
01/12/2020 04:24
Decorrido prazo de Sob sigilo em 30/11/2020 23:59:59.
-
01/12/2020 04:24
Decorrido prazo de Sob sigilo em 30/11/2020 23:59:59.
-
27/11/2020 02:56
Publicado Intimação em 27/11/2020.
-
27/11/2020 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2020
-
26/11/2020 08:59
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/11/2020 19:20
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2020 19:19
Juntada de Certidão
-
25/11/2020 13:19
Juntada de Certidão
-
25/11/2020 13:10
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2020 03:31
Publicado Intimação em 25/11/2020.
-
25/11/2020 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2020
-
25/11/2020 03:31
Publicado Intimação em 25/11/2020.
-
25/11/2020 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2020
-
24/11/2020 19:02
Expedição de Certidão.
-
24/11/2020 19:00
Audiência Instrução e Julgamento designada para 03/12/2020 17:30 Juizado Especial Criminal e Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Águas Claras.
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24/11/2020 18:54
Audiência Instrução e Julgamento cancelada para 11/12/2020 15:30 Juizado Especial Criminal e Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Águas Claras.
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24/11/2020 09:00
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/11/2020 12:03
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2020 12:02
Expedição de Certidão.
-
23/11/2020 12:01
Audiência Instrução e Julgamento designada para 11/12/2020 15:30 Juizado Especial Criminal e Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Águas Claras.
-
14/05/2020 16:00
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
23/03/2020 11:23
Recebidos os autos
-
23/03/2020 11:23
Decisão interlocutória - indeferimento
-
10/03/2020 13:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS BISMARCK PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
09/03/2020 19:40
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/03/2020 02:25
Decorrido prazo de Sob sigilo em 06/03/2020 23:59:59.
-
02/03/2020 19:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/02/2020 15:01
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/02/2020 14:21
Juntada de Certidão
-
17/02/2020 13:54
Classe Processual PETIÇÃO CRIMINAL (1727) alterada para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO (10943)
-
17/02/2020 13:53
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2020 18:28
Recebidos os autos
-
14/02/2020 18:28
Recebida a denúncia
-
31/01/2020 19:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS BISMARCK PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
29/01/2020 15:17
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/01/2020
Ultima Atualização
03/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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